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norma nº 5/2025

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Dispõe sobre a constituição e as atribuições da Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cáceres durante o Recesso Parlamentar de 2025/2026 e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 305/2025
“Dispõe sobre a nomeação de servidores efetivo para comporem a Comissão Permanente de Patrimônio da Câmara Municipal de Cá￾ceres/MT e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e re￾gimentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres/MT.
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Ordinária Municipal nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município
em 18 de janeiro de 2023, que deu nova regulamentação aos adicionais de função pagos aos servidores efetivos da Câmara Municipal
de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 6.338, de 26 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os servidores efetivos, abaixo relacionados desta Casa de Leis, para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE
PATRIMÔNIO da Câmara Municipal de Cáceres-MT, a partir do dia 01 de dezembro de 2025.
FUNÇÃO SERVIDOR
PRESIDENTE DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA
MEMBRO RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA
MEMBRO ADÃO TADEU RIBEIRO
Art. 2º Delegar à Comissão nomeada, competência para:
a) Efetuar a conferência da Escritura Patrimonial da Câmara Municipal de Cáceres-MT;
b) Avaliar móveis e equipamentos sem documentos probatórios dos valores de aquisição, solicitando, se necessário, avaliações de
técnicos e realizando pesquisas de mercado, com vistas à fixação dos valores a serem indicados nos Termos de Avaliação correspon￾dentes;
c) Baixar bens por motivo de alienação, ou que, por outras razões, a critério da Administração, tenham de ser desvinculados do acervo
patrimonial da Instituição;
Art. 3º Designar a servidora DEZENIR APARECIDA DE SOUZA FRANÇA, como Responsável pelo Setor de Almoxarifado desta Casa
Legislativa.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 090/2023, de 01 de março de 2023 e a Portaria nº 071/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 01 de dezembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 306/2025
“Dispõe sobre a nomeação de servidor efetivo, para exercer fun￾ção gratificada e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
através de seu Presidente, no uso de suas atribuições regimentais
previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII,
alínea “h”, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Ordinária Municipal nº
3.130, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do
Município em 18 de janeiro de 2023, que deu nova regulamen￾tação aos adicionais de função pagos aos servidores efetivos da
Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 6.338/2025, de
26 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Muni￾cipal.
R E S O L V E:
Art. 1º O servidor efetivo GLEISON DA SILVA SOUZA passará a
exercer a partir do dia 01 de dezembro de 2025, a função grati￾ficada para trabalhar nas sessões ordinárias, extraordinárias, au￾diências públicas, sessões solenes, itinerantes e outros eventos
realizados pela Câmara Municipal de Cáceres/MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 01 de dezembro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DA MESA DIRETORA Nº 05/2025
“Dispõe sobre a constituição e as atribuições da Comissão de Re￾presentação da Câmara Municipal de Cáceres durante o Recesso
Parlamentar de 2025/2026 e dá outras providências.”
Terça-feira, 2 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4877
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Es￾tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimen￾tais, especialmente as conferidas pelo artigo 21 do Regimento In￾terno;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 da Lei Orgânica Munici￾pal, que estabelece os períodos de Sessão Legislativa e, por con￾sequência, o período de recesso parlamentar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 47, § 1º, da Resolução nº
10, de 20 de dezembro de 2004 (Regimento Interno), que deter￾mina a eleição de uma Comissão de Representação para atuar du￾rante o recesso parlamentar com atribuições especialmente defe￾ridas pela Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a representatividade
do Poder Legislativo e a fiscalização dos atos do Executivo duran￾te o período de interrupção das sessões ordinárias;
CONSIDERANDO a decisão administrativa desta Mesa Diretora
visando a racionalização dos trabalhos e a economicidade, deli￾berando pela não convocação e realização de sessões extraordi￾nárias neste período;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam definidas as atribuições da Comissão de Repre￾sentação da Câmara Municipal de Cáceres, eleita na última ses￾são ordinária de 2025, para atuar durante o recesso parlamentar
compreendido entre 23 de dezembro de 2025 e 01 de feve￾reiro de 2026.
