| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância e dá outras providências.” |
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CONSIDERANDO os relevantes laços familiares e o momento de consternação e solidariedade que se impõe a toda a comunidade; RESOLVE: Art. 1º Declarar LUTO OFICIAL, no âmbito da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Ademar Ferreira de Queiroz. Art. 2º A Câmara Municipal manifesta, por meio desta Portaria, suas condolências e solidariedade aos familiares e amigos, especialmente ao servidor Sr. Moisés Barbosa Queiroz, neste momento de dor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 30 de janeiro de 2025. DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO Presidente Vice-Presidente MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE CARVALHO KONRAD 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 032, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997: CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno sob nº 084/ 2026, de 15 de janeiro de 2026 e seus respectivos Despachos, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres abertura de Processo Administrativo de Sindicância visando efetuar apuração das informações e fatos decorrentes do Ofício Interno sob nº 084/2026, de 15 de janeiro de 2026, referente a condução do veículo oficial da Câmara Municipal de Cáceres-MT. Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 033, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a adesão ao novo Regime de Jornada de Trabalho 12x36 ao servidor MATEUS VERNUCCI SOARES, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 8º, da Lei Complementar nº 149 de 15 de janeiro de 2020. Considerando o que consta no Ofício Interno nº 216, de 01 de fevereiro de 2026, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder, a pedido, adesão ao novo Regime de Jornada de Trabalho ao servidor MATEUS VERNUCCI, matrícula nº 626-1, ocupante do cargo efetivo de Vigia da Câmara Municipal de Cáceres o regime de 12x36, sendo 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso imediatamente posteriores as horas trabalhadas, devendo ser observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação, assim como, assegurado o pagamento de adicional noturno, conforme legislação vigente. Art. 2º Deverá ser remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em dias normais, e 100% (cem por cento) nos domingos e feridos o trabalho excedente a sua escala de 12 horas. Art. 3º Fica vedado o retorno ao Regime de Jornada de Trabalho anterior. Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 Após análise deste processo de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, AUTORIZO a contratação, conforme objeto e empresa contrata descritos abaixo. Determino a publicação deste processo licitatório no portal da transparência da Câmara Municipal de Carlinda, bem como a publicação do extrato da contratação no Diário Oficial (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios da “Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM), conforme o art. 176, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. OBJETO SERVIÇO DE ASSESSORIA NA AREA ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS POR EMPRESA OU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA PATROCINIO DE PROCESSOS E ASSESSORAMENTO PERANTE ÓRTerça-feira, 3 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4920 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente