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norma nº 51/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa“Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Obras Públicas por mais 90 (noventa) dias, e dá outras providências.”
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nº 25, de 27/11/1997:
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno sob nº 084/
2026, de 15 de janeiro de 2026 e seus respectivos Despachos, via
1Doc, desta Casa Legislativa Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos,
garantindo o contraditório e a ampla defesa, em conformidade
com a Constituição Federal e com a legislação municipal aplicá￾vel;
CONSIDERANDO, o art. 21, inciso II, alínea I, que compete priva￾tivamente à Mesa Diretora determinar a abertura de sindicâncias
ou inquéritos administrativos contra servidores públicos munici￾pais e vereadores.
CONSIDERANDO a observância da Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709/2018), de modo que os dados pessoais e
sensíveis do servidor serão tratados exclusivamente para fins de
apuração disciplinar, com acesso restrito aos membros da Comis￾são designada;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Admi￾nistrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres
abertura de Processo Administrativo de Sindicância visando efetu￾ar apuração das informações e fatos decorrentes do Ofício Interno
sob nº 084/2026, de 15 de janeiro de 2026, referente a condução
do veículo oficial da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrati￾vo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de
Cáceres, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da
publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trin￾ta) dias.
Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comis￾são deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Le￾gislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante despa￾cho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30
(trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 032, de 02 de fevereiro de 2026
publicada na data de 03 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Flávio Negação
Presidente
Isaías Bezerra
Vice-Presidente
Cézare Pastorello
2º Secretário
Pacheco
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 50, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a suspensão da contagem do prazo regulamentar
da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Obras Públicas,
durante o período de Carnaval, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regi￾mentais, e:
CONSIDERANDO a competência privativa do Presidente da Câ￾mara para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativos desta Casa de Leis, conforme preceitua o Art. 21,
inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres e Art. 23, inciso II, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 312 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres, que estabelece que os prazos regi￾mentais não correm durante o período de recesso parlamentar;
CONSIDERANDO a suspensão oficial do expediente administrati￾vo e das atividades parlamentares nesta Edilidade durante o feri￾ado de Carnaval e período subsequente (16, 17 e 18 de fevereiro
de 2026), conforme calendário oficial;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica
e a eficácia das investigações conduzidas pela Comissão Parla￾mentar de Inquérito sobre Obras Públicas, evitando nulidades por
decurso de prazo em dias sem atividade legislativa;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 257/226, de 4
de fevereiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação formal efetuada pela re￾ferida Comissão por meio do Ofício nº 003/2026-CPI/CMC.
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a exclusão formal da contagem do pra￾zo regulamentar de funcionamento da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) sobre Obras Públicas, dos dias 16, 17 e 18 de feve￾reiro de 2026, em virtude da suspensão do expediente parlamen￾tar por ocasião do feriado de Carnaval.
Art. 2º Em decorrência da suspensão prevista no artigo anterior,
o prazo final para o encerramento dos trabalhos e apresentação
do relatório final da referida Comissão fica ajustado para o dia 09
de março de 2026, ressalvada eventual necessidade de prorroga￾ção futura mediante deliberação desta Casa de Leis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) sobre Obras Públicas por mais 90 (noventa) dias, e
dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regi￾mentais, e
CONSIDERANDO a Portaria anterior desta Presidência, que ajus￾tou o prazo final para o encerramento dos trabalhos e apresenta￾ção do relatório final da CPI das Obras Públicas para o dia 09 de
março de 2026;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 019/2026, de autoria da Co￾missão Parlamentar de Inquérito das Obras Públicas, que solicita
a prorrogação de prazo por mais 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a aprovação do referido Requerimento pelo so￾berano Plenário desta Casa de Leis, em Sessão Ordinária realiza￾da no dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira);
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 450/226, de
13 de fevereiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Muni￾cipal.
RESOLVE:
Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4933
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 68 Assinado Digitalmente
Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo regulamen￾tar de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
sobre Obras Públicas, contados a partir do dia 09 de março de
2026.
