| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | “Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Obras Públicas por mais 90 (noventa) dias, e dá outras providências.” |
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nº 25, de 27/11/1997: CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno sob nº 084/ 2026, de 15 de janeiro de 2026 e seus respectivos Despachos, via 1Doc, desta Casa Legislativa Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, garantindo o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação municipal aplicável; CONSIDERANDO, o art. 21, inciso II, alínea I, que compete privativamente à Mesa Diretora determinar a abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos contra servidores públicos municipais e vereadores. CONSIDERANDO a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), de modo que os dados pessoais e sensíveis do servidor serão tratados exclusivamente para fins de apuração disciplinar, com acesso restrito aos membros da Comissão designada; R E S O L V E: Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres abertura de Processo Administrativo de Sindicância visando efetuar apuração das informações e fatos decorrentes do Ofício Interno sob nº 084/2026, de 15 de janeiro de 2026, referente a condução do veículo oficial da Câmara Municipal de Cáceres-MT. Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 032, de 02 de fevereiro de 2026 publicada na data de 03 de fevereiro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, Registrada e Publicada, Cumpra-se. Flávio Negação Presidente Isaías Bezerra Vice-Presidente Cézare Pastorello 2º Secretário Pacheco Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 50, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a suspensão da contagem do prazo regulamentar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Obras Públicas, durante o período de Carnaval, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO a competência privativa do Presidente da Câmara para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Casa de Leis, conforme preceitua o Art. 21, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres e Art. 23, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no Art. 312 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que estabelece que os prazos regimentais não correm durante o período de recesso parlamentar; CONSIDERANDO a suspensão oficial do expediente administrativo e das atividades parlamentares nesta Edilidade durante o feriado de Carnaval e período subsequente (16, 17 e 18 de fevereiro de 2026), conforme calendário oficial; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica e a eficácia das investigações conduzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Obras Públicas, evitando nulidades por decurso de prazo em dias sem atividade legislativa; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 257/226, de 4 de fevereiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO, por fim, a solicitação formal efetuada pela referida Comissão por meio do Ofício nº 003/2026-CPI/CMC. RESOLVE: Art. 1º Fica determinada a exclusão formal da contagem do prazo regulamentar de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Obras Públicas, dos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, em virtude da suspensão do expediente parlamentar por ocasião do feriado de Carnaval. Art. 2º Em decorrência da suspensão prevista no artigo anterior, o prazo final para o encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório final da referida Comissão fica ajustado para o dia 09 de março de 2026, ressalvada eventual necessidade de prorrogação futura mediante deliberação desta Casa de Leis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 “Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Obras Públicas por mais 90 (noventa) dias, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a Portaria anterior desta Presidência, que ajustou o prazo final para o encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório final da CPI das Obras Públicas para o dia 09 de março de 2026; CONSIDERANDO o Requerimento nº 019/2026, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito das Obras Públicas, que solicita a prorrogação de prazo por mais 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO a aprovação do referido Requerimento pelo soberano Plenário desta Casa de Leis, em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2026 (quinta-feira); CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 450/226, de 13 de fevereiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4933 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 68 Assinado Digitalmente Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo regulamentar de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Obras Públicas, contados a partir do dia 09 de março de 2026. Art. 2º Em decorrência do prazo estipulado no art. 1º, o prazo final para a conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito encerra-se no dia 07 de junho de 2026. Parágrafo único. Caso o prazo previsto no caput recaia em dia sem expediente legislativo, o término será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA EDITAL Nº 001/2026 CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCICIO DE 2025 Joá José Porto dos Santos – Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto nos artigos 31, § 3º da Constituição Federal, Artigo 209 da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município. TORNA PÚBLICO a todas as autoridades, pessoas interessadas e contribuintes que se encontra à disposição na sede do Poder Legislativo Municipal, sito Avenida Rio Grande do Sul, nº 217, Bairro Centro, as Contas Anuais de Gestão do Exercício Financeiro de 2025, (Balanço Anual) para exame e apreciação no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do dia 16 de fevereiro 2026. E, para fins de conhecimento a todos, expede-se o presente edital que será afixado em local de fácil acesso ao público. Gabinete da Presidência, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2026. Joá José Porto dos Santos Presidente ATO DO PRESIDENTE N° 03/2026 De 20 de fevereiro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40, Inciso XVIII do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os Vereadores, Márcia Graciela Luft, Claudir Sonemann Feijó e André Luciano Maciel para comporem a Comissão Especial responsável por indicar os nomes das empreendedoras que receberão a honraria “Destaque Empreendedorismo Feminino – Normi Nonnenmacher Heinen – Vovó Mimi”, criada pela Resolução nº 292, de 19 de fevereiro de 2026. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 20 de fevereiro de 2026. Joá José Porto dos Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 002/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER - MT, ATRAVÉS DE SUA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NOMEADA PELA PORTARIA Nº 021/2025, EM CONFORMIDADE COM ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR A LICITAÇÃO A SEGUIR CARACTERIZADA: PROCESSO: 004/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA PREDIAL, INCLUINDO INSPEÇÃO, LIMPEZA DE PAINÉIS, TESTES DE ATERRAMENTO, SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES DANIFICADOS E INSTALAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER-MT. PODENDO EVENTUAIS INTERESSADOS APRESENTAR PROPOSTA DE PREÇOS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO, OPORTUNIDADE EM QUE A CÂMARA MUNICIPAL ESCOLHERÁ A MAIS VANTAJOSA. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: 26/02/2026 HORÁRIO: 09h00min A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, COM SEDE NA TRAVESSA DOS PARECÍS, N.º 17 - CENTRO, NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE, EM DIAS ÚTEIS OU PELO E-MAIL: administrativo@camaracolider.mt.gov.br, ATÉ A DATA LIMITE. O EDITAL/ TERMO DE REFERÊNCIA DA DISPENSA ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DA CÂMARA https://www.camaracolider.mt.gov.br/. OUTRAS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE, DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA OU PELO TELEFONE 66.3541-1308. COLÍDER - MT, 20 DE FEVEREIRO DE 2026. Luciano Aparecido Milani Presidente da Câmara Municipal de Colíder CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024 SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024 - CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM VEICULAR, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E A EMPRESA BENICIO CARDOSO LIMA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. CONTRATO DE Nº 003/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa JuríSegunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4933 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 69 Assinado Digitalmente