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norma nº 2.875/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.875 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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«he
LIDO
Na Sessão de: ESTADO DE Io GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
6 io 020-GP/PMC Cáceres - MT. 29 de junho de 2020.
a Coronel José Dulce. esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ref: Protocolo nº 12.197/2020 de 26/06/2020 em OL 1 OT) 03 120 Jo
= 4 sobre oz
Senhor Presidente Eae Externo
Acusamos o recebimento do Ofício nº 269/2020-SL/CMC, por meio do
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 45, de 24 de
junho de 2020, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado.
Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e
cópia da respectiva publicação no site www.amm.ore. br - diariomunicipal.org/mt/amm,
apensas. descritas a seguir:
Lei nº Data Ementa/Referência Dados de publicação-
| Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios. do
| Estado - Ano XV
2.875 26/06/2020 Dispõe sobre autorização para Data: 29/06/2020
abertura de Crédito Adicional | Nº3.509
Especial em favor da Secretaria | p. 25
Municipal de Saúde e dá outras
providências.
Atenciosamente. =
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil. nº 119 — Centro Operacional de Cáceres — COC |
| Cáceres - MT — CEP 78.210- 906 ]
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEINº 2.875, DE 26 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres MT.
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente. Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.683.448.70 tcinco milhões
«entos e oitenta e três mil quatrocentos e quarenta oito reais e setenta centavos».
ser
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se à especificamente a possibilitar cobrir despesas da
Secretaria Municipal de Saúde. pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica. grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação. elementos de despesas, fonte de recursos é terão as seguintes características
' funcional programát
enção
fi
1013 - COVID - Entrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavirus.
2.243 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS-COVID- .
19 NO ÂMBITO DO SUS. o |
* Fonte de Recursos/Detalhamento da Font: de Recurso
(126476000) Dernais Recursos Vinculados Destinados à Saúde -
Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao
Destinados à é
de Enfrentamento ao |
44.90, Equipamentos e
Material Permanente | Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao |
CO | Coronavirus, instituído pela LC nm. 173, de 21/5000, ut Sa L
33.90.30 Material de Consumo | (100077000) Recursos Ordimários — Transferência de recursos do |
| Programa de Enfrentamento ao Coronavirus, instituído pela LC n. 173, |
| de 27/5/2000, art. 5. (Mitigação dos efeitos
nificac ac” é
mários — Transferência de recursos do
3,3.90,39 O srviços de (100-077000) R s
Terceiros — Pessoa Jurídica | Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173
| po, itos fi iros).
4.4.90:52 Equipamentos e 1(100-977000) R
Material Permanente ' Programa de Entrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173
9, art. 5 igação dos efeitos financei
Art. 3 Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE « E
ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. s
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo º Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei,
Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de
dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. t
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CáceresMT, fânho de 2020.
Prefeito Municipal de Cáceres
ípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.509
O « Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
“243 — Assisiência à Criança e ao dolescen-
Valor
a SR
(828) Transferência de Recursos do | |
po o Nacional de Assistência Soci- 13 29:
al. e me came |
Fonte de Recursos
erviços
soa Juri-
92 - FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
244 — Assistência Comunitári
1008 — ASSISTÊNCIA SOCIAL. =
2115 MANUT E ENC COM APOIO A ORG GES-
SAO E A VIGILANCIA SOCIAL IGD SUAS
Fonte de Recursos
“Valor
s
2 nsferência de |
Fundo Nacionai de Assist
s
a Social
45 SEG. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL O
“52 - FUNDO MUNGIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL ani .
08 — Assistência Sol tal
Natureza da Despesa Fonte de Recursos
. ; 7355) Transierência de Recursos do
90.30 Material de Con Fundo Nacional de Assistência Socl- ER “3
al no
0.39 Outros Serviços (sa Transferência de Recursos do 29,
erceiros - Pessoa Juri- iu o Nacional de Assistência Soci-'500,00
E = Ê
15 5E6. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
“SOCIAL CS
r FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA
— 08
244 — Assistê
Proj/Atividade E “SICA- PAIFISCEV.
