| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 13 DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de uma homenagem póstuma (post mortem) como forma de reconhecimento, concedendo-se o Diploma de Honra a Lino Tadeu Alves que fazia parte do Rotary Club de Cáceres, e dá outras providências.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE APIACÁS CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE DECRETO LEGISLATIVO Nº 128/2021. DECRETO Legislativo Nº 128/2021. Sumula: Concede o Título de Cidadão Apiacaense SR. DILMAR DAL BOSCO, DEPUTADO ESTADUAL DE MATO GROSSO. A Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 31, inciso XV, alínea “E”, do Regimento Interno desta casa de Leis, Faz saber que por deliberação do Plenária Câmara Municipal, aprova o presente decreto legislativo: Art. 1º - Fica por força deste DECRETO legislativo, concedido Título de Cidadão Honorário Apiacaense, ao senhor DILMAR DAL BOSCO, nasceu no dia 20 de outubro de 1966, no município de Galvão (SC). Em busca de melhores condições de vida, o pai, o agricultor Abel, mudou-se com a mulher e os quatro filhos para Sinop, em 1976. Preocupado em ajudar no sustento da família, Dilmar começou trabalhando como engraxate, aos nove anos, pelas ruas de Sinop. Não bastando, também vendia picolés e bolos. No início da década de 80 aceitou o convite de jogar pelo time Dom Bosco, em Cuiabá, mesmo sem remuneração alguma. Para ajudar no sustento da casa da tia onde morava, conciliava os treinos com a entrega de jornais e revistas. Em 1981, a família foi morar em Cuiabá para que os filhos pudessem continuar os estudos. Dilmar não demorou muito e, aos 16 anos, conseguiu o primeiro emprego formal, como contínuo em um banco, aonde, em poucos anos, chegou ao posto de gerente geral. Foi trabalhando na agência bancária que conheceu Elizabete Geraldini Dal Bosco, Bete, como é chamada a mulher, com quem tem três filhas. O retorno para Sinop ocorreu em 1992, a convite do irmão Dilceu para ser sócio de uma empresa de eletrificação, a Eletro Amazônia. Dilmar sempre atuou nos bastidores da política, na coordenação das campanhas de Nilson Leitão e do irmão Dilceu Dal Bosco. Em 2010, teve que tomar a decisão de deixar de coordenar o pleito para ser candidato a deputado estadual. Com o apoio dos amigos e da família, foi eleito 22.284 votos. Nos três primeiros anos de mandato Dilmar já era apontado como um dos deputados mais atuantes da Assembleia Legislativa. Na legislatura seguinte foi reeleito com 38. 290 votos, quase o dobro da primeira eleição, e também se destacou nas discussões e proposições de projetos para atender todo Mato Grosso. Em 2019 concorreu novamente à reeleição e conquistou 28.827 para seguir com seu terceiro mandato consecutivo. Atuante, combatente, humilde, e com as ações e conquistas voltadas às mudanças que o Estado de Mato Grosso. Como deputado em 2019 destinou recursos no valor R$ 870.545,00 para pavimentação outros serviços. Em 2020 realizou a distribuição de 400 kits alimentação, ainda em 2020 destinou emenda parlamentar para aquisição de 2 resfriadores de leite para Associação dos Produtores de Leite do município de Apiacás, envio Recursos de R$ 300.000,00 de Recurso do Ministério da Saúde através de Emenda do Senador Jayme Campos para enfrentamento da Covid 19. Em 2021através do SETASC destinou mais 400 Kits Alimentação. Realizou a entrega de um veículo S10 entregue 22 Janeiro de 2021 para Polícia Militar CR9. Além de todas estas conquistas trazida ao nosso município pelo deputado, o mesmo tem mais de 9 ( nove) emendas e recursos em tramitação, para beneficiar ainda mais nosso município, assim se resume o deputado Dilmar. Esse título reconhece as imensuráveis contribuições realizadas em favor do nosso Município e para os nossos munícipes, buscando crescimento e melhoria para todos. Art. 2º - A comenda de que trata o artigo anterior, prevista no artigo 31, inciso XV, alínea “E”, do Regimento Interno, será entregue em Sessão a ser marcada pela Mesa Diretora da Câmara municipal de Apiacás. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Apiacás MT, 10 de Dezembro de 2021. LEILSON BALDUÍNO FEITOSA Presidente da Câmara de Vereadores CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE DECRETO LEGISLATIVO N° 0129/2021. DECRETO LEGISLATIVO N° 0129/2021. DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PAAI/2022 DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais aprovou e eu LEILSON BALDUINO FEITOSA, Vereador Presidente sanciono o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - FICA APROVADO O PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2022 DA CAMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICO E CRONOLÓGICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação, ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Apiacás – MT, em 13 de dezembro de 2021, LEILSON BALDUINO FEITOSA -PRESIDENTECAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2021 O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, convoca os senhores vereadores para a realização de Sessão Extraordinária, a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2021, às 15h:00m, no Plenário desta Casa Legislativa, para a apreciação e votação das seguintes proposições: Projetos de Lei: nº 1.721/2021 (2º turno); nº 1.722/2021 (2º turno); nº 1. 