| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | “Revoga o inciso VI do art. 1º da Portaria nº 008/2026, que estabelecia ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres, e dá outras providências.” |
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des administrativas, civis e penais em caso de declaração falsa. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Local e data: _______________________________________________ Assinatura: ________________________________________________ Nome completo: ____________________________________________ CPF: ______________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 082, DE 30 DE MARÇO DE 2026 “Revoga o inciso VI do art. 1º da Portaria nº 008/2026, que estabelecia ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais regimentais, CONSIDERANDO a Portaria nº 008/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, que dispôs sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal para o ano de 2026; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 022, de 13 de janeiro de 2026, que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do município de Cáceres, o qual não prevê o dia 02 de abril como ponto facultativo, mantendo expediente normal e estabelecendo feriado apenas no dia 03 de abril (Paixão de Cristo); CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Mato Grosso também manterá o seu funcionamento e expediente normal na referida data; CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública e a necessidade de acompanhamento das atividades e do atendimento ao público em conformidade com o expediente do Poder Executivo Municipal e Estadual; CONSIDERANDO a prerrogativa da Administração de revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, conforme preceitua o art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999; CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.191/2026, que formaliza a solicitação de cancelamento do referido ponto facultativo; R E S O L V E: Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 1º da Portaria nº 008/ 2026, cancelando-se o ponto facultativo do dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira) no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres. Art. 2º Fica estabelecido que haverá expediente normal de trabalho em todos os setores desta Casa de Leis no dia 02 de abril de 2026. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 008/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 008/2026 A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ: 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, nº 385 NE, Centro, Campo Novo do Parecis-MT, Cep: 78.360-000, após constatada a regularidade dos atos procedimentais o Presidente da Câmara de Vereadores ADJUDICA E AUTORIZA, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Resolução Nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, o processo de contratação direta em epígrafe, cujo objeto é a “aquisição de cadeiras, classificadas como material permanente, destinadas a atender às necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal”, tendo atendido plenamente os requisitos do termo de referência e, de acordo com o critério de julgamento, adjudica os itens ao fornecedor que apresentou a proposta com menor preço, como segue: Fornecedor: DECORE ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ: 49.858.060/0001-39 Item Descrição Marca Und Qtd Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 Cadeira Presidente - Tipo 2 Especificações Técnicas: Material: Base: Aço cromado, giratória com cinco pás para fixação dos rodízios. Assento: Revestimento em tecido com espuma injetada de alta resiliência. Encosto: Composta por tela 100% poliéster Rodízios: PU, adaptáveis a diferentes tipos de piso. Coluna: Conjunto mecânico/pneumático, em aço carbono na medida externa de 50mm, classe 4 e possui curso de 123mm. Mecanismo: Autocompensador, movimento sincronizado de reclinação em 4 posições. Dimensões: Plaxmetal Modelo: Brizza Presidente Un 1 R$1.199,90 R$ 35.997,00 Terça-feira, 31 de Março de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4959 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 11 Assinado Digitalmente