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norma nº 128/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 128 / 2018
Date 2018-05-14
Ementa“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências”.
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gão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob
pena de rescisão contratual;
d) Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas ativida￾des ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade;
e) Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a par￾ticipar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela
coordenação escolar ou geral;
f) Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato;
g) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os
valores institucionais;
h) Entregar planejamento anual antes do início das aulas, o qual poderá
ser solicitado pela Coordenação escolar e pela Coordenação Pedagógica
da Secretaria Municipal de Educaçãosua alteração e/ou adequação;
i) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministra-las seguindo as orien￾tações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material
didático;
j) Adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do
público-alvo;
k) Elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materi￾ais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade
escolar;
l) Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência
dos alunos;
m) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos;
n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresenta-las sempre que so￾licitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secreta￾ria Municipal de Educação;
o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigi￾do após a finalização do bimestre;
p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a am￾pla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicita￾dos;
q) Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausên￾cia do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;
r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, ali￾mentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de
trabalho;
s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em
rescisão contratual;
t) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de do￾cumento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia
letivo.
DAS SANSOES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou
avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à
função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão
prevista no ordenamento jurídico;
Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime
geral de providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá
obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO
ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional en￾seja na sua rescisão de forma unilateral;
Cláusula 13ª Ao termino da vigência do presente contrato de trabalho,
tem-se por rescindido a relação trabalhista entre as partes, formalizando o
fim do vínculo empregatício;
Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi
lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas
testemunhas.
Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qual￾quer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 19 de março de 2018.
______________________________________
CONTRATADO(A)
______________________________________
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:______________________________
RG
Nº:__________________________________
CPF
Nº:__________________________________
TESTEMUNHAS:
NOME:______________________________
RG
Nº:__________________________________
CPF
Nº:__________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR N° 128 DE 14 DE MAIO DE 2018
“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos, no Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO:no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, In￾ciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos ter￾mos dos artigos 22, 25, inciso XXV, e 89, parágrafo único, dispositivos to￾dos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono, a seguinte Lei Comple￾mentar:
Art. 1º Artigo 16 da Lei Complementar n° 111 de 10 de fevereiro de 2017
passará ter a seguinte redação, vejamos:
(…)
Art. 16. Os cargos constantes descritos no Anexo I serão obrigatoriamente
preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos,
que são os seguintes: Contador, Controlador, Advogado, Analista em Co￾municação Social/Jornalismo, Ouvidor, Operador de Áudio e Vídeo, Ana￾lista em Tecnologia da Informação, Motorista, Auxiliar - Administrativo, Re￾cepcionista, Mensageiro, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia.
(....)
Art. 2º Fica alterado o anexo I, III, IV e V da Lei Complementar nº 111 de
10 de fevereiro de 2017 que dispõe o Lotacionograma do Quadro de Pes￾soal da Câmara Municipal de Cáceres da forma abaixo especificado:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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ESCOLARIDADES: DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE:
Contador 1
Controlador 1
Advogado 2
Analista em Comunicação Social/Jornalismo 1
Analista em Tecnologia da Informação 1
ESCOLARIDADE: NIVEL MÉDIO
Ouvidor 1
Operador de Áudio e Vídeo 1
Motorista 2
Auxiliar Administrativo 12
Recepcionista 1
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Mensageiro (a) 1
Telefonista 1
Auxiliar de Serviços Gerais 4
Vigia 2
ANEXO III
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Assistente Administrativo 01
Vigia 01
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
Tabela I SERVIDORES ESTÁVEIS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E VIGIA
Tabela II SERVIDORES EFETIVOS
CONTROLADOR - CONTADOR - ADVOGADO - ANALISTA EM COMU￾NICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO – ANALISTA EM TECNOLOGIA DA IN￾FORMAÇÃO.
Tabela III SERVIDORES EFETIVOS
OUVIDOR
Tabela IV SERVIDORES EFETIVOS
OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO
Tabela V
SERVIDORES EFETIVOS
MOTORISTA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - RECEPCIONISTA
Tabela VI
SERVIDORES EFETIVOS
MENSAGEIRO - TELEFONISTA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - VI￾GIA
ANEXO V
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Telefonista, Mensageiro e Vigia.
