| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências”. |
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Guarda, Atendente de Enfermagem, Recepcionista, Auxiliar de Cuidador. B - Auxiliar Administrativo, Carpinteiro, Eletricista, Eletricista de Automóvel, Eletricista Predial, Lanterneiro, Marceneiro, Mecânico de Automóvel, Mecânico de Máquinas Pesadas e Caminhões, Motorista, Motorista de Ônibus, Operador de Máquinas, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Soldador Elétrico, Telefonista, Borracheiro, Lubrificador, Encanador de Adutora. damental Completo) CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2017 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2017 O SENHOR DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 31, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 209 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COMUNICA QUE AS CONTAS ANUAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES- MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO PARA APRECIAÇÃO DOS CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE, OS QUAIS PODERÃO QUESTIONAR-LHES A LEGITIMIDADE. CACERES – MT, 10 DE FEVEREIRO DE 2017. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 049/2017 PORTARIA N.º 049/2017 “Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Vivian Cebalho Pereira”. A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005. Resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença à servidora Vivian Cebalho Pereira, portadora do CPF nº. 017.590.411-14, efetiva no cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 11/01/2017 a 26/01/2017, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 057/2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos desta, desde 11/01/ 2017. Registre-se, Publique-se, Cumpre-se. Cáceres - MT, 13 de Fevereiro de 2017. LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN Diretora Executiva Afixada em: 13.02.2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA ADMINISTRATIVA LEI COMPLEMENTAR N° 111 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 “Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22, 25, inciso XXV, e 89, parágrafo único, dispositivos todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono, a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cáceres passará a ser regida pela presente lei e compreende: I – órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa; II – órgãos de gestão administrativa, financeira, de processo legislativo, com a finalidade de prestação dos serviços administrativos e financeiros e de suporte às atividade próprias do poder Legislativo do Município; III – órgão de Assessoramento formal, com a finalidade de prestar assessoria técnico-legislativa ás atividades fim da instituição legislativa; IV – Órgão de controle interno que visa assegurar e apoiar o controle externo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão de recursos públicos e a avaliação de resultados obtidos pela administração pública. Art. 2º - São 15 (quinze) os vereadores que compõem o Parlamento Municipal de Cáceres, sendo a Mesa Diretora composta de 05 (cinco) membros, são eles: I – Presidente; II –Vice-Presidente; III –1ª Secretario; IV –2ª Secretario; V –Tesoureiro. Art. 3º - Sãoórgãos de apoio a atividade político-parlamentar: I – Gabinete da Presidência; II – Gabinete da Vice-Presidência; III – Gabinete da 1ª Secretaria; IV – Gabinete da 2ª Secretaria; V – Gabinete do Tesoureiro Geral; VI – Gabinetes dos Vereadores. Art. 4° - São órgãos de gestão administrativa e financeira, de processo legislativo e de assessoramento formal, cujas competências estão definidas no Capítulo II: I – DIRETORIA GERAL (D. G.), que conta com as seguintes unidades: a) Secretaria Legislativa; b) Secretaria Administrativa; c) Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio; d) Secretaria de Contabilidade e Finanças; e) Secretaria de Imprensa; f) Secretaria de Tecnologia da Informação. II – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO (U.C.I.), que conta com a seguinte unidade; a) Controlador Interno. III – PROCURADORIA JURÍDICA (P.J.), que conta com a seguinte unidade; a) Procuradores Legislativos. IV – OUVIDORIA LEGISLATIVA (O.L.), que conta com a seguinte unidade; a) Ouvidor. 14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 55 Assinado Digitalmente Art. 5º - A Secretaria Legislativa terá as seguintes divisões: a) Departamento de Assuntos Legislativos; b) Departamento de Informações e Documentação. Art. 6° - A Secretaria Administrativa contará com as seguintes divisões: a) Departamento de Comunicação Administrativa b) Departamento de Serviços Gerais; c) Departamento de Recursos Humanos. Art. 7° - A Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio contará com as seguintes divisões: a) Departamento de Compras, Licitação e Contratos; b) Departamento de Almoxarifado, Estoques e Patrimônio; c) Departamento de Frotas. Art. 8° - A Secretaria de Contabilidade e Finanças contará com as seguintes divisões; a) Departamento de Contabilidade; b) Departamento Financeiro. Art. 9° - A Secretaria de Imprensa contará com a seguinte divisão: a) Departamento de Imprensa. Art. 10 - A Secretaria de Tecnologia da Informação contará com a seguinte divisão: a) Departamento de Tecnologia da Informação. Art. 11 - Os órgãos de gestão administrativa e financeira e de processo legislativo estarão subordinados a Diretoria Geral que ficará