| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a função de Motorista Substituto da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências.” |
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Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 028, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre a função de Motorista Substituto da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 184, de 28 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º AUTORIZAR, para atuar nos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2026, o servidor efetivo Senhor MÁRCIO CAMILO DA CRUZ, devidamente habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Categoria “B”, válida até 28/04/2035, para exercer a função de Motorista Substituto da Câmara Municipal de Cáceres/MT. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 28 de janeiro de 2026. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI 2026 CONTROLADORIA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CANARANA-MT INTRODUÇÃO O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) da Controladoria Legislativa contempla o planejamento da atividade de Auditoria Interna Governamental pelo Controle Interno para o exercício 2026. Estabelecem-se aqui diretrizes e prioridades para a gestão dos trabalhos, considerando o contexto e os desafios atuais da administração pública Municipal, os objetivos estratégicos e as atribuições legais do Controlador Interno e os recursos disponíveis à atividade de auditoria interna. Os projetos e ações que compõem o presente Plano são direcionados à adição de valor à gestão pública, à melhoria dos processos de gestão de riscos, de controles internos e de governança das instituições, à prevenção de prejuízos ao erário, à detecção de irregularidades e à punição ao agente infrator, seja ele público ou privado. A Auditoria do Controle Interno tem como missão garantir serviços de auditoria e controle interno com excelência, mediante ações preventivas de orientação, fiscalização e avaliação de resultados, visando assegurar os princípios fundamentais da Administração Pública, e ainda, pautando-se sempre pela ética e transparência, com o objetivo de exercer o controle dos atos de gestão por meio de auditoria preventiva. Consequentemente, atua para garantir o cumprimento das normas quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E nessa perspectiva, consolidar a transparência e o controle social sobre a gestão. Nesse aspecto, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) tem como objetivo planejar as ações das auditorias internas para o exercício 2026, dentre os órgãos da Administração do Poder Legislativo do Município de Canarana – MT, no sentido de avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, aplicação de recursos públicos, além de promover a aprimoramento de sua atuação no intuito de alcançar o resultado que reflita na eficiência e na qualidade da administração pública. O presente Plano prevê a realização de auditorias preventivas, reativas e pedagógicas, em setores previamente definidos, nas áreas de Recursos Humanos, Patrimônio, Financeiro, Compras, Licitação, Contratos, Orçamento, Contabilidade, Jurídico, legislativo, dos diversos sistemas administrativos, e ainda promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão do Poder Legislativo, dando ciência ao titular do Poder Legislativo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem subordine o autor objeto da denúncia. As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na execução dos mesmos; as auditorias reativas analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais legislações pertinentes foram devidamente aplicadas. As análises da Auditoria Interna não possuem caráter punitivo, ao contrário, almejam de forma pedagógica, esclarecer questões conflitantes e irregulares, cientificando aos auditados da importância em submeterem-se as normas vigentes. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas nos artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e demais legislações, bem e como, nas normas específicas do TCE/MT. Legislação Municipal – Resolução nº 147/2007, que Dispõe sobre o Regimento Interno do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Canarana – MT, b) Lei Complementar nº 151/2016, que Dispõe sobre a Criação do Cargo de Controlador Interno na Câmara Municipal de Canarana – MT, e dá outras providências, A elaboração do PAAI – 2026 encontra-se fundamentada nas disposições das seguintes normas: a) Resolução Normativa nº 33/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: Aprova padrões e prazos de envio dos pareceres da Unidade Central de Controle Interno das organizações municipais sobre as contas anuais de gestão e de governo ao TCE/ MT estabelecem diretrizes para o sistema de controle interno e dá outras providências, d) Resolução Normativa nº 26/2014 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: Altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelece a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar e executar o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, e) Resolução Normativa nº 17/2017 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: Dispõe sobre a instituição definitiva do Programa de Aprimoramento do Sistema de Controle Interno dos Fiscalizados, denominado Programa Aprimora, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e revoga a Resolução Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4917 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente