| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” |
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CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 072/2025, Despacho Processo Licitatório - 49, de 11 de dezembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: MATHEUS VINICIUS SIQUEIRA VARGAS SUPLENTE: ISRAEL MENDES DE SOUZA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO CONTRATO Nº 02/2026 GUARANI CLIMATIZACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ N° 25.191.599/0001-19. contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de ar-condicionado da Câmara Municipal de Cáceres-MT. 05/02/ 2027 § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO Ano Numero FORNECEDOR PERÍODO PROCESSO Inicio Término de Origem Término do aditivo Proc Lic/ Ano N° Proc N° Lic Modalidade 2025 00000001070/ 2025 SANTA CATARINA UTILITARIOS LTDA 06/12/ 2025 10/02/2026 000037/25 002 0003/ 25 PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO DO CONTRADO Tempo de Execução: 2 Meses 6 Dias Valor Contratado: R$ 314.990,00 Valor Aditado/AjusteR:$ 0,00 Emp Liq Valor Total: R$ 314.990,00 0 Pag Emp Liq Pag Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 02 (dois) veículos automotores, Tipo Van, conforme descrição técnica e demais condições. Empenhos Liquidações Pagamentos Exercícios Ant. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Exercício Atual R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Totais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 À Empenhar À Liquidar À Pagar R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Fornecedor do Contrato: Contratual Aditivado Liquidado Empenhado Pago Saldo Total dos contratos... : 314.990,00 0,00 0,00 0,00 0,00 314.990,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 037, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 002/2025, de 03 de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES SUPLENTE: GLEISON DA SILVA SOUZA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO CONTRATO Nº 1070/2025 SANTA CATARINA UTILITARIOS LTDA, CNPJ N° 44.329.924/0001-01. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 02 (dois) veículos automotores, Tipo Van, conforme descrição técnica e demais condições. 10/02/ 2026 Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4926 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 10 Assinado Digitalmente § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Órgão Central: SCS - Secretaria de Imprensa Unidade responsável: Secretaria de Imprensa Disciplina o Grupo de WhatsApp denominado “Vereadores” da Câmara Municipal de Cáceres-MT. Dispõe sobre a regulamentação do uso do grupo institucional de WhatsApp denominado “Vereadores”, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres/MT. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a competência da Presidência e da Mesa Diretora para dirigir, disciplinar e zelar pela ordem, urbanidade e regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; CONSIDERANDO que o grupo de WhatsApp denominado “Vereadores” vem sendo utilizado como ferramenta acessória de comunicação institucional; CONSIDERANDO a necessidade de preservar o decoro parlamentar, o respeito institucional, a ética, a urbanidade e a harmonia entre os membros desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO o teor do Ofício Interno nº 344/2026 e o Parecer Jurídico nº 009/2026, que reconhecem a viabilidade jurídica da edição de normativa interna para disciplinar o uso de canais institucionais de comunicação, RESOLVE EXPEDIR A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º O grupo de WhatsApp denominado “Vereadores” caracteriza-se como canal institucional de comunicação interna, destinado exclusivamente à troca de informações relacionadas às atividades parlamentares, administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Cáceres. Art. 2º A utilização do grupo institucional deverá observar, obrigatoriamente, os princípios da urbanidade, respeito mútuo, ética, decoro parlamentar e responsabilidade funcional. Art. 3º É vedado, no âmbito do grupo institucional: I – Proferir ofensas, ataques pessoais, ironias, insinuações, provocações ou manifestações que atentem contra a honra, imagem ou dignidade de vereadores ou de terceiros; II – realizar manifestações de cunho pessoal, partidário, eleitoral ou estranhas às finalidades institucionais do grupo; III – compartilhar conteúdos incompatíveis com o decoro parlamentar ou com a função pública exercida. Art. 4º Fica expressamente proibido o compartilhamento, divulgação ou reprodução, por qualquer meio, de prints, áudios, mensagens ou conteúdos extraídos do grupo institucional, sem a prévia e expressa autorização dos vereadores diretamente envolvidos, ressalvadas as hipóteses de requisição judicial ou administrativa legalmente constituída. Art. 5º Os integrantes da Mesa Diretora, em razão da função institucional que exercem, deverão observar dever reforçado de cautela, urbanidade e respeito, servindo de referência quanto à conduta esperada no uso dos canais oficiais de comunicação. Art. 6º O descumprimento das disposições desta Instrução Normativa poderá ensejar a adoção de providências administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de eventual infração ética ou quebra de decoro parlamentar, nos termos do Regimento Interno. Art. 7º Compete à Presidência da Câmara Municipal e, quando necessário, à Mesa Diretora, adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento desta Instrução Normativa. Art. 8º A/O Chefe de Gabinete será responsável pelos encaminhamentos e silenciamento do Grupo, caso esta instrução não seja atendida; Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 10 de fevereiro de 2026 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera dispositivos da Resolução nº 40, de 06 de março de 2023, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Mato Grosso, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera o Art. 5º da Resolução nº 40/2023, de 06/03/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação ao servidor que se encontre recluso ou afastado a qualquer título e ainda para: I - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço, mesmo que seja por meio expediente; II - Penalizado em decorrência de sindicância ou processo disciplinar; III - Cedido para outro órgão público com ônus para o cessionário; IV - Licenciado para tratamento de interesse particular; V - Suspensão em decorrência de sindicância ou de processo administrativo disciplinar; Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4926 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 11 Assinado Digitalmente