br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 111/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 111 / 2017
Date 2017-02-10
Ementa“Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências”.
native_id2113

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Guarda, Atendente de Enfermagem, Recepcio￾nista, Auxiliar de Cuidador.
B - Auxiliar Administrativo, Carpinteiro, Eletricista,
Eletricista de Automóvel, Eletricista Predial, Lan￾terneiro, Marceneiro, Mecânico de Automóvel,
Mecânico de Máquinas Pesadas e Caminhões, Motorista, Motorista de Ônibus, Operador de Má￾quinas, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Soldador Elétri￾co, Telefonista, Borracheiro, Lubrificador, Enca￾nador de Adutora.
damental Com￾pleto)
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2017
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2017
O SENHOR DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 31, §
3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 209 DA CONSTITUIÇÃO ES￾TADUAL, COMUNICA QUE AS CONTAS ANUAIS DA CAMARA MUNI￾CIPAL DE CÁCERES- MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2016, ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO PARA APRECIAÇÃO DOS
CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE, OS QUAIS PODERÃO
QUESTIONAR-LHES A LEGITIMIDADE.
CACERES – MT, 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 049/2017
PORTARIA N.º 049/2017
“Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da
Senhora Vivian Cebalho Pereira”.
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previ￾dência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui￾ções legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de
dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença à servidora Vivian Ce￾balho Pereira, portadora do CPF nº. 017.590.411-14, efetiva no cargo
de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde
com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 11/01/2017 a
26/01/2017, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 057/2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo os efeitos desta, desde 11/01/
2017.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Cáceres - MT, 13 de Fevereiro de 2017.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
Afixada em: 13.02.2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR N° 111 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
“Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara
Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos
dos artigos 22, 25, inciso XXV, e 89, parágrafo único, dispositivos todos da
Lei Orgânica do Município, e eu sanciono, a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cáceres pas￾sará a ser regida pela presente lei e compreende:
I – órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de
dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos verea￾dores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da
Mesa;
II – órgãos de gestão administrativa, financeira, de processo legislativo,
com a finalidade de prestação dos serviços administrativos e financeiros e
de suporte às atividade próprias do poder Legislativo do Município;
III – órgão de Assessoramento formal, com a finalidade de prestar asses￾soria técnico-legislativa ás atividades fim da instituição legislativa;
IV – Órgão de controle interno que visa assegurar e apoiar o controle ex￾terno na fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quan￾to à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão de recursos públi￾cos e a avaliação de resultados obtidos pela administração pública.
Art. 2º - São 15 (quinze) os vereadores que compõem o Parlamento Mu￾nicipal de Cáceres, sendo a Mesa Diretora composta de 05 (cinco) mem￾bros, são eles:
I – Presidente;
II –Vice-Presidente;
III –1ª Secretario;
IV –2ª Secretario;
V –Tesoureiro.
Art. 3º - Sãoórgãos de apoio a atividade político-parlamentar:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Vice-Presidência;
III – Gabinete da 1ª Secretaria;
IV – Gabinete da 2ª Secretaria;
V – Gabinete do Tesoureiro Geral;
VI – Gabinetes dos Vereadores.
Art. 4° - São órgãos de gestão administrativa e financeira, de processo le￾gislativo e de assessoramento formal, cujas competências estão definidas
no Capítulo II:
I – DIRETORIA GERAL (D. G.), que conta com as seguintes unidades:
a) Secretaria Legislativa;
b) Secretaria Administrativa;
c) Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio;
d) Secretaria de Contabilidade e Finanças;
e) Secretaria de Imprensa;
f) Secretaria de Tecnologia da Informação.
II – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO (U.C.I.), que conta com a se￾guinte unidade;
a) Controlador Interno.
III – PROCURADORIA JURÍDICA (P.J.), que conta com a seguinte unida￾de;
a) Procuradores Legislativos.
IV – OUVIDORIA LEGISLATIVA (O.L.), que conta com a seguinte unidade;
a) Ouvidor.
14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 55 Assinado Digitalmente
Art. 5º - A Secretaria Legislativa terá as seguintes divisões:
a) Departamento de Assuntos Legislativos;
b) Departamento de Informações e Documentação.
Art. 6° - A Secretaria Administrativa contará com as seguintes divisões:
a) Departamento de Comunicação Administrativa
b) Departamento de Serviços Gerais;
c) Departamento de Recursos Humanos.
Art. 7° - A Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio con￾tará com as seguintes divisões:
a) Departamento de Compras, Licitação e Contratos;
b) Departamento de Almoxarifado, Estoques e Patrimônio;
c) Departamento de Frotas.
Art. 8° - A Secretaria de Contabilidade e Finanças contará com as seguin￾tes divisões;
a) Departamento de Contabilidade;
b) Departamento Financeiro.
Art. 9° - A Secretaria de Imprensa contará com a seguinte divisão:
a) Departamento de Imprensa.
Art. 10 - A Secretaria de Tecnologia da Informação contará com a seguinte
divisão:
a) Departamento de Tecnologia da Informação.
Art. 11 - Os órgãos de gestão administrativa e financeira e de processo le￾gislativo estarão subordinados a Diretoria Geral que ficará imediatamente
subordinado à Mesa Diretora.
