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norma nº 13/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N° 13, DE 28 SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao Excelentíssimo José Osvaldo dos Santos da PM de Cáceres MT.”
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Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 15, DE 28 SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense a senhora
Rosana Nascimento.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§
1º e 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Cacerense a senhora Rosana
Nascimento, pelos seus relevantes trabalhos prestados ao município de
Cáceres-MT.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de setembro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 14, DE 28 SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao senhor
Luís Amílton Gimenez.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§
1º e 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Cacerense ao senhor Luís
Amílton Gimenez, pelos seus relevantes serviços prestados à Região
Oeste e ao município de Cáceres-MT.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de setembro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 13, DE 28 SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao Exce￾lentíssimo José Osvaldo dos Santos da PM de Cáceres MT.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§
1º e 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Excelentíssimo
Polícia Militar José Osvaldo dos Santos, pelos relevantes serviços pres￾tados no Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de setembro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 12, DE 28 SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” a Excelen￾tíssima HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§
1º e 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cacerense a Excelentíssima,
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito pelos seus relevan￾tes serviços prestados no Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de setembro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
29 de Setembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.824
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 15 Assinado Digitalmente

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