imediatamente subordinado à Mesa Diretora. Parágrafo Único – A Unidade de Controle Interno, Ouvidoria Legislativa e a Procuradoria Jurídica estarão subordinados a Presidência da Câmara Municipal de Cáceres. Art. 12 - Os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, relacionados com a Mesa da Câmara Municipal, contarão com os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração: I – Gabinete da Presidência: a) 01 (um) Cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CC-002; b) 01 (um) Cargo de Assessor de Gabinete, Símbolo CC-004. Art. 13 - O Gabinete Parlamentar de cada vereador contará com: I – Gabinete do Vereador a) 01 (um) Cargo de Assessor de Gabinete, provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, Símbolo CC-004. Art. 14 - A indicação, por escrito, do respectivo vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos Assessor de Gabinete, a que se refere o artigo 13. § 1º - A indicação será feita através de formulário próprio, devendo estar acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação da pessoa a ser nomeada. § 2º - O Vereador é o responsável imediato pela exação dos servidores de seu Gabinete, no cumprimento de seus deveres funcionais. § 3º - Resolução da Câmara Municipal estabelecerá as medidas de controle, entre elas o controle e frequência, necessárias para resguardar os interesses da administração Pública, que ficarão a cargo da Mesa Diretora. Art. 15 - A estrutura organizacional e a estrutura funcional dos órgãos de gestão administrativa e financeira de apoio às atividades legislativas e de assessoramento formal compreenderão unidades dos seguintes níveis: I – Nível de Direção Geral, representado pelo Diretor Geral, cargo em comissão, Símbolo CC-001; II – Nível de Direção Superior, representado pelo Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor de Secretaria Legislativa; Diretor da Secretaria Administrativa; Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio; Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças; Diretor da Secretaria de Imprensa; Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, todos cargos em comissão, símbolo CC-002; III – Nível de Direção Intermediária, Assessor Técnico Parlamentar, cargo em comissão, Símbolo CC-003; IV – Nível de Execução, representado por cada departamento das secretarias, preenchidas pelos seus respectivos servidores a serem designados pela Presidência. Art. 16 - Os cargos constantes e descritos no Anexo I serão, obrigatoriamente, preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, que são os seguintes: Contador, Controlador, Advogado, Analista em Comunicação Social/Jornalismo, Ouvidor, Operador de Áudio e Vídeo, Assistente de Informática, Assistente de Imprensa/fotografo, Motorista, Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Mensageiro, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia. Parágrafo Único – Ficam extintos os cargos e as funções gratificadas não referidas na presente lei. Art. 17 - O vencimento e as demais especificações dos cargos constantes do lotacionograma fazem parte dos anexos I, II, III, IV e V. Parágrafo Único – Os subsídios de que trata este artigo serão reajustados anualmente no mês de janeiro, no mínimo, pelo índice acumulado do INPC dos últimos 12 (doze) meses. Art. 18 - A nomeação dos cargos será feita após estudo favorável de impacto sobre o gasto com pessoal, dentro dos limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPITULO II DA DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES ORGANIZACIONAIS Seção I Gabinete da Presidência Art. 19 - Ao Gabinete da Presidência compete à ação administrativa do Poder Legislativo Municipal, que tem por finalidade a execução de suas funções constitucionais, baseado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência tendo por objetivos principais: I – Dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo, para que possa exercer suas tarefas constitucionais; II – Dotar o Poder Legislativo de infraestrutura capaz de proporcionar os meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas atividades; III – oferecer aos vereadores os meios materiais e legais de que necessitam para o exercício pleno de suas atividades parlamentares. Seção II Da Diretoria Geral Art. 20 - Compete à Diretoria Geral: I – A direção, coordenação e controle de todas as Secretarias, do Acervo Histórico e de Apoio Parlamentar; II – Organizar o serviço administrativo da Câmara Municipal; III – Coordenar e supervisionar o Portal Transparência; IV – Coordenação e direção do arquivo geral da Câmara; V - Colaborar na formação e aprimoramento das atividades desenvolvidas pelos demais servidores com a proposição de sua formação continuada, 14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 56 Assinado Digitalmente através de cursos e/ou atividades que visem o seu contínuo aprimoramento profissional; VI - Cumprir as demais determinações da Mesa da Câmara, desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo. Seção III Da Secretaria Legislativa Art. 21 - Compete à Secretaria Legislativa: I – Receber e processar as proposições legislativas na forma do Regimento Interno; II - Coordenar a realização das sessões realizadas nesta Câmara Municipal; III – Propor e implantar medidas para maior participação da comunidade nas ações do Poder Legislativo, divulgando os trabalhos parlamentares, bem como convidando os cidadãos e os alunos das Escolas Estaduais e Municipais, bem