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norma nº 3/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaTrata-se de procedimento administrativo deflagrado a partir dos Ofícios Internos nº 1.942/2026 e nº 1.346/2026, por meio dos quais esta Presidência submeteu à análise técnica e jurídica da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis as seguintes matérias: (i) o pedido de desvinculação e dissolução da Bancada Parlamentar de Minoria formulado pelos Excelentíssimos Vereadores Marcos Ribeiro (PSD) e Isaias Bezerra (Republicanos); (ii) Manifestação do Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello sobre o pedido anterior, e (iii) a necessidade de recomposição das Comissões Permanentes desta Câmara Municipal em decorrência do novo cenário político-regimental.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO
Ano Numero FORNECEDOR
PERÍODO PROCESSO
Inicio Término de Ori￾gem
Término do aditi￾vo
Proc Lic/
Ano
N°
Proc N° Lic Modalidade
2026 00000000007/
2026
MAURO CELSO PEREIRA RIBEIRO
LTDA
05/05/
2026 05/05/2029 000020/26 022 0010/
26 DISPENSA
OBJETO DO CONTRADO Tempo de Execução: 3 Anos 1 Dia Valor Contratado: R$
22.985,00 20.000
Valor Aditado/AjusteR:$ 0,00
Emp
15.000 Liq
Valor Total: R$ 22.985,00
10.000 Pag
5.000
0
Contratação de empr Emp Liq Pag esa especializada na confecção de placas de homenagem e adesivos, destinados à identificação
dos gabinetes parlamentares e à entrega em atos de solenidades promovidos pela Câmara Municipal de Cáceres, tais
como Honra ao Mérito, Título de Cidadão Cacerense e demais honrarias, para atender
a Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Empenhos Liquidações Pa￾gamentos Exercícios Ant.
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Exercício Atual R$
22.985,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Totais R$ 22.985,00 R$ 0,00
R$ 0,00
À Empenhar À Liquidar À
Pagar
R$ 0,00 R$ 22.985,00 R$
22.985,00
Fornecedor do Contrato:
Fornecedor CPF/CNPJ Início da Vigência
4720 MAURO CELSO PEREIRA RIBEIRO LTDA 65.267.712/0001-17 05/05/2026
Empenhos do Exercício / Restos à Pagar:
Gestão Exercício Empenho Ficha Valor Liquidado Pago Anulado Á Pagar
1 2026 385 6 R$ 185,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 185,00
1 2026 384 6 R$ 22.800,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 22.800,00
Contratual Aditivado Liquidado Empenhado Pago Saldo
Total dos contratos... : 22.985,00 0,00 0,00 22.985,00 0,00 22.985,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DESPACHO 39- 1.346/2026
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de procedimento administrativo deflagrado a partir dos
Ofícios Internos nº 1.942/2026 e nº 1.346/2026, por meio dos
quais esta Presidência submeteu à análise técnica e jurídica da
Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis as seguintes matérias:
(i) o pedido de desvinculação e dissolução da Bancada Parlamen￾tar de Minoria formulado pelos Excelentíssimos Vereadores Mar￾cos Ribeiro (PSD) e Isaias Bezerra (Republicanos); (ii) Manifesta￾ção do Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello sobre o pedi￾do anterior, e (iii) a necessidade de recomposição das Comissões
Permanentes desta Câmara Municipal em decorrência do novo ce￾nário político-regimental.
Em resposta, a Procuradoria Jurídica exarou o Parecer nº 090/
2026, de lavra do Dr. Emerson Pinheiro Leite (OAB/MT 19.744/O),
que, após detida análise conjunta das demandas — embasada na
Constituição Federal, no Regimento Interno desta Casa (Resolu￾ção nº 10/2004), na Lei Orgânica Municipal e em relevante juris￾prudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Segun￾do Grau —, concluiu pela necessidade de adoção imediata de pro￾vidências administrativas tendentes a regularizar a composição
das Comissões Permanentes desta Câmara Municipal, em confor￾midade com o princípio constitucional da proporcionalidade parti￾dária.
É o relatório. Passa-se ao exame da matéria.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
Após a leitura e análise minuciosa do Parecer nº 090/2026, este
Presidente acolhe integralmente as conclusões e recomendações
nele contidas, pelos fundamentos que se passam a expor.
1. Da Desvinculação da Bancada Parlamentar de
Minoria e sua Dissolução
O ofício protocolado em 05 de maio de 2026 pelos Excelentíssi￾mos Vereadores Marcos Ribeiro (PSD) e Isaias Bezerra (Republi￾canos) formaliza sua saída voluntária da Bancada Parlamentar de
Minoria, esclarecendo que tal decisão se limita à atuação no bloco
parlamentar, não importando em desfiliação partidária, mas tão
somente em readequação de estratégia legislativa, fundada na
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autonomia do mandato.
Com a saída dos referidos parlamentares, a Bancada de Minoria
passa a contar apenas com o Excelentíssimo Vereador Cézare
Pastorello como membro apto a compor as Comissões Permanen￾tes, porquanto este subscritor, na condição de Presidente des￾ta Mesa Diretora, está expressamente impedido de integrar qual￾quer comissão permanente ou temporária, nos termos do art. 15
do Regimento Interno desta Casa.
