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norma nº 2953/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2953 / 2021
Date 2021-05-25
Ementa“Institui o Projeto Espaço Cultural e Artesanal na Praça da Feira e dá outras providências. ”
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Nº NOME DATA NASC NOTA
1 ANDRÉ LUIS SILVA DO AMARAL 13/05/1976 7,0
2 ANDERSON GONÇALVES 01/03/1979 2,5
3 GILENO DOS SANTOS CERQUEIRA JUNIOR 03/01/1985 0,5
4 JÉSSICA FERREIRA SOUZA 25/08/1992 0,5
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA – SMS
Nº NOME DATA NASC NOTA
1 FABIO OURIVES 09/01/1978 4,0
2 WALDMAN SANTOS DAVI 13/10/1995 2,0
3 KAROLINE EMILIA MARQUI PEGAIANI 02/10/1989 1,5
4 ARTHUR SOARES PEIXOTO 13/08/1993 1,5
5 DARDI ANTONIA SOARES DA SILVA 09/09/1992 1,5
6 MOACIR RODRIGUES DA SILVA 13/09/1981 1,0
7 RUTH BORGES DA RESSURREIÇÃO 31/07/1992 1,0
8 RAYSSA GABRIELE VIEIRA RIBEIRO 29/02/1996 1,0
9 CARMEN CECILIA FORNACIARI ANTUNES 31/03/1985 0,5
10 DANIELA MARTINEZ DA SILVEIRA 13/10/1992 0,5
11 EDGAR CLOVIS PASA JUNIOR 06/05/1994 0,5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.953, DE 25 DE MAIO DE 2021
“Institui o Projeto Espaço Cultural e Artesanal na Praça da Feira e dá
outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica criado o Espaço Cultural e Artesanal na Praça da Feira, desti￾nado:
I – à apresentação de espetáculos e musicais;
II – à exposição e venda de produtos alimentícios, artesanais e de objetos
artísticos; e
III – à outras manifestações artísticas e culturais visando proporcionar a
melhoria dos meios de acesso à cultura no município, nos termos do art.
23, inciso V e do art. 25, ambos da Constituição Federal.
Parágrafo único. As atividades culturais descritas no art. 1º, serão reali￾zadas de forma gratuita, sem nenhum ônus aos participantes e organiza￾dores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 25 de maio de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
COVID-19: CONTRATO 105/2021 - POR PRAZO DETERMINADO
PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO
CONTRATO Nº 105/2021 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/
0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde,
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominada sim￾plesmente Contratante, e o (a) senhor (a) DARDI ANTONIA SOARES DA
SILVA, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Gonçalves Dias,
n°10, Bairro Cavalhada, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 2399342-1
SSP/MT e CPF n°046.486.151-90, daqui por diante denominado (a) Con￾tratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no
artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgâni￾ca Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005. Resolvem de comum
acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições se￾guintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado con￾siste na admissão de DARDI ANTONIA SOARES DA SILVA no cargo de
Médica Plantonista em caráter emergencial de excepcional interesse públi￾co, para exercer suas funções na Unidade de Pronto Atendimento da Se￾cretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres, devendo este cum￾prir no mínimo dois plantões (12 horas) por semana.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 14 de maio de 2021
e término em 23 de Junho de 2021 e poderá ser rescindido antecipada￾mente com base nos fundamentos previstos na Lei 1931/2005.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª – O Município pagará mensalmente a título de vencimento os
plantões que forem realizados na forma da Lei Complementar Municipal
Nº 144 de 25 de Julho de 2019.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – O (a) Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga
horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contra￾to.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a) Contratado
(a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.
PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias con￾secutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo le￾gal do contrato e caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual de￾verá ser realizada por requerimento escrito com no mínimo 30 (trinta) dias
de antecedência, para as devidas providencias.
Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a) Contratado (a), das obrigações
assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Mu￾nicípio a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades pre￾vistas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo con￾trole e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência
Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá
os benefícios nele previsto.
Cláusula 10ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
Órgão/Unida￾de
Funcional Programá￾tica
Natureza de Des￾pesa
Fonte de Recur￾sos
020601 10.301.1002.2041 3.1.90.04 102
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemu￾nhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 07de maio de 2021.
_______________________________________
DARDI ANTONIA SOARES DA SILVA
Contratado (a)
_______________________________________
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Contratante
26 de Maio de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.736
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