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norma nº 64/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 13 DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de uma homenagem póstuma (post mortem) como forma de reconhecimento, concedendo-se o Diploma de Honra a Lino Tadeu Alves que fazia parte do Rotary Club de Cáceres, e dá outras providências.”
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CAMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128/2021.
DECRETO Legislativo Nº 128/2021.
Sumula: Concede o Título de Cidadão Apiacaense
SR. DILMAR DAL BOSCO,
DEPUTADO ESTADUAL DE MATO GROSSO.
A Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, previstas no artigo 31, inciso XV, alínea “E”, do Regi￾mento Interno desta casa de Leis, Faz saber que por deliberação do Ple￾nária Câmara Municipal, aprova o presente decreto legislativo:
Art. 1º - Fica por força deste DECRETO legislativo, concedido Título de
Cidadão Honorário Apiacaense, ao senhor DILMAR DAL BOSCO, nasceu
no dia 20 de outubro de 1966, no município de Galvão (SC). Em busca de
melhores condições de vida, o pai, o agricultor Abel, mudou-se com a mu￾lher e os quatro filhos para Sinop, em 1976. Preocupado em ajudar no sus￾tento da família, Dilmar começou trabalhando como engraxate, aos nove
anos, pelas ruas de Sinop. Não bastando, também vendia picolés e bolos.
No início da década de 80 aceitou o convite de jogar pelo time Dom Bosco,
em Cuiabá, mesmo sem remuneração alguma. Para ajudar no sustento da
casa da tia onde morava, conciliava os treinos com a entrega de jornais e
revistas. Em 1981, a família foi morar em Cuiabá para que os filhos pudes￾sem continuar os estudos. Dilmar não demorou muito e, aos 16 anos, con￾seguiu o primeiro emprego formal, como contínuo em um banco, aonde,
em poucos anos, chegou ao posto de gerente geral. Foi trabalhando na
agência bancária que conheceu Elizabete Geraldini Dal Bosco, Bete, co￾mo é chamada a mulher, com quem tem três filhas. O retorno para Sinop
ocorreu em 1992, a convite do irmão Dilceu para ser sócio de uma em￾presa de eletrificação, a Eletro Amazônia. Dilmar sempre atuou nos bas￾tidores da política, na coordenação das campanhas de Nilson Leitão e do
irmão Dilceu Dal Bosco. Em 2010, teve que tomar a decisão de deixar de
coordenar o pleito para ser candidato a deputado estadual. Com o apoio
dos amigos e da família, foi eleito 22.284 votos. Nos três primeiros anos
de mandato Dilmar já era apontado como um dos deputados mais atuan￾tes da Assembleia Legislativa. Na legislatura seguinte foi reeleito com 38.
290 votos, quase o dobro da primeira eleição, e também se destacou nas
discussões e proposições de projetos para atender todo Mato Grosso. Em
2019 concorreu novamente à reeleição e conquistou 28.827 para seguir
com seu terceiro mandato consecutivo. Atuante, combatente, humilde, e
com as ações e conquistas voltadas às mudanças que o Estado de Mato
Grosso.
Como deputado em 2019 destinou recursos no valor R$ 870.545,00 para
pavimentação outros serviços. Em 2020 realizou a distribuição de 400 kits
alimentação, ainda em 2020 destinou emenda parlamentar para aquisição
de 2 resfriadores de leite para Associação dos Produtores de Leite do mu￾nicípio de Apiacás, envio Recursos de R$ 300.000,00 de Recurso do Mi￾nistério da Saúde através de Emenda do Senador Jayme Campos para
enfrentamento da Covid 19. Em 2021através do SETASC destinou mais
400 Kits Alimentação. Realizou a entrega de um veículo S10 entregue 22
Janeiro de 2021 para Polícia Militar CR9.
Além de todas estas conquistas trazida ao nosso município pelo deputado,
o mesmo tem mais de 9 ( nove) emendas e recursos em tramitação, para
beneficiar ainda mais nosso município, assim se resume o deputado Dil￾mar.
Esse título reconhece as imensuráveis contribuições realizadas em favor
do nosso Município e para os nossos munícipes, buscando crescimento e
melhoria para todos.
Art. 2º - A comenda de que trata o artigo anterior, prevista no artigo 31, in￾ciso XV, alínea “E”, do Regimento Interno, será entregue em Sessão a ser
marcada pela Mesa Diretora da Câmara municipal de Apiacás.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica￾ção.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Apiacás MT, 10 de Dezem￾bro de 2021.
LEILSON BALDUÍNO FEITOSA
Presidente da Câmara de Vereadores
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
DECRETO LEGISLATIVO N° 0129/2021.
DECRETO LEGISLATIVO N° 0129/2021.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PAAI/2022 DA CÂMARA MUNICI￾PAL DE APIACÁS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso no uso de su￾as atribuições legais aprovou e eu LEILSON BALDUINO FEITOSA, Vere￾ador Presidente sanciono o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - FICA APROVADO O PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA IN￾TERNA – PAAI/2022 DA CAMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, DE￾FININDO OS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICO E CRONOLÓGICOS
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publica￾ção, ou afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Apiacás – MT, em 13 de dezembro de 2021,
LEILSON BALDUINO FEITOSA
-PRESIDENTE￾CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Gros￾so, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, convoca os senhores ve￾readores para a realização de Sessão Extraordinária, a realizar-se no dia
15 de dezembro de 2021, às 15h:00m, no Plenário desta Casa Legislativa,
para a apreciação e votação das seguintes proposições:
Projetos de Lei: nº 1.721/2021 (2º turno); nº 1.722/2021 (2º turno); nº 1.
723/2021 (2º turno); nº 1.743/2021; n° 1.744/2021 (2º turno); nº 1.749/
2021; nº 1.750/2021; nº 1.751/2021; e nº 1.752/2021.
Registre-se e publique-se.
Gabinete da Presidência, 13 de dezembro de 2021.
Ronaldo de Jesus Santos
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 13 DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de uma homenagem póstuma (post mortem)
como forma de reconhecimento, concedendo-se o Diploma de Honra a
Lino Tadeu Alves que fazia parte do Rotary Club de Cáceres, e dá outras
providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§
1º e 2º, alínea “b”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
14 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.875
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra post mortem a Lino Tadeu
Alves que fazia parte do Rotary Club de Cáceres, e dá outras providênci￾as.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 13 de dezembro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2021
A Câmara Municipal de Cáceres-MT, por intermédio de seu Diretor Geral,
Joel Cordeiro de Souza, no uso de suas prerrogativas que lhe confere a
Lei n° 10.520/02, Lei n° 8.666/93, e Decreto Federal n° 10.024/19, resolve:
Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e en￾cerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância.
Considerando as razões transcritas na Ata de Sessão Pública do certame
licitatório, fl. 108 e 109, emitida pelo Pregoeiro Oficial.
Declarar DESERTO, em todos os seus termos, o certame licitatório em
epígrafe, relativo ao Processo Licitatório n° 021/2021, cujo objeto é o “Re￾gistro de preços para futura e eventual contratação de empresa especiali￾zada para fornecimento parcelado de gasolina comum para abastecimen￾to da frota de veículos pertencentes à Câmara Municipal de Cáceres, nos
âmbitos dos municípios de Cáceres-MT e Cuiabá-MT”, pois houve ausên￾cia de interessados.
Remeta-se a presente ao Setor Competente, para a publicidade pelos mei￾os oficiais, a fim de que todos tenham conhecimento e caso o órgão re￾quisitante mantenha interesse na aquisição, novo processo se realize bus￾cando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação.
Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2021
JOEL CORDEIRO DE SOUZA
Diretor Geral da Câmara Municipal de Cáceres-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 13 DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a concessão de Diploma de Mérito Administrativo ao
Ilustríssimo LUIZMAR FAQUINI, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§
1º e 2º, alínea “l”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e
a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Mérito Administrativo ao Ilustríssi￾mo LUIZMAR FAQUINI, pelos relevantes serviços prestados ao Município
Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 13 de dezembro de 2021.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
PROMULGAR A LEI DE Nº 1.320/2021 DO PODER LEIGISLATIVO
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 3/2021
“Promulga a proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do
silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, nos termos do artigo
218, § 2º, do Regimento Interno”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, defini￾das pelo artigo 218, § 2º, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto
de Lei 07/2021, de 02 de julho de 2021, de autoria do Chefe do Poder Le￾gislativo, na Sessão 16ª Sessão Ordinária realizada no dia 05 de julho de
2021;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo ob￾jetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus
efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar
a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua
promulgação;
CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não
há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade,
moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade
a ser alcançada;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Ordinária nº 1.320/2021, oriunda do Projeto
de Lei 07/2021 de 02 de julho de 2021, de autoria do Poder Legislativo
Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promul￾gação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se
Câmara de Vereadores de Campinápolis-MT, 13 de dezembro de 2021.
ANTONIO RODRIGUES
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 1320 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Autor: Mauro Renato Soares
ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS RUAS DO BAIRRO CONJUNTO HABI￾TACIONAL JATOBÁ (Cohab II): A RUA Nº 03 PASSA A SER RUA SE￾BASTIANA CÂNDIDA DE JESUS, A RUA Nº 04 PASSA A SER RUA JOSÉ
AUGUSTO TEIXEIRA, RUA 08 PASSA A SER RUA HELIOMAR ALVES
PEREIRA, RUA 09 PASSA A SER RUA SIMÃOALVES DE ANDRADE.
14 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.875
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 11 Assinado Digitalmente

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