| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a substituição e nomeação de servidores efetivos na composição da Comissão Especial de Licitação e dá outras providências.” |
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Acordo fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais e constitucionais: • Constituição Federal: Arts. 23, incisos II e V, e Art. 196 (Saúde e Educação). • Lei Orgânica Municipal: Art. 7º, incisos II e V. • Regimento Interno da Câmara: Art. 3º, § 6º (Função Integradora). • Resoluções da Escola do Legislativo: Resolução nº 04/2023 e, especialmente, a Resolução nº 05/2024, que autoriza parcerias com entidades privadas para programas de capacitação e interesse comum. • Instrução Normativa SLE nº 03/2025: Que disciplina o uso do Plenário. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de cooperação mútua entre as partes para a realização de palestras educativas e de conscientização sobre temas de relevante interesse social e saúde pública (conforme o Calendário de Prevenção 2026), que poderão ser complementadas com outros temas de interesse público no decorrer dos trabalhos, voltadas a alunos, servidores, vereadores e à comunidade geral. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES (ESCOLA DO LEGISLATIVO) 1. Disponibilizar o espaço físico do Plenário, conforme agendamento prévio e disponibilidade, observando a IN SLE nº 03/2025; 2. Providenciar o suporte técnico de áudio, vídeo e transmissão; 3. Divulgar os eventos nos canais oficiais de comunicação da Casa de Leis; 4. Emitir certificados de participação em conjunto com a Escola do Legislativo. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA (ESTÁCIO FAPAN) 1. Disponibilizar professores e especialistas para a ministração das palestras, sem qualquer ônus financeiro para a Câmara Municipal de Cáceres; 2. Responsabilizar-se pelo conteúdo técnico-pedagógico apresentado; 3. Cumprir o cronograma definido anualmente e aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres; 4. Validar as horas de participação para seus alunos como atividades complementares; 5. Zelar pela integridade de todos os equipamentos de áudio, vídeo, informática, mobiliário e demais instalações do Plenário colocados à sua disposição para a realização das palestras; 6. Designar um responsável para acompanhar a conferência dos equipamentos junto ao Departamento de Áudio e Vídeo (DAV) antes e após cada evento, conforme estabelecido na Instrução Normativa SLE nº 03/2025. CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada parte arcará com as despesas decorrentes de suas respectivas obrigações (pessoal, deslocamento ou material didático próprio, se houver). CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente Acordo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse comum das partes acordantes. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANEJAMENTO E PUBLICIDADE Em observância ao § 5º do Art. 2º da Resolução nº 05/2024, o plano das palestras deverá ser aprovado pela Mesa Diretora e o extrato deste acordo deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM/MT). CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por comum acordo ou unilateralmente, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. Cáceres-MT, 10 de março de 2026. VEREADOR FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (FLÁVIO NEGAÇÃO) Presidente da Câmara Municipal de Cáceres JOSSIMAR APARECIDO GODOI CENTRO DE EDUCAÇÃO DO PANTANAL LTDA (ESTÁCIO FAPAN) Representante Legal CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 011/2026 Referente ao Processo de Contratação Direta – Dispensa de Licitação nº 007/2026, que visa a contratação da empresa MULT VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.034.406/0001-23, para fornecimento e instalação completa de fechaduras eletrônicas, contemplando 01 (uma) Fechadura Eletroímã FE 21150 (sem sensor), cor prata, e 01 (uma) Fechadura Inteligente EZVIZ CS-DL03 Pro, com entrega em pleno funcionamento, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência. Com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, fica ADJUDICADO e HOMOLOGADO o processo em epígrafe, com valor total de R$ 4.329,00 (quatro mil, trezentos e vinte e nove reais). Cáceres, 16 de março de 2026. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 066, DE 17 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a substituição e nomeação de servidores efetivos na composição da Comissão Especial de Licitação e dá outras providências.” Quarta-feira, 18 de Março de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4950 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 8 Assinado Digitalmente O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 24, inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, e, na Lei Federal nº 12.232/2010, e CONSIDERANDO a Portaria nº 009, de 13 de janeiro de 2026 deste Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 001/2026, de 07/ 01/2026 e seu Despacho nº 20/2026, de 17/03/2026, via 1-Doc, deste Poder Legislativo Municipal; RESOLVE: Art. 1º Nomear à servidora efetiva VIVIANE CRISTINA MATIAS PEREIRA em substituição ao servidor efetivo JEFFERSON BLUN na Comissão Especial de Licitação. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, mantidas inalteradas as demais disposições da Portaria 009, de 13 de janeiro de 2026, no que não contrariar a presente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO CAMARA MUNICIPAL DE CACERES CAMARA MUNICIPAL DE CACERES 03.960.333/0001-50 Exercício: 2026 CODIGO 9203/26 Página 1 de 1 Ano Numero FORNECEDOR PERÍODO PROCESSO Inicio Término de Origem Término do aditivo Proc Lic/ Ano N° Proc N° Lic Modalidade 2026 00000009203/ 2026 MARIA DA CONCEICAO MIRANDA SILVA - ME 13/03/ 2026 13/04/2026 000008/26 010 0005/ 26 DISPENSA OBJETO DO CONTRADO Tempo de Execução: 1 M s 1 Dia Valor Contratado: R$ 4.350,00 4.000 Valor Aditado/ AjusteR:$ 0,00 3.000 Emp Liq Valor Total: R$ 4.350,00 2.000 Pag 1.000 0 Emp Liq Pag ANTENA STARLINK MINI, antena de internet via satélite com matriz faseada eletrônica, tecnologia Wi-Fi integrado (pelo menos 802.11 a/b/g/n/ac), campo de visão de aproximadamente 110°, cobertura local de até cerca de 112 m², resistên-cia ambiental IP67, faixa de temperatura de operação de -30 °C a +50 °C, consumo de energia médio de 25 W a 40 W, dimensões aproximadas de 29,85 cm × 25,91 cm × 3,85 cm e peso aproximado de 1,1 kg, projetada para oferecer conectividade de dados via constellation LEO satélite, com conectividade local por Wi-Fi e porta Ethernet LAN. Empenhos Liquidações Pagamentos Exercícios Ant. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Exercício Atual R$ 4.350,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Totais R$ 4.350,00 R$ 0,00 R$ 0,00 À Empenhar À Liquidar À Pagar R$ 0,00 R$ 4.350,00 R$ 4.350,00 Fornecedor do Contrato: Fornecedor CPF/CNPJ Início da Vigência 1687 MARIA DA CONCEICAO MIRANDA SILVA - ME 10.960.478/0001-17 13/03/2026 Empenhos do Exercício / Restos à Pagar: Gestão Exercício Empenho Ficha Valor Liquidado Pago Anulado Á Pagar 1 2026 203 8 R$ 4.350,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.350,00 Contratual Aditivado Liquidado Empenhado Pago Saldo ratos... : 4.350,00 0,00 0,00 4.350,00 0,00 4.350,00 Quarta-feira, 18 de Março de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4950 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 9 Assinado Digitalmente