| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | "Dispõe a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de Cáceres - MT, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180)." |
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ANGELICA VENTURA MIRANDA SARA VALENCIO DA COSTA ALEX FEITOSA OLIVEIRA Cáceres, 27 de março de 2018. Maikon Carlos de Oliveira Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA ADMINISTRATIVA LEI N° 2.649 DE 26 DE MARÇO DE 2018 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de Cáceres-MT, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180).” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei. Artigo. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Cáceres-MT, a divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher, nos seguintes estabelecimentos: I – Hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; II - Bares, restaurantes, lanchonetes e similares; III – Casa noturnas de qualquer natureza; IV – Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; V – Agências de viagens e locais de transporte de massa; VI – Salões de beleza, academia de dança, ginástica e atividade correlatas; VII – Postos de serviços autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; VIII – Prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos. Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata esta Lei deve ser estendida aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal. Artigo. 2º Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do disque denúncia de violência contra a mulher por meio de placa informativa, afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida de fácil leitura, que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado. Artigo. 3º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DENUNCIE DISQUE 180 CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER. Artigo. 4º O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator à seguinte penalidade: I – Multa no valor e 1 (um) salário mínimo por infração, dobrada a cada reincidência; Artigo. 5º Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher. Artigo. 6º Os estabelecimentos especificados no Artigo 1º, para se adaptarem às determinações desta Lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação. Artigo. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 26 de março de 2018. FRANCIS MARIS CRUZ PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA Nº 12/2018 A Prefeitura Municipal de Cáceres através da Secretaria Municipal de Administração, torna pública e oficializa a presente “ERRATA” a Notificação do Decreto nº 163 de 13 de março de 2018 do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso. Onde se lê: Art.1º Conceder à senhora GISELE CÁSSIA SIMONCELE, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, sob o Regime estatutário Lei Complementar 25 de 27 de novembro de 1997 e previdenciário/INSS, com efeitos desde 05 de março de 2018. Leia se: Art.1º Conceder à senhora GISELE CÁSSIA SIMONCELE, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, sob o Regime estatutário Lei Complementar 25 de 27 de novembro de 1997 e previdenciário/INSS, com efeitos desde 28 de fevereiro de 2018. Cáceres- MT, 26 de março de 2018. MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2018/GPM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2018/GPM Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivos Simplificado que menciona e dá outras providências. JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 77, VIII, da Lei Orgânica Municipal e; Considerando que o provimento das funções da Administração Pública Municipal são prerrogativas do Poder Executivo conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal; Considerando o Princípio da Economicidade; Considerando o Princípio da Razoabilidade; Considerando o disposto nos itens 12.6 e 12.7 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2016. RESOLVE 1.CONVOCAR candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2016 elencados no Anexo I deste Edital para apresentação da documentação constante do item 2 deste Edital para a respectiva contratação temporária. 2. O candidato convocado por meio deste Edital deverá apresentar junto a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, até as 17:00h do dia 30/03/2018, a seguinte documentação: a. CPF, RG, Título de Eleitor (fotocópia e original). b. Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia e original). c. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (fotocópia e original). 28 de Março de 2018 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIII | N° 2.946 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 97 Assinado Digitalmente