| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | “Abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para apurações de possíveis irregularidades relacionadas a contratos de obras públicas municipais de Cáceres/MT.” |
| native_id | 2121 |
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Pe Segunda-feira, 14 de Julho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ERRATA DE ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01, DE 07 DE JULHO DE 2025 ERRATA DE ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01, DE 07 DE JULHO DE 2025 Este documento tem por objetivo retificar o ATO DA PRESIDÊN- CIA Nº 01, DE 07 DE JULHO DE 2025, da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Mu- nicípios do Estado de Mato Grosso - AMM (https://amm.diariomu- nicipal.org/publicacao/1653223/), na data de 08 de julho de 2025, edição nº 4.773, páginas 7-9, mantendo-se inalteradas as demais disposições do Ato da Presidência supracitado no que não contra- riar a presente retificação abaixo: RETIFICAÇÃO: Onde se lê: |ATO DA PRESIDÊNCIA Nº » DE 07 DE JULHO DE 2025 Leia-se: ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01, DE 07 DE JULHO DE 2025 Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 14 de julho de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTOS LEI MUNICIPAL Nº 922 DE 14 DE JULHO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 922 DE 14 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre a denominação do Plenário da Câmara Municipal de Rio Branco/MT e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Munici- pal: Art. 1º. O Plenário da Câmara Municipal de Rio Branco, localizado na Rua Vereador Edurvino de Abreu, nº 55, neste Município do Estado de Mato Grosso, passa a denominar-se “PLENÁRIO LUIZ CARLOS”. Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a confeccionar e afi- xar Placa de Identificação e Homenagem no Plenário de Sessões em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto. Art, 32. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, re- vogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 14 dias do mês de julho de 2025. PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN Prefeito Municipal AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTOS LEI MUNICIPAL Nº 921 DE 14 DE JULHO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 921 DE 14 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para doa- ção de imóvel para fins construção da Associação de Equoterapia Manuel Jorge Ribeiro de Rio Branco/MT e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Munici- pal: Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à As- sociação de Equoterapia Manuel Jorge Ribeiro de Rio Branco/MT parte do Lote do Recinto, com 31,15m de largura e 91,5m de com- primento. Art. 2º. O imóvel destina-se exclusivamente a implantação da Associação de Equoterapia Manuel Jorge Ribeiro de Rio Branco/ MT, no prazo de 01 (um) ano. Art. 3º. Constarão na escritura de doação as cláusulas de inali- enabilidade da área objeto desta lei, bem como de sua reversão ao patrimônio municipal, na hipótese de não lhe ser dada a des- tinação indicada no art. 2º a partir da data de registro da doação junto ao registro de imóveis competente. Art. 4º. O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Rio Branco/MT mediante Decreto Municipal, salvo se iniciada a obra e ainda sirva aos objetivos da donatária. Art. 58. Todas as despesas decorrentes da doação correrão por conta da donatária. Art. 68. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, re- vogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 14 dias do mês de julho de 2025. PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTOS LEI MUNICIPAL Nº 917 DE 14 DE JULHO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 917 DE 14 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da redação da Lei Municipal nº 396/ 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Munici- pal: Art. 1º. A Lei Municipal nº 396 de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 45. (...) 81º. O plano de amortização destinado a cobertura de déficit atu- arial apurado na reavaliação atuarial desempenhada em janeiro/ 2025 será realizado em forma de Aportes Periódicos, estabeleci- dos pelos valores discriminados no anexo I, parte integrante des- ta lei, obedecido os seguintes critérios: I - Os aportes periódicos instituídos por esta lei serão realizados pelo prazo de 12 (doze) meses, deduzidos os recolhimentos já Assinado Digitalmente Pe Terça-feira, 8 de Julho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4773 Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 07 de julho de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO SOLENE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES- TADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais regi- mentais. CONVOCA, nos termos dos artigos 23 e 24, inciso |, alínea “s”, do Regimento Interno, Sessão Solene para dar a posse ao Excelentíssimo Suplente de Vereador, Senhor Alex Flaviano Leal da Silva, que será realizada no dia 10 de julho (quinta-feira) de 2025, às 09h00min, no gabinete da Presidência da Câmara Muni- cipal de Cáceres. R.PC. Sala das Sessões, 07 de julho de 2025. Flávio Antonio Lara Silva Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 195/2025 “Dispõe sobre a concessão de licença para assumir mandato de Deputada Estadual, na forma prevista no artigo 98, $ 3º, do Regi- mento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES- TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso |, alínea “e”, inciso VII, alíneas “h”, in fine, e artigo 98, 83º, este, com re- dação data pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 3.648, de 04 de julho de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder licença, sem remuneração, a Excelentíssima Vereadora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA - PSB, para assumir mandato de Deputada Estadual na Assembleia Legislativa do Es- tado de Mato Grosso, na condição de suplente do Deputado Esta- dual Alberto Machado (Beto Dois a Um), do PSB, em razão da aprovação do Ofício Interno 3.648, de 04 de julho de 2025, via 1Doc, do Gabinete da Vereadora, lido e aprovado na 23º Sessão Ordinária na forma do artigo 102-A, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 04, de 28 de junho de 2021, no período de 09 de julho de 2025 a 09 de agosto de 2025. Art. 2º Fica devidamente CONVOCADO, a assumir a vereança, em consequência do período de afastamento descrito no artigo 1º, o Sr. ALEX FLAVIANO LEAL DA SILVA (ALEX LEAL), 1º Su- plente do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de julho de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 196/2025 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora CLAUDIA DE MO- RAES YOSHIDA DALBEM, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES- TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, 881º, 29,32 e 4º e o Art. 73, 881º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 029/ 2025, de 01 de julho de 2025, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora CLAUDIA DE MORAES YOSHIDA DALBEM, ocupante do cargo de Contadora da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativos ao período de 2024/2025, parcelado em 03 (Três) etapas, sendo a primeira etapa a partir do dia 14 a 23 de julho de 2025, a segunda etapa a partir de 15 a 24 de setembro 2025, e a terceira etapa a partir de 19 a 28 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de julho de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. |, DE 07 DE JULHO DE 2025 (Art. 46, 8 1º, do Regimento Interno) “Abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, para apu- rações de possíveis irregularidades relacionadas a contratos de obras públicas municipais de Cáceres/MT.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES- TADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas no artigo 46, 8 6º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. CONSIDERANDO o Requerimento nº 175, de 09 de junho de 2025, Protocolo nº 821/2025, subscrito pelo Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira - PL; Vereadora Elis Fernandes de Melo Silva - PL; Vereador Cézare Pastorello Marques de Paiva - PT; Vereadora Andrelina Magaly da Silva - PP; Vereador Jorge Augusto de Almeida - PP; Vereador Pastor Júnior - PL e Vereador Marcos Ribeiro - PSD; que propuseram Reque- rimento para criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando investigar possíveis irregularidades relacionadas a contratos de obras públicas municipais, bem como a apuração da responsabilidade dos envolvidos; CONSIDERANDO o disposto no $ 1º, do artigo 46, do Regimento Interno que prevê: “Recebido o requerimento, o Presidente, no prazo de quarenta e oito horas, o despachará à publicação, desde que satisfeito os requisitos constitucionais e regimentais, sendo que, poderá deixar de receber o requerimento que desa- tender os requisitos regimentais, cabendo ao autor recurso para o Plenário, no prazo de cinco dias, contados da data em que for cientificado da decisão.35 (Resolução nº 11 de 21/12/2021)"; CONSIDERANDO o disposto o disposto no artigo 58, 5 3º, da Assinado Digitalmente Pe Terça-feira, 8 de Julho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4773 Constituição Federal, que prevê: “Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atri- buições previstas no respectivo regimento ou no ato de que re- sultar sua criação. (...) $ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de ou- tros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão cria- das pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em con- junto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, 8 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que prevê que: “As comissões parla- mentares de inquérito, que terão poderes de investigação própri- os das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regi- mento Interno da Casa, serão criadas a requerimento de um ter- ço dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fa- to determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."; CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso XV, da Lei Or- gânica Municipal: “Art. 25. É de competência privativa da Câmara Municipal: (...) XV - criar comissão de inquérito por prazo certo e sobre fato de- terminado, que se inclua na competência municipal, mediante requerimento de um terço, no mínimo, de seus membros;” CONSIDERANDO que de acordo com consistente linha de pre- cedentes do STF, a instauração do inquérito parlamentar depen- de, unicamente, do preenchimento dos três requisitos previstos no art. 58, 8 3º, da Constituição: (i) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; (ii) a indicação de fato de- terminado a ser apurado; e (iii) a definição de prazo certo para sua duração. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja instalação não pode ser obstada pela vontade da maioria parlamentar ou dos órgãos diretivos das casas legislativas. (STF - MS: 37760 DF 0049572-98 .2021.1.00.0000, Relator.: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 14/04/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 09/08/2021); CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, que “Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito”; “Art. 1o As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do $ 30 do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de ou- tros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo. (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016) Parágrafo único. A criação de Comissão Parlamentar de Inquéri- to dependerá de requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente. (Redação dada pela Lei nº 13.367, de 2016)” AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org CONSIDERANDO que nenhum dos vereadores subscritores reti- raram suas assinaturas do Requerimento apresentado pelo Exce- lentíssimo Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira, até a data do protocolo, realizado no dia 07 de julho de 2025, preenchendo o requisito de 1/3 (um terço) dos Membros da Câmara Mu- nicipal de Cáceres; CONSIDERANDO que, em relação ao fato determinado, o Requerimento foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 07/07/ 2025 (segunda-feira), para criação da CPI, onde relata, em 05 (cinco) páginas, as razões pelas quais é solicitada a instauração da CPI, e, diante dessa constatação, qual seja, de que o Requeri- mento seguiu os trâmites e requisitos exigidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, e, da Lei Orgânica Mu- nicipal, para a criação de CPIs, que prevê que o pedido será pro- tocolado mediante requerimento de 1/3 (um terço), no mínimo, de seus membros, para, por prazo certo, apurar fato determina- do, ocorrido na área sujeita a seu controle e fiscalização, venho por meio deste deferir o prosseguimento do presente Requeri- mento; CONSIDERANDO que, em relação ao prazo certo, o prazo para o término de uma CPI pode variar bastante, dependendo da com- plexidade das investigações, do número de depoimentos, da quantidade de documentos a serem analisados e da própria le- gislação que a instituiu. Em regra as Comissões Parlamentares de Inquérito têm um prazo inicial estabelecido no ato de sua cri- ação, que pode ser prorrogado. A prática comum é que esse pra- zo seja de 90 a 120 dias, prorrogáveis por igual período, se ne- cessário. É importante que o prazo seja razoável para permitir que a CPI cumpra seus objetivos de investigação, mas também que não se estenda indefinidamente, para evitar a morosidade e a perda de foco. O ideal é que haja um equilíbrio entre a necessi- dade de aprofundamento das investigações e a celeridade na apresentação das conclusões. Considerando a complexidade dos fatos trazidos no Requerimento anexo, e com base no princípio da razoabilidade, fixo o prazo de 120 dias, podendo ser prorroga- do por mais 60 dias, a requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito, totalizando 180 dias no máximo. CONSIDERANDO que tramita nesta Casa de Leis apenas 01 (uma) Comissão Especial (certidão anexa), não se aplica, a regra prevista no artigo 219, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres: “Art, 219, As deliberações da Câmara Municipal serão tomadas por maioria de votos com a presença da maioria absoluta de seus membros, ressalvado os seguintes casos: H - por voto favorável da maioria absoluta da Câmara Munici- pal:111 (Resolução nº 10 de 20/12/2004) (...) c) na constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito quando já estiverem funcionando concomitantemente mais de duas co- missões especiais,” RESOLVE: Art,1º. Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito, no âm- bito da Câmara Municipal de Cáceres/MT, para apuração de pos- síveis irregularidades em contratos de obras públicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Cáceres, passando a denominação de “CPI DAS OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CÁCE- RES”. Parágrafo único: Em atendimento ao disposto no 5 1º, do art. 46, do Regimento Interno, tem-se por cumprido os requisitos regi- mentais e constitucionais de 1/3 dos Membros da Câmara Muni- Assinado Digitalmente Pe Terça-feira, 8 de Julho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4773 cipal de Cáceres, por prazo certo e com fato determinado. Art. 2º. Os autos serão instruídos necessariamente com cópia do Requerimento, assinado pelos Vereadores interessados na proposta de instauração de CPI. Art. 3º. Os Vereadores que comporão a CPI serão sorteados en- tre os 14 (quatorze) Membros da Câmara Municipal de Cáceres/ MT, com exceção do Presidente, na data de 14 de julho de 2025 (segunda-feira), após o término da Sessão Ordinária, a teor do que dispõe o 8 2º, do artigo 46, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. Parágrafo único: Portaria exarada pela Presidência, designará servidor(es) para apoiar a Comissão para confecção de atas, ofí- cios e demais diligências determinadas pela Comissão Parlamen- tar de Inquérito. Art, 4º, Os trabalhos serão realizados mediante análise de docu- mentos oficiais solicitados aos órgãos competentes, pesquisa le- gislativa, oitiva e ou manifestação por escrito de agentes públi- cos e membros de poder e demais diligências que se fizerem ne- cessárias, bem como aquelas previstas no 8 5º, do artigo 46, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT. Art. 58. À Assessoria Jurídica da Câmara caberá o acompanha- mento, análise e emissão de orientações técnicas de todos os atos, podendo emitir pareceres se assim solicitado pelo Presiden- te da CPI. Parágrafo único. Fica facultado à Comissão Parlamentar de Inquérito, caso constate a necessidade durante o desenvolvi- mento de suas investigações, solicitar à Presidência da Câmara Municipal de Cáceres a contratação de serviços técnicos especia- lizados, tais como auditorias contábeis, perícias de engenharia civil ou de outras áreas do conhecimento, com o objetivo de as- segurar a adequada apuração dos fatos sob análise, garantindo, assim, a efetividade e a precisão dos trabalhos realizados pela Comissão, que serão custeados por dotação da Câmara Munici- pal de Cáceres. Art. 6º. A Comissão concluirá seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 60(sessen- ta) dias, por deliberação de seus Membros, cabendo o pedido da prorrogação, ser encaminhado pelo Presidente da CPI ao Presi- dente da Câmara Municipal para publicação no Diário Oficial dos Municípios. Art. 7º - Concluídos os trabalhos, o Relator da CPI apresentará seu relatório final aos Membros, os quais farão suas ressalvas por escrito. Parágrafo único: O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, de posse do relatório final, determinará sua leitura em Plenário e a adoção das medidas jurídico-processuais dele decorrentes. Art, 8º. A teor do que dispõe o 8 6º, do artigo 46, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, salvo expresso consen- timento do plenário, os documentos, informações e demais ele- mentos colhidos ou produzidos no âmbito da Comissão Parla- mentar de Inquérito permanecerão sob sigilo, resguardando-se, em qualquer hipótese, o interesse público e os direitos funda- mentais das partes envolvidas. O acesso a esses documentos so- mente será permitido mediante autorização expressa da Comis- são, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 07 de julho de 2025. FLÁVIO NEGAÇÃO AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 EDITAL Nº. 03/2025 Confresa/MT, 07 de julho de 2.025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ES- TADO DE MATO GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DIS- PÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 31, INCISO IIl E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ARTIGO 208. TORNA-SEPÚBLICO A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, torna-se público o BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE FE- VEREIRO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025. O Balancete Financeiro de FEVEREIRO de 2025 ficará à disposição de qualquer contribuinte deste município para questionar a sua legitimidade nos termos da Lei. Para os devidos fins de direitos e conhecimentos de qual- quer interessado, expediu-se o presente Edital. PUBLIQUE-SE EDERSON DA CUNHA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº 95/2025 DISPÕE SOBRE COMPENSAÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA PORTARIA Nº 95/2025 DISPÕE SOBRE COMPENSAÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA. EDERSON DA CUNHA, presidente da Câmara Municipal de Con- fresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. Com base no artigo 99 do Estatuto dos servidores públicos, e: Considerando a Portaria nº 091/2024 que dispõe sobre concessão de férias do dia 10/09 a 29/09/2024 ao servidor Deusimar Couti- nho Ribeiro; Considerando a Portaria nº92/2024 que dispões sobre interrupção de férias do servidor a partir do dia 16/09/2024; RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido 10 (dez) dias de férias a Servidor Deusi- mar Coutinho Ribeiro, no dia 14 a 23/07/2025. Parágrafo Único - Os dias que serão compensados é referente as férias interrompidas. Art, ção; Art, e - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica- º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa = MT, 07 de julho de 2025 Assinado Digitalmente