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norma nº 47/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância e dá outras providências.”
native_id2137

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1 Xerox da certidão de Nascimento
2 Xerox da Carteira de Identidade
3 Xerox do CPF
4 Xerox do Cartão do PIS, NIS ou NIT (cartão cidadão caso possua)
5 Xerox Comprovante e Residência-Atualizado e em nome do próprio
6 Xerox do Título de Eleitor
7 Quitação Eleitoral (Certidão emitida pela internet ou cartório eleitoral)
8 Xerox da Carteira de Reservista (Obrigatório para sexo masculino)
9 Xerox da Carteira de Trabalho (página da foto e de dados do trabalhador pessoais e trabalhistas)
10 Certificado de Sanidade e Capacidade Física e Mental emitido por órgão designado pela Câmara Municipal de Cáceres (Exame Admissional)
11 Declaração de Não Acúmulo de Cargo
12 Declaração de Bens ou Declaração de Imposto de Renda
13 Declaração de não participação em gerência ou administração de sociedade privada
14 Declaração de Inexistência de Prática de Nepotismo
15 Certificado de Conclusão de curso (Comprovante de escolaridade como exigido para provimento no cargo)
16 Certidões de Distribuição Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e do Tribunal Regional Federal de 1º e 2º Graus
17 Diploma do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que o habilita à investidura do cargo de Vereador na Câmara Municipal de Cáceres-MT.
18 Certidão de Filiação Partidária https://filia2-consulta.tse.jus.br/#/principal/sub-menu-certidoes
Em caso de Dependentes, favor anexar:
• Xerox da Certidão de Nascimento
• Xerox do RG e/ou CPF caso possua
Em caso de cônjuge favor anexar:
• Xerox da Certidão de Casamento ou declaração de união Estável
• Xerox da Carteira de identidade
• Xerox do CPF
• Declaração de bens e Patrimônio caso dependente econômico
Obs: Para vereador não é exigido exame admissional e comprovante de escolaridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 46 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Discipli￾nar no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais,
CONSIDERANDO os registros constantes no oficio nº 6.258/
2025, que apontam irregularidade apresentada pela Secretaria de
Recursos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos,
garantindo o contraditório e a ampla defesa, em conformidade
com a Constituição Federal e com a legislação municipal aplicá￾vel;
CONSIDERANDO, o art. 21, inciso II, alínea I, que compete priva￾tivamente à Mesa Diretora determinar a abertura de sindicâncias
ou inquéritos administrativos contra servidores públicos munici￾pais e vereadores.
CONSIDERANDO a observância da Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709/2018), de modo que os dados pessoais e
sensíveis do servidor serão tratados exclusivamente para fins de
apuração disciplinar, com acesso restrito aos membros da Comis￾são designada;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para
apuração dos fatos narrados no oficio interno nº 6.258/2025, as￾segurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sin￾dicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, de￾verá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação
da presente Portaria e conclui-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comis￾são deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Le￾gislativo Municipal de Cáceres, que autorizara mediante despa￾cho, a prorrogação por meio de Portaria especifica para mais 30
(trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 021, de 23 de janeiro de 2026 pu￾blicada na data de 26 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de fevereiro de 2026.
Flávio Negação
Presidente
Isaías Bezerra
Vice-Presidente
Cézare Pastorello
2º Secretário
Pacheco
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 47, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindi￾cância e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais
e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar
Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4933
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 67 Assinado Digitalmente
nº 25, de 27/11/1997:
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno sob nº 084/
2026, de 15 de janeiro de 2026 e seus respectivos Despachos, via
1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos,
garantindo o contraditório e a ampla defesa, em conformidade
com a Constituição Federal e com a legislação municipal aplicá￾vel;
CONSIDERANDO, o art. 21, inciso II, alínea I, que compete priva￾tivamente à Mesa Diretora determinar a abertura de sindicâncias
ou inquéritos administrativos contra servidores públicos munici￾pais e vereadores.
CONSIDERANDO a observância da Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709/2018), de modo que os dados pessoais e
sensíveis do servidor serão tratados exclusivamente para fins de
apuração disciplinar, com acesso restrito aos membros da Comis￾são designada;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Admi￾nistrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres
abertura de Processo Administrativo de Sindicância visando efetu￾ar apuração das informações e fatos decorrentes do Ofício Interno
sob nº 084/2026, de 15 de janeiro de 2026, referente a condução
do veículo oficial da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrati￾vo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de
Cáceres, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da
publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trin￾ta) dias.
Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comis￾são deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Le￾gislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante despa￾cho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30
(trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 032, de 02 de fevereiro de 2026
publicada na data de 03 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Flávio Negação
Presidente
Isaías Bezerra
Vice-Presidente
Cézare Pastorello
2º Secretário
Pacheco
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 50, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a suspensão da contagem do prazo regulamentar
da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Obras Públicas,
durante o período de Carnaval, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regi￾mentais, e:
CONSIDERANDO a competência privativa do Presidente da Câ￾mara para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativos desta Casa de Leis, conforme preceitua o Art. 21,
inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres e Art. 23, inciso II, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 312 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres, que estabelece que os prazos regi￾mentais não correm durante o período de recesso parlamentar;
CONSIDERANDO a suspensão oficial do expediente administrati￾vo e das atividades parlamentares nesta Edilidade durante o feri￾ado de Carnaval e período subsequente (16, 17 e 18 de fevereiro
de 2026), conforme calendário oficial;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica
e a eficácia das investigações conduzidas pela Comissão Parla￾mentar de Inquérito sobre Obras Públicas, evitando nulidades por
decurso de prazo em dias sem atividade legislativa;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 257/226, de 4
de fevereiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação formal efetuada pela re￾ferida Comissão por meio do Ofício nº 003/2026-CPI/CMC.
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a exclusão formal da contagem do pra￾zo regulamentar de funcionamento da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) sobre Obras Públicas, dos dias 16, 17 e 18 de feve￾reiro de 2026, em virtude da suspensão do expediente parlamen￾tar por ocasião do feriado de Carnaval.
Art. 2º Em decorrência da suspensão prevista no artigo anterior,
o prazo final para o encerramento dos trabalhos e apresentação
do relatório final da referida Comissão fica ajustado para o dia 09
de março de 2026, ressalvada eventual necessidade de prorroga￾ção futura mediante deliberação desta Casa de Leis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) sobre Obras Públicas por mais 90 (noventa) dias, e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regi￾mentais, e
CONSIDERANDO a Portaria anterior desta Presidência, que ajus￾tou o prazo final para o encerramento dos trabalhos e apresenta￾ção do relatório final da CPI das Obras Públicas para o dia 09 de
março de 2026;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 019/2026, de autoria da Co￾missão Parlamentar de Inquérito das Obras Públicas, que solicita
a prorrogação de prazo por mais 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a aprovação do referido Requerimento pelo so￾berano Plenário desta Casa de Leis, em Sessão Ordinária realiza￾da no dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira);
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 450/226, de
13 de fevereiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Muni￾cipal.
RESOLVE:
Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4933
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 68 Assinado Digitalmente

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