Auxiliar de Serviços Gerais: preparar e servir alimentos e bebidas (café,
água, sucos e outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários, zelar
pela limpeza e higienização da copa, efetuar a limpeza de janelas, divisóri￾as, mesas, paredes de alvenaria, azulejos, madeira, escadas e corrimões,
pisos vitrificados, paviflex, sinteco, cadeiras, poltronas, telefones, máqui￾nas, pias, vasos sanitários, torneiras, portas, armários, elevadores, forra￾ções, lixeiras, carpetes e cinzeiros, zelando ainda, por toda a limpeza in￾terna e externa, inclusive pátio e calçadas, bem como responsabilizar-se
por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor.
Telefonista: atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ra￾mais; efetuar ligações telefônicas internas e externas; controlar e auxiliar
as ligações de telefones automáticos; receber e transmitir telegramas por
telefones; manter registro de ligações a longa distância; prestar informa￾ções gerais relacionadas com os serviços do Tribunal; verificar os defeitos
nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; zelar pela limpeza e con￾servação da mesa telefônica e do local de trabalho; e dar suporte adminis￾trativo aos departamentos e executar os serviços de natureza administra￾tiva desta Casa de Leis.
Mensageiro: executar serviços internos e externos; entregar documentos,
mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas com￾pras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcio￾nários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando,
abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar
visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes in￾formações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e
recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a exe￾cução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar
no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; reali￾zar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar
e empacotar impressos; guilhotinar papéis; copiadora eletrostática e má￾quinas heliográficas; servir café e eventualmente fazê-lo; eventualmente,
operar elevadores, executar tarefas afins.
Vigia: Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando
portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fe￾chados, atentando para eventuais anormalidades; impedir a entrada, no
prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fo￾ra do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de
segurança; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida
durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; ze￾lar pelo prédio e suas instalações - jardim, pátio, cercas, muros, portões,
sistemas elétricos e hidráulicos - tomando as providências que fizerem ne￾cessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; Controlar
movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc; Atender e pres￾tar informações ao público; Atender e efetuar ligações telefônicas e/ou rá￾dio quando necessário; Registrar sua passagem pelos Postos de Contro￾le, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade
de sua ronda; Deter elementos suspeitos, com uso de tóxicos, tentativa de
furto, atos obscenos, vandalismo, segurando os mesmos até a chegada da
autoridade competente, ou ainda, encaminhar até a delegacia de polícia;
Atender eventos diversos como: vestibular, congressos, formaturas e etc;
Tomar providências preliminares no caso de incêndios, tentando controlar
o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiro; Deter menores infratores,
encaminhando-os ao Conselho Tutelar, via Polícia Militar ou Civil; Execu￾tar outras tarefas correlatas.
Cargos: Motorista, Auxiliar Administrativo, Ouvidor, Operador de Áu￾dio e Vídeo e Recepcionista.
Recepcionista: atender o público e prestar informações em geral; acom￾panhar os visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir in￾formações e recados internos e externos para superiores, bem como com￾pletar as ligações telefônicas para os mesmos; receber as pessoas que
procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; registrar e con￾trolar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar
dados pessoais dos visitantes; efetuar trabalhos datilográficos quando ne￾cessário; saber informar a localização de funcionário; promover a execu￾ção dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempe￾nhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída, auxiliar em ou￾tras atividades administrativas que lhe sejam determinadas.
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Motorista: dirigir veículos automotores destinados ao transporte de pas￾sageiros; promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no
veículo; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e en￾trega de correspondência que lhe for confiada; recolher o veículo a gara￾gem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho; man￾ter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e
proceder a limpeza do veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou
abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou pe￾ças; comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias
e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em pla￾nilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do
veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilo￾metragem rodada e quantia do abastecimento do combustível; Transportar
e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determi￾nação; executar outras tarefas correlatas e determinadas.
