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norma nº 2/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAssunto: Pedido de Retorno Antecipado ao Mandato — Vereador Jorge Augusto de Almeida (PP)
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DESPACHO PRESIDÊNCIA
Assunto: Pedido de Retorno Antecipado ao Mandato — Vereador
Jorge Augusto de Almeida (PP)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado
de Mato Grosso, Vereador FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24 do Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, pela Lei Orgânica do Municí￾pio de Cáceres-MT e pela Constituição Federal, tendo em vista o
requerimento de retorno antecipado ao mandato formulado pelo
Excelentíssimo Vereador JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, filiado
ao Partido Progressista (PP), atualmente licenciado por 180 dias
nos termos da Portaria nº 083, de 1º de abril de 2026,
I. SÍNTESE FÁTICA
O Excelentíssimo Vereador Jorge Augusto de Almeida (PP) ini￾cialmente solicitou licença para tratar de interesses particula￾res, conforme se vê do Ofício protocolado perante esta Presidên￾cia, onde em seguida desistiu do referido pedido.
Posteriormente, alterou o pedido para licença por tratamento
de saúde, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com efei￾tos retroativos a 27 de março de 2026, apresentando atestado
médico.
A licença foi deferida pela Portaria nº 083, de 1º de abril
de 2026, com fundamento em atestado médico emitido pelo Dr.
Ivando L. Araújo Jr. (CRM/MT 11092), diagnosticando necessidade
de afastamento para recuperação de cirurgia de reconstrução li￾gamentar do joelho esquerdo (CID M-23.1/S-83.2). Os efeitos fo￾ram retroativos a 27 de março de 2026, nos termos do Art. 98,
inciso I, do Regimento Interno.
(link: https://amm.diariomunicipal.org/publicacao/1809157/ )
Em razão do afastamento superior a 120 dias, na mesma Porta￾ria nº 083, de 1º de abril de 2026 foi convocado o 4º Suplen￾te Judson Sander Prata, que tomou posse em 06 de abril de
2026, com mandato previsto até 23 de setembro de 2026. O
Termo de Juramento e Posse foi publicado no Diário Oficial dos
Municípios em 07 de abril de 2026.
(link: https://amm.diariomunicipal.org/publicacao/1810333/ )
Ainda em abril de 2026, ou seja, pouquíssimos dias após o início
da licença de 180 dias e após a posse do suplente, o Vereador
Jorge Augusto solicitou retorno antecipado ao mandato, ain￾da durante o período de licença médica em curso.
O pedido foi submetido ao crivo da Procuradoria Jurídica desta
Casa de Leis que emitiu parecer. A fundamentação jurídica ba￾seia-se no Artigo 102 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres, que estabelece o retorno antecipado como um direito
subjetivo do parlamentar, desde que apresentado atestado mé￾dico comprovando sua aptidão e restabelecimento da saúde. O
documento reforça que a exigência de uma junta médica é uma
faculdade discricionária da Presidência, limitada exclusivamente
aos casos em que ocorram pedidos sucessivos de licença.
A conclusão da assessoria jurídica orienta que, caso não existam
pedidos sucessivos, a Presidência deve deferir o retorno imediato
apenas com base no atestado médico apresentado. Se a hipótese
de pedidos sucessivos estiver configurada, a Presidência pode op￾tar pela junta médica, mas o ato deve ser obrigatoriamente moti￾vado com critérios objetivos e fundamentação fática para garantir
a segurança jurídica e evitar a nulidade por vício de motivação. O
parecer destaca que criar obstáculos desproporcionais ao retorno
do eleito, sem amparo legal estrito, violaria princípios constituci￾onais como a legalidade e o pleno exercício do mandato político.
Eis o resumo.
II. DOS FUNDAMENTOS PARA SUBMISSÃO DO PEDIDO A
JUNTA MÉDICA (Art. 102, § 5°, do Regimento Interno):
II.1 DECISÃO
Considerando os documentos anexos e o Parecer Jurídico da Pro￾curadoria Legislativa desta Casa de Leis, e, no uso de suas atri￾buições legais e regimentais, resolve:
DEFERIR o pedido de retorno antecipado ao exercício do man￾dato parlamentar formulado pelo Vereador JORGE AUGUSTO DE
ALMEIDA, com fundamento no Art. 102, § 4º do Regimento Inter￾no, que autoriza o vereador licenciado por saúde a reassumir o
cargo antes do prazo findo, mediante apresentação de atestado
médico de restabelecimento.
RECONHECER a plena validade do atestado médico apresentado
pelo parlamentar, o qual declara a cessação da incapacidade la￾boral anterior e a aptidão para o retorno às atividades legislati￾vas, cumprindo integralmente o requisito formal exigido por esta
Casa de Leis.
DETERMINAR a imediata cessação dos efeitos da Portaria nº
083, de 1º de abril de 2026, no que tange ao afastamento do
titular e à convocação do suplente.
A presente decisão ampara-se nos seguintes pilares:
Soberania do Mandato Popular: O mandato parlamentar é fru￾to da vontade soberana do eleitor. A permanência de suplente no
cargo é situação excepcional e transitória, devendo o titular reas￾sumir suas funções tão logo cessem os impedimentos, em respei￾to ao princípio democrático e representativo.
Cumprimento do Requisito Regimental: O § 4º do Art. 102
do Regimento Interno é taxativo ao permitir o retorno mediante a
simples apresentação de "atestado médico informando o restabe￾lecimento de sua saúde". Uma vez apresentado o documento, a
presunção de veracidade do profissional médico assistente deve
prevalecer, garantindo a celeridade administrativa.
Desnecessidade de Junta Médica: Embora o § 5º do Art. 102
faculte à Presidência a convocação de junta médica, tal medida é
discricionária e deve ser aplicada apenas em casos de dúvidas in￾sanáveis. No presente caso, prioriza-se a economia processual e
o direito do parlamentar de exercer o múnus público para o qual
foi eleito.
III. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Secretaria Legislativa: Proceder à imediata notificação do su￾plente em exercício, Sr. Clóvis Salvador de Oliveira (ou Judson
Sander Prata, conforme o registro de posse mais recente), sobre
a reassunção do titular, agradecendo-o pelos serviços prestados.
Departamento de Recursos Humanos: Realizar os ajustes ne￾cessários na folha de pagamento com adoção das providências
legais cabíveis, e registros funcionais do Vereador JORGE AUGUS￾TO DE ALMEIDA a partir desta data, em especial junto à PREVICÁ￾CERES.
Publicação: Publique-se este Despacho no Diário Oficial dos Mu￾nicípios (AMM-MT) para que surta seus efeitos legais imediatos.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Quinta-feira, 23 de Abril de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4974
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 6 Assinado Digitalmente

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