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norma nº 28/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-01-28
Ementa“Dispõe sobre a função de Motorista Substituto da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências.”
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Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 028, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a função de Motorista Substituto da Câmara Muni￾cipal de Cáceres/MT, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 184, de 28 de
janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, para atuar nos dias 29, 30 e 31 de janeiro
de 2026, o servidor efetivo Senhor MÁRCIO CAMILO DA CRUZ,
devidamente habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação –
CNH, Categoria “B”, válida até 28/04/2035, para exercer a função
de Motorista Substituto da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de janeiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI 2026
CONTROLADORIA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE CANARANA-MT
INTRODUÇÃO
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) da Controladoria Legis￾lativa contempla o planejamento da atividade de Auditoria Inter￾na Governamental pelo Controle Interno para o exercício 2026.
Estabelecem-se aqui diretrizes e prioridades para a gestão dos
trabalhos, considerando o contexto e os desafios atuais da admi￾nistração pública Municipal, os objetivos estratégicos e as atribui￾ções legais do Controlador Interno e os recursos disponíveis à ati￾vidade de auditoria interna. Os projetos e ações que compõem o
presente Plano são direcionados à adição de valor à gestão públi￾ca, à melhoria dos processos de gestão de riscos, de controles in￾ternos e de governança das instituições, à prevenção de prejuízos
ao erário, à detecção de irregularidades e à punição ao agente in￾frator, seja ele público ou privado.
A Auditoria do Controle Interno tem como missão garantir ser￾viços de auditoria e controle interno com excelência, mediante
ações preventivas de orientação, fiscalização e avaliação de re￾sultados, visando assegurar os princípios fundamentais da Admi￾nistração Pública, e ainda, pautando-se sempre pela ética e trans￾parência, com o objetivo de exercer o controle dos atos de gestão
por meio de auditoria preventiva. Consequentemente, atua para
garantir o cumprimento das normas quanto à legalidade, impes￾soalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E nessa perspec￾tiva, consolidar a transparência e o controle social sobre a gestão.
Nesse aspecto, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) tem co￾mo objetivo planejar as ações das auditorias internas para o exer￾cício 2026, dentre os órgãos da Administração do Poder Legislati￾vo do Município de Canarana – MT, no sentido de avaliar a gestão
pública, pelos processos e resultados gerenciais, aplicação de re￾cursos públicos, além de promover a aprimoramento de sua atu￾ação no intuito de alcançar o resultado que reflita na eficiência e
na qualidade da administração pública.
O presente Plano prevê a realização de auditorias preventivas, re￾ativas e pedagógicas, em setores previamente definidos, nas áre￾as de Recursos Humanos, Patrimônio, Financeiro, Compras, Lici￾tação, Contratos, Orçamento, Contabilidade, Jurídico, legislativo,
dos diversos sistemas administrativos, e ainda promover a apu￾ração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegali￾dades praticadas em qualquer órgão do Poder Legislativo, dando
ciência ao titular do Poder Legislativo, ao interessado e ao titular
do órgão ou autoridade equivalente a quem subordine o autor ob￾jeto da denúncia.
As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, pro￾cedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropri￾edades na execução dos mesmos; as auditorias reativas analisam
os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam con￾ferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais
legislações pertinentes foram devidamente aplicadas.
As análises da Auditoria Interna não possuem caráter punitivo,
ao contrário, almejam de forma pedagógica, esclarecer questões
conflitantes e irregulares, cientificando aos auditados da impor￾tância em submeterem-se as normas vigentes.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao dis￾posto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, nas normas
gerais de direito financeiro contidas nos artigos 75 a 80 da Lei Fe￾deral nº 4.320/64, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e
artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 – Lei Orgânica
do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e demais legisla￾ções, bem e como, nas normas específicas do TCE/MT. Legislação
Municipal – Resolução nº 147/2007, que Dispõe sobre o Regimen￾to Interno do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Canarana – MT,
b) Lei Complementar nº 151/2016, que Dispõe sobre a Criação do
Cargo de Controlador Interno na Câmara Municipal de Canarana –
MT, e dá outras providências,
A elaboração do PAAI – 2026 encontra-se fundamentada nas dis￾posições das seguintes normas:
a) Resolução Normativa nº 33/2012 – TP do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso: Aprova padrões e prazos de envio dos pa￾receres da Unidade Central de Controle Interno das organizações
municipais sobre as contas anuais de gestão e de governo ao TCE/
MT estabelecem diretrizes para o sistema de controle interno e dá
outras providências,
d) Resolução Normativa nº 26/2014 – TP do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso: Altera a Resolução Normativa nº 33/2012,
aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sis￾tema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a
competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar e executar
o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI,
e) Resolução Normativa nº 17/2017 – TP do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso: Dispõe sobre a instituição definitiva do
Programa de Aprimoramento do Sistema de Controle Interno dos
Fiscalizados, denominado Programa Aprimora, no âmbito do Tri￾bunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e revoga a Resolução
Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4917
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente

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