como das Universidades instaladas nesta cidade de Cáceres, para participarem das sessões legislativas, organizando visitas, para expor sobre a organização e funcionamento da Câmara Municipal e a importância das funções desenvolvidas pelos Vereadores perante a sociedade; IV – Gravação e redação das Sessões Legislativas, de acordo com o Regimento Interno; V – Organizar os cerimoniais para o desenvolvimento da atividade parlamentar, quando necessários; VI – Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas atribuições. Seção IV Da Secretaria Administrativa Art. 22 - Compete a Secretaria de Administrativa: I – Coordenação, direção e controle dos serviços administrativos e operacionais do mensageiro, protocolo, telefonia e recepção; II – Coordenação, direção e controle dos serviços relacionados a guarda patrimonial, vigilância, limpeza e copeiragem; III – Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas atribuições; IV – Coordenar o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal; V – Coordenar e dirigir a recepção de Autoridades na Câmara Municipal, conduzindo-os à presença do Presidente e/ou Vereadores, se necessário, prestando-lhes todo o apoio durante a sua permanência na Câmara Municipal; VI – Coordenar e dirigir a recepção de visitantes nas dependências deste Poder Legislativo, promovendo o controle de entrada e saída; VII – Supervisionar o uso das linhas de telefones fixos e móveis que a Câmara Municipal dispor, adotando as medidas necessárias para o seu bom uso; VIII – Coordenar a organização e manutenção atualizada de cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse da Câmara Municipal; IX – Promover a atualização de dados referentes à história e funcionamento da Câmara Municipal, com objetivo de prestar informações aos solicitantes. Seção V Da Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio Art. 23 - Compete a Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio: I – Coordenar os processos para aquisição de bens e serviços, mediante licitação, inclusive os Dispensa e inexigibilidade; II – Cadastramento de fornecedores; III – Acompanhamento e controle da Execução dos Contratos; IV – Elaborar o planejamento anual de aquisições de bens e serviços para a Câmara Municipal; V – Elaborar os Termos de Referência e Projetos básicos para subsidiar os processos administrativos licitatórios; VI - Controle e gerenciamento do estoque e patrimônio, orientando e acompanhando as atividades de classificação numeração e codificação do material permanente; VII – Receber as demandas para aquisição de móveis, equipamentos e serviços, verificando a disponibilidade já existente na Câmara Municipal; VIII – Implantar e controlar o sistema de distribuição de materiais pelos diversos órgãos/setores da Câmara Municipal; IX – Coordenar anualmente a realização do inventário dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; X – Controlar a operacionalização dos veículos, bem como sua manutenção, revisões periódicas e o consumo de combustível; XI – Implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal; XII – Executar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; XIII - Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas atribuições. Seção VI Da Secretaria de Contabilidade e Finanças Art. 24 – Compete a Secretaria de Contabilidade e Finanças: I – A direção, coordenação e controle dos setores de Contabilidade e do setor Financeiro; II – Atender aos pedidos da Mesa Diretora no tocante aos assuntos relacionados à contabilidade e finanças; III – Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas atribuições; IV – Coordenar inovações técnicas em suas atividades e no que se relacionar com a execução dos serviços relacionados às normas aplicadas à contabilidade pública; V – Coordenar a conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; VI – Coordenar a elaboração dos demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira; VII – Coordenar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil; VIII – Coordenar as emissões de notas de pagamento e empenhos; IX – Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; X – Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; XI – Coordenar a elaboração dos balanços anuais e balancetes mensais; XII – Elaboração de serviço de controle da Execução das despesas orçamentárias e extra orçamentárias; XIII – Avaliar a documentação necessária para confecção da nota de empenho; XIV – Confeccionar as notas de empenhos; XV – Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária; 14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 57 Assinado Digitalmente XVI – Realizar a conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; XVII - Realizar a depreciação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal anualmente; XVIII – Suprir com dados os relatórios da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal); XIX – Atendimento na execução de suas atividades, das normas e procedimentos editados pelo TCE-MT; XX – Propor inovações técnicas em suas atividades e no que se relacionar com a execução dos serviços relacionados às normas aplicadas à contabilidade pública; XXI – Coordenar a aplicação dos recursos financeiros; XXII – Controlar os recursos financeiros a receber; XXIII – Fornecer no prazo legal e de forma atualizada, todas as informações referentes aos pagamentos e recebimentos realizados pela Câmara Municipal, quando solicitado. Seção VII Da Secretaria de