Parágrafo Único – A Unidade de Controle Interno, Ouvidoria Legislativa
e a Procuradoria Jurídica estarão subordinados a Presidência da Câmara
Municipal de Cáceres.
Art. 12 - Os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, relacionados
com a Mesa da Câmara Municipal, contarão com os seguintes cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:
I – Gabinete da Presidência:
a) 01 (um) Cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CC-002;
b) 01 (um) Cargo de Assessor de Gabinete, Símbolo CC-004.
Art. 13 - O Gabinete Parlamentar de cada vereador contará com:
I – Gabinete do Vereador
a) 01 (um) Cargo de Assessor de Gabinete, provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, Símbolo CC-004.
Art. 14 - A indicação, por escrito, do respectivo vereador é ato imprescin￾dível para a nomeação dos cargos Assessor de Gabinete, a que se refere
o artigo 13.
§ 1º - A indicação será feita através de formulário próprio, devendo estar
acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação
da pessoa a ser nomeada.
§ 2º - O Vereador é o responsável imediato pela exação dos servidores de
seu Gabinete, no cumprimento de seus deveres funcionais.
§ 3º - Resolução da Câmara Municipal estabelecerá as medidas de con￾trole, entre elas o controle e frequência, necessárias para resguardar os
interesses da administração Pública, que ficarão a cargo da Mesa Direto￾ra.
Art. 15 - A estrutura organizacional e a estrutura funcional dos órgãos de
gestão administrativa e financeira de apoio às atividades legislativas e de
assessoramento formal compreenderão unidades dos seguintes níveis:
I – Nível de Direção Geral, representado pelo Diretor Geral, cargo em co￾missão, Símbolo CC-001;
II – Nível de Direção Superior, representado pelo Chefe de Gabinete da
Presidência, Diretor de Secretaria Legislativa; Diretor da Secretaria Admi￾nistrativa; Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Pa￾trimônio; Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças; Diretor da Se￾cretaria de Imprensa; Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação,
todos cargos em comissão, símbolo CC-002;
III – Nível de Direção Intermediária, Assessor Técnico Parlamentar, cargo
em comissão, Símbolo CC-003;
IV – Nível de Execução, representado por cada departamento das secre￾tarias, preenchidas pelos seus respectivos servidores a serem designados
pela Presidência.
Art. 16 - Os cargos constantes e descritos no Anexo I serão, obrigatoria￾mente, preenchidos através de concurso público de provas ou de provas
e títulos, que são os seguintes: Contador, Controlador, Advogado, Analis￾ta em Comunicação Social/Jornalismo, Ouvidor, Operador de Áudio e Ví￾deo, Assistente de Informática, Assistente de Imprensa/fotografo, Motoris￾ta, Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Mensageiro, Telefonista, Auxiliar
de Serviços Gerais, Vigia.
Parágrafo Único – Ficam extintos os cargos e as funções gratificadas não
referidas na presente lei.
Art. 17 - O vencimento e as demais especificações dos cargos constantes
do lotacionograma fazem parte dos anexos I, II, III, IV e V.
Parágrafo Único – Os subsídios de que trata este artigo serão reajustados
anualmente no mês de janeiro, no mínimo, pelo índice acumulado do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 18 - A nomeação dos cargos será feita após estudo favorável de im￾pacto sobre o gasto com pessoal, dentro dos limites impostos pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal.
CAPITULO II
DA DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES ORGANIZACIONAIS
Seção I
Gabinete da Presidência
Art. 19 - Ao Gabinete da Presidência compete à ação administrativa do
Poder Legislativo Municipal, que tem por finalidade a execução de suas
funções constitucionais, baseado nos princípios da legalidade, impessoali￾dade, moralidade, publicidade e eficiência tendo por objetivos principais:
I – Dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo, para que possa exercer
suas tarefas constitucionais;
II – Dotar o Poder Legislativo de infraestrutura capaz de proporcionar os
meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas ativi￾dades;
III – oferecer aos vereadores os meios materiais e legais de que necessi￾tam para o exercício pleno de suas atividades parlamentares.
Seção II
Da Diretoria Geral
Art. 20 - Compete à Diretoria Geral:
I – A direção, coordenação e controle de todas as Secretarias, do Acervo
Histórico e de Apoio Parlamentar;
II – Organizar o serviço administrativo da Câmara Municipal;
III – Coordenar e supervisionar o Portal Transparência;
IV – Coordenação e direção do arquivo geral da Câmara;
V - Colaborar na formação e aprimoramento das atividades desenvolvidas
pelos demais servidores com a proposição de sua formação continuada,
14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 56 Assinado Digitalmente
através de cursos e/ou atividades que visem o seu contínuo aprimoramen￾to profissional;
VI - Cumprir as demais determinações da Mesa da Câmara, desde que re￾lacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
Seção III
Da Secretaria Legislativa
Art. 21 - Compete à Secretaria Legislativa:
I – Receber e processar as proposições legislativas na forma do Regimen￾to Interno;
II - Coordenar a realização das sessões realizadas nesta Câmara Munici￾pal;
III – Propor e implantar medidas para maior participação da comunidade
nas ações do Poder Legislativo, divulgando os trabalhos parlamentares,
bem como convidando os cidadãos e os alunos das Escolas Estaduais e
Municipais, bem como das Universidades instaladas nesta cidade de Cá￾ceres, para participarem das sessões legislativas, organizando visitas, pa￾ra expor sobre a organização e funcionamento da Câmara Municipal e a
importância das funções desenvolvidas pelos Vereadores perante a socie￾dade;
IV – Gravação e redação das Sessões Legislativas, de acordo com o Re￾gimento Interno;
V – Organizar os cerimoniais para o desenvolvimento da atividade parla￾mentar, quando necessários;
VI – Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições.
