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norma nº 2.880/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.880 / 2020
Date 2020-07-23
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, em caráter de urgência urgentíssima."
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Estado de Mato Grosso
o PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
“0765/2020-GP/PMC Cáceres - MT. 31 de julho de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres — MT - CEP 78210-056
Em 2l 7 QÊ/20
Ref.: Protocolo nº 13.094/2020 de 23/07/2020 o bm ru io. 4
S.
Senhor Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Acusamos o recebimento do Ofício nº 286/2020-SL/CMC. por meio do
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 46, de 29
de junho de 2020, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado.
Portanto. cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e
cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br -
diariomunicipal.org/mt/amm. apensas, descritas a seguir:
Lei nº Data Ementa/Referência Dados de publicação-
Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do
Estado - Ano XV
2.880 23/07/2020 Dispõe sobre autorização para | Data: 29/07/2020
abertura de Crédito Adicional | Nº3.531
Especial em favor do Serviço de | p. 70
Saneamento Ambiental Águas do
Pantanal.
Atenciosamente. DD
Dciá Ed
- FRANCIS MARIS CRUZ
— Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt .gov.br — E-mail;
gabinete .caceres gmail.com
«hr
ADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.880, DE 23 DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, “az saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT,
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.345.000,00 (dois milhões
trezentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas do Serviço
de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pela inclusão de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características
financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 04 - SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL
Unidade: 18 — SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMETO O
Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1011 SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL
Proj/Ativi . 1.281 - CONSTRUCAO E/OU AMPLIACAO, REFORMA, ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE
roj/Atividade: E a
TRIAGEM o
Natureza da Despesa ] o Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51 Obras e Instalações 100 2.345.000.00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata 9 art. 2º decorre da anulação parcial de dotação
orçamentária, de acordo com o inciso IL, 8 1º do artigo 45 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
discriminação:
FICHA | FONTE 17 512 1007 1203 CONST, AMPL, REFOR, E/OU ADEQU DA SEDE ADMINISTRATIVA
2 100 | 449051 | | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 300.000,00
17 512 1007 2211 MAN ÇÃO COM AS ATIVIDADES
10 [00 [339030] MATERIAL DECONSUMO [| R$ 1.000.000,00
17 512 1011 1224 CONST, AMPL, REFOR, E/OU ADEQU DA REDE DE ESGOTO
27 100 | 44.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕI RS 100.000,00
28 100 | 44.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 33.500,00
17512 1011 1207 AMPLIAÇÃO MA DE ABASTECIMENTO
34 100 | 44.90.51 RS 900.000,00
as 100 | 449051 | OBRASEINSTALAÇÕES RS 11.500,00
TOTAL DE ANULAÇÃO o o R$ 2.345.000,00
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Económica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei,
o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827. de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de
24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618. de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç
Idel
LEI Nº 2.880 DE 23 DE JULHO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 CE 200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim ( Mato Grosso.
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«” | DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA (CPF 021.241.471-29) em 24/07/2020 10:04:20
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VA FRANCIS MARIS CRUZ (CPF 103.605.221-49) em 27/07/2020 11:13:54 (GMT-04:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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integralidade de remuneração contributiva a partir de 02/06/2020 a 21/07/
2020.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 02/06/2020
Prefeitura Municipal de Cáceres. 27 de julho de 2020.
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal Interina de Administração
>—WWwWwWwWwWwWW—WwW—>—>—>——————
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.880, DE 23 DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi-
al em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74. Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.345.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e cinco mil
reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica-
mente a possibilitar cobrir despesas do Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal, pela inclusão de projeto, categoria econômica, grupo
de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despe-
sas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e
funcional-programáticas:
Orgão “J04 - SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL
gão: AGUAS DO PANTANAL
Unidade: 118 - SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL
Unidade: (AGUAS DO PANTANAL
Função (17 -SANEAMETO
Subfunção: — 512- SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: [1011 SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL
Programa: (AGUAS DO PANTANAL
/Ativi . 1.281 - CONSTRUCAO E/OU AMPLIACAO, REFORMA, ADE-
ProjAtividade: 'quação DO CENTRO DE TRIAGEM
paputeça da Despe- Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51 Obras e |
Iisiata E .00 [2.345.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art
2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o
inciso III, 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, con-
forme discriminação:
FONTE 17 512 1007 1203 CONST, AMPL, REFOR, E/OU ADEQU DA SE-
JFICHA DE ADMINISTRATIVA
2. 1 44 4.90.51 [OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00
| J7 512 1007 2211 MANUTENÇÃO COM AS ATIVIDADES
10 11.00 [33.90.30 [MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000.000,00
17 512 1011 1224 CONST, AMPL, REFOR, E/OU ADEQU DA REDE DE
— Escoro
27 4 00 [4.4.90.51 JoBRAS E INSTALAÇÕES :R$ 100.000,00
28 1100 14.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 33.500,00
17 512 1011 1207 AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ABAS-
— TECIMENTO |
34 1.00 |4.4.90.5 BRAS E INSTALAÇÕES |R$ 900.000,00
35 1.00 44.90.51 (OBRAS E INSTALAÇÕES — IRS 11.500,00
R$ 2.345.000,00
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo-
dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas-
sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
diariomunicipal.org/mt'amm +* www.amm.org.br
a
29 de Julho de 2020 + « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3 531
Cáceres/MT. 23 de julho de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
=
PORTARIA Nº. 481 DE 27 DE JULHO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de de-
zermbro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de
2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de
01 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu
art. 9, 8 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem-
porária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente
“lo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên-
ocial ao qual o servidor se vincula;
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 13.935
de 23 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art.4º Prorrogar o benefício de afastamento médico a servidora ELBA
MARA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 943.050.051-15, efetiva no
cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a
remuneração contributiva pelo período de 22.06.2020 a
alidade da
2020
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 22 de junho de
2020
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de julho de 2020.
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal Interina de Administração
Sd
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.879, DE 23 DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi-
alem favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Caceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
alor de R$ 17.392 43(dezessete mil trezentos e noventa e dois reais e
e três centavos),
rente
qui
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica-
ossibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Agricultu-
olvimento Econômico, pela inclusão de categoria econômica,
natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de
onte de recursos e terão as seguintes caracteristicas financei-
funcional-programáticas:
11- SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESEN-
VOLVIMENTO ECON.
Unidade 01 - SEC, MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESEN-
o VOLVIMENTO ECON. o
Função: 20 — Agricultura
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa 1006 - DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO |
ProjlAtividade Est IMPUANTAÇÃO DA UNIDADE TECNICA DE REFE-.
potureta da Des- conte de Recursos gi
Assinado Digitalmente

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