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norma nº 5/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa“Dispõe sobre concessão de “Título de Cidadão Cacerense” ao Senhor JOSÉ FERNANDES CORRÊA NOLETO, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso município e dá outras providências.”
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R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Fornecedor do Contrato:
Contratual Aditivado Liquidado Empenhado Pago Saldo
Total dos contratos... : 937,00 0,00 0,00 0,00 0,00 937,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 092, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regi￾mentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 020/2026, de 09 de março de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo
Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para atuar como Fiscal do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Fe￾deral nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanhamento
e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: MATEUS VERNUCCI
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
CONTRATO
Nº 9280/
2026
PLENARIA AS￾SESSORIA E
GESTAO DE
EVENTOS LTDA,
CNPJ N°
18.336.780/
0001-00.
A CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO PRESI￾DENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT NA 25ª MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS,
EVENTO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL VOLTADO AOS AGENTES PÚBLICOS DO PO￾DER LEGISLATIVO MUNICIPAL, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 27/04 A 30/04, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF,
CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELA ENTIDADE ORGANIZADORA.
30/04/
2026
§ 1º O servidor acima designado deverá zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar
detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a exe￾cução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos,
para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 09 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre concessão de “Título de Cidadão Cacerense” ao Se￾nhor JOSÉ FERNANDES CORREA NOLETO, pelos seus relevan￾tes serviços prestados em nosso município e dá outras providên￾cias.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabeleci￾das no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12
de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a
Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Se￾nhor Jose Fernandes Corrêa Noleto, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente
ELIS ENFERMEIRA
1ª Secretária
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
2º Secretário
PACHECO CABELEIREIRO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, DE 09 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre concessão de Título “Cidadão Cacerense” ao
ilustre Senhor CARLOS BERRIEL SENDRA JÚNIOR, e dá outras
providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabeleci￾das no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução nº 06 de 12
de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a
Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre
Sexta-feira, 10 de Abril de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4966
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