Seção IV
Da Secretaria Administrativa
Art. 22 - Compete a Secretaria de Administrativa:
I – Coordenação, direção e controle dos serviços administrativos e opera￾cionais do mensageiro, protocolo, telefonia e recepção;
II – Coordenação, direção e controle dos serviços relacionados a guarda
patrimonial, vigilância, limpeza e copeiragem;
III – Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições;
IV – Coordenar o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Muni￾cipal;
V – Coordenar e dirigir a recepção de Autoridades na Câmara Municipal,
conduzindo-os à presença do Presidente e/ou Vereadores, se necessário,
prestando-lhes todo o apoio durante a sua permanência na Câmara Muni￾cipal;
VI – Coordenar e dirigir a recepção de visitantes nas dependências deste
Poder Legislativo, promovendo o controle de entrada e saída;
VII – Supervisionar o uso das linhas de telefones fixos e móveis que a Câ￾mara Municipal dispor, adotando as medidas necessárias para o seu bom
uso;
VIII – Coordenar a organização e manutenção atualizada de cadastro con￾tendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de inte￾resse da Câmara Municipal;
IX – Promover a atualização de dados referentes à história e funcionamen￾to da Câmara Municipal, com objetivo de prestar informações aos solici￾tantes.
Seção V
Da Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio
Art. 23 - Compete a Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Pa￾trimônio:
I – Coordenar os processos para aquisição de bens e serviços, mediante
licitação, inclusive os Dispensa e inexigibilidade;
II – Cadastramento de fornecedores;
III – Acompanhamento e controle da Execução dos Contratos;
IV – Elaborar o planejamento anual de aquisições de bens e serviços para
a Câmara Municipal;
V – Elaborar os Termos de Referência e Projetos básicos para subsidiar
os processos administrativos licitatórios;
VI - Controle e gerenciamento do estoque e patrimônio, orientando e
acompanhando as atividades de classificação numeração e codificação do
material permanente;
VII – Receber as demandas para aquisição de móveis, equipamentos e
serviços, verificando a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;
VIII – Implantar e controlar o sistema de distribuição de materiais pelos di￾versos órgãos/setores da Câmara Municipal;
IX – Coordenar anualmente a realização do inventário dos bens patrimoni￾ais da Câmara Municipal;
X – Controlar a operacionalização dos veículos, bem como sua manuten￾ção, revisões periódicas e o consumo de combustível;
XI – Implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos
bens móveis da Câmara Municipal;
XII – Executar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos
bens patrimoniais da Câmara Municipal;
XIII - Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições.
Seção VI
Da Secretaria de Contabilidade e Finanças
Art. 24 – Compete a Secretaria de Contabilidade e Finanças:
I – A direção, coordenação e controle dos setores de Contabilidade e do
setor Financeiro;
II – Atender aos pedidos da Mesa Diretora no tocante aos assuntos relaci￾onados à contabilidade e finanças;
III – Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições;
IV – Coordenar inovações técnicas em suas atividades e no que se rela￾cionar com a execução dos serviços relacionados às normas aplicadas à
contabilidade pública;
V – Coordenar a conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lança￾mentos;
VI – Coordenar a elaboração dos demonstrativos mensais de execução or￾çamentária e financeira;
VII – Coordenar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil;
VIII – Coordenar as emissões de notas de pagamento e empenhos;
IX – Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas;
X – Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
XI – Coordenar a elaboração dos balanços anuais e balancetes mensais;
XII – Elaboração de serviço de controle da Execução das despesas orça￾mentárias e extra orçamentárias;
XIII – Avaliar a documentação necessária para confecção da nota de em￾penho;
XIV – Confeccionar as notas de empenhos;
XV – Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentá￾ria;
14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 57 Assinado Digitalmente
XVI – Realizar a conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lança￾mentos;
XVII - Realizar a depreciação dos bens móveis e imóveis da Câmara Mu￾nicipal anualmente;
XVIII – Suprir com dados os relatórios da LRF (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
XIX – Atendimento na execução de suas atividades, das normas e proce￾dimentos editados pelo TCE-MT;
XX – Propor inovações técnicas em suas atividades e no que se relacionar
com a execução dos serviços relacionados às normas aplicadas à conta￾bilidade pública;
XXI – Coordenar a aplicação dos recursos financeiros;
XXII – Controlar os recursos financeiros a receber;
XXIII – Fornecer no prazo legal e de forma atualizada, todas as informa￾ções referentes aos pagamentos e recebimentos realizados pela Câmara
Municipal, quando solicitado.