Auxiliar administrativo: Dar suporte aos departamentos administrativos
e legislativos; executar os serviços de natureza administrativa e burocrá￾tica inerentes ao seu setor; executar, sob Determinação superior, os trâ￾mites necessários para licitações e compras, observando a legislação cor￾relata; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informa￾ções e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua
responsabilidade; executar o serviço de controle de patrimônio; realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
Ouvidor: receber e coordenar o registro de denúncias e proposições for￾muladas pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos as
demandas recebidas; Propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar
o atendimento dos Munícipes; elaborar controle de atendimento e de res￾posta aos munícipes; coordenar o encaminhamento das atividades com os
demais setores da Câmara Municipal; comunicar eventuais irregularidades
no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cáceres, executar ou￾tras tarefas correlatas ao cargo.
Operador de Áudio e vídeo: Operador de áudio e vídeo irá operar mesa
de áudio, sob a coordenação do Assessor Técnico Parlamentar, bem co￾mo auxiliar na montagem de manutenção de equipamentos de som, atuar
com a operação de mesa de imagem, projeção, data show, dvd, dvcam,
nas sessões plenárias da Câmara Municipal, bem como nas possíveis ses￾sões do Plenário para utilização pela comunidade; exercer outras ativida￾des correlatas.
Cargos: Advogado, Controlador Interno, Contador, Analista em Co￾municação Social/Jornalismo e Analista de Tecnologia da Informação
Advogado: Atribuições judiciais: representar judicial e extrajudicialmente
a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento
procuratório outorgado pelo Presidente;- Exercer funções de consultoria e
assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores;- Defender o
ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;- Repre￾sentar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito instituídas
pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e tempo￾rárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento
procuratório outorgado pelo Presidente; Defender a Mesa diretora e seus
integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judici￾ais; Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela apli￾cação das leis vigentes; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídi￾co que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora, respeita￾das as prerrogativas previstas na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994;
Atribuições administrativas: Orientar à realização de processos adminis￾trativos disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder; Elaborar
minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais
a Câmara Municipal seja parte; Emitir pareceres em assuntos de interesse
da Câmara; Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre
direitos dos servidores da Câmara; Analisar contratos e petições e outros
instrumentos jurídicos; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico
que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa Diretora;
Atribuições legislativas: efetivar trabalhos de análise e de elaboração de
textos e documentos capazes de subsidiar a atividade parlamentar; Ela￾borar projetos de lei, resoluções e exposições de motivos respeitado os
prazos legais para sua elaboração, Opinar e realizar pareceres jurídicos,
quando solicitado pelas comissões permanentes, temporárias, e especi￾ais; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem ex￾pressamente cometidas pela Mesa Diretora.
Controlador Interno: assegurar o cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários, comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da ges￾tão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional, promover o cum￾primento das normas legais e técnicas, comprovar a legitimidade dos atos
de gestão, realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição
de despesas em Restos a Pagar, supervisionar as medidas adotadas pe￾los Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo li￾mite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC n° 101/2000;
Contador: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contá￾bil; realizar, com autorização superior, pagamentos e recebimentos; emitir
notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; Analisar e
manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar demons￾trativos mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a docu￾mentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de
lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade finan￾ceira ou orçamentária e elaborar relatórios; Controlar o recebimento de do￾cumentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; Proceder
à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar
os processos relativos às despesas orçamentárias; auxiliar na elaboração
da proposta orçamentária; executar outras atividades correlatas ao cargo.
Analista em Comunicação Social/Jornalismo: Preparação, divulgação
e elaboração oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, inclu￾sive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos traba￾lhos dos Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pes￾soal, auxiliar a Mesa nos assuntos de cerimonial, prestar assessoramento
na produção de matérias radiofônicas e televisivas, a confecção do boletim
diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos
de interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa, Acom￾panhar o Presidente, vereadores ou seus representantes em eventos em
geral, registrando os acontecimentos institucionais, Acompanhar as ses￾sões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem ofici￾almente veiculadas sobre a sessão, coletar junto aos setores administra￾tivos do legislativo, informações institucionais e documentos de interesse
público para o devido abastecimento da página virtual do Poder Legisla￾tivo Municipal, mantendo-a devidamente atualizada, zelar pela manuten￾ção, conservação e em perfeito estado de funcionamento dos aparelhos
eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas, providenciar
a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões
da Câmara, e atender a outras determinações do Presidente do Legislati￾vo Municipal.