Diante da inviabilidade de manutenção da bancada como unidade
de representação política para fins regimentais, impõe-se o reco￾nhecimento formal de sua dissolução.
1. Da Perda dos Cargos nas Comissões Permanen￾tes — Aplicação do Art. 12 do Regimento Interno
O art. 12 do Regimento Interno desta Câmara Municipal é expres￾so ao determinar que o vereador que se desvincular de sua ban￾cada perderá, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou fun￾ções que poderia ocupar em razão dela, ressalvados os cargos da
Mesa Diretora.
Trata-se de norma de eficácia imediata, que opera a vacância dos
cargos no exato momento em que se perfectibiliza a desvincula￾ção, independentemente de ato declaratório posterior.
Nesse sentido, a vaga nas Comissões Permanentes não é atributo
pessoal do parlamentar, mas pertence ao Partido, bancada ou
bloco parlamentar que a originou, conforme o cálculo de propor￾cionalidade eleitoral.
O parlamentar desvinculado não "transporta" a vaga para even￾tual nova agremiação ou para a condição de independente, de￾vendo a vaga ser preenchida por indicação do partido titular do
direito à representação, em consonância com os arts. 34, § 8º e
36, § 1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, os quais deter￾minam que a proporcionalidade seja verificada com base no re￾sultado oficial do pleito eleitoral que culminou com a atual legis￾latura.
Com este entendimento, em que pese os argumentos trazidos pe￾lo Excelentíssimo Vereador Cézare Pastorello, deixo de acolhe-los,
considerando que vão de encontro as normas regimentais desta
Casa de Leis e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e de
Tribunais de Segundo Grau descritos no parecer jurídico anexo.
1. Do Princípio Constitucional da Proporcionalida￾de Partidária e do Risco de Nulidade pela Inércia
A representação proporcional dos partidos e blocos parlamenta￾res nas comissões constitui garantia constitucional expressa, pre￾vista no art. 58, § 1º, da Constituição Federal, reafirmada pelo Su￾premo Tribunal Federal na ADPF 378 MC.
O Pretório Excelso é categórico ao firmar que a proporcionalidade
nas comissões é garantia constitucional inegociável, cabendo ao
Regimento Interno de cada Casa Legislativa definir o método de
sua aferição — se por bancada, bloco ou partido —, como efetiva￾mente o faz o Regimento desta Câmara Municipal.
A jurisprudência dos Tribunais de Segundo Grau, devidamente co￾lacionada no Parecer nº 090/2026 — com destaque para os pre￾cedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Remessa
Necessária Cível nº 5002905-66.2020.8.21.0086), do Tribunal de
Justiça do Ceará (Agravo de Instrumento nº
0623598-57.2021.8.06.0000) e do Tribunal de Justiça de Pernam￾buco (Apelação Cível nº 0001373-50.2023.8.17.2770) —, é unifor￾me ao consignar que a composição irregular de Comissão Perma￾nente, sem observância da proporcionalidade partidária, enseja
nulidade dos atos dela emanados e está sujeita ao controle juris￾dicional, por se tratar de ato de autoridade e não de ato interna
corporis.
O risco é ainda mais grave no que se refere à Comissão de Consti￾tuição, Justiça, Trabalho e Redação (CCJ), que, por força do art. 38,
§ 1º, do Regimento Interno, deve se manifestar em primeiro lugar
sobre todas as proposições. A manutenção de composição vicia￾da na CCJ contaminaria todo o processo legislativo subsequente,
expondo os atos desta Casa ao sério risco de anulação judicial.