Seção VII
Da Secretaria de Imprensa
Art. 25 -Compete à Secretaria de imprensa:
I – Promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e rela￾ções públicas da Câmara Municipal, dirigindo e supervisionando o sistema
de informações acerca dos serviços do legislativo municipal;
II – Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e
reuniões de que devam participar ou em que tenha interesse os Vereado￾res da Câmara Municipal;
III – Apreciar e avaliar as relações existentes entre a Câmara Municipal e
o público em geral propondo medidas para melhorá-las;
IV – Coordenar a programação de solenidades, com a expedição de con￾vites e demais providências que se façam necessárias;
V – Promover a organização e separação das principais notícias relativas
ao interesse do Poder Legislativo, bem como, dos originais dos áudios
oriundos dos trabalhos das comissões técnicas e das sessões plenárias;
VI – Providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter
público da Câmara Municipal;
VII – Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo;
VIII – Realizar as publicações institucionais do Poder Legislativo.
Seção VIII
Da Secretaria de Tecnologia da Informação
Art. 26 -Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:
I – Gerenciar o Suporte Técnico à Infra-Estrutura Tecnológica;
II - Gerenciar a Administração de Banco de Dados;
III - Gerenciar o Desenvolvimento de Sistemas e Aplicativos;
IV - Gerenciar o Sistema de Redes e Segurança da Informação da Câmara
Municipal;
Seção IX
Da Unidade de Controle Interno
Art. 27 – Compete a Unidade de Controle Interno, sob a coordenação do
Controlador Interno:
I – Acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e
a execução dos programas orçamentários;
II – Verificar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à efi￾ciência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legis￾lativo;
III – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV – Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V – Verificar a legitimidade dos atos de gestão;
VI – Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de
despesas em Restos a Pagar;
VII – Fazer remessas de documentos, relatórios e informações ao Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso;
VIII – Fazer o exercício das demais atribuições específicas do Controle In￾terno.
IX – Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário.
Seção X
Da Procuradoria Legislativa
Art. 28 – Compete a Procuradoria Legislativa (P.L.):
I – Orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade das
ações legislativas e administrativas;
II – Elaborar pareceres Jurídicos sobre questões legislativas e administra￾tivas;
III – Elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais,
quando necessário, respeitando-se a legislação e jurisprudência referen￾tes a representatividade da Câmara Municipal perante o Poder Judiciário;
IV - Propor ações judiciais em defesa dos interesses institucionais da Câ￾mara Municipal, quando violados;
V – Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos das comis￾sões legislativas;
VI – Assessorar na confecção dos pareceres emitidos pelas Comissões
desta Câmara Municipal.
Seção XI
Da Ouvidoria Legislativa
Art. 29 – Compete a Ouvidoria Legislativa:
I – Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifesta￾ções dos cidadãos e entidades que lhe forem dirigidas, em especial aque￾las sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câ￾mara Municipal;
II – Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se,
quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Legislativa
Municipal;
III - organizar os mecanismos e canais de acesso à Ouvidoria;
IV – Facilitar o acesso dos usuários aos serviços da Ouvidoria, simplifican￾do seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de for￾malização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Legislativa
Municipal;
V – Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências toma￾das pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de
seu interesse;
VI – Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à
Mesa Diretora as mudanças por ela aspiradas;
VII – Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando co￾nhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos
de participação disponíveis;
14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 58 Assinado Digitalmente
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 – as despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recur￾sos orçamentários e dotações alocadas no orçamento anual da Câmara
Municipal de Cáceres/MT.
Art. 31 A estrutura organizacional citada nesta lei bem como suas Unida￾des Administrativas, nos casos não regulamentados, serão objeto de deta￾lhamento quanto outras atribuições gerais e especiais, competência e fun￾cionamento, através de Resolução desta Câmara Municipal.
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Lei n° 2.454, de 24 de outubro de 2014.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 10 de fevereiro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESCOLARIDADES: DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE:
Contador 1
Controlador 1
Advogado 2
Analista em Comunicação Social/Jornalismo 1
ESCOLARIDADE: NIVEL MÉDIO
Ouvidor 1
Operador de Áudio e Vídeo 1
Assistente de Informática 2
Assistente de Imprensa/fotografo 1
Motorista 2
Auxiliar Administrativo 10
Recepcionista 1
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Mensageiro(a) 1
Telefonista 1
Auxiliar de Serviços Gerais 4
Vigia 2
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
ITEM NIVEL CARGO REMUNERAÇÃO
1
CC -
01 Diretor Geral R$ 5.283,06
2
CC -
02
Chefe de Gabinete da Presidência/ Diretor da
Secretaria de Contabilidade e Finanças/ Diretor
da Secretaria de Administrativa/ Diretor da Se￾cretaria Legislativa/ Diretor da Secretaria de
Imprensa/ Diretor da Secretaria de Aquisição,
Licitação, Contratos e Patrimônio/ Diretor da
Secretaria de Tecnologia e da Informação
R$ 4.289,70
3
CC -
03
Assessor Técnico Parlamentar, Chefe do
Departamento de Recepção R$ 3.299,76
4 CC-04 Assessor de Gabinete; R$ 1.952,52
ANEXO III
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Assistente Administrativo 01
Telefonista 01
Vigia 01
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
Tabela I
EMPREGO PÚBLICO E ESTÁVEIS
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, ASSISTENTE ADM. TELEFONISTA E VI￾GIA
Tabela II
SERVIDORES EFETIVOS
CONTROLADOR - CONTADOR – ADVOGADO – ANALISTA EM COMU￾NICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO
Tabela III
SERVIDORES EFETIVOS
OUVIDOR
Tabela IV
SERVIDORES EFETIVOS
OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO – ASSISTENTE DE INFORMÁTICA –
ASSISTENTE DE IMPRENSA/FOTOGRAFO
Tabela V
SERVIDORES EFETIVOS
MOTORISTA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - RECEPCIONISTA
Tabela VI
SERVIDORES EFETIVOS
MENSAGEIRO – TELEFONISTA - AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS – VIGIA
ANEXO V
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Telefonista, Mensageiro e Vigia.