Analista em Tecnologia da Informação: Realizar atividades de nível
superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, orga￾nização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo e pes￾quisa, que envolverão tarefas inerentes ao gerenciamento de servi￾ços de TI e de segurança da informação, desenvolvimento, implan￾tação ou manutenção de sistemas de informação, infraestrutura de
TI e microinformática, Executar atividades de planejamento e gestão,
estudo, pesquisa, supervisão técnica e apoio especializado a audito￾rias em sua área de atuação. elaborar informações, laudos, parece￾res e outros documentos de apoio técnico e administrativo às uni￾dades organizacionais; Prospectar novas tecnologias pertinentes à
sua área de atuação; elaborar e acompanhar projetos para aquisição
de hardwares, softwares e serviços de TI; elaborar, avaliar, atualizar,
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monitorar e promover a utilização de normas, procedimentos e pa￾drões aplicáveis à sua área de atuação; planejar, implementar, mo￾nitorar, avaliar, melhorar e executar atividades de gerenciamento de
serviços de TI e de segurança da informação; interagir com os usuá￾rios a respeito dos serviços de TI; planejar, definir, desenvolver, con￾figurar, testar e implantar componentes de sistemas de informação
estruturantes ou de infraestrutura necessários para o fornecimento
dos serviços de TI; administrar, coordenar e controlar atividades de
atendimento a solicitações e tratamento de incidentes de primeiro e
segundo níveis relacionados aos serviços de TI; executar atividades
de diagnóstico, suporte técnico e manutenção preventiva, corretiva
e evolutiva dos componentes necessários para o fornecimento dos
serviços de TI; administrar, coordenar e controlar atividades de su￾porte técnico e de manutenção especializados providos por terceiros
nos componentes necessários para o fornecimento dos serviços de
TI; prestar suporte e assessoramento às demais unidades da Câma￾ra Municipal de Cáceres quanto à sua área de atuação; realizar ou￾tras atividades inerentes à área de TI, Prestar suporte aos usuários da
rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações
de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis; Trei￾nar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de
problemas; Contatar fornecedores de software para solução de problemas
quanto aos aplicativos adquiridos; Montagem dos equipamentos e implan￾tação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos
usuários; Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos; Efetuar
os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazena￾dos; Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização
da rede, como senhas, eliminação de drives etc; Participar da análise de
partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou
configuração; Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico
realizado.
ATRIBUIÇÕES PARA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Cargos de livre nomeação e exoneração
Diretor Geral: Gerenciar todas as atividades das secretarias e zelar pelo
patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades de direção
parlamentar, de direção administrativa, direção financeira, direção legisla￾tiva, direção de comunicação, demandas relacionadas à expediente, re￾cursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços
gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos. O Diretor
Geral responsabilizar-se-á por todos os serviços executivos da Câmara
Municipal.
Diretor da Secretaria Legislativa: Coordenar e dirigir a Secretaria Legis￾lativa; Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, nas relações instituci￾onais com todas as esferas de poder constituídas; acompanhar o trâmi￾te interno e externo das proposituras que sejam apresentadas na Câmara
Municipal; manter o relacionamento institucional e administrativo com os
gabinetes dos vereadores e servidores do legislativo; coordenar os regis￾tros, arquivos documentais e de memória da Câmara Municipal; coordenar
a atualização e o registro das leis municipais; coordenar os serviços de
protocolo, recebimento, distribuição e tramitação interna de documentos e
correspondências da secretaria legislativa; executar outras tarefas afins e
correlatas.
Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças: Coordenar e dirigira
Secretaria de Contabilidade e Finanças; assessorar a contabilização orça￾mentária e financeira da Câmara Municipal, de acordo com a legislação
vigente; assessorar através de pareceres e estudos contábeis e orçamen￾tários quando houver solicitação da Mesa Diretora, das Comissões, dos
Vereadores e das demais secretarias da Câmara Municipal; assessorar a
confecção relatórios sobre prestação de contas anual da Câmara Munici￾pal junto ao TCE/MT; proceder levantamento analítico das despesas, para
fins de previsão orçamentária; assessorar na proposta orçamentária anual
da Câmara Municipal; coordenar o recebimento dos duodécimos orçamen￾tários; coordenar os trabalhos de empenho, liquidação e pagamento das
despesas seja por transferências eletrônicas, cheque ou ordem de paga￾mento, quando couber; responsabilizar-se pela movimentação bancária da
Câmara Municipal, conferindo os extratos das contas bancárias, extraindo
a sua verificação mensal; coordenar a escrituração, em livros próprios, do
movimento das contas bancárias, dos dados contábeis; desempenhar ou￾tras atividades afins da Secretaria.