Art. 2º Em decorrência do prazo estipulado no art. 1º, o prazo fi￾nal para a conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo
relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito encerra-se no dia
07 de junho de 2026.
Parágrafo único. Caso o prazo previsto no caput recaia em
dia sem expediente legislativo, o término será automaticamente
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
EDITAL Nº 001/2026
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCICIO DE 2025
Joá José Porto dos Santos – Presidente da Câmara Municipal de
Canarana - MT, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
disposto nos artigos 31, § 3º da Constituição Federal, Artigo 209
da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município.
TORNA PÚBLICO a todas as autoridades, pessoas interessadas e
contribuintes que se encontra à disposição na sede do Poder Le￾gislativo Municipal, sito Avenida Rio Grande do Sul, nº 217, Bair￾ro Centro, as Contas Anuais de Gestão do Exercício Financeiro de
2025, (Balanço Anual) para exame e apreciação no prazo de 60
(sessenta) dias a contar do dia 16 de fevereiro 2026.
E, para fins de conhecimento a todos, expede-se o presente edital
que será afixado em local de fácil acesso ao público.
Gabinete da Presidência, aos 16 dias do mês de fevereiro de
2026.
Joá José Porto dos Santos
Presidente
ATO DO PRESIDENTE N° 03/2026
De 20 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
base no que dispõe o Art. 40, Inciso XVIII do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os Vereadores, Márcia Graciela Luft,
Claudir Sonemann Feijó e André Luciano Maciel para comporem a
Comissão Especial responsável por indicar os nomes das empre￾endedoras que receberão a honraria “Destaque Empreendedoris￾mo Feminino – Normi Nonnenmacher Heinen – Vovó Mimi”, criada
pela Resolução nº 292, de 19 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 20 de fevereiro de 2026.
Joá José Porto dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 002/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER - MT, ATRAVÉS DE SUA COMIS￾SÃO DE CONTRATAÇÃO, NOMEADA PELA PORTARIA Nº 021/2025,
EM CONFORMIDADE COM ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL Nº
14.133/2021, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR A LICITAÇÃO
A SEGUIR CARACTERIZADA:
PROCESSO: 004/2026
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRA￾TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE MANU￾TENÇÃO DA REDE ELÉTRICA PREDIAL, INCLUINDO INSPEÇÃO, LIM￾PEZA DE PAINÉIS, TESTES DE ATERRAMENTO, SUBSTITUIÇÃO DE
COMPONENTES DANIFICADOS E INSTALAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE
SISTEMAS ELÉTRICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER-MT.
PODENDO EVENTUAIS INTERESSADOS APRESENTAR PROPOSTA
DE PREÇOS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DES￾TA PUBLICAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE A CÂMARA MUNICIPAL
ESCOLHERÁ A MAIS VANTAJOSA.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA: 26/02/2026
HORÁRIO: 09h00min
A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTA￾MENTO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, COM
SEDE NA TRAVESSA DOS PARECÍS, N.º 17 - CENTRO, NO HORÁ￾RIO DE EXPEDIENTE, EM DIAS ÚTEIS OU PELO E-MAIL: adminis￾trativo@camaracolider.mt.gov.br, ATÉ A DATA LIMITE. O EDITAL/
TERMO DE REFERÊNCIA DA DISPENSA ESTARÁ DISPONÍVEL NO
SITE OFICIAL DA CÂMARA https://www.camaracolider.mt.gov.br/.
OUTRAS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA SALA DO DE￾PARTAMENTO DE LICITAÇÕES, NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE, DE
SEGUNDA A SEXTA FEIRA OU PELO TELEFONE 66.3541-1308.
COLÍDER - MT, 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Luciano Aparecido Milani
Presidente da Câmara Municipal de Colíder
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024 - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM
VEICULAR, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E A EMPRESA BENICIO CARDOSO LIMA PARA OS
FINS QUE SE ESPECIFICA. CONTRATO DE Nº 003/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato
Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí￾Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4933
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 69 Assinado Digitalmente

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