| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2953 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | “Institui o Projeto Espaço Cultural e Artesanal na Praça da Feira e dá outras providências. ” |
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Nº NOME DATA NASC NOTA 1 ANDRÉ LUIS SILVA DO AMARAL 13/05/1976 7,0 2 ANDERSON GONÇALVES 01/03/1979 2,5 3 GILENO DOS SANTOS CERQUEIRA JUNIOR 03/01/1985 0,5 4 JÉSSICA FERREIRA SOUZA 25/08/1992 0,5 CARGO: MÉDICO PLANTONISTA – SMS Nº NOME DATA NASC NOTA 1 FABIO OURIVES 09/01/1978 4,0 2 WALDMAN SANTOS DAVI 13/10/1995 2,0 3 KAROLINE EMILIA MARQUI PEGAIANI 02/10/1989 1,5 4 ARTHUR SOARES PEIXOTO 13/08/1993 1,5 5 DARDI ANTONIA SOARES DA SILVA 09/09/1992 1,5 6 MOACIR RODRIGUES DA SILVA 13/09/1981 1,0 7 RUTH BORGES DA RESSURREIÇÃO 31/07/1992 1,0 8 RAYSSA GABRIELE VIEIRA RIBEIRO 29/02/1996 1,0 9 CARMEN CECILIA FORNACIARI ANTUNES 31/03/1985 0,5 10 DANIELA MARTINEZ DA SILVEIRA 13/10/1992 0,5 11 EDGAR CLOVIS PASA JUNIOR 06/05/1994 0,5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.953, DE 25 DE MAIO DE 2021 “Institui o Projeto Espaço Cultural e Artesanal na Praça da Feira e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica criado o Espaço Cultural e Artesanal na Praça da Feira, destinado: I – à apresentação de espetáculos e musicais; II – à exposição e venda de produtos alimentícios, artesanais e de objetos artísticos; e III – à outras manifestações artísticas e culturais visando proporcionar a melhoria dos meios de acesso à cultura no município, nos termos do art. 23, inciso V e do art. 25, ambos da Constituição Federal. Parágrafo único. As atividades culturais descritas no art. 1º, serão realizadas de forma gratuita, sem nenhum ônus aos participantes e organizadores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 25 de maio de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres COVID-19: CONTRATO 105/2021 - POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO CONTRATO Nº 105/2021 – SMS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/ 0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) DARDI ANTONIA SOARES DA SILVA, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Gonçalves Dias, n°10, Bairro Cavalhada, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 2399342-1 SSP/MT e CPF n°046.486.151-90, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005. Resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na admissão de DARDI ANTONIA SOARES DA SILVA no cargo de Médica Plantonista em caráter emergencial de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Unidade de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres, devendo este cumprir no mínimo dois plantões (12 horas) por semana. DO PRAZO DE VIGÊNCIA Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 14 de maio de 2021 e término em 23 de Junho de 2021 e poderá ser rescindido antecipadamente com base nos fundamentos previstos na Lei 1931/2005. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 3ª – O Município pagará mensalmente a título de vencimento os plantões que forem realizados na forma da Lei Complementar Municipal Nº 144 de 25 de Julho de 2019. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Cláusula 4ª – O (a) Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato. Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a) Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas. PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual. Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato e caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser realizada por requerimento escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para as devidas providencias. Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a) Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível. Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato. Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto. Cláusula 10ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão/Unidade Funcional Programática Natureza de Despesa Fonte de Recursos 020601 10.301.1002.2041 3.1.90.04 102 Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 07de maio de 2021. _______________________________________ DARDI ANTONIA SOARES DA SILVA Contratado (a) _______________________________________ ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Contratante 26 de Maio de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.736 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 244 Assinado Digitalmente