| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de Título “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor MÁRCIO ANTÔNIO VIEIRA DA MOTTA, e dá outras providências.” |
| native_id | 2197 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC. ADMINISTRATIVO 062/2026 Associação Mato Grossense dos Municípios AMM CNPJ 00.234.260/0001-21 UNMEP SOFTWARES E CURSOS LTDA CNPJ 49.335.329/0001-00 OBJETO: REFERENTE AQUISIÇÃO – CHAVE UNMEP – CENTRAL DE PROJETOS. FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regulamenta o processo de contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados, de que trata o art. 6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Associação Mato grossense dos Municípios. Valor de R$ 989,40 (NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). Publique-se. Cuiabá - MT, 05 de março de 2026. LEONARDO TADEU BORTOLIN PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS JORNAL OFICIAL EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC. ADMINISTRATIVO 017/2026 Associação Mato Grossense dos Municípios AMM CNPJ 00.234.260/0001-21 ANA PAULA MOURA DE ARRUDA CNPJ 42.811.159/0001-36 OBJETO: REFERENTE LOCAÇÃO DE CADEIRAS PARA O PROGRAMA CNM QUALIFICA. FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regulamenta o processo de contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados, de que trata o art. 6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Associação Mato grossense dos Municípios. Valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). Publique-se. Cuiabá - MT, 05 de março de 2025. LEONARDO TADEU BORTOLIN PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS ATO RETIFICADOR DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2026 DA LEI Nº 2.003/2026 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2026 “Com fulcro no art. 35, V, da Lei Orgânica Municipal, promulga norma de iniciativa legislativa, em virtude do silêncio do Prefeito em fazê-lo no tempo que determina o art. 51, §7º, primeira parte, do mesmo dispositivo”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, por seu presidente Sr. Aroldo Soares de Oliveira Filho, em observância ao artigo 35, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 023/2025, de iniciativa Legislativa, nas pessoas de todos os vereadores; CONSIDERANDO o silêncio do Prefeito em não dar cumprimento ao ato de sanção da norma, como preceitua a primeira parte do §7º, do art. 51, da Lei Orgânica e de ter oficiado este Poder na data de 03/03/2026, conforme ofício nº 095/2026/GP, do seu silencio; CONSIDERANDO a segunda parte do §7º, do art. 51, da Lei Orgânica, que atribui este encargo ao Presidente da Câmara, em razão do silêncio do Prefeito. RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.003/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 023/2025, de iniciativa Legislativa Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Arenápolis-MT, 04 de março de 2026. AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - PRESIDENTE DA CÂMARA LEI Nº 2.003/2026 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/2025 EMENTA: “Declara de utilidade pública municipal o Sindicato dos Profissionais da Comunicação, Cultura e Artista de Rodeio do Estado de Mato Grosso – SPCCAR e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, aprova e Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis-MT PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Profissionais da Comunicação, Cultura e Artista de Rodeio do Estado de Mato Grosso - SPCCAR, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.021.634/ 0001-07, com sede e foro no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso. Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os benefícios e prerrogativas legais decorrentes do título ora concedido, podendo, para tanto, celebrar convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres com o Poder Público Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Arenápolis - MT, 04 de março de 2026. AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 06 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre concessão de Título “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor MÁRCIO ANTÔNIO VIEIRA DA MOTTA, e dá outras providências.” Segunda-feira, 9 de Março de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4943 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre senhor MÁRCIO ANTÔNIO VIEIRA DA MOTTA, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ISAÍAS BEZERRA Vice-Presidente ELIS ENFERMEIRA 1ª Secretária CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA 2º Secretário PACHECO CABELEIREIRO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 061, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor HENRIQUE BARCELOS DE MORAES e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, §§1º, 2º, 3º e 4º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor – 005/2026, de 21 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor HENRIQUE BARCELOS DE MORAES, ocupante da Função Comissionada de Diretor-Geral da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2025/2026, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa no período de 18/03/2026 a 27/03/2026(10 dias) e a segunda etapa no período de 14/12/2026 a 23/12/ 2026 (10 dias). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO CAMARA MUNICIPAL DE CACERES CAMARA MUNICIPAL DE CACERES 03.960.333/0001-50 Exercício: 2026 CODIGO 0005/26 Página 1 de 1 Ano Numero FORNECEDOR PERÍODO PROCESSO Inicio Término de Origem Término do aditivo Proc Lic/ Ano N° Proc N° Lic Modalidade 2026 00000000005/ 2026 SEEG FIBRAS TELECOMUNICACOES LTDA 06/03/ 2026 06/03/2031 000003/26 001 0002/ 26 DISPENSA OBJETO DO CONTRADO Tempo de Execução: 5 Anos 1 Dia Valor Contratado: R$ 31.500,00 Valor Aditado/AjusteR:$ 0,00 Emp Liq Valor Total: R$ 31.500,00 0 Pag Emp Liq Pag contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de acesso à internet por meio de fibra óptica, com link dedicado de, no mínimo, 300 Mbps de velocidade de download e 300 Mbps de upload, em regime full duplex, com disponibilização de endereço IPv4 fixo e prefixo IPv6 fixo, sendo o prefixo mínimo /56, com suporte à delegação de prefixo, destinado a atender às necessidades institucionais da Administração. Empenhos Liquidações Pagamentos Exercícios Ant. R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Exercício Atual R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Totais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 À Empenhar À Liquidar À Pagar R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 FORNECEDOR DO CONTRATO: Fornecedor CPF/CNPJ Início da Vigência Segunda-feira, 9 de Março de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4943 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 7 Assinado Digitalmente