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norma nº 2