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norma nº 2269/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2269 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaAltera a redação dos incisos I, II e II do artigo 3º e acrescentam os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º ao artigo 3º, da Lei nº 1.572 de 09 de março de 2000.
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ESTADO D TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº. 2.269 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
Altera a redação dos incisos 1, II e III do artigo-3º
e acrescentam os parágrafos 3º, 4º,5º,6º e 7º ao
artigo 3º, da Lei nº. 1.572 de 09 de março de
2000.
O PREFEITO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber que a Câmara
Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação dos incisos 1, Il e III do artigo 3º e acrescentam os
parágrafos 3º, 4º, 5º,6º e 7º ao artigo 3º, da Lei nº. 1.572 de 09 de março de 2000.
“Artigo 3º - Os níveis de intensidade de som e ruídos referidos no artigo anterior são
os seguintes:
I - Em áreas residenciais: 60 (sessenta) decibéis no horário compreendido entre 07
(sete) e 19 (dezenove) horas, medidos na Curva “A” e 45 (quarenta e cinco) decibéis
das 19 (dezenove) horas às 07 (sete) horas, medidos na Curva “A*.
H — Nas indústrias: 80 (oitenta) decibéis no horário compreendido entre 06 (seis)
horas e 22 (vinte e duas) horas, medidos na Curva “A” e 70 (setenta) decibéis no
horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 06 (seis) horas, medidos na
Curva “A”.
11 — Nos comércios: 75 (setenta e cinco) decibéis no horário compreendido entre 07
(sete) horas e 19 (dezenove) horas, medidos na Curva “A” e 60 (sessenta) decibéis das
19 (dezenove) horas às 07 (sete) horas, medidos na Curva “A”,
$ 3º - Para os fins de fiscalização, os níveis de intensidade de som e ruídos devem ser
aferidos a 15 (quinze) metros da divisa do estabelecimento onde o som é produzido,
ou medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incomodo,
não podendo exceder os níveis previstos nos incisos Il, Il e II deste artigo.
& 4º - As medições referidas no parágrafo anterior devem scr realizadas por aparelhos
certificados pelo INMETRO e devidamente calibrados.
& 5º - Em caso de Reclamação, as medições dos níveis de intensidade de som devem
observar os limites e distância estabelecidos no 8 3º deste artigo.
8 6º - Por ocasião de festividades como carnaval, passagem do ano, Festival
internacional de Pesca e outras manifestações culturais são tolerados
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX,
Bairro Vila Mariana — Cáceres
223-1500/3223-4044-Ramal: 221
JOR,
KA
ESTADO D) ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
expecionalmente, aquelas manifestações tradicionais, normalmente proibidas por
esta Lei.
8 7º - A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza
som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão
sonora não superior a 80 decibéis — dB (A), medido a 07 (sete) metros de distância do
veículo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de fevereiro de 2011.
TULIO AURÉLIO CAMPOS FONTES
Prefeito de Cáceres
Fá
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCEI
. EM OI 4/05 post
Horas [5 :/2 Sobre 59
Ass. he USsG
Avenida Getúlio Vargas nº 1895 — COC — CEP-78.200.000 Fone/FAX: (0+*65) 3223-1500/3223-4044-Ramal: 221
Bairro Vila Mariana — Cáceres - Mato Grosso.

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