Diretor da Secretaria de Administração: Coordenar e dirigir a Secretária
de Administração, na execução dos serviços de recrutamento, seleção,
treinamento, regime jurídico, controles funcionais e atividades correlatas
da administração de pessoal, serviços gerais e comunicação administrati￾va; acompanhar a execução de obras estruturais e reformas quando ocor￾rerem; cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à área de atu￾ação, inclusive junto ao Sistema de Controle Interno; executar outras tare￾fas afins e correlatas.
Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio:
Coordenar e dirigir o Departamento compras; organizar e manter atuali￾zando o cadastro de fornecedores; orientar e supervisionar as atividades
de aquisição de materiais e de contratação de serviços e locação de bens;
orientar e assessorar os setores na instrução de pedidos de aquisição de
materiais e de contratação de serviços, de forma a evitar o fracionamen￾to de despesas; acompanhar a programação orçamentária anual, com vis￾tas à aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados
pelas Secretarias; assessorar no cumprimento das cláusulas contratuais
firmadas nos contratos da Câmara Municipal, estabelecidas em conjunto
com a Secretaria requisitante ou gestor do contrato; emitir Certificado de
Registro Cadastral, observada a legislação vigente; coordenar a formaliza￾ção dos processos para aquisição de bens e contratação de obras e servi￾ços, assim também encaminhá-los para tramitação nos setores, em cum￾primento de disposições legais; coordenar a aferição e cotação de preços
de mercado ou estimativa de custos, para fins de determinar a modalidade
de licitação a ser adotada, inclusive em contratação de obra ou serviços
de engenharia; zelar pela correta escolha das modalidades licitatórias, ob￾servando as normas legais; coordenar a organização do almoxarifado, pa￾trimônio, compras e aquisição de bens pelo Poder Legislativo; coordenar
a atualização dos registros de bens móveis em conjunto com a Comissão
de patrimônio e o respectivo setor; coordenar o departamento de frotas e
combustível;
Diretor da Secretaria de Imprensa: Coordenar e dirigir o Departamento
de Imprensa; coordenar a recepção dos veículos de imprensa, facilitando
lhes o acesso e dando-lhes informações nos eventos da Câmara Munici￾pal; colaborar na edição do informativo da Câmara Municipal com objetivo
de publicar os atos do Legislativo; coordenar os trabalhos de verificação
prévia dos equipamentos eletrônicos de áudio, vídeo e informática do ple￾nário das Sessões; coordenar as transmissões radiofônicas, televisivas e
de internet da Câmara Municipal; coordenar a organização do cerimonial
dos eventos realizados pela Câmara Municipal; participar da organização
do calendário das atividades legislativas; prestar apoio ao Diretor da Se￾cretaria Legislativa em assuntos que lhe forem designados; executar ou￾tras tarefas afins e correlatas.
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação: Assessorar a Dire￾toria Geral para o desenvolvimento de informática da Câmara Municipal;
assessorar os trabalhos de transmissão dos dados das Secretarias da Câ￾mara Municipal para os órgãos competentes; coordenar o banco de dados
da Câmara Municipal; coordenar o desenvolvimento de sistemas e aplica￾tivos para o bom desempenho dos trabalhos legislativos; coordenar o de￾senvolvimento de sistema de redes e segurança da informação da Câmara
Municipal.
