| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor LUIZ DO CARMO MARTINS DE ABREU e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 045, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor LUIZ DO CARMO MARTINS DE ABREU e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 010/2026, de 19 de fevereiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4933 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 64 Assinado Digitalmente R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor LUIZ DO CARMO MARTINS DE ABREU, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2025/2026, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas de 23/02/2026 a 14/03/2026(20 dias). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES INSTRUÇÃO NORMATIVA SAC Nº 09, DE 20 FEVEREIRO DE 2026 – VERSÃO 1.0 Órgão Central: Secretaria Aquisições e Contratos – SAC Unidades responsáveis: Departamento de Compras – DC e Departamento de Licitações e Contratos – DLC. Regulamenta o inciso II, do § 1°, do art. 75, da Lei n° 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres-MT. O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar o inciso II, do § 1°, do art. 75, da Lei n° 14.133/2021, resolve: TÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade regulamentar o inciso II, do § 1º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo critérios para a definição de ramo de atividade e para a aferição dos limites legais aplicáveis às contratações diretas. TÍTULO II DA ABRANGÊNCIA Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se às contratações diretas realizadas pela Câmara Municipal de Cáceres-MT com fundamento no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, inclusive para fins de controle, planejamento e prevenção do fracionamento indevido de despesas. TÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art. 3° Compete à Secretaria de Aquisições e Contratos e, sucessivamente, à Procuradoria Jurídica, a verificação dos itens contratados, mediante relatório, para fins de aferição do somatório das despesas com objetos de mesma natureza. TÍTULO IV DO RAMO DE ATIVIDADE PARA FINS DE AFERIÇÃO DOS LIMITES LEGAIS Art. 4º Para fins do disposto no inciso II do § 1º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, considera-se ramo de atividade o conjunto de objetos de mesma natureza, assim entendidos aqueles que guardem identidade quanto à sua classificação, finalidade e características essenciais. § 1º O enquadramento do ramo de atividade será realizado com base: I – na classe de materiais, conforme o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo Federal; ou II – na descrição dos serviços ou das obras, conforme o Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo Federal. § 2º O somatório das despesas para fins de verificação dos limites previstos nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 deverá considerar o total despendido, no exercício financeiro, por ramo de atividade, conforme definido neste artigo, em cada unidade orçamentária. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5° Os processos de contratação direta que se sujeitam aos limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 75, da Lei n° 14.133/ 2021, deverão ser instruídos com relatório que demonstre o somatório das despesas empenhadas no exercício, por unidade gestora/orçamentária e por ramo de atividade (objeto de mesma natureza), para fins de aferição dos limites legais e evitar o fracionamento indevido de despesa. Art. 6° Os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa para a identificação e o enquadramento do ramo de atividade deverão ser obrigatoriamente observados pela área técnica responsável, assessoria jurídica e pelo controle interno, em todas as fases da contratação direta, especialmente na instrução processual e na verificação do atendimento aos limites previstos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 20 de fevereiro de 2026. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 049, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de férias à servidora ELIZABETH PEREZ ARTIAGA e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 009/2026, de 26 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder a servidora ELIZABETH PEREZ ARTIAGA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2025/2026, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas de 02/03/2026 a 21/03/2026(20 dias). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2026 Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4933 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 65 Assinado Digitalmente