Auxiliar de Serviços Gerais: preparar e servir alimentos e bebidas (café,
água, sucos e outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários, zelar
pela limpeza e higienização da copa, efetuar a limpeza de janelas, divisóri￾as, mesas, paredes de alvenaria, azulejos, madeira, escadas e corrimões,
pisos vitrificados, paviflex, sinteco, cadeiras, poltronas, telefones, máqui￾nas, pias, vasos sanitários, torneiras, portas, armários, elevadores, forra￾ções, lixeiras, carpetes e cinzeiros, zelando ainda, por toda a limpeza in￾terna e externa, inclusive pátio e calçadas, bem como responsabilizar-se
por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor.
Telefonista: atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ra￾mais; efetuar ligações telefônicas internas e externas; controlar e auxiliar
as ligações de telefones automáticos; receber e transmitir telegramas por
telefones; manter registro de ligações a longa distância; prestar informa￾ções gerais relacionadas com os serviços do Tribunal; verificar os defeitos
nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; zelar pela limpeza e con￾servação da mesa telefônica e do local de trabalho; executar tarefas afins.
Mensageiro: executar serviços internos e externos; entregar documentos,
mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas com￾pras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcio￾nários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando,
abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar
visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes in￾formações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e
recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a exe￾cução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar
no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; reali￾zar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar
e empacotar impressos; guilhotinar papéis; copiadora eletrostática e má￾14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente
quinas heliográficas; servir café e eventualmente fazê-lo; eventualmente,
operar elevadores, executar tarefas afins.
Vigia: Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando
portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fe￾chados, atentando para eventuais anormalidades; Impedir a entrada, no
prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora
do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de se￾gurança; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida du￾rante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; Ze￾lar pelo prédio e suas instalações - jardim, pátio, cercas, muros, portões,
sistemas elétricos e hidráulicos - tomando as providências que fizerem ne￾cessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; Controlar
movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc; Atender e pres￾tar informações ao público; Atender e efetuar ligações telefônicas e/ou rá￾dio quando necessário; Registrar sua passagem pelos Postos de Contro￾le, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade
de sua ronda; Deter elementos suspeitos, com uso de tóxicos, tentativa de
furto, atos obscenos, vandalismo, segurando os mesmos até a chegada da
autoridade competente, ou ainda, encaminhar até a delegacia de polícia;
Atender eventos diversos como: vestibular, congressos, formaturas e etc;
Tomar providências preliminares no caso de incêndios, tentando controlar
o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiro; Deter menores infratores,
encaminhando-os ao Conselho Tutelar, via Polícia Militar ou Civil; Execu￾tar outras tarefas correlatas.
Cargos: Motorista, Auxiliar Administrativo, Assistente de Imprensa/
fotógrafo, Ouvidor, Operador de Áudio e Vídeo, Assistente de Infor￾mática e Recepcionista.
Recepcionista: atender o público e prestar informações em geral; acom￾panhar os visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir in￾formações e recados internos e externos para superiores, bem como com￾pletar as ligações telefônicas para os mesmos; receber as pessoas que
procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; registrar e con￾trolar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar
dados pessoais e comerciais dos visitantes; registrar visitas controlar con￾sultas e marcar horários atender clientes, controlar fichários e esterilizar
instrumentos; efetuar pequenos trabalhos datilográficos quando necessá￾rio; saber informar a localização de funcionário; promover a execução dos
serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempenhar ou￾tras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída.
Motorista: dirigir veículos automotores destinados ao transporte de pas￾sageiros; promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no
veículo; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e en￾trega de correspondência que lhe for confiada; recolher o veículo a gara￾gem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho; man￾ter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e
proceder a limpeza do veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou
abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou pe￾ças; comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias
e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em pla￾nilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do
veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilo￾metragem rodada e quantia do abastecimento do combustível; Transportar
e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determi￾nação; executar outras tarefas correlatas e determinadas.
Auxiliar administrativo: Dar suporte aos departamentos administrativos
e legislativos; executar os serviços de natureza administrativa e burocrá￾tica inerentes ao seu setor; executar, sob Determinação superior, os trâ￾mites necessários para licitações e compras, observando a legislação cor￾relata; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informa￾ções e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua
responsabilidade; executar o serviço de controle de patrimônio; realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
Assistente de Imprensa/fotógrafo: auxiliar o Jornalista em tudo que cou￾ber ao setor, mais especificamente, na projeção da imagem da Câmara
perante os veículos de comunicação; no encaminhamento para divulga￾ção, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes, relacionados com a Pre￾sidência, com a Mesa, com as Comissões Técnicas e com os Vereadores.
