| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.” |
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1 Xerox da certidão de Nascimento 2 Xerox da Carteira de Identidade 3 Xerox do CPF 4 Xerox do Cartão do PIS, NIS ou NIT (cartão cidadão caso possua) 5 Xerox Comprovante e Residência-Atualizado e em nome do próprio 6 Xerox do Título de Eleitor 7 Quitação Eleitoral (Certidão emitida pela internet ou cartório eleitoral) 8 Xerox da Carteira de Reservista (Obrigatório para sexo masculino) 9 Xerox da Carteira de Trabalho (página da foto e de dados do trabalhador pessoais e trabalhistas) 10 Certificado de Sanidade e Capacidade Física e Mental emitido por órgão designado pela Câmara Municipal de Cáceres (Exame Admissional) 11 Declaração de Não Acúmulo de Cargo 12 Declaração de Bens ou Declaração de Imposto de Renda 13 Declaração de não participação em gerência ou administração de sociedade privada 14 Declaração de Inexistência de Prática de Nepotismo 15 Certificado de Conclusão de curso (Comprovante de escolaridade como exigido para provimento no cargo) 16 Certidões de Distribuição Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e do Tribunal Regional Federal de 1º e 2º Graus 17 Diploma do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que o habilita à investidura do cargo de Vereador na Câmara Municipal de Cáceres-MT. 18 Certidão de Filiação Partidária https://filia2-consulta.tse.jus.br/#/principal/sub-menu-certidoes Em caso de Dependentes, favor anexar: • Xerox da Certidão de Nascimento • Xerox do RG e/ou CPF caso possua Em caso de cônjuge favor anexar: • Xerox da Certidão de Casamento ou declaração de união Estável • Xerox da Carteira de identidade • Xerox do CPF • Declaração de bens e Patrimônio caso dependente econômico Obs: Para vereador não é exigido exame admissional e comprovante de escolaridade. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 46 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, CONSIDERANDO os registros constantes no oficio nº 6.258/ 2025, que apontam irregularidade apresentada pela Secretaria de Recursos Humanos; CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, garantindo o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação municipal aplicável; CONSIDERANDO, o art. 21, inciso II, alínea I, que compete privativamente à Mesa Diretora determinar a abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos contra servidores públicos municipais e vereadores. CONSIDERANDO a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), de modo que os dados pessoais e sensíveis do servidor serão tratados exclusivamente para fins de apuração disciplinar, com acesso restrito aos membros da Comissão designada; R E S O L V E: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos narrados no oficio interno nº 6.258/2025, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e conclui-los no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único: Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, que autorizara mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria especifica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 021, de 23 de janeiro de 2026 publicada na data de 26 de janeiro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de fevereiro de 2026. Flávio Negação Presidente Isaías Bezerra Vice-Presidente Cézare Pastorello 2º Secretário Pacheco Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 47, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4933 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 67 Assinado Digitalmente