| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a constituição e as atribuições da Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cáceres durante o Recesso Parlamentar de 2025/2026 e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 305/2025 “Dispõe sobre a nomeação de servidores efetivo para comporem a Comissão Permanente de Patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO a aprovação da Lei Ordinária Municipal nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município em 18 de janeiro de 2023, que deu nova regulamentação aos adicionais de função pagos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 6.338, de 26 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR os servidores efetivos, abaixo relacionados desta Casa de Leis, para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO da Câmara Municipal de Cáceres-MT, a partir do dia 01 de dezembro de 2025. FUNÇÃO SERVIDOR PRESIDENTE DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA MEMBRO RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA MEMBRO ADÃO TADEU RIBEIRO Art. 2º Delegar à Comissão nomeada, competência para: a) Efetuar a conferência da Escritura Patrimonial da Câmara Municipal de Cáceres-MT; b) Avaliar móveis e equipamentos sem documentos probatórios dos valores de aquisição, solicitando, se necessário, avaliações de técnicos e realizando pesquisas de mercado, com vistas à fixação dos valores a serem indicados nos Termos de Avaliação correspondentes; c) Baixar bens por motivo de alienação, ou que, por outras razões, a critério da Administração, tenham de ser desvinculados do acervo patrimonial da Instituição; Art. 3º Designar a servidora DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA, como Responsável pelo Setor de Almoxarifado desta Casa Legislativa. Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 090/2023, de 01 de março de 2023 e a Portaria nº 071/2023, de 06 de fevereiro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 01 de dezembro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 306/2025 “Dispõe sobre a nomeação de servidor efetivo, para exercer função gratificada e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno; CONSIDERANDO a aprovação da Lei Ordinária Municipal nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município em 18 de janeiro de 2023, que deu nova regulamentação aos adicionais de função pagos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 6.338/2025, de 26 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º O servidor efetivo GLEISON DA SILVA SOUZA passará a exercer a partir do dia 01 de dezembro de 2025, a função gratificada para trabalhar nas sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões solenes, itinerantes e outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Cáceres/MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 01 de dezembro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DA MESA DIRETORA Nº 05/2025 “Dispõe sobre a constituição e as atribuições da Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cáceres durante o Recesso Parlamentar de 2025/2026 e dá outras providências.” Terça-feira, 2 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4877 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo artigo 21 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece os períodos de Sessão Legislativa e, por consequência, o período de recesso parlamentar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 47, § 1º, da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2004 (Regimento Interno), que determina a eleição de uma Comissão de Representação para atuar durante o recesso parlamentar com atribuições especialmente deferidas pela Mesa Diretora; CONSIDERANDO a necessidade de manter a representatividade do Poder Legislativo e a fiscalização dos atos do Executivo durante o período de interrupção das sessões ordinárias; CONSIDERANDO a decisão administrativa desta Mesa Diretora visando a racionalização dos trabalhos e a economicidade, deliberando pela não convocação e realização de sessões extraordinárias neste período; RESOLVE: Art. 1º Ficam definidas as atribuições da Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cáceres, eleita na última sessão ordinária de 2025, para atuar durante o recesso parlamentar compreendido entre 23 de dezembro de 2025 e 01 de fevereiro de 2026. Art. 2º Compete à Comissão de Representação, durante o período mencionado no artigo anterior, exercer as seguintes atribuições especiais: I – Representar a Câmara Municipal de Cáceres em eventos cívicos, culturais, sociais e oficiais, perante as autoridades e a sociedade civil, nos termos do artigo 47 do Regimento Interno; II – Fiscalizar e acompanhar os atos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, podendo realizar visitas a órgãos públicos e obras municipais, zelando pela regularidade dos serviços prestados à população; III – Receber petições, reclamações, representações ou queixas da população contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, encaminhando-as aos órgãos competentes ou à Mesa Diretora para as providências cabíveis após o recesso; IV – Zelar pela preservação da competência legislativa e das prerrogativas parlamentares em face de qualquer violação; V – Convocar, se necessário, reuniões internas de trabalho entre seus membros para deliberar sobre questões administrativas urgentes ou para elaborar relatórios de fiscalização. Art. 3º Fica expressamente vedada à Comissão de Representação a convocação ou realização de Sessões Extraordinárias para deliberação de proposições legislativas, seja de autoria de Vereadores ou do Poder Executivo Municipal, durante o período de recesso parlamentar estabelecido neste Ato. Parágrafo único. Casos de urgência ou interesse público relevante que exijam a apreciação do Plenário deverão ser comunicados imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimo Vereador Flávio Negação, a quem caberá privativamente analisar a necessidade de convocação extraordinária nos moldes do artigo 282, incisos I e II, do Regimento Interno e do artigo 31, § 1º da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º Ao final do recesso parlamentar, a Comissão de Representação deverá apresentar relatório sucinto das atividades desenvolvidas e das ocorrências verificadas à Mesa Diretora, para conhecimento do Plenário na primeira Sessão Ordinária da Sessão Legislativa subsequente. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres - MT, em 1° de dezembro de 2025. FLÁVIO NEGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal ISAIAS BEZERRA Vice-Presidente da Câmara Municipal ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária PACHECO CABELEIREIRO 2º Secretário CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Processo nº 53143.001851/2022-25 Unidade Gestora: MT RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 9912641186 DE CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E A CÂMARA MUNICIPAL CACERES A CÂMARA MUNICIPAL CACERES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.960.333/0001-50, estabelecida à R GENERAL OSORIO, S/N - ESQUINA COM RUA CEL JOSE DULCE - CENTRO, CEP CEP: 78200-000 , CACERES, MT, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor FLAVIO ANTONIO LARA SILVA, presidente, portador da Carteira de Identidade nº 13XXXX13 SSP MT e do CPF nº 703.XXX.XXX-87, CONSIDERANDO o conteúdo do (SEI nº 61492952), e de outro lado a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CORREIOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0016-90 , com endereço na RUA BENEDITO ESCALANTE, 830 - PONTE NOVA, CEP 78115-900 VÁRZEA GRANDE, MT doravante denominada CONTRATADA, por intermédio da gerente, HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20.XXX.XXX-3 SSP/SP e do CPF nº 259.XXX.XXX-77, e da chefe de sessão, LEINA BRASIL QUADROS, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº12.XXX.XXX-2 IFP/RJ, CPF nº 095.XXX.XXX-97, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 9912641186, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, que será regido pela Lei 14.133/21, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL, tendo em vista, que o contrato 9912641186 não comporta novos aditivos de valor, devido ao esgotamento integral do saldo contratual e a necessidade de adequação do instrumento contratual aos valores e demandas atuais da Administração e visando possibilitar a formalização de novo contrato com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CORREIOS. Terça-feira, 2 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4877 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 8 Assinado Digitalmente