Auxiliar na redação e distribuição de textos com notícias sobre a Câma￾ra para os veículos de comunicação; auxiliar na produção de programas
de rádio e televisão sobre notícias da Câmara Municipal; auxiliar no es￾tabelecimento de contato com os veículos de comunicação para veicula￾ção das notícias sobre a Câmara; manter o arquivo de informações sobre
a Câmara Municipal; assessorar o Legislativo Municipal no contato com a
imprensa; acompanhar o Assessor de Imprensa para colher dados (fotos,
filmagens) junto às Sessões/reuniões Comunitárias nos bairros; executar
outras tarefas correlatas e atender solicitações do assessor de imprensa.
Ouvidor: receber e coordenar o registro de denúncias e proposições for￾muladas pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos as
demandas recebidas; Propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar
o atendimento dos Munícipes; elaborar controle de atendimento e de res￾posta aos munícipes; coordenar o encaminhamento das atividades com os
demais setores da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas
ao cargo.
Assistente de Informática: Prestar suporte aos usuários da rede de com￾putadores, sob a coordenação do Assessor de informática, envolvendo a
montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do
hardware e software disponíveis; Treinar os usuários nos aplicativos dis￾poníveis, dando suporte na solução de problemas; Contatar fornecedores
de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos;
Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pe￾las unidades de serviço e treinamento dos usuários; Efetuar a manutenção
e conservação dos equipamentos; Efetuar os back-ups e outros procedi￾mentos de segurança dos dados armazenados; Criar e implantar procedi￾mentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, elimina￾ção de drives etc; Participar da análise de partes/acessórios e materiais de
informática que exijam especificação ou configuração; Preparar relatórios
de acompanhamento do trabalho técnico realizado.
Operador de Áudio e vídeo: Operador de áudio e vídeo irá operar mesa
de áudio, sob a coordenação do Assessor Técnico Parlamentar, bem co￾mo auxiliar na montagem de manutenção de equipamentos de som, atuar
com a operação de mesa de imagem, projeção, data show, dvd, dvcam,
em todas as sessões plenárias da Câmara Municipal, bem como nas pos￾síveis cessões do Plenário para utilização pela comunidade; exercer ou￾tras atividades correlatas.
Cargos: Advogado, Controlador Interno, Contador e Analista em Co￾municação Social/Jornalismo
Advogado: Atribuições judiciais: representar judicial e extrajudicialmente
a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento
procuratório outorgado pelo Presidente;- Exercer funções de consultoria e
assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores;- Defender o
ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;- Repre￾sentar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito instituídas
pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e tempo￾rárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento
procuratório outorgado pelo Presidente; Defender a Mesa diretora e seus
integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judici￾ais; Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela apli￾cação das leis vigentes; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídi￾co que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora;
Atribuições administrativas: Orientar à realização de processos adminis￾trativos disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder; Elaborar
minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais
a Câmara Municipal seja parte; Emitir pareceres em assuntos de interesse
da Câmara; Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre
14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente
direitos dos servidores da Câmara; Analisar contratos e petições e outros
instrumentos jurídicos; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico
que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa Diretora;
Atribuições legislativas: efetivar trabalhos de análise e de elaboração de
textos e documentos capazes de subsidiar a atividade parlamentar; Elabo￾rar projetos de lei, resoluções e exposições de
motivos; Opinar e realizar pareceres jurídicos, quando solicitado pelas co￾missões permanentes, temporárias, e especiais; Desempenhar outras atri￾buições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela
Mesa Diretora.
Controlador Interno: assegurar o cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários, comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da ges￾tão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional, promover o cum￾primento das normas legais e técnicas, comprovar a legitimidade dos atos
de gestão, realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição
de despesas em Restos a Pagar, supervisionar as medidas adotadas pe￾los Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo li￾mite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000;
Contador: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contá￾bil; realizar, com autorização superior, pagamentos e recebimentos; emitir
notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; Analisar e
manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar demons￾trativos mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a docu￾mentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de
lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade finan￾ceira ou orçamentária e elaborar relatórios; Controlar o recebimento de do￾cumentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; Proceder
à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar
os processos relativos às despesas orçamentárias; auxiliar na elaboração
da proposta orçamentária; executar outras atividades correlatas ao cargo.
Analista em Comunicação Social/Jornalismo: Preparação, divulgação
e elaboração oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, inclu￾sive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos traba￾lhos dos Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pes￾soal, auxiliar a Mesa nos assuntos de cerimonial, prestar assessoramento
na produção de matérias radiofônicas e televisivas, a confecção do boletim
diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos
de interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa, Acom￾panhar o Presidente, vereadores ou seus representantes em eventos em
geral, registrando os acontecimentos institucionais, Acompanhar as ses￾sões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem ofici￾almente veiculadas sobre a sessão, coletar junto aos setores administra￾tivos do legislativo, informações institucionais e documentos de interesse
público para o devido abastecimento da página virtual do Poder Legisla￾tivo Municipal, mantendo-a devidamente atualizada, zelar pela manuten￾ção, conservação e em perfeito estado de funcionamento dos aparelhos
eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas, providenciar
a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões
da Câmara, e atender a outras determinações do Presidente do Legislati￾vo Municipal.
