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norma nº 2951/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2951 / 2021
Date 2021-05-10
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
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ção pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras pro￾vidências”.
Art. 7º Fica revogado o Decreto Municipal nº 364, de 19 de abril de 2021,
que “Decreta medidas não-farmacológicas para enfrentamento da emer￾gência de saúde pública de importância internacional decorrente da CO￾VID-19 (Sars-Cov-2) e prorroga os efeitos do Decreto Municipal nº 247, de
04 de março de 2021 e de outras providências”, prorrogado pelo Decreto
nº 398, de 29 de abril de 2021.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
o Decreto nº 398, de 29 de abril de 2021, bem como os artigos 4º e 5º do
Decreto nº 422, de 07 de maio de 2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de maio de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.951, DE 10 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 43.602,00 (quarenta e três mil e seiscentos e dois reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da
Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, ele￾mentos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes característi￾cas financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 2.030 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO PROG. AGEN￾TES COMUNITÁRIOS
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.04 Con￾tratação Por
Tempo Deter￾minado
(346) Transferências Fundo a Fundo de Recur￾sos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
43.
602,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 10 de maio de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 427 DE 11 DE MAIO DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgâni￾ca Municipal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
39142, de 30 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica inutilizada a numeração da Portaria nº 002, de 05 de janeiro
de 2021.
Parágrafo único. A Portaria citado não foi usado para nenhum fim ou pes￾soa, não havendo assim nenhum prejuízo para esta municipalidade.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de maio de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.950, DE 07 DE MAIO DE 2021
“Estabelece as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as
Comunidades Missionárias como atividade essencial, no âmbito do
Município de Cáceres/MT, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qual￾quer culto e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos ter￾mos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de po￾líticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Muni￾cípio de Cáceres/MT, sendo vedada a determinação de fechamento total
de tais locais.
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas
presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde
que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente,
devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais lo￾cais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 07 de maio de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ASSESSORIA TÉCNICA I
EXTRATO DO 02° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 011/2021-PGM
ASSESSORIA TÉCNICA I
Extrato do 02° Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n.º
011/2021-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: SPIN SOLUÇÕES E PROJETOS INTELIGENTES LTDA-EPP
Objeto: Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo n° 011/
2021 – PGM celebrado entre o Município de Cáceres através da Secre￾tária Municipal de Infraestrutura e Logística e a empresa SPIN SOLU￾ÇÕES E PROJETOS INTELIGENTES LTDA-EPP, para mais 30 (trinta)
dias.
17 de Maio de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.729
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