br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 32/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância e dá outras providências.”
native_id2117

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CONSIDERANDO os relevantes laços familiares e o momento de
consternação e solidariedade que se impõe a toda a comunidade;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar LUTO OFICIAL, no âmbito da Câmara Municipal
de Alto Garças-MT, em sinal de profundo pesar pelo falecimento
do Sr. Ademar Ferreira de Queiroz.
Art. 2º A Câmara Municipal manifesta, por meio desta Portaria,
suas condolências e solidariedade aos familiares e amigos, espe￾cialmente ao servidor Sr. Moisés Barbosa Queiroz, neste momen￾to de dor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Al￾to Garças –MT, em 30 de janeiro de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO
ADRIANO AGULHÃO
Presidente
Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA
JORGE HENRIQUE CARVALHO KONRAD
1º Secretário 2º
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 032, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindi￾cância e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de
acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº
25, de 27/11/1997:
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno sob nº 084/
2026, de 15 de janeiro de 2026 e seus respectivos Despachos, via
1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Admi￾nistrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres
abertura de Processo Administrativo de Sindicância visando efetu￾ar apuração das informações e fatos decorrentes do Ofício Interno
sob nº 084/2026, de 15 de janeiro de 2026, referente a condução
do veículo oficial da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrati￾vo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de
Cáceres, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da
publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trin￾ta) dias.
Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comis￾são deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Le￾gislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante despa￾cho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30
(trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 033, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a adesão ao novo Regime de Jornada de Trabalho
12x36 ao servidor MATEUS VERNUCCI SOARES, e dá outras provi￾dências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de
acordo como Art. 8º, da Lei Complementar nº 149 de 15 de janei￾ro de 2020.
Considerando o que consta no Ofício Interno nº 216, de 01 de
fevereiro de 2026, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, a pedido, adesão ao novo Regime de Jornada
de Trabalho ao servidor MATEUS VERNUCCI, matrícula nº 626-1,
ocupante do cargo efetivo de Vigia da Câmara Municipal de Cá￾ceres o regime de 12x36, sendo 12 (doze) horas de trabalho por
36 (trinta e seis) horas de descanso imediatamente posteriores
as horas trabalhadas, devendo ser observados ou indenizados os
intervalos para repouso e alimentação, assim como, assegurado
o pagamento de adicional noturno, conforme legislação vigente.
Art. 2º Deverá ser remunerado com acréscimo de 50% (cinquen￾ta por cento) em dias normais, e 100% (cem por cento) nos do￾mingos e feridos o trabalho excedente a sua escala de 12 horas.
Art. 3º Fica vedado o retorno ao Regime de Jornada de Trabalho
anterior.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026
Após análise deste processo de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, AUTORIZO a contratação, conforme objeto e em￾presa contrata descritos abaixo.
Determino a publicação deste processo licitatório no portal da transparência da Câmara Municipal de Carlinda, bem como a publicação
do extrato da contratação no Diário Oficial (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios da “Associação Mato-Grossense dos Municípios –
AMM), conforme o art. 176, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
OBJETO SERVIÇO DE ASSESSORIA NA AREA ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS POR EMPRESA OU
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA PATROCINIO DE PROCESSOS E ASSESSORAMENTO PERANTE ÓR￾Terça-feira, 3 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4920
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente

open original →