“Valor
a RS.
(328) Transferência de Recursos do 260
o
Natureza da Despesa Fonte de Recursos
3.190.141 Vencimentos é
gens fixas - Pessoai
Fundo Nacionai de Assistência Soci- 595.00
1130 5 “="(328) Transferência de Recursos do .
43 Obrigações Pa- : PAP à 130.
tronais Obriga Enco Nacional de Assistência Soci- 390,00
os Ouros Beneficios (329 Transferência de Recursos Co 17,
stenciais do Servidor Findo Nacional de Assistência Soci- 500,00:
33.90.39 Outros Serviços (329 iansterência de Recursos do '37| |
se Terceiros - Pessoa Jurí- Eun lo Nacional de Assistência Soci-/981,23
ica al i
asia 5) Transferência de Recursos d
4.4 90.52 Equipamentos e | ei A
Material Permanente Eúndo Nacional de Assistência Soc
Orgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
iPrograma,
2.239 - SERVIÇOS
PECIAL DE MÉDIA E ALT.
Proi/Atividade:
Natureza da Despesa Fonte de Recursos
113.190,11 Ve os e ECON de Recursos
Vantagens fixas - Pessoal pRco Nacional de Assistência So
(Civil re ae Ra
3.1.91.13 Obrigações Pa-
tronais
“(829) Transferênci
Fundo Nacional de
DO DR posa Er
3.3.90.08 Outros Benefícios 329) Transferência de Recursos 00 4.
Assistenciais do Servidor E lo Nacional de Assistência Soci- 209,00
teia Soci- 990.00
ASSISTÊNCIA SOCI-
2 D FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA
Progré
Proj/Atividade:
(343) Transferência de recursos do Es- 10.
tado para ações de Assistência Social 000.000,
(343) Transferência de recursos do Es-;24
pº de Assistência Social
9 — ASSISTENC AL
e TI SERV DE ACOLHIMENTO DE ADULTOS E
. RE
Natureza da Despesa | * Fonte de Recursos o A
a (343) Transferência de recursos do
Bora Material de Con- Esto para ações de Assistência
E Social e
33.90.39 Outros Serviços. TER Transferência de recursos do
de Terceiros - Pessoa Juri- stado para ações de Assistência
dica ocial Es
Proj/Ativ
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. to
serão cobertos com O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercicio anterior:
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo-
dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas-
sa a integrar a Lei nº 2.827, de 28 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 26 de junho de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-S: LEINº 2.875, DE 26 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe-
cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên-
cias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono à presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 5.683.448.70 (cinco milhões seiscentos e oitenta e três mil
quatrocentos e quarenta oito reais e setenta centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á especifi-
camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde,
pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natu-
reza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-
programáticas:
nho de 2020 * Jornal Oficial Eletrôn
õ
'02— FUNDO MUNICIP/
10 - Sauúd!
ção Basica MR
COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
pública decorrente do Coronavirus. Ce
2.243 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO
j CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DOSUS. |
Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recur- Eli
3 os Vinculados Desti
à Saúde — Transferência de recursos do 462.
a de Enfrentamento ao Coronavirus, insti- 586,52
jo LC n. 173, de 27/5/2020. art. 5.. 1 .
8-076000) Demais Recursos Vinculados Des
nados à Saúde — Transferência ce recursos do | 150
Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, insti-/000,00
uido pela LC n. 173, de 27/5/2020. an. 5.
) Demais Recursos Vinculados Desti- ,
tos nagos à Saúde — Transferência de recursos do 170.
