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norma nº 48/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa“Dispõe sobre o deferimento de licença para tratamento de saúde ao Excelentíssimo Vereador CLÓVIS SALVADOR e determina a CONVOCAÇÃO IMEDIATA do 2º Suplente do Partido PP, bem como a comunicação à Justiça Eleitoral, em consonância com a Teoria da Representatividade e o Despacho Decisório da Presidência.”
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PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2026
Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa de Licita￾ção n° 001/2026, que visa a contratação da empresa MR FERNAN￾DES EPP, inscrita no CNPJ n° 15.198.081/0001-53, para aquisição
de 18 (dezoito) cadeiras de escritório destinadas a atender às ne￾cessidades administrativas da Câmara Municipal de Cáceres.
Com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021, no
processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Con￾troladoria Interna deste Poder Legislativo, fica ADJUDICADO e
HOMOLOGADO o processo em epígrafe, com valor total de R$
64.230,00 (sessenta e quatro mil duzentos e trinta reais).
Cáceres, 20 de fevereiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 48, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre o deferimento de licença para tratamento de saúde ao Excelentíssimo Vereador CLÓVIS SALVADOR e determina a CON￾VOCAÇÃO IMEDIATA do 2º Suplente do Partido PP, bem como a comunicação à Justiça Eleitoral, em consonância com a Teoria da Re￾presentatividade e o Despacho Decisório da Presidência.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais e
legais, e:
CONSIDERANDO o Ofício Interno nº 306/2026, no qual o Excelentíssimo Vereador Clóvis Salvador requer licença para tratamento
de saúde por 135 (cento e trinta e cinco) dias, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2026, instruído com laudo de médico de
especialista;
CONSIDERANDO o risco de vácuo de representatividade e a possibilidade de anulação judicial de atos legislativos caso a Câmara
Municipal opere com quórum reduzido;
CONSIDERANDO a Teoria da Representatividade, que impõe o dever de manter a composição plena do Parlamento para garantir a
soberania popular, evitando que a representação política de uma agremiação seja prejudicada por trâmites burocráticos externos;
CONSIDERANDO os princípios da boa-fé objetiva e da presunção de legitimidade e veracidade dos documentos médicos apresenta￾dos, cuja eficácia declaratória é plena para fins de afastamento imediato, conforme sustentado pelo setor técnico desta Casa;
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 7249/MT e 7254/PE, que estabelece a obrigatoriedade
de convocação de suplente quando o afastamento do titular for superior a 120 dias, requisito plenamente atendido pelo prazo de 135
dias atestado no laudo médico;
CONSIDERANDO que a demora excessiva nas perícias do INSS não pode obstar o exercício político e o quórum necessário para o
funcionamento do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de transparência e fiscalização perante a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral
previstos na Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido de licença para tratamento de saúde ao Excelentíssimo Vereador CLÓVIS SALVADOR DE OLIVEIRA, pelo
período de 135 (cento e trinta e cinco) dias, com efeitos retroativos a contar de 04 de fevereiro de 2026.
Art. 2º DETERMINAR a CONVOCAÇÃO IMEDIATA do 2º Suplente do Partido PP, ELIEL DOMINGUES DA ROCHA (ELIEL DA RO￾CHA), devendo o mesmo apresentar à Secretaria de Recursos Humanos desta Casa os documentos exigidos no Anexo I desta porta￾ria, necessários para posse, a fim de garantir a manutenção da representatividade partidária e do quórum parlamentar.
Art. 3º Estabelecer que o pagamento do subsídio integral do Excelentíssimo Vereador CLÓVIS SALVADOR DE OLIVEIRA seja de respon￾sabilidade desta Câmara Municipal apenas durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento.
Art. 4º Determinar que, a partir do 16º dia, o parlamentar licenciado seja encaminhado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)
para percepção do benefício de auxílio por incapacidade temporária, cessando-se o pagamento do subsídio por esta Casa de Leis para
evitar o bis in idem orçamentário.