Imprensa Art. 25 -Compete à Secretaria de imprensa: I – Promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do legislativo municipal; II – Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que devam participar ou em que tenha interesse os Vereadores da Câmara Municipal; III – Apreciar e avaliar as relações existentes entre a Câmara Municipal e o público em geral propondo medidas para melhorá-las; IV – Coordenar a programação de solenidades, com a expedição de convites e demais providências que se façam necessárias; V – Promover a organização e separação das principais notícias relativas ao interesse do Poder Legislativo, bem como, dos originais dos áudios oriundos dos trabalhos das comissões técnicas e das sessões plenárias; VI – Providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal; VII – Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo; VIII – Realizar as publicações institucionais do Poder Legislativo. Seção VIII Da Secretaria de Tecnologia da Informação Art. 26 -Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação: I – Gerenciar o Suporte Técnico à Infra-Estrutura Tecnológica; II - Gerenciar a Administração de Banco de Dados; III - Gerenciar o Desenvolvimento de Sistemas e Aplicativos; IV - Gerenciar o Sistema de Redes e Segurança da Informação da Câmara Municipal; Seção IX Da Unidade de Controle Interno Art. 27 – Compete a Unidade de Controle Interno, sob a coordenação do Controlador Interno: I – Acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II – Verificar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; III – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV – Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; V – Verificar a legitimidade dos atos de gestão; VI – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; VII – Fazer remessas de documentos, relatórios e informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; VIII – Fazer o exercício das demais atribuições específicas do Controle Interno. IX – Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário. Seção X Da Procuradoria Legislativa Art. 28 – Compete a Procuradoria Legislativa (P.L.): I – Orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade das ações legislativas e administrativas; II – Elaborar pareceres Jurídicos sobre questões legislativas e administrativas; III – Elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais, quando necessário, respeitando-se a legislação e jurisprudência referentes a representatividade da Câmara Municipal perante o Poder Judiciário; IV - Propor ações judiciais em defesa dos interesses institucionais da Câmara Municipal, quando violados; V – Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos das comissões legislativas; VI – Assessorar na confecção dos pareceres emitidos pelas Comissões desta Câmara Municipal. Seção XI Da Ouvidoria Legislativa Art. 29 – Compete a Ouvidoria Legislativa: I – Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações dos cidadãos e entidades que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; II – Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Legislativa Municipal; III - organizar os mecanismos e canais de acesso à Ouvidoria; IV – Facilitar o acesso dos usuários aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Legislativa Municipal; V – Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; VI – Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Mesa Diretora as mudanças por ela aspiradas; VII – Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis; 14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 58 Assinado Digitalmente CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30 – as despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários e dotações alocadas no orçamento anual da Câmara Municipal de Cáceres/MT. Art. 31 A estrutura organizacional citada nesta lei bem como suas Unidades Administrativas, nos casos não regulamentados, serão objeto de detalhamento quanto outras atribuições gerais e especiais, competência e funcionamento, através de Resolução desta Câmara Municipal. Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n° 2.454, de 24 de outubro de 2014. Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 10 de fevereiro de 2017. FRANCIS MARIS CRUZ PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ESCOLARIDADES: DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE: Contador 1 Controlador 1 Advogado 2 Analista em Comunicação Social/Jornalismo 1 ESCOLARIDADE: NIVEL MÉDIO Ouvidor 1 Operador de Áudio e Vídeo 1 Assistente de Informática 2 Assistente de Imprensa/fotografo 1 Motorista 2 Auxiliar Administrativo 10 Recepcionista 1 ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Mensageiro(a) 1 Telefonista 1 Auxiliar de Serviços Gerais 4 Vigia 2 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ITEM NIVEL CARGO REMUNERAÇÃO 1 CC - 01 Diretor Geral R$ 5.283,06 2 CC - 02 Chefe de Gabinete da Presidência/ Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças/ Diretor da Secretaria de Administrativa/ Diretor da Secretaria Legislativa/ Diretor da Secretaria de Imprensa/ Diretor da Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio/ Diretor da Secretaria de Tecnologia e da Informação R$ 4.289,70 3 CC - 03 Assessor Técnico Parlamentar, Chefe do Departamento de Recepção R$ 3.299,76 4 CC-04 Assessor de Gabinete; R$ 1.952,52 ANEXO III QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS Auxiliar de Serviços Gerais 01 