Art. 2º Compete à Comissão de Representação, durante o perío￾do mencionado no artigo anterior, exercer as seguintes atribui￾ções especiais:
I – Representar a Câmara Municipal de Cáceres em eventos cívi￾cos, culturais, sociais e oficiais, perante as autoridades e a socie￾dade civil, nos termos do artigo 47 do Regimento Interno;
II – Fiscalizar e acompanhar os atos da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, podendo realizar visitas a órgãos pú￾blicos e obras municipais, zelando pela regularidade dos serviços
prestados à população;
III – Receber petições, reclamações, representações ou queixas
da população contra atos ou omissões das autoridades ou enti￾dades públicas, encaminhando-as aos órgãos competentes ou à
Mesa Diretora para as providências cabíveis após o recesso;
IV – Zelar pela preservação da competência legislativa e das
prerrogativas parlamentares em face de qualquer violação;
V – Convocar, se necessário, reuniões internas de trabalho entre
seus membros para deliberar sobre questões administrativas ur￾gentes ou para elaborar relatórios de fiscalização.
Art. 3º Fica expressamente vedada à Comissão de Represen￾tação a convocação ou realização de Sessões Extraordinárias pa￾ra deliberação de proposições legislativas, seja de autoria de Ve￾readores ou do Poder Executivo Municipal, durante o período de
recesso parlamentar estabelecido neste Ato.
Parágrafo único. Casos de urgência ou interesse público rele￾vante que exijam a apreciação do Plenário deverão ser comunica￾dos imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal, Excelen￾tíssimo Vereador Flávio Negação, a quem caberá privativa￾mente analisar a necessidade de convocação extraordinária nos
moldes do artigo 282, incisos I e II, do Regimento Interno e
do artigo 31, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Ao final do recesso parlamentar, a Comissão de Represen￾tação deverá apresentar relatório sucinto das atividades desen￾volvidas e das ocorrências verificadas à Mesa Diretora, para co￾nhecimento do Plenário na primeira Sessão Ordinária da Sessão
Legislativa subsequente.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gando-se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres - MT, em 1° de dezembro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
PACHECO CABELEIREIRO
2º Secretário
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Processo nº 53143.001851/2022-25
Unidade Gestora: MT
RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 9912641186 DE
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE
PRODUTOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS E A CÂMARA MUNICIPAL CACERES
A CÂMARA MUNICIPAL CACERES, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.960.333/0001-50, estabelecida à R GENERAL OSORIO, S/N
- ESQUINA COM RUA CEL JOSE DULCE - CENTRO, CEP CEP:
78200-000 , CACERES,
MT, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato represen￾tada pelo Senhor FLAVIO ANTONIO LARA SILVA, presidente, por￾tador da Carteira de Identidade nº 13XXXX13 SSP MT e do CPF
nº 703.XXX.XXX-87, CONSIDERANDO o conteúdo do (SEI nº
61492952), e de outro lado a EMPRESA BRASILEIRA DE COR￾REIOS E TELÉGRAFOS – CORREIOS, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 34.028.316/0016-90 , com endereço na RUA BENEDITO ESCA￾LANTE, 830 - PONTE NOVA, CEP 78115-900 VÁRZEA GRANDE, MT
doravante denominada
CONTRATADA, por intermédio da gerente, HELEN APARECIDA DE
OLIVEIRA CARDOSO, brasileira, portadora da Carteira de Identi￾dade nº 20.XXX.XXX-3 SSP/SP e do CPF nº 259.XXX.XXX-77, e
da chefe de sessão, LEINA BRASIL QUADROS, brasileira, porta￾dora da Carteira de Identidade nº12.XXX.XXX-2 IFP/RJ, CPF nº
095.XXX.XXX-97, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão
Amigável ao Contrato nº 9912641186, doravante denominado
CONTRATO ORIGINAL, que será regido pela Lei 14.133/21, e legis￾lação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do
CONTRATO ORIGINAL, tendo em vista, que o contrato
9912641186 não comporta novos aditivos de valor, devido ao es￾gotamento integral do saldo contratual e a necessidade de ade￾quação do instrumento contratual aos valores e demandas atuais
da Administração e visando possibilitar a formalização de novo
contrato com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRA￾FOS – CORREIOS.
Terça-feira, 2 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°
4877
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 8 Assinado Digitalmente

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