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norma nº 46/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.”
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1 Xerox da certidão de Nascimento
2 Xerox da Carteira de Identidade
3 Xerox do CPF
4 Xerox do Cartão do PIS, NIS ou NIT (cartão cidadão caso possua)
5 Xerox Comprovante e Residência-Atualizado e em nome do próprio
6 Xerox do Título de Eleitor
7 Quitação Eleitoral (Certidão emitida pela internet ou cartório eleitoral)
8 Xerox da Carteira de Reservista (Obrigatório para sexo masculino)
9 Xerox da Carteira de Trabalho (página da foto e de dados do trabalhador pessoais e trabalhistas)
10 Certificado de Sanidade e Capacidade Física e Mental emitido por órgão designado pela Câmara Municipal de Cáceres (Exame Admissional)
11 Declaração de Não Acúmulo de Cargo
12 Declaração de Bens ou Declaração de Imposto de Renda
13 Declaração de não participação em gerência ou administração de sociedade privada
14 Declaração de Inexistência de Prática de Nepotismo
15 Certificado de Conclusão de curso (Comprovante de escolaridade como exigido para provimento no cargo)
16 Certidões de Distribuição Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e do Tribunal Regional Federal de 1º e 2º Graus
17 Diploma do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que o habilita à investidura do cargo de Vereador na Câmara Municipal de Cáceres-MT.
18 Certidão de Filiação Partidária https://filia2-consulta.tse.jus.br/#/principal/sub-menu-certidoes
Em caso de Dependentes, favor anexar:
• Xerox da Certidão de Nascimento
• Xerox do RG e/ou CPF caso possua
Em caso de cônjuge favor anexar:
• Xerox da Certidão de Casamento ou declaração de união Estável
• Xerox da Carteira de identidade
• Xerox do CPF
• Declaração de bens e Patrimônio caso dependente econômico
Obs: Para vereador não é exigido exame admissional e comprovante de escolaridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 46 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Discipli￾nar no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais,
CONSIDERANDO os registros constantes no oficio nº 6.258/
2025, que apontam irregularidade apresentada pela Secretaria de
Recursos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos,
garantindo o contraditório e a ampla defesa, em conformidade
com a Constituição Federal e com a legislação municipal aplicá￾vel;
CONSIDERANDO, o art. 21, inciso II, alínea I, que compete priva￾tivamente à Mesa Diretora determinar a abertura de sindicâncias
ou inquéritos administrativos contra servidores públicos munici￾pais e vereadores.
CONSIDERANDO a observância da Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709/2018), de modo que os dados pessoais e
sensíveis do servidor serão tratados exclusivamente para fins de
apuração disciplinar, com acesso restrito aos membros da Comis￾são designada;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para
apuração dos fatos narrados no oficio interno nº 6.258/2025, as￾segurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sin￾dicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, de￾verá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação
da presente Portaria e conclui-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comis￾são deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Le￾gislativo Municipal de Cáceres, que autorizara mediante despa￾cho, a prorrogação por meio de Portaria especifica para mais 30
(trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 021, de 23 de janeiro de 2026 pu￾blicada na data de 26 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de fevereiro de 2026.
Flávio Negação
Presidente
Isaías Bezerra
Vice-Presidente
Cézare Pastorello
2º Secretário
Pacheco
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 47, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindi￾cância e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais
e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar
Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4933
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