Assistente Administrativo 01 Telefonista 01 Vigia 01 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS Tabela I EMPREGO PÚBLICO E ESTÁVEIS AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, ASSISTENTE ADM. TELEFONISTA E VIGIA Tabela II SERVIDORES EFETIVOS CONTROLADOR - CONTADOR – ADVOGADO – ANALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO Tabela III SERVIDORES EFETIVOS OUVIDOR Tabela IV SERVIDORES EFETIVOS OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO – ASSISTENTE DE INFORMÁTICA – ASSISTENTE DE IMPRENSA/FOTOGRAFO Tabela V SERVIDORES EFETIVOS MOTORISTA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - RECEPCIONISTA Tabela VI SERVIDORES EFETIVOS MENSAGEIRO – TELEFONISTA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – VIGIA ANEXO V DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Telefonista, Mensageiro e Vigia. Auxiliar de Serviços Gerais: preparar e servir alimentos e bebidas (café, água, sucos e outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários, zelar pela limpeza e higienização da copa, efetuar a limpeza de janelas, divisórias, mesas, paredes de alvenaria, azulejos, madeira, escadas e corrimões, pisos vitrificados, paviflex, sinteco, cadeiras, poltronas, telefones, máquinas, pias, vasos sanitários, torneiras, portas, armários, elevadores, forrações, lixeiras, carpetes e cinzeiros, zelando ainda, por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e calçadas, bem como responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor. Telefonista: atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ramais; efetuar ligações telefônicas internas e externas; controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos; receber e transmitir telegramas por telefones; manter registro de ligações a longa distância; prestar informações gerais relacionadas com os serviços do Tribunal; verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho; executar tarefas afins. Mensageiro: executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; copiadora eletrostática e má14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente quinas heliográficas; servir café e eventualmente fazê-lo; eventualmente, operar elevadores, executar tarefas afins. Vigia: Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades; Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de segurança; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; Zelar pelo prédio e suas instalações - jardim, pátio, cercas, muros, portões, sistemas elétricos e hidráulicos - tomando as providências que fizerem necessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; Controlar movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc; Atender e prestar informações ao público; Atender e efetuar ligações telefônicas e/ou rádio quando necessário; Registrar sua passagem pelos Postos de Controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda; Deter elementos suspeitos, com uso de tóxicos, tentativa de furto, atos obscenos, vandalismo, segurando os mesmos até a chegada da autoridade competente, ou ainda, encaminhar até a delegacia de polícia; Atender eventos diversos como: vestibular, congressos, formaturas e etc; Tomar providências preliminares no caso de incêndios, tentando controlar o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiro; Deter menores infratores, encaminhando-os ao Conselho Tutelar, via Polícia Militar ou Civil; Executar outras tarefas correlatas. Cargos: Motorista, Auxiliar Administrativo, Assistente de Imprensa/ fotógrafo, Ouvidor, Operador de Áudio e Vídeo, Assistente de Informática e Recepcionista. Recepcionista: atender o público e prestar informações em geral; acompanhar os visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para os mesmos; receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes; registrar visitas controlar consultas e marcar horários atender clientes, controlar fichários e esterilizar instrumentos; efetuar pequenos trabalhos datilográficos quando necessário; saber informar a localização de funcionário; promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída. Motorista: dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros; promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada; recolher o veículo a garagem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e proceder a limpeza do veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou peças; comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em planilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e quantia do abastecimento do combustível; Transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação; executar outras tarefas correlatas e determinadas. Auxiliar administrativo: Dar suporte aos departamentos administrativos e legislativos; executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar, sob Determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras, observando a legislação correlata; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; executar o serviço de controle de patrimônio; realizar outras atividades inerentes ao cargo. Assistente de Imprensa/fotógrafo: auxiliar o Jornalista em tudo que couber ao setor, mais especificamente, na projeção da imagem da Câmara perante os veículos de comunicação; no encaminhamento para divulgação, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes, relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Técnicas e com os Vereadores. Auxiliar na redação e