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norma nº 37/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
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CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 072/2025, Despacho Processo Licitatório - 49, de 11 de dezembro de 2025,
via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo
117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o
acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: MATHEUS VINICIUS SIQUEIRA VARGAS
SUPLENTE: ISRAEL MENDES DE SOUZA
CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO
CONTRATO
Nº 02/2026
GUARANI CLIMATIZACAO COMERCIO E SER￾VICOS LTDA, CNPJ N° 25.191.599/0001-19.
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e de￾sinstalação de aparelhos de ar-condicionado da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
05/02/
2027
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, re￾gistrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme
a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Con￾tratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO
Ano Numero FORNECEDOR
PERÍODO PROCESSO
Inicio Término de Ori￾gem
Término do adi￾tivo
Proc Lic/
Ano
N°
Proc N° Lic Modalidade
2025 00000001070/
2025
SANTA CATARINA UTILITARIOS
LTDA
06/12/
2025 10/02/2026 000037/25 002 0003/
25
PREGÃO ELETRÔ￾NICO
OBJETO DO CONTRADO Tempo de Execução: 2 Meses 6 Dias Valor Contratado: R$ 314.990,00
Valor Aditado/AjusteR:$ 0,00 Emp
Liq
Valor Total: R$ 314.990,00 0 Pag
Emp Liq Pag
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 02 (dois) veículos automotores, Tipo
Van, conforme descrição técnica e demais condições.
Empenhos Liquidações Pagamentos Exercícios
Ant. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Exercício Atual R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Totais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
À Empenhar À Liquidar À Pagar
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Fornecedor do Contrato:
Contratual Aditivado Liquidado Empenhado Pago Saldo
Total dos contratos... : 314.990,00 0,00 0,00 0,00 0,00 314.990,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 037, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regi￾mentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 002/2025, de 03 de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo
Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo
117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o
acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES
SUPLENTE: GLEISON DA SILVA SOUZA
CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO
CONTRATO Nº
1070/2025
SANTA CATARINA UTILITARIOS LTDA,
CNPJ N° 44.329.924/0001-01.
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 02 (dois) veículos automoto￾res, Tipo Van, conforme descrição técnica e demais condições.
10/02/
2026
Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4926
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 10 Assinado Digitalmente
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, re￾gistrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme
a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Con￾tratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO
DE 2026
Órgão Central: SCS - Secretaria de Imprensa
Unidade responsável: Secretaria de Imprensa
Disciplina o Grupo de WhatsApp denominado “Vereadores” da Câ￾mara Municipal de Cáceres-MT.
Dispõe sobre a regulamentação do uso do grupo institucional de
WhatsApp denominado “Vereadores”, no âmbito da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres/MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal e na
Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a competência da Presidência e da Mesa Direto￾ra para dirigir, disciplinar e zelar pela ordem, urbanidade e regu￾laridade dos trabalhos legislativos e administrativos;
CONSIDERANDO que o grupo de WhatsApp denominado “Verea￾dores” vem sendo utilizado como ferramenta acessória de comu￾nicação institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o decoro parlamen￾tar, o respeito institucional, a ética, a urbanidade e a harmonia
entre os membros desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Interno nº 344/2026 e o Parecer
Jurídico nº 009/2026, que reconhecem a viabilidade jurídica da
edição de normativa interna para disciplinar o uso de canais insti￾tucionais de comunicação,
RESOLVE EXPEDIR A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo de WhatsApp denominado “Vereadores” caracte￾riza-se como canal institucional de comunicação interna, destina￾do exclusivamente à troca de informações relacionadas às ativi￾dades parlamentares, administrativas e institucionais da Câmara
Municipal de Cáceres.
Art. 2º A utilização do grupo institucional deverá observar, obri￾gatoriamente, os princípios da urbanidade, respeito mútuo, ética,
decoro parlamentar e responsabilidade funcional.
Art. 3º É vedado, no âmbito do grupo institucional:
I – Proferir ofensas, ataques pessoais, ironias, insinuações, provo￾cações ou manifestações que atentem contra a honra, imagem
ou dignidade de vereadores ou de terceiros; II – realizar manifes￾tações de cunho pessoal, partidário, eleitoral ou estranhas às fi￾nalidades institucionais do grupo;
III – compartilhar conteúdos incompatíveis com o decoro parla￾mentar ou com a função pública exercida.
Art. 4º Fica expressamente proibido o compartilhamento, divulga￾ção ou reprodução, por qualquer meio, de prints, áudios, mensa￾gens ou conteúdos extraídos do grupo institucional, sem a prévia
e expressa autorização dos vereadores diretamente envolvidos,
ressalvadas as hipóteses de requisição judicial ou administrativa
legalmente constituída.
Art. 5º Os integrantes da Mesa Diretora, em razão da função insti￾tucional que exercem, deverão observar dever reforçado de cau￾tela, urbanidade e respeito, servindo de referência quanto à con￾duta esperada no uso dos canais oficiais de comunicação.
Art. 6º O descumprimento das disposições desta Instrução Nor￾mativa poderá ensejar a adoção de providências administrativas
cabíveis, sem prejuízo da apuração de eventual infração ética ou
quebra de decoro parlamentar, nos termos do Regimento Interno.
Art. 7º Compete à Presidência da Câmara Municipal e, quando ne￾cessário, à Mesa Diretora, adotar as medidas necessárias para o
fiel cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 8º A/O Chefe de Gabinete será responsável pelos encaminha￾mentos e silenciamento do Grupo, caso esta instrução não seja
atendida;
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Cáceres/MT, 10 de fevereiro de 2026
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivos da Resolução nº 40, de 06 de março de
2023, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Câ￾mara Municipal de Campo Novo do Parecis Mato Grosso, e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Pa￾recis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le￾gais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o Art. 5º da Resolução nº 40/2023, de 06/03/2023,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação ao ser￾vidor que se encontre recluso ou afastado a qualquer título e ain￾da para:
I - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço, mesmo que
seja por meio expediente;
II - Penalizado em decorrência de sindicância ou processo discipli￾nar;
III - Cedido para outro órgão público com ônus para o cessionário;
IV - Licenciado para tratamento de interesse particular;
V - Suspensão em decorrência de sindicância ou de processo ad￾ministrativo disciplinar;
Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4926
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 11 Assinado Digitalmente

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