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norma nº 49/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a concessão de férias à servidora ELIZABETH PEREZ ARTIAGA e dá outras providências.
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R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor LUIZ DO CARMO MARTINS DE
ABREU, ocupante do cargo de Assessor de Gabinete da Câmara
Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias,
relativas ao período de 2025/2026, com conversão de 1/3 (um
terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem
gozadas de 23/02/2026 a 14/03/2026(20 dias).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAC Nº 09, DE 20 FEVEREIRO DE
2026 – VERSÃO 1.0
Órgão Central: Secretaria Aquisições e Contratos – SAC
Unidades responsáveis: Departamento de Compras – DC e De￾partamento de Licitações e Contratos – DLC.
Regulamenta o inciso II, do § 1°, do art. 75, da Lei n° 14.133/2021,
no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamen￾tar o inciso II, do § 1°, do art. 75, da Lei n° 14.133/2021, resolve:
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade regulamen￾tar o inciso II, do § 1º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, estabe￾lecendo critérios para a definição de ramo de atividade e para a
aferição dos limites legais aplicáveis às contratações diretas.
TÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se às contratações dire￾tas realizadas pela Câmara Municipal de Cáceres-MT com funda￾mento no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, inclusive para fins de
controle, planejamento e prevenção do fracionamento indevido
de despesas.
TÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3° Compete à Secretaria de Aquisições e Contratos e, suces￾sivamente, à Procuradoria Jurídica, a verificação dos itens contra￾tados, mediante relatório, para fins de aferição do somatório das
despesas com objetos de mesma natureza.
TÍTULO IV
DO RAMO DE ATIVIDADE PARA FINS DE AFERIÇÃO DOS LI￾MITES LEGAIS
Art. 4º Para fins do disposto no inciso II do § 1º do art. 75 da Lei
Federal nº 14.133/2021, considera-se ramo de atividade o conjun￾to de objetos de mesma natureza, assim entendidos aqueles que
guardem identidade quanto à sua classificação, finalidade e ca￾racterísticas essenciais.
§ 1º O enquadramento do ramo de atividade será realizado com
base:
I – na classe de materiais, conforme o Padrão Descritivo de Ma￾teriais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo
Federal; ou
II – na descrição dos serviços ou das obras, conforme o Sistema
de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo Federal.
§ 2º O somatório das despesas para fins de verificação dos limites
previstos nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei Federal nº
14.133/2021 deverá considerar o total despendido, no exercício
financeiro, por ramo de atividade, conforme definido neste artigo,
em cada unidade orçamentária.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5° Os processos de contratação direta que se sujeitam aos li￾mites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 75, da Lei n° 14.133/
2021, deverão ser instruídos com relatório que demonstre o so￾matório das despesas empenhadas no exercício, por unidade ges￾tora/orçamentária e por ramo de atividade (objeto de mesma na￾tureza), para fins de aferição dos limites legais e evitar o fracio￾namento indevido de despesa.
Art. 6° Os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa para
a identificação e o enquadramento do ramo de atividade deverão
ser obrigatoriamente observados pela área técnica responsável,
assessoria jurídica e pelo controle interno, em todas as fases da
contratação direta, especialmente na instrução processual e na
verificação do atendimento aos limites previstos no art. 75 da Lei
nº 14.133/2021.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Cáceres-MT, 20 de fevereiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 049, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de férias à servidora ELIZABETH PE￾REZ ARTIAGA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de
acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos
da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de
Férias de Servidor – 009/2026, de 26 de janeiro de 2026, via 1Doc,
deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a servidora ELIZABETH PEREZ ARTIAGA, ocu￾pante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Munici￾pal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas
ao período de 2025/2026, com conversão de 1/3 (um terço)
das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas
de 02/03/2026 a 21/03/2026(20 dias).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2026
Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4933
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 65 Assinado Digitalmente

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