Chefe de Gabinete da Presidência: O chefe de gabinete é o responsável
pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete. É ele
quem coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do par￾lamentar, sua função consiste em coordenar as atividades administrativas
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e legislativas do gabinete; Prestar apoio ao Presidente na organização
e funcionamento do gabinete; Elaborar projetos, indicações, proposições,
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Controlar os
gastos das verbas do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações
político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas; Receber e preparar correspondências do Vereador; Organizar e
manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Cum￾prir e fazer cumprir as normas legais de controle interno; Assessorar o Ve￾reador no âmbito das comissões; Exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico Parlamentar: Coordenar o apoio às atividades do ple￾nário; responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gra￾vação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e
similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articula￾ção com os setores correspondentes da departamento de imprensa; fazer
registrar e arquivar as gravações originais das sessões e fornecer cópias
mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspon￾dentes do departamento de imprensa; realizar o planejamento das ativida￾des políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimo￾nial do plenário, dispondo sobre as dependências da Câmara, abertura,
fechamento e autorização de uso para finalidades inerentes as atividades
parlamentares e/ou dos Munícipes; manter, conservar e controlar equipa￾mentos sob sua responsabilidade; recepcionar visitantes, prestando-lhes
o apoio necessário durante sua permanência na Casa; manter atualizado
cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; coordenar a vi￾sitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral,
às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu
funcionamento; assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais
eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e ou￾tras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações; coordenar
as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré- determina￾dos; exercer outras atividades correlatas.
Assessor de Gabinete: preparar a correspondência e qualquer matéria
destinada ao público interno e externo de interesse do vereador; Preparar
e elaborar, projetos de Leis, indicações, requerimentos e outras matérias,
realizando a triagem e encaminhá-las a Procuradoria Legislativa; Controlar
os prazos de envio e de respostas dos pedidos de informações expedidos
pelo Gabinete mediante apresentação de relatório; Manter atualizado o
sistema informatizado do Gabinete; Executar outras atividades determina￾das pelo Vereador, zelar pela guarda dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal, colocados à disposição do vereador, inclusive móveis, equipa￾mentos e instalações físicas do Gabinete; manter a ordem e a manutenção
de material de expediente e consumo do gabinete. Preparar o despacho
pessoal do expediente do Vereador; Acompanhar a tramitação dos proces￾sos legislativos e cuidar da comunicação social do vereador.
Art. 3º Fica extinto os cargos de Assistente de Imprensa/fotografo e Assis￾tente de informática;
Art. 4º Fica criado 1 (um) o cargo de Analista em Tecnologia da Informa￾ção, previsto no Anexo V desta Lei, que deverá ser ocupado por servidor
com diploma, devidamente registrado, em curso de nível superior de gra￾duação na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC;
§ 1°O provimento dos cargos referidos neste artigo fica condicionado à
existência de dotação orçamentária.
§ 2° O cargo de Analista em Tecnologia da Informação utilizará a mesma
remuneração e tabela salarial dos demais cargos de nível superior da Câ￾mara Municipal de Cáceres previstos na Lei Complementar n° 111 de 10
de fevereiro de 2017.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 14 de maio de 2018.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO DE PESSOAS -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 074/2018 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83,
neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, ANTO￾NIA ELIENE LIBERATO DIAS, de ora em diante denominada simples￾mente Contratante, e a senhora ELIVANIA DE OLIVEIRA SOBRINHO,
brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Comunidade Vila Aparecida,
Zona Rural, Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG 1552620-8
SSP/PE e CPF n.º 001.891.051-35, daqui por diante denominada Contra￾tada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo
96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resol￾vem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por
prazo determinado em caráter de excepcional interesse público da senho￾ra ELIVANIA DE OLIVEIRA SOBRINHO, no cargo de AUXILIAR DE SER￾VIÇOS GERAIS, a que refere o Decreto nº________, de ___________,
para exercer suas funções na Escola Municipal Buriti, com carga horária
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em substituição a Simone
Cardosa de Melo que está cedida para a EM Duque de Caxias, devendo
cumprir 200 (duzentos) dias letivos.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em
26 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
PARAGRAFO ÚNICO: Poderá ser prorrogado o presente contrato por
igual período, com justificativa da SME, dentro do período de vigência do
Processo Seletivo.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 657,92
(Seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) e mais
complemento salarial de R$ 279,08 (duzentos e setenta e nove reais e oito
centavos) mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem deman￾dados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização perti￾nente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práti￾cas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão
realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato,
determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e
ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a
conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Edu￾cação:
Órgão unidade
Órgão/
unidade
Projeto ativi￾dade
Natureza da
despesa Fonte de recursos Unid. Orça￾mentária
22 de Maio de 2018 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIII | N° 2.983
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