Srocrama de Enfrentamento ao Coronavírus, insti- 862,18
n. 173, de 27/5/2020, ar. 8.1. A |
Recursos Ordinárias — Transferên- | :
a de recursos do Programa de Enfrentamento :3.000.
t tituido pela LC n. 173, de 27/5/ 000,00
efeitos financeiros). |
idi-
(:00-077000) Recursos Ordinários — Transferên-
“Gia de recursos do Programa de Enfrentamento (800
“ao Coronaviírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/:000,00]
020, ar. 5.. |! (Mitigação dos efeitos financeiros). ,
44 (700-077000) Recursos Ordinários — Transferên-
Ecuipamentos cia de recursos do Programa de Enfrentamento 1 400.
eg Materiai ão Coronavirus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/ 1009,00
Permanente 2020, ari. 5.. IM tigação dos efeitos financeiros). |.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o ar.
19 serão cobenios com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com
car. 43, parágrafo 1º inciso Il da Lei Federai nº 4.320/64.
4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo-
ce de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas-
integrar a Lei nº 2.327, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
26. de 24 de dezembro de 2018-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
jezembro de 2017-PPA;2018-2021 e suas alterações
. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
áceres/MT, 26 de junho de 2020.
b
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipai de Cáceres
e ei eee nr aereas sema remar
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO — HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 28-2020 COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR
PREÇO POR ITEM
interessada: Secretarias de Turismo e Cultura. Infraestrutura € Logistica,
“Saúde e Educação da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais de
trução, visando atender as Secretarias de Turismo e Cuitura, Iníraes-
ra e Logística, Saúde e Educação da Prefeitura Municipal de Cáceres-
EMPRESA VENCEDORA:
FLEXICOAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ: 00.768.990/
0001-02 — Valor total de R$ 795,42 (setecentos e noventa e cinco reais
e quare tta e dois centavos)
PALÁCIO DAS TINTAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA —
CNPJ: 09.134.038/0001-21 — Valor total de R$ 631.431,66 (seiscentos e
trinta e um mil quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos)
RUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMEN-
AS E CNPJ: 44.888.303/0001-05 — Valor total de R$ 9.102,80 (nove mil
cento e dois reais e sessenta centavos)
co dos Municípios do Estado d
«ANO XV|Nº 3,509
e Mato Gro:
INFANTARIA COMERCIAL EIRELI — CNPJ: 20.795.155/0001-79 — Valor
total de R$ 1.798,90 (um mil e setecentos e noventa e oito reais e no-
venta centavos)
SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA — CNPJ: 26.469.541/0001-57 —
Valor total de R$ 678,80 (seiscentos e setenta e oito reais e oitenta
centavos)
META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIREL! —
CNPJ: 27.518.373/0001-05 — Valor total de R$ 27.914,04 (vinte e sete
mil reais novecentos e quatorze reais e quatro centavos)
TESOURO DOS AZULEJOS E SUPRIMENTOS EIRELI - CNPJ: 69.194.
934/0001-08 — Valor total de R$ 7.255,80 (sete mil duzentos e cinquen-
ta e cinco reais e oitenta centavos)
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 678.977,22 (seiscentos e setenta e
oito mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos)
Observação: Observação: À pasta contendo o Edital e seus anexos po-
derão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº
119, CEP: 78200.000, ou baixadas no portal http:íwww.caceres.mt.govili-
citscaoí e na plataforma httos://umw.comprasgovernamentaisil.org.br/.
prefeitura de Cáceres-MT, 26 de junho de 2020.
Débhora Belussi
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 056/2020
e rm meme
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 392 DE 25 DE JUNHO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº.
098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153. de 01 de
abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de no-
vembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de se-
tembro de 2003:
CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Protocolo nº. 11.528 de
08 de junho de 2020;
RESOLVE:
Art.1º Conceder ao servidorJCANIRDES DIAS DA SILVA, lotado na Se-
cretaria Municipal de Turismo e Cultura. 03 (três) meses de Licença-
Prêmio, referente ao quinguênio 2012/2017, no período de 01 de julho a
30 de setembro de 2020.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de junho de 2020.
ELIANE BATISTA
Secretária Municipal de Turismo e Cuitura
mar rr rr ar rem eermemmenas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 393 DE 25 DE JUNHO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro do 2009. alterada pela Lei nº
2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de no-
vembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de se-
tembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
18.611 de 10 de junho de 2020;

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