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norma nº 34/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaDECRETO LEGISLATIVO N° 34, DE 28 SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre concessão de Título “Cidadão Cacerense” ao Senhor Ataíde de Campos Malheiros Filho pelos seus relevantes serviços prestados em nosso município e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 34, DE 28 SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre concessão de Título “Cidadão Cacerense” ao Senhor
Ataíde de Campos Malheiros Filho pelos seus relevantes serviços pres￾tados em nosso município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§
1º e 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Senhor Ataíde
de Campos Malheiros Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Mu￾nicípio de Cáceres, e a comunidade cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de setembro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 35, DE 28 SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor João Batista Cardoso pelos seus relevantes serviços prestados
ao nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§
1º e 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre Se￾nhor João Batista Cardoso, pelos seus relevantes serviços prestados ao
nosso Município e a comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de setembro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 36, DE 28 SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” a Ilustrís￾sima Senhora Sandra Mara Fernandes Bonilha os relevantes serviços
prestados em nosso município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§
1º e 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense a Senhora Sandra
Mara Fernandes Bonilha, pelos seus relevantes serviços prestados ao
nosso Município de Cáceres, e a comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de setembro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 37, DE 28 SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Senhor Jorge Corrêa de Lima pelos seus relevantes serviços prestados
ao nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§
1º e 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre Se￾nhor Jorge Corrêa de Lima, pelos seus relevantes serviços prestados ao
nosso Município e a comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de setembro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
Tesoureiro
29 de Setembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.824
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 19 Assinado Digitalmente

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