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norma nº 2955/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2955 / 2021
Date 2021-06-07
Ementa​LEI Nº 2.955, DE 07 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ”
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.954, DE 07 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Cré- dito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Se￾cretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econô￾mica, grupo de natureza de despesa, mo- dalidade de aplicação, elemen￾tos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes caracte- rísticas
financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa:
1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saú￾de Pública
decorrente do Coronavírus.
Proj/Atividade: 2.243 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO
CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS.
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Mate￾rial de Consu￾mo
(100-077000) Recursos Ordinários – Transfe￾rência de recursos do Programa de Enfrenta￾mento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173,
de 27/5/2020, art. 5., II (Mitigação dos
efeitos financeiros).
470.
000,00
3.3.90.32 Mate￾rial, Bem ou
Serviço para
Dist. Gratuita
(100-077000) Recursos Ordinários – Transfe￾rência de recursos do Programa de Enfrenta￾mento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173,
de 27/5/2020, art. 5., II (Mitigação dos
efeitos financeiros).
100.
000,00
3.3.90.34 Ou￾tras Desp. Pes￾soal dec. Con￾tratos Terceiri￾zação
(100-077000) Recursos Ordinários – Transfe￾rência de recursos do Programa de Enfrenta￾mento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173,
de 27/5/2020, art. 5., II (Mitigação dos
efeitos financeiros).
150.
000,00
4.4.90.52 Equi￾pamentos e Ma￾terial Perma￾nente
(100-077000) Recursos Ordinários – Transfe￾rência de recursos do Programa de Enfrenta￾mento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173,
de 27/5/2020, art. 5., II (Mitigação dos
efeitos financeiros).
50.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Cáceres-MT, 07 de junho de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.955, DE 07 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Se￾cretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econô￾mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos
de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características finan￾ceiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 2.029 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DAS UNIDA￾DES BASICAS DE SAUDE - UBS
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.34 Outras
Desp. Pessoal
dec. Contratos
Terceirização
(346) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Fe￾deral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
300.
000,00
3.3.90.39 Outros
Serviços de Ter￾ceiros - Pessoa
Jurídica
(346) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Fe￾deral - Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
650.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 07 de junho de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.956, DE 07 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 402.710,62 (quatrocentos e dois mil setecentos e dez reais e
sessenta e dois centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da
Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, ele￾mentos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes característi￾cas financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Ativida￾de:
2.072 – MANUT E ENC C/AS ATIV DO TRANSPORTE ESCOLAR
- ENS FUNDAMENTAL
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39
Outros Servi￾ços de Ter-
(315) Transferência de Recursos do Fundo Nacio￾nal do Desenvolvimento da Educação – FNDE -
271.
385,43
8 de Junho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.744
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