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norma nº 2.872/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.872 / 2020
Date 2020-06-22
Ementa"Denomina a “Rua sem nome”, localizada no Bairro Maracanãzinho, próximo a Rua dos Cavalcantes, em nosso município, como Rua Inês Pires da Silva e da outras providências”.
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o
LIDO
Na Sessão de:
0€1
Ofício nº
—
Cáceres - MT. 29 de junho de 2020.
Presidente da(Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ref.: Protocolo nº 11.833/2020 de 16/06/2020 Em QI 1 0% 420 do
MM. sobre do)
Protógolo Externo
Senhor Presidente
Em atendimento ao Ofício nº 246/2020-SL/CMC, por meio do qual essa
Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 08, de 29 de maio de
2020. de autoria do ilustre vereador. Rubens Macedo - PTB, vimos encaminhar a Vossa
Excelência via da legislação e cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br -
diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir:
Lein" | Data | Ementa/Referência Dados de publicação-
' Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios. do
Estado - Ano XV
2.872 22/06/2020 Denomina a “Rua sem nome”, | Data: 29/06/2020
| localizada no bairro | Nº 3.509
Maracanãzinho, próximo à Rua dos | p. 24
Cuvalcantes, em nosso município,
como Rua Inês Pires da Silva e dá
outras providências |
Atenciosamente.
LIA OI)
CIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 — Centro Operacional de Cáceres - COC
Cáceres -MT — CEP 78.210-906
—— . —
— =
e.
AUTENTICAÇÃO
A presente fotocópia é reprodução
fiel do original apresentado nídata
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ESANT
ria Legislat
Ide Cácer=
FERNANDO 4 À DO
Diretor da Secretari
Câmara Municipal
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
Hosé Dulce. eso
mi feara LA ERES-CED- 7%
nado por 1 pessoa: BRUNO CORDOVA FRANCA
ne o código S10F-FATI-B3F5SA7DC
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dade das assinaturas, acesse https
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.872, DE
22 DE JUNHO DE 2020
“Denomina a “Rua sem nome”, localizada no
bairro Maracanãzinho, próximo à Rua dos
Cavalcantes, em nosso município, como Rua Inês
Pires da Silva e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Ineiso VII, faço saber que à Câmara
Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do
Município, e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica denominada como Rua Inês Pires da Silva, a “Rua sem nome” localizada no bairro
Maracanázinho, nas proximidades da Rua dos Cavalcantes, nesta cidade, conforme
localização/indicação contida no Mapa do Município de Cáceres, que segue em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário,
Cáceres/MT, 22-dé junho de 2020:
ars
RA MAN
) UZ
Prefeito Municipal de Cáceres
enficacao? e iriforme
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADO DE LICITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
O Nº 22-2020 COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR
PREÇO POR ITEM
de Infraestrutura e Logística de Cáce-
AS VENCEDORAS:
ETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA — ME
:NPJ: 00.225.324/0001-42 — Valor total de R$ 126.440,00 (cento e
:s e seis mil quatrocentos e quarenta reais);
CIO DAS TINTAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA -
>): 09.434.038/0001-21 — Valor total de R$ 48.540,00 (quarenta e oi-
1 quinhentos e quarenta reais);
TE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO ME - CNPJ: 28.
4 — Valor total de R$ 601,40 (seiscentos e um reais e
VOS);
INDÚSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA — CNPJ: 35.
1.05 — Valor total R$ 78.060,00 (setenta e oito mil reais):
RE imo
"VAL
nhentos e oitenta e um real e quarenta centavos)
pservação: Observação: À pasta contendo o Edital e seus anexos po-
ura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº
ou baixadas no portal htto.//www caceres.mt.govili-
away. comprasgovernamentaisiLorg.br'.
S
GOEIRA OFICIAL
Portaria nº 056/2020
e e mic e
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.871. DE 19 DE JUNHO DE 2020
de sobre aiteração da Lei 2.748, de 07 de maio de 2019, alterada
i nº 2,779, de 16 de julho de 2019, e dá outras providências.”
O MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
tivas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
e a Câmara Municipai de Cêceres aprovou, nos termos
25, ambos da Lei Orgênica do Município, e eu sanciono a
nº 2.748. de 07 de maio de 2019 passa à vigo-
no Calengário Oficial de eventos do Municipio de Cáceres o Dia
ntamento à Fibromialgia, no dia 12 de maio.”
oeE
ei nº 2,748. de 07 de maio de 2018. alterada peia Lei
» Ge 2019, passa a vigorar com à seguinte redação:
jo no Municipio de Cácores e incluído no onlondário
Dia de Conscientização e Enfrentamento a Fibromial-
trônico dos Mur
ios do Estado de
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.872, DE 22 DE JUNHO DE 2020
“Benomina a “Rua sem nome”, localizada no bairro Maracanázinho,
próximo à Rua dos Cavalcantes, em nosso municipio, como Rua Inês
Pires da Silva e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso
vii, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos
dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e eu sanciono 2
presente Lei.
Art. 1º Fica denominada como Rua Inês Pires da Silva, a “Rua sem no-
me” localizada no bairro Maracanãzinho, nas proximidades da Rua cos
Cavalcantes. nesta cidade, conforme localização/indicação contida no Ma-
pa do Município de Cáceres. que segue em anexo.
| Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário
Cáceres/MT. 22 de junho de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Municipal de Cáceres
mr mem pec
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.874, DE 26 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi-
al em favor da Secretaria Municipai de Assistência Social e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas peio Artigo 7é, inciso
IV da Lei Orgânica Municipai, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 644.986,06 (seiscentos e quarenta e quairo mil novecentos =
oitenta e seis reais e seis centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi-
camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Assis-
tência Social. pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza
de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonle de
recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionai-
programáticas:
AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
hador o
ASSISTENCIA SOCI
2416 - MANUT. DO PROG. DE PROM. DO ACESSO AO
ALHO
sa Fones aa R$
"3.390.390 Material (328) Transferência de Recursos do Fundo 4,
iona! de Assistência Social 338,31
“Social .
cia à Criança e ao Adolescente.
TENCIA SOCIAL
PROGRAMA BPC NA ESCOLA
3) Transferência di
Nacional de Assistên:
02 = FUNDO MUNCIPAL DE ÀSS
SOCIAL

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