| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.880 / 2020 |
| Date | 2020-07-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, em caráter de urgência urgentíssima." |
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Estado de Mato Grosso o PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES “0765/2020-GP/PMC Cáceres - MT. 31 de julho de 2020. A Sua Excelência o Senhor VER. RUBENS MACEDO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório Cáceres — MT - CEP 78210-056 Em 2l 7 QÊ/20 Ref.: Protocolo nº 13.094/2020 de 23/07/2020 o bm ru io. 4 S. Senhor Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES Acusamos o recebimento do Ofício nº 286/2020-SL/CMC. por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 46, de 29 de junho de 2020, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado. Portanto. cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br - diariomunicipal.org/mt/amm. apensas, descritas a seguir: Lei nº Data Ementa/Referência Dados de publicação- Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado - Ano XV 2.880 23/07/2020 Dispõe sobre autorização para | Data: 29/07/2020 abertura de Crédito Adicional | Nº3.531 Especial em favor do Serviço de | p. 70 Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. Atenciosamente. DD Dciá Ed - FRANCIS MARIS CRUZ — Prefeito de Cáceres Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt .gov.br — E-mail; gabinete .caceres gmail.com «hr ADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAC PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.880, DE 23 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, “az saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.345.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e cinco mil reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pela inclusão de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 04 - SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL Unidade: 18 — SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL Função: 17 -SANEAMETO O Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 1011 SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL Proj/Ativi . 1.281 - CONSTRUCAO E/OU AMPLIACAO, REFORMA, ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE roj/Atividade: E a TRIAGEM o Natureza da Despesa ] o Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações 100 2.345.000.00 Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata 9 art. 2º decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso IL, 8 1º do artigo 45 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação: FICHA | FONTE 17 512 1007 1203 CONST, AMPL, REFOR, E/OU ADEQU DA SEDE ADMINISTRATIVA 2 100 | 449051 | | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 300.000,00 17 512 1007 2211 MAN ÇÃO COM AS ATIVIDADES 10 [00 [339030] MATERIAL DECONSUMO [| R$ 1.000.000,00 17 512 1011 1224 CONST, AMPL, REFOR, E/OU ADEQU DA REDE DE ESGOTO 27 100 | 44.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕI RS 100.000,00 28 100 | 44.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 33.500,00 17512 1011 1207 AMPLIAÇÃO MA DE ABASTECIMENTO 34 100 | 44.90.51 RS 900.000,00 as 100 | 449051 | OBRASEINSTALAÇÕES RS 11.500,00 TOTAL DE ANULAÇÃO o o R$ 2.345.000,00 Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Económica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827. de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618. de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç Idel LEI Nº 2.880 DE 23 DE JULHO DE 2020 Avenida Brasil nº 119 CE 200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim ( Mato Grosso. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.bríverificacao/ e informe o código F268-2672-20E4-7EA4 Assinado por 2 pessoas: DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA e FRANCIS MARIS CRUZ VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F268-2672-20E4-7EA4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «” | DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA (CPF 021.241.471-29) em 24/07/2020 10:04:20 (GMT-04:00) Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA FRANCIS MARIS CRUZ (CPF 103.605.221-49) em 27/07/2020 11:13:54 (GMT-04:00) Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caceres.1doc.com.bríverificacao/F268-2672-20E4-7EA4 integralidade de remuneração contributiva a partir de 02/06/2020 a 21/07/ 2020. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 02/06/2020 Prefeitura Municipal de Cáceres. 27 de julho de 2020. ARLY MONTEIRO RODRIGUES Secretária Municipal Interina de Administração >—WWwWwWwWwWwWW—WwW—>—>—>—————— PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.880, DE 23 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi- al em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74. Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.345.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e cinco mil reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica- mente a possibilitar cobrir despesas do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pela inclusão de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despe- sas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Orgão “J04 - SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL gão: AGUAS DO PANTANAL Unidade: 118 - SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL Unidade: (AGUAS DO PANTANAL Função (17 -SANEAMETO Subfunção: — 512- SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: [1011 SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL Programa: (AGUAS DO PANTANAL /Ativi . 1.281 - CONSTRUCAO E/OU AMPLIACAO, REFORMA, ADE- ProjAtividade: 'quação DO CENTRO DE TRIAGEM paputeça da Despe- Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e | Iisiata E .00 [2.345.000,00 Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art 2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, con- forme discriminação: FONTE 17 512 1007 1203 CONST, AMPL, REFOR, E/OU ADEQU DA SE- JFICHA DE ADMINISTRATIVA 2. 1 44 4.90.51 [OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00 | J7 512 1007 2211 MANUTENÇÃO COM AS ATIVIDADES 10 11.00 [33.90.30 [MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000.000,00 17 512 1011 1224 CONST, AMPL, REFOR, E/OU ADEQU DA REDE DE — Escoro 27 4 00 [4.4.90.51 JoBRAS E INSTALAÇÕES :R$ 100.000,00 28 1100 14.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 33.500,00 17 512 1011 1207 AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ABAS- — TECIMENTO | 34 1.00 |4.4.90.5 BRAS E INSTALAÇÕES |R$ 900.000,00 35 1.00 44.90.51 (OBRAS E INSTALAÇÕES — IRS 11.500,00 R$ 2.345.000,00 Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo- dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas- sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. diariomunicipal.org/mt'amm +* www.amm.org.br a 29 de Julho de 2020 + « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3 531 Cáceres/MT. 23 de julho de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres = PORTARIA Nº. 481 DE 27 DE JULHO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de de- zermbro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu art. 9, 8 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem- porária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente “lo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên- ocial ao qual o servidor se vincula; CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 13.935 de 23 de abril de 2020; RESOLVE: Art.4º Prorrogar o benefício de afastamento médico a servidora ELBA MARA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 943.050.051-15, efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a remuneração contributiva pelo período de 22.06.2020 a alidade da 2020 Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 22 de junho de 2020 Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de julho de 2020. ARLY MONTEIRO RODRIGUES Secretária Municipal Interina de Administração Sd PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.879, DE 23 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi- alem favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Caceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no alor de R$ 17.392 43(dezessete mil trezentos e noventa e dois reais e e três centavos), rente qui Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica- ossibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Agricultu- olvimento Econômico, pela inclusão de categoria econômica, natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de onte de recursos e terão as seguintes caracteristicas financei- funcional-programáticas: 11- SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESEN- VOLVIMENTO ECON. Unidade 01 - SEC, MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESEN- o VOLVIMENTO ECON. o Função: 20 — Agricultura Subfunção: 122 — Administração Geral Programa 1006 - DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO | ProjlAtividade Est IMPUANTAÇÃO DA UNIDADE TECNICA DE REFE-. potureta da Des- conte de Recursos gi Assinado Digitalmente