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norma nº 2649/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2649 / 2018
Date 2018-03-26
Ementa"Dispõe a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de Cáceres - MT, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180)."
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ANGELICA VENTURA MIRANDA
SARA VALENCIO DA COSTA
ALEX FEITOSA OLIVEIRA
Cáceres, 27 de março de 2018.
Maikon Carlos de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI N° 2.649 DE 26 DE MARÇO DE 2018
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município
de Cáceres-MT, de avisos com o número do Disque Denúncia da Vio￾lência Contra a Mulher (Disque 180).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanci￾ono a presente Lei.
Artigo. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Cáceres-MT, a di￾vulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher, nos
seguintes estabelecimentos:
I – Hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de
hospedagem;
II - Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III – Casa noturnas de qualquer natureza;
IV – Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promo￾vam eventos com entrada paga;
V – Agências de viagens e locais de transporte de massa;
VI – Salões de beleza, academia de dança, ginástica e atividade correla￾tas;
VII – Postos de serviços autoatendimento, abastecimento de veículos e
demais locais de acesso público;
VIII – Prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata esta Lei deve ser esten￾dida aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal.
Artigo. 2º Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de tele￾fone do disque denúncia de violência contra a mulher por meio de placa
informativa, afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida de
fácil leitura, que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compre￾ensão do seu significado.
Artigo. 3º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar pla￾cas contendo o seguinte teor:
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIE DISQUE 180 CENTRAL
DE ATENDIMENTO À MULHER.
Artigo. 4º O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o
estabelecimento infrator à seguinte penalidade:
I – Multa no valor e 1 (um) salário mínimo por infração, dobrada a cada
reincidência;
Artigo. 5º Os valores arrecadados através das multas aplicadas em de￾corrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas de
prevenção à violência contra a mulher.
Artigo. 6º Os estabelecimentos especificados no Artigo 1º, para se adap￾tarem às determinações desta Lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da sua publicação.
Artigo. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 26 de março de 2018.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA Nº 12/2018
A Prefeitura Municipal de Cáceres através da Secretaria Municipal de Ad￾ministração, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” a Notificação
do Decreto nº 163 de 13 de março de 2018 do Município de Cáceres, Es￾tado de Mato Grosso.
Onde se lê: Art.1º Conceder à senhora GISELE CÁSSIA SIMONCELE,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias de
Licença Maternidade, sob o Regime estatutário Lei Complementar 25 de
27 de novembro de 1997 e previdenciário/INSS, com efeitos desde 05 de
março de 2018.
Leia se: Art.1º Conceder à senhora GISELE CÁSSIA SIMONCELE, lo￾tada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias de
Licença Maternidade, sob o Regime estatutário Lei Complementar 25 de
27 de novembro de 1997 e previdenciário/INSS, com efeitos desde 28 de
fevereiro de 2018.
Cáceres- MT, 26 de março de 2018.
MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2018/GPM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2018/GPM
Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seleti￾vos Simplificado que menciona e dá outras providências.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 77, VIII, da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando que o provimento das funções da Administração Pública
Municipal são prerrogativas do Poder Executivo conforme preceitua a Lei
Orgânica Municipal;
Considerando o Princípio da Economicidade;
Considerando o Princípio da Razoabilidade;
Considerando o disposto nos itens 12.6 e 12.7 do Edital de Abertura do
Processo Seletivo Simplificado nº 004/2016.
RESOLVE
1.CONVOCAR candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado
nº 004/2016 elencados no Anexo I deste Edital para apresentação da do￾cumentação constante do item 2 deste Edital para a respectiva contrata￾ção temporária.
2. O candidato convocado por meio deste Edital deverá apresentar junto a
Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, até as 17:00h do
dia 30/03/2018, a seguinte documentação:
a. CPF, RG, Título de Eleitor (fotocópia e original).
b. Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia e original).
c. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (fotocópia e ori￾ginal).
28 de Março de 2018 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIII | N° 2.946
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 97 Assinado Digitalmente

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