III – DA DECISÃO
Ante todo o exposto, com fundamento no art. 58, § 1º, da Consti￾tuição Federal, no art. 12, no art. 15, nos arts. 34, § 8º e 36, § 1º, e
no art. 57, inciso I, do Regimento Interno desta Câmara Municipal
(Resolução nº 10/2004), acolhendo integralmente as conclusões e
as providências recomendadas no Parecer nº 090/2026, exarado
pela Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis,
DECIDO:
I – RECONHECER FORMALMENTE a desvinculação dos Excelentís￾simos Vereadores Marcos Ribeiro (PSD) e Isaias Bezerra (Republi￾canos) da Bancada Parlamentar de Minoria desta Câmara Muni￾cipal de Cáceres, conforme requerimento protocolado em 05 de
maio de 2026, determinando o registro e anotação nos assenta￾mentos desta Casa de Leis;
II – DECLARAR A DISSOLUÇÃO da Bancada Parlamentar de Mino￾ria, em razão da inviabilidade de sua manutenção como unidade
de representação política para fins regimentais, dado que o único
membro remanescente com capacidade regimental de integrar
Comissões Permanentes seria o Excelentíssimo Vereador Cézare
Pastorello, tendo em vista que este subscritor encontra-se impe￾dido de compô-las por força do art. 15 do Regimento Interno;
III – DECLARAR ABERTAS AS VAGAS que os Excelentíssimos Vere￾adores Marcos Ribeiro e Isaias Bezerra ocupavam nas Comissões
Permanentes desta Casa, em conformidade com o art. 12 combi￾nado com o art. 57, inciso I, do Regimento Interno, operando-se
imediata vacância dos referidos cargos em razão da desvincula￾ção voluntária da bancada que os originou;
IV – DETERMINAR a instauração imediata do procedimento de re￾composição das Comissões Permanentes, mediante o recálculo
da proporcionalidade eleitoral por partido, tomando por base o re￾sultado oficial do pleito eleitoral que culminou com a atual legis￾latura (2025-2028), nos termos dos arts. 34, § 8º e 36, § 1º do
Regimento Interno;
V – DETERMINAR à Assessoria desta Casa que, em prazo não su￾perior a 2 (dois) dias úteis contados da publicação do presente
despacho, expédie OFÍCIO CIRCULAR a todos os Líderes Partidá￾rios, notificando-os da dissolução da Bancada Parlamentar de Mi￾noria, da declaração de vacância das vagas e da necessidade de
indicação de novos membros titulares e suplentes para as Co￾missões Permanentes, assinando-lhes o prazo improrrogável de 5
(cinco) dias para o encaminhamento das indicações, sob pena de
nomeação de ofício pelo Presidente, nos termos do art. 34 do Re￾gimento Interno;
VI – DETERMINAR que, no prazo estabelecido no item anterior,
a Assessoria verifique, via ofício, junto aos partidos que anterior￾mente manifestaram recusa em ocupar vagas nas Comissões Per￾manentes (PP e PSB), se mantêm ou revogam tal posição, diante
do novo cenário de recomposição;
VII – DETERMINAR que, recebidas as indicações partidárias, a As￾Terça-feira, 12 de Maio de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4986
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sessoria providencie, em caráter de URGÊNCIA, a elaboração das
Portarias de Nomeação dos novos membros titulares e suplentes
de todas as Comissões Permanentes, com especial prioridade pa￾ra a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação (CCJ)
e para a Comissão de Economia, Finanças e Planejamento (CEFP),
cujos trabalhos são essenciais à regular tramitação do processo
legislativo desta Casa, sem prejuízo das demais comissões que
também são importantes;
VIII – DETERMINAR que as Comissões que tiverem sua composi￾ção alterada convoquem reunião no prazo de até 5 (cinco) dias
após a publicação das respectivas Portarias de Nomeação para a
eleição de seus cargos diretivos internos (Presidente e Relator);
IX – DETERMINAR à Assessoria que promova a COMUNICAÇÃO
OFICIAL AO PLENÁRIO, por meio de leitura do presente despacho
e do requerimento dos Vereadores na primeira sessão ordinária
subsequente à data de sua publicação, em cumprimento ao prin￾cípio da publicidade dos atos parlamentares;
X – DETERMINAR à Assessoria que providencie a PUBLICAÇÃO do
presente Despacho, do ato de dissolução da Bancada Parlamentar
de Minoria (Portaria), das declarações de vacância e das futuras
Portarias de Nomeação dos novos membros das Comissões Per￾manentes no Diário Oficial do Município, em atendimento ao pe￾dido dos parlamentares e aos princípios constitucionais da trans￾parência e publicidade dos atos administrativos.
Ressalta-se que o não cumprimento tempestivo das providências
ora determinadas poderá acarretar a nulidade dos atos e delibe￾rações emanados das Comissões com composição irregular, nos
termos da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e
de Segundo Grau, expondo esta Casa Legislativa a indesejado ris￾co jurídico.
Encaminhe-se à Assessoria para as providências determinadas.
Após o cumprimento integral das medidas, certifique-se nos autos
e retornem para arquivo.
Intime-se a todos os interessados e ao Advogado dos Vereadores
Isaias Bezerra e Marcos Ribeiro, Dr. Hamilton Lobo, para que surta
seus efeitos legais e jurídicos.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, 11 de maio de 2026.
_
Flávio Antonio Lara Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 122, DE 11 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos servidores para atuarem como Fiscais de Contrato Administrativo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regi￾mentais.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 022/2026, de 10 de março de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo
Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscais do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da
Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanha￾mento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: LETÍCIA DE OLIVEIRA XAVES
SUPLENTE: ISRAEL MENDES DE SOUZA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
CONTRATO
Nº
0000000007/
2026
MAURO CELSO PE￾REIRA RIBEIRO LT￾DA., CNPJ,
65.267.712/
0001-17.
Contratação de empresa especializada na confecção de placas de homenagem e adesivos, destinados à
identificação dos gabinetes parlamentares e à entrega em atos de solenidades promovidos pela Câmara
Municipal de Cáceres, tais como Honra ao Mérito, Título de Cidadão Cacerense e demais honrarias, para
atender a Câmara Municipal de Cáceres-MT.
05/05/
2029
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, re￾gistrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme
a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Con￾tratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO
Ano Numero FORNECEDOR
PERÍODO PROCESSO
Inicio Término de Ori￾gem
Término do
aditivo
Proc Lic/
Ano
N°
Proc N° Lic Modalidade
Terça-feira, 12 de Maio de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4986
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