| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2269, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+. ESTADO DE MATO GROSSO | CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI Nº 2.332, de 02 DE JULHO DE 2012. ! “Altera a redação do Parágrafo 6º do Artigo 3º da Lei nº 2.269 de 22 de fevereiro de 2011, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterada a redação do Parágrafo 6º do Artigo 3º da Lei nº 2.269 de 22 de fevereiro de 2011, que passa a ter a.seguinte redação: “Artigo 3º Os níveis de intensidade de som e ruídos referidos no artigo anterior são os seguintes: Paragrafo 20 = cagaueses eremauesarems ancora e piepRadensaRos enero asteca qua uas eua aa Paragralo 3º = sq = Parágrafo 4º -.... asi Paragralo 9º = .seesesasiastoriiselnaniiisaçaspacosisanmecoeasapammdscacasasasodocaça Parágrafo 6º - Por ocasião de festividades como Carnaval, passagem de ano, Festival Internacional de Pesca, eventos relativos à formaturas acadêmicas e outras manifestações são tolerados excepcionalmente, aquelas manifestações tradicionais, normalmente proibidas por esta Lei. Parágrafo 7º - er eerraeaeraara aerea reaaaa aeee caraasfoeasrranesa ' Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data prio Artigo 3º - Revogam-se as disposições em jcônirá jo. Nº h! / Câmara Municipal de Cáceres-Mil. de julho di 12. Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br