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norma nº 74/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 074, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regi￾mentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 017/2026, de 19 de março de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo
Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para atuar como Fiscal do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Fe￾deral nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanhamento
e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES
CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO
CONTRATO
Nº 9198/
2026
SAGA TAURO VEICU￾LOS LTDA, CNPJ N°
74.150.889/0001-20.
Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
de revisão periódica de 80.000 quilômetros do veículo Pajero Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a
necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
17/04/
2026
CONTRATO
Nº 9199/
2026
SAGA TAURO VEICU￾LOS LTDA, CNPJ N°
74.150.889/0001-20.
Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
de revisão periódica de 80.000 quilômetros do veículo Pajero Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a
necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
17/04/
2026
CONTRATO
Nº 9200/
2026
SAGA TAURO VEICU￾LOS LTDA, CNPJ N°
74.150.889/0001-20.
Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
de revisão periódica de 80.000 quilômetros do veículo Pajero Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a
necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
17/04/
2026
CONTRATO
Nº 9201/
2026
SAGA TAURO VEICU￾LOS LTDA, CNPJ N°
74.150.889/0001-20.
Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço
de revisão periódica de 80.000 quilômetros do veículo Pajero Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a
necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT
17/04/
2026
§ 1º O servidor acima designado deverá zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar
detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a exe￾cução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos,
para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO (HOME
OFFICE)
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Cáceres , ins￾crito no CNPJ sob o nº 03.960.333/0001-50, com sede na Rua
Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, Centro,
Cáceres/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Flávio
Negação, e o servidor Jefferson Blun, Ouvidor – Encarregado de
Proteção de Dados, portador do CPF nº ***.825.001-** e RG nº
**09397** SSP/MT, residente e domiciliado na Rua (...), Bairro (...),
em Cáceres/MT, firmam o presente Termo de Adesão ao Regime
de Teletrabalho (Home Office), nos termos da Instrução Normati￾va nº 04/2026 , mediante as condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O servidor adere ao regime de teletrabalho temporário pelo perío￾do necessário à realização de consultas e exames pré-operatórios
em Cuiabá.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES
O servidor declara ciência e concordância com todas as disposi￾ções da Instrução Normativa nº 03/2026, especialmente quanto à
infraestrutura, disponibilidade integral e retorno imediato ao tér￾mino do período médico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES
O servidor terá garantido os seguintes direitos:
1) Manutenção de remunerações e benefícios;
2) Suporte técnico para acesso aos sistemas internos da Câmara
Municipal;
3) Participação em capacitações remotas, quando disponibiliza￾das.
O servidor compromete-se a:
1) Cumprir integralmente a carga horária exigida;
2) Manter ambiente adequado para a realização das atividades;
3) Participar de reuniões virtuais sempre que convocadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO
O presente termo poderá ser revogado a qualquer momento, por
necessidade do serviço ou por descumprimento das obrigações
previstas, conforme disposto no Art. 7º da Instrução Normativa nº
03/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
servidor declara ter lido e compreendido integralmente a Instru￾ção Normativa.
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara
Municipal de Cáceres, com base na legislação aplicável.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Ter￾Segunda-feira, 23 de Março de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N°
4953
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 66 Assinado Digitalmente

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