distribuição de textos com notícias sobre a Câmara para os veículos de comunicação; auxiliar na produção de programas de rádio e televisão sobre notícias da Câmara Municipal; auxiliar no estabelecimento de contato com os veículos de comunicação para veiculação das notícias sobre a Câmara; manter o arquivo de informações sobre a Câmara Municipal; assessorar o Legislativo Municipal no contato com a imprensa; acompanhar o Assessor de Imprensa para colher dados (fotos, filmagens) junto às Sessões/reuniões Comunitárias nos bairros; executar outras tarefas correlatas e atender solicitações do assessor de imprensa. Ouvidor: receber e coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos as demandas recebidas; Propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar o atendimento dos Munícipes; elaborar controle de atendimento e de resposta aos munícipes; coordenar o encaminhamento das atividades com os demais setores da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas ao cargo. Assistente de Informática: Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, sob a coordenação do Assessor de informática, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis; Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas; Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos; Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários; Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos; Efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados; Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives etc; Participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou configuração; Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado. Operador de Áudio e vídeo: Operador de áudio e vídeo irá operar mesa de áudio, sob a coordenação do Assessor Técnico Parlamentar, bem como auxiliar na montagem de manutenção de equipamentos de som, atuar com a operação de mesa de imagem, projeção, data show, dvd, dvcam, em todas as sessões plenárias da Câmara Municipal, bem como nas possíveis cessões do Plenário para utilização pela comunidade; exercer outras atividades correlatas. Cargos: Advogado, Controlador Interno, Contador e Analista em Comunicação Social/Jornalismo Advogado: Atribuições judiciais: representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente;- Exercer funções de consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores;- Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;- Representar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito instituídas pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e temporárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento procuratório outorgado pelo Presidente; Defender a Mesa diretora e seus integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judiciais; Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela aplicação das leis vigentes; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora; Atribuições administrativas: Orientar à realização de processos administrativos disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder; Elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais a Câmara Municipal seja parte; Emitir pareceres em assuntos de interesse da Câmara; Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre 14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente direitos dos servidores da Câmara; Analisar contratos e petições e outros instrumentos jurídicos; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa Diretora; Atribuições legislativas: efetivar trabalhos de análise e de elaboração de textos e documentos capazes de subsidiar a atividade parlamentar; Elaborar projetos de lei, resoluções e exposições de motivos; Opinar e realizar pareceres jurídicos, quando solicitado pelas comissões permanentes, temporárias, e especiais; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa Diretora. Controlador Interno: assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, promover o cumprimento das normas legais e técnicas, comprovar a legitimidade dos atos de gestão, realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar, supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000; Contador: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contábil; realizar, com autorização superior, pagamentos e recebimentos; emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios; Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; executar outras atividades correlatas ao cargo. Analista em Comunicação Social/Jornalismo: Preparação, divulgação e elaboração oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, inclusive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos trabalhos dos Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pessoal, auxiliar a Mesa nos assuntos de cerimonial, prestar assessoramento na produção de matérias radiofônicas e televisivas, a confecção do boletim diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa, Acompanhar o Presidente, vereadores ou seus representantes em eventos em geral, registrando os acontecimentos institucionais, Acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão, coletar junto aos setores administrativos do legislativo, informações institucionais e documentos de interesse público para o devido abastecimento da página virtual do Poder Legislativo Municipal, mantendo-a devidamente atualizada, zelar pela manutenção, conservação e em perfeito estado de funcionamento dos aparelhos eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas, providenciar a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara, e atender a outras determinações do Presidente do Legislativo Municipal. ATRIBUIÇÕES PARA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Cargos de livre nomeação e exoneração Diretor Geral: Gerenciar todas as atividades das secretarias e zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades de direção parlamentar, de direção administrativa, direção financeira, direção legislativa, direção de comunicação, demandas relacionadas à expediente, recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos. O Diretor Geral responsabilizar-se-á por todos os serviços executivos da Câmara Municipal. Diretor da Secretaria Legislativa: Coordenaredirigir a Secretaria Legislativa;Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, nas relações institucionais com todas as esferas de poder constituídas; acompanhar o trâmite interno e externo das proposituras que sejam apresentadas na Câmara Municipal; manter o relacionamento institucional e administrativo com os gabinetes dos vereadores e servidores do legislativo; coordenar os registros, arquivos documentais e de memória da Câmara Municipal; coordenar a atualização e o registro das leis municipais; coordenar os serviços de protocolo, recebimento, distribuição e tramitação interna de documentos e correspondências da secretaria legislativa; executar outras tarefas afins e correlatas. Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças: Coordenar e dirigira Secretaria de Contabilidade e Finanças; assessorar a contabilização orçamentária e financeira da Câmara Municipal, de acordo com a legislação vigente; assessorar através de pareceres e estudos contábeis e orçamentários quando houver solicitação da Mesa Diretora, das Comissões, dos Vereadores e das demais secretarias da Câmara Municipal; assessorar a confecção relatórios sobre prestação de contas anual da Câmara Municipal junto ao TCE/MT; proceder levantamento analítico das despesas, para fins de previsão orçamentária; assessorar na proposta orçamentária anual da Câmara Municipal; coordenar o recebimento dos duodécimos orçamentários; coordenar os trabalhos de empenho, liquidação e pagamento das despesas seja por transferências eletrônicas, cheque ou ordem de pagamento, quando couber; responsabilizar-se pela movimentação bancária da Câmara Municipal, conferindo os extratos das contas bancárias, extraindo a sua verificação mensal; coordenar a escrituração, em livros próprios, do movimento das contas bancárias, dos dados contábeis; desempenhar outras atividades afins da Secretaria. Diretor da Secretaria de Administração: Coordenar e dirigir a Secretária de Administração, na execução dos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e atividades correlatas da administração de pessoal, serviços gerais e comunicação administrativa; acompanhar a execução de obras estruturais e reformas quando ocorrerem; cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à área de atuação, inclusive junto ao Sistema de Controle Interno; executar outras tarefas afins e correlatas. Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio: Coordenar e dirigir o Departamento compras; organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; orientar e supervisionar as atividades de aquisição de materiais e de contratação de serviços e locação de bens; orientar e assessorar os setores na instrução de pedidos de aquisição de materiais e de contratação de serviços, de forma a evitar o fracionamento de despesas; acompanhar a programação orçamentária anual, com vistas à aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados pelas Secretarias; assessorar no cumprimento das cláusulas contratuais firmadas nos contratos da Câmara Municipal, estabelecidas em conjunto com a Secretaria requisitante ou gestor do contrato; emitir Certificado de Registro Cadastral, observada a legislação vigente; coordenar a formalização dos processos para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, assim também encaminhá-los para tramitação nos setores, em cumprimento de disposições legais; coordenar a aferição e cotação de preços de mercado ou estimativa de custos, para fins de determinar a modalidade de licitação a ser adotada, inclusive em contratação de obra ou serviços de engenharia; zelar pela correta escolha das modalidades licitatórias, observando as normas legais; coordenar a organização do almoxarifado, patrimônio, compras e aquisição de bens pelo Poder Legislativo; coordenar a atualização dos registros de bens móveis em conjunto com a Comissão de patrimônio e o respectivo setor; coordenar o departamento de frotas e combustível; Diretor da Secretaria de Imprensa: Coordenar e dirigir o Departamento de Imprensa; coordenar a recepção dos veículos de imprensa, facilitando14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 61 Assinado Digitalmente lhes o acesso e dando-lhes informações nos eventos da Câmara Municipal; colaborar na edição do informativo da Câmara Municipal com objetivo de publicar os atos do Legislativo; coordenar os trabalhos de verificação prévia dos equipamentos eletrônicos de áudio, vídeo e informática do plenário das Sessões; coordenar as transmissões radiofônicas, televisivas e de internet da Câmara Municipal; coordenar a organização do cerimonial dos eventos realizados pela Câmara Municipal; participar da organização do calendário das atividades legislativas; prestar apoio ao Diretor da Secretaria Legislativa em assuntos que lhe forem designados; executar outras tarefas afins e correlatas. Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação: Assessorar a Diretoria Geral para o desenvolvimento de informática da Câmara Municipal; assessorar os trabalhos de transmissão dos dados das Secretarias da Câmara Municipal para os órgãos competentes; coordenar o banco de dados da Câmara Municipal; coordenar o desenvolvimento de sistemas e aplicativos para o bom desempenho dos trabalhos legislativos; coordenar o desenvolvimento de sistema de redes e segurança da informação da Câmara Municipal. Chefe de Gabinete da Presidência: O chefe de gabinete é o responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete. É ele quem coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do parlamentar, sua função consiste em coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete; Prestar apoio ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete; Elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Controlar os gastos das verbas do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Receber e preparar correspondências do Vereador; Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Cumprir e fazer cumprir as normas legais de controle interno; Assessorar o Vereador no âmbito das comissões; Exercer outras atividades correlatas. Assessor Técnico Parlamentar: Coordenar o apoio às atividades do plenário; responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articulação com os setores correspondentes da departamento de imprensa; fazer registrar e arquivar as gravações originais das sessões e fornecer cópias mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspondentes do departamento de imprensa; realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimonial do plenário, dispondo sobre as dependências da Câmara, abertura, fechamento e autorização de uso para finalidades inerentes as atividades parlamentares e/ou dos Munícipes; manter, conservar e controlar equipamentos sob sua responsabilidade; recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa; manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento; assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações; coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais prédeterminados; exercer outras atividades correlatas. Assessor de Gabinete: preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno e externo de interesse do vereador; Preparar e elaborar, projetos de Leis, indicações, requerimentos e outras matérias, realizando a triagem e encaminhá-las a Procuradoria Legislativa; Controlar os prazos de envio e de respostas dos pedidos de informações expedidos pelo Gabinete mediante apresentação de relatório; Manter atualizado o sistema informatizado do Gabinete; Executar outras atividades determinadas pelo Vereador, zelar pela guarda dos bens patrimoniais da Câmara Municipal, colocados à disposição do vereador, inclusive móveis, equipamentos e instalações físicas do Gabinete; manter a ordem e a manutenção de material de expediente e consumo do gabinete. Preparar o despacho pessoal do expediente do Vereador; Acompanhar a tramitação dos processos legislativos e cuidar da comunicação social do vereador. Anexo VI ORGANOGRAMA Retângulo de cantos arredondados: SETOR DE CONTABILIDADE Retângulo de cantos arredondados: SETOR DE RH Retângulo de cantos arredondados: SETOR DE ESTOQ. PATRIM. Retângulo de cantos arredondados: COORD. REC,TEL E S.G. Retângulo de cantos arredondados: COORD. COMPRAS INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 048/2017 PORTARIA N.º 048/2017 “Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor do Senhor Luciano Miranda Minervini”. A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005. Resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença ao servidor Luciano Miranda Minervini, portador do CPF nº. 460.414.001-49, efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 09/01/2017 a 26/01/ 2017, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 082/2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos desta, desde 09/01/ 2017. Registre-se, Publique-se, Cumpre-se. Cáceres - MT, 13 de fevereiro de 2017. LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN Diretora Executiva Afixada em: 13.02.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA ADMINISTRATIVA TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2017/PGM TERMO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO EDUCACIONAL, TÉCNICO, CIENTÍFICO E CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT E A UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO TENDO COMO INTERVENIENTE/ANUENTE A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL Pelo presente e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, inscrita no CNPJ n° 03.214.145/0001-83, sediada à Avenida Getúlio Vargas, n° 1895, Bairro Vila Mariana, CEP 78. 200-000, na cidade e Município de Cáceres, Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Francis Maris Cruz, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 8020161-1 SSP/MT, e do CPF nº 103.605.221-49, residente e domiciliado na Rua São Pedro nº 70, Bairro Cavalhada - na cidade e município de Cáceres, Mato Grosso, doravante denominada COOPERANTE também a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROS14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 62 Assinado Digitalmente