| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N° 36, DE 28 SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” a Ilustríssima Senhora Sandra Mara Fernandes Bonilha os relevantes serviços prestados em nosso município e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 34, DE 28 SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre concessão de Título “Cidadão Cacerense” ao Senhor Ataíde de Campos Malheiros Filho pelos seus relevantes serviços prestados em nosso município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§ 1º e 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Senhor Ataíde de Campos Malheiros Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, e a comunidade cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de setembro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAIAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO Tesoureiro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 35, DE 28 SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor João Batista Cardoso pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§ 1º e 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre Senhor João Batista Cardoso, pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e a comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de setembro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAIAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO Tesoureiro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 36, DE 28 SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” a Ilustríssima Senhora Sandra Mara Fernandes Bonilha os relevantes serviços prestados em nosso município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§ 1º e 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense a Senhora Sandra Mara Fernandes Bonilha, pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município de Cáceres, e a comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de setembro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAIAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO Tesoureiro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 37, DE 28 SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor Jorge Corrêa de Lima pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§ 1º e 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre Senhor Jorge Corrêa de Lima, pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e a comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de setembro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAIAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO Tesoureiro 29 de Setembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.824 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 19 Assinado Digitalmente