ATRIBUIÇÕES PARA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Cargos de livre nomeação e exoneração
Diretor Geral: Gerenciar todas as atividades das secretarias e zelar pelo
patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades de direção
parlamentar, de direção administrativa, direção financeira, direção legisla￾tiva, direção de comunicação, demandas relacionadas à expediente, re￾cursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços
gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos. O Diretor
Geral responsabilizar-se-á por todos os serviços executivos da Câmara
Municipal.
Diretor da Secretaria Legislativa: Coordenaredirigir a Secretaria Legisla￾tiva;Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, nas relações institucionais
com todas as esferas de poder constituídas; acompanhar o trâmite interno
e externo das proposituras que sejam apresentadas na Câmara Municipal;
manter o relacionamento institucional e administrativo com os gabinetes
dos vereadores e servidores do legislativo; coordenar os registros, arqui￾vos documentais e de memória da Câmara Municipal; coordenar a atuali￾zação e o registro das leis municipais; coordenar os serviços de protocolo,
recebimento, distribuição e tramitação interna de documentos e correspon￾dências da secretaria legislativa; executar outras tarefas afins e correlatas.
Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças: Coordenar e dirigira
Secretaria de Contabilidade e Finanças; assessorar a contabilização orça￾mentária e financeira da Câmara Municipal, de acordo com a legislação
vigente; assessorar através de pareceres e estudos contábeis e orçamen￾tários quando houver solicitação da Mesa Diretora, das Comissões, dos
Vereadores e das demais secretarias da Câmara Municipal; assessorar a
confecção relatórios sobre prestação de contas anual da Câmara Munici￾pal junto ao TCE/MT; proceder levantamento analítico das despesas, para
fins de previsão orçamentária; assessorar na proposta orçamentária anual
da Câmara Municipal; coordenar o recebimento dos duodécimos orçamen￾tários; coordenar os trabalhos de empenho, liquidação e pagamento das
despesas seja por transferências eletrônicas, cheque ou ordem de paga￾mento, quando couber; responsabilizar-se pela movimentação bancária da
Câmara Municipal, conferindo os extratos das contas bancárias, extraindo
a sua verificação mensal; coordenar a escrituração, em livros próprios, do
movimento das contas bancárias, dos dados contábeis; desempenhar ou￾tras atividades afins da Secretaria.
Diretor da Secretaria de Administração: Coordenar e dirigir a Secretária
de Administração, na execução dos serviços de recrutamento, seleção,
treinamento, regime jurídico, controles funcionais e atividades correlatas
da administração de pessoal, serviços gerais e comunicação administrati￾va; acompanhar a execução de obras estruturais e reformas quando ocor￾rerem; cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à área de atu￾ação, inclusive junto ao Sistema de Controle Interno; executar outras tare￾fas afins e correlatas.
Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio:
Coordenar e dirigir o Departamento compras; organizar e manter atualiza￾do o cadastro de fornecedores; orientar e supervisionar as atividades de
aquisição de materiais e de contratação de serviços e locação de bens;
orientar e assessorar os setores na instrução de pedidos de aquisição de
materiais e de contratação de serviços, de forma a evitar o fracionamen￾to de despesas; acompanhar a programação orçamentária anual, com vis￾tas à aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados
pelas Secretarias; assessorar no cumprimento das cláusulas contratuais
firmadas nos contratos da Câmara Municipal, estabelecidas em conjunto
com a Secretaria requisitante ou gestor do contrato; emitir Certificado de
Registro Cadastral, observada a legislação vigente; coordenar a formaliza￾ção dos processos para aquisição de bens e contratação de obras e servi￾ços, assim também encaminhá-los para tramitação nos setores, em cum￾primento de disposições legais; coordenar a aferição e cotação de preços
de mercado ou estimativa de custos, para fins de determinar a modalidade
de licitação a ser adotada, inclusive em contratação de obra ou serviços
de engenharia; zelar pela correta escolha das modalidades licitatórias, ob￾servando as normas legais; coordenar a organização do almoxarifado, pa￾trimônio, compras e aquisição de bens pelo Poder Legislativo; coordenar
a atualização dos registros de bens móveis em conjunto com a Comissão
de patrimônio e o respectivo setor; coordenar o departamento de frotas e
combustível;
Diretor da Secretaria de Imprensa: Coordenar e dirigir o Departamento
de Imprensa; coordenar a recepção dos veículos de imprensa, facilitando￾14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 61 Assinado Digitalmente
lhes o acesso e dando-lhes informações nos eventos da Câmara Munici￾pal; colaborar na edição do informativo da Câmara Municipal com objetivo
de publicar os atos do Legislativo; coordenar os trabalhos de verificação
prévia dos equipamentos eletrônicos de áudio, vídeo e informática do ple￾nário das Sessões; coordenar as transmissões radiofônicas, televisivas e
de internet da Câmara Municipal; coordenar a organização do cerimonial
dos eventos realizados pela Câmara Municipal; participar da organização
do calendário das atividades legislativas; prestar apoio ao Diretor da Se￾cretaria Legislativa em assuntos que lhe forem designados; executar ou￾tras tarefas afins e correlatas.
