| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 074, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 017/2026, de 19 de março de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para atuar como Fiscal do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO CONTRATO Nº 9198/ 2026 SAGA TAURO VEICULOS LTDA, CNPJ N° 74.150.889/0001-20. Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de revisão periódica de 80.000 quilômetros do veículo Pajero Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT. 17/04/ 2026 CONTRATO Nº 9199/ 2026 SAGA TAURO VEICULOS LTDA, CNPJ N° 74.150.889/0001-20. Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de revisão periódica de 80.000 quilômetros do veículo Pajero Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT. 17/04/ 2026 CONTRATO Nº 9200/ 2026 SAGA TAURO VEICULOS LTDA, CNPJ N° 74.150.889/0001-20. Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de revisão periódica de 80.000 quilômetros do veículo Pajero Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT. 17/04/ 2026 CONTRATO Nº 9201/ 2026 SAGA TAURO VEICULOS LTDA, CNPJ N° 74.150.889/0001-20. Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de revisão periódica de 80.000 quilômetros do veículo Pajero Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT 17/04/ 2026 § 1º O servidor acima designado deverá zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO (HOME OFFICE) Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Cáceres , inscrito no CNPJ sob o nº 03.960.333/0001-50, com sede na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Flávio Negação, e o servidor Jefferson Blun, Ouvidor – Encarregado de Proteção de Dados, portador do CPF nº ***.825.001-** e RG nº **09397** SSP/MT, residente e domiciliado na Rua (...), Bairro (...), em Cáceres/MT, firmam o presente Termo de Adesão ao Regime de Teletrabalho (Home Office), nos termos da Instrução Normativa nº 04/2026 , mediante as condições abaixo descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O servidor adere ao regime de teletrabalho temporário pelo período necessário à realização de consultas e exames pré-operatórios em Cuiabá. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES O servidor declara ciência e concordância com todas as disposições da Instrução Normativa nº 03/2026, especialmente quanto à infraestrutura, disponibilidade integral e retorno imediato ao término do período médico. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES O servidor terá garantido os seguintes direitos: 1) Manutenção de remunerações e benefícios; 2) Suporte técnico para acesso aos sistemas internos da Câmara Municipal; 3) Participação em capacitações remotas, quando disponibilizadas. O servidor compromete-se a: 1) Cumprir integralmente a carga horária exigida; 2) Manter ambiente adequado para a realização das atividades; 3) Participar de reuniões virtuais sempre que convocadas. CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO O presente termo poderá ser revogado a qualquer momento, por necessidade do serviço ou por descumprimento das obrigações previstas, conforme disposto no Art. 7º da Instrução Normativa nº 03/2026. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS servidor declara ter lido e compreendido integralmente a Instrução Normativa. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, com base na legislação aplicável. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente TerSegunda-feira, 23 de Março de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4953 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 66 Assinado Digitalmente