723/2021 (2º turno); nº 1.743/2021; n° 1.744/2021 (2º turno); nº 1.749/ 2021; nº 1.750/2021; nº 1.751/2021; e nº 1.752/2021. Registre-se e publique-se. Gabinete da Presidência, 13 de dezembro de 2021. Ronaldo de Jesus Santos Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 13 DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de uma homenagem póstuma (post mortem) como forma de reconhecimento, concedendo-se o Diploma de Honra a Lino Tadeu Alves que fazia parte do Rotary Club de Cáceres, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§ 1º e 2º, alínea “b”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: 14 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.875 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra post mortem a Lino Tadeu Alves que fazia parte do Rotary Club de Cáceres, e dá outras providências. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 13 de dezembro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAIAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2021 A Câmara Municipal de Cáceres-MT, por intermédio de seu Diretor Geral, Joel Cordeiro de Souza, no uso de suas prerrogativas que lhe confere a Lei n° 10.520/02, Lei n° 8.666/93, e Decreto Federal n° 10.024/19, resolve: Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância. Considerando as razões transcritas na Ata de Sessão Pública do certame licitatório, fl. 108 e 109, emitida pelo Pregoeiro Oficial. Declarar DESERTO, em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo Licitatório n° 021/2021, cujo objeto é o “Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de gasolina comum para abastecimento da frota de veículos pertencentes à Câmara Municipal de Cáceres, nos âmbitos dos municípios de Cáceres-MT e Cuiabá-MT”, pois houve ausência de interessados. Remeta-se a presente ao Setor Competente, para a publicidade pelos meios oficiais, a fim de que todos tenham conhecimento e caso o órgão requisitante mantenha interesse na aquisição, novo processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2021 JOEL CORDEIRO DE SOUZA Diretor Geral da Câmara Municipal de Cáceres-MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 13 DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Mérito Administrativo ao Ilustríssimo LUIZMAR FAQUINI, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§ 1º e 2º, alínea “l”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Mérito Administrativo ao Ilustríssimo LUIZMAR FAQUINI, pelos relevantes serviços prestados ao Município Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 13 de dezembro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAIAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS PROMULGAR A LEI DE Nº 1.320/2021 DO PODER LEIGISLATIVO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 3/2021 “Promulga a proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, nos termos do artigo 218, § 2º, do Regimento Interno”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 218, § 2º, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 07/2021, de 02 de julho de 2021, de autoria do Chefe do Poder Legislativo, na Sessão 16ª Sessão Ordinária realizada no dia 05 de julho de 2021; CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação; CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Ordinária nº 1.320/2021, oriunda do Projeto de Lei 07/2021 de 02 de julho de 2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se Câmara de Vereadores de Campinápolis-MT, 13 de dezembro de 2021. ANTONIO RODRIGUES Presidente LEI MUNICIPAL Nº 1320 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Autor: Mauro Renato Soares ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS RUAS DO BAIRRO CONJUNTO HABITACIONAL JATOBÁ (Cohab II): A RUA Nº 03 PASSA A SER RUA SEBASTIANA CÂNDIDA DE JESUS, A RUA Nº 04 PASSA A SER RUA JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA, RUA 08 PASSA A SER RUA HELIOMAR ALVES PEREIRA, RUA 09 PASSA A SER RUA SIMÃOALVES DE ANDRADE. 14 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.875 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 11 Assinado Digitalmente