Art. 5º DETERMINAR a imediata comunicação desta Portaria ao Juiz Eleitoral e ao Promotor de Justiça Eleitoral da Comarca de Cáce￾res, para fins de ciência, transparência e fiscalização da alteração na composição da Casa Legislativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se com urgência.
Cáceres/MT, 20 de fevereiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (FLÁVIO NEGAÇÃO)
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ANEXO I
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIO PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA FUNCIONAL PARA CADASTRO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4933
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 66 Assinado Digitalmente
1 Xerox da certidão de Nascimento
2 Xerox da Carteira de Identidade
3 Xerox do CPF
4 Xerox do Cartão do PIS, NIS ou NIT (cartão cidadão caso possua)
5 Xerox Comprovante e Residência-Atualizado e em nome do próprio
6 Xerox do Título de Eleitor
7 Quitação Eleitoral (Certidão emitida pela internet ou cartório eleitoral)
8 Xerox da Carteira de Reservista (Obrigatório para sexo masculino)
9 Xerox da Carteira de Trabalho (página da foto e de dados do trabalhador pessoais e trabalhistas)
10 Certificado de Sanidade e Capacidade Física e Mental emitido por órgão designado pela Câmara Municipal de Cáceres (Exame Admissional)
11 Declaração de Não Acúmulo de Cargo
12 Declaração de Bens ou Declaração de Imposto de Renda
13 Declaração de não participação em gerência ou administração de sociedade privada
14 Declaração de Inexistência de Prática de Nepotismo
15 Certificado de Conclusão de curso (Comprovante de escolaridade como exigido para provimento no cargo)
16 Certidões de Distribuição Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e do Tribunal Regional Federal de 1º e 2º Graus
17 Diploma do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que o habilita à investidura do cargo de Vereador na Câmara Municipal de Cáceres-MT.
18 Certidão de Filiação Partidária https://filia2-consulta.tse.jus.br/#/principal/sub-menu-certidoes
Em caso de Dependentes, favor anexar:
• Xerox da Certidão de Nascimento
• Xerox do RG e/ou CPF caso possua
Em caso de cônjuge favor anexar:
• Xerox da Certidão de Casamento ou declaração de união Estável
• Xerox da Carteira de identidade
• Xerox do CPF
• Declaração de bens e Patrimônio caso dependente econômico
Obs: Para vereador não é exigido exame admissional e comprovante de escolaridade.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 46 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Discipli￾nar no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais,
CONSIDERANDO os registros constantes no oficio nº 6.258/
2025, que apontam irregularidade apresentada pela Secretaria de
Recursos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos,
garantindo o contraditório e a ampla defesa, em conformidade
com a Constituição Federal e com a legislação municipal aplicá￾vel;
CONSIDERANDO, o art. 21, inciso II, alínea I, que compete priva￾tivamente à Mesa Diretora determinar a abertura de sindicâncias
ou inquéritos administrativos contra servidores públicos munici￾pais e vereadores.
CONSIDERANDO a observância da Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709/2018), de modo que os dados pessoais e
sensíveis do servidor serão tratados exclusivamente para fins de
apuração disciplinar, com acesso restrito aos membros da Comis￾são designada;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para
apuração dos fatos narrados no oficio interno nº 6.258/2025, as￾segurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sin￾dicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, de￾verá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação
da presente Portaria e conclui-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comis￾são deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Le￾gislativo Municipal de Cáceres, que autorizara mediante despa￾cho, a prorrogação por meio de Portaria especifica para mais 30
(trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 021, de 23 de janeiro de 2026 pu￾blicada na data de 26 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 20 de fevereiro de 2026.
Flávio Negação
Presidente
Isaías Bezerra
Vice-Presidente
Cézare Pastorello
2º Secretário
Pacheco
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 47, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindi￾cância e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais
e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar
Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4933
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