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação: Assessorar a Dire￾toria Geral para o desenvolvimento de informática da Câmara Municipal;
assessorar os trabalhos de transmissão dos dados das Secretarias da Câ￾mara Municipal para os órgãos competentes; coordenar o banco de dados
da Câmara Municipal; coordenar o desenvolvimento de sistemas e aplica￾tivos para o bom desempenho dos trabalhos legislativos; coordenar o de￾senvolvimento de sistema de redes e segurança da informação da Câmara
Municipal.
Chefe de Gabinete da Presidência: O chefe de gabinete é o responsável
pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete. É ele
quem coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do par￾lamentar, sua função consiste em coordenar as atividades administrativas
e legislativas do gabinete; Prestar apoio ao Presidente na organização
e funcionamento do gabinete; Elaborar projetos, indicações, proposições,
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Controlar os
gastos das verbas do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações
político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas; Receber e preparar correspondências do Vereador; Organizar e
manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Cum￾prir e fazer cumprir as normas legais de controle interno; Assessorar o Ve￾reador no âmbito das comissões; Exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico Parlamentar: Coordenar o apoio às atividades do ple￾nário; responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gra￾vação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e
similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articula￾ção com os setores correspondentes da departamento de imprensa; fazer
registrar e arquivar as gravações originais das sessões e fornecer cópias
mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspon￾dentes do departamento de imprensa; realizar o planejamento das ativida￾des políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimo￾nial do plenário, dispondo sobre as dependências da Câmara, abertura,
fechamento e autorização de uso para finalidades inerentes as atividades
parlamentares e/ou dos Munícipes; manter, conservar e controlar equipa￾mentos sob sua responsabilidade; recepcionar visitantes, prestando-lhes
o apoio necessário durante sua permanência na Casa; manter atualizado
cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; coordenar a vi￾sitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em ge￾ral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e
o seu funcionamento; assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e
demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de con￾vites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré￾determinados; exercer outras atividades correlatas.
Assessor de Gabinete: preparar a correspondência e qualquer matéria
destinada ao público interno e externo de interesse do vereador; Preparar
e elaborar, projetos de Leis, indicações, requerimentos e outras matérias,
realizando a triagem e encaminhá-las a Procuradoria Legislativa; Controlar
os prazos de envio e de respostas dos pedidos de informações expedidos
pelo Gabinete mediante apresentação de relatório; Manter atualizado o
sistema informatizado do Gabinete; Executar outras atividades determina￾das pelo Vereador, zelar pela guarda dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal, colocados à disposição do vereador, inclusive móveis, equipa￾mentos e instalações físicas do Gabinete; manter a ordem e a manutenção
de material de expediente e consumo do gabinete. Preparar o despacho
pessoal do expediente do Vereador; Acompanhar a tramitação dos proces￾sos legislativos e cuidar da comunicação social do vereador.
Anexo VI
ORGANOGRAMA
Retângulo de cantos arredondados: SETOR DE CONTABILIDADE
Retângulo de cantos arredondados: SETOR DE RH
Retângulo de cantos arredondados: SETOR DE ESTOQ. PATRIM.
Retângulo de cantos arredondados: COORD. REC,TEL E S.G.
Retângulo de cantos arredondados: COORD. COMPRAS
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 048/2017
PORTARIA N.º 048/2017
“Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor do
Senhor Luciano Miranda Minervini”.
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previ￾dência Social dos Servidores Públicos do Município de Cáceres, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15
da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença ao servidor Luciano Mi￾randa Minervini, portador do CPF nº. 460.414.001-49, efetivo no cargo de
Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação com a
integralidade da remuneração contributiva a partir de 09/01/2017 a 26/01/
2017, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 082/2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo os efeitos desta, desde 09/01/
2017.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Cáceres - MT, 13 de fevereiro de 2017.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
Afixada em: 13.02.2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2017/PGM
TERMO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO EDUCACIONAL, TÉCNI￾CO, CIENTÍFICO E CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEI￾TURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT E A UNIVERSIDADE DO ESTA￾DO DE MATO GROSSO TENDO COMO INTERVENIENTE/ANUENTE A
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL
Pelo presente e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, inscrita no CNPJ n° 03.214.145/0001-83,
sediada à Avenida Getúlio Vargas, n° 1895, Bairro Vila Mariana, CEP 78.
200-000, na cidade e Município de Cáceres, Mato Grosso, neste ato repre￾sentada pelo Prefeito Francis Maris Cruz, brasileiro, casado, empresário,
portador do RG n° 8020161-1 SSP/MT, e do CPF nº 103.605.221-49, re￾sidente e domiciliado na Rua São Pedro nº 70, Bairro Cavalhada - na ci￾dade e município de Cáceres, Mato Grosso, doravante denominada CO￾OPERANTE também a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROS￾14 de Fevereiro de 2017 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XII | N° 2.668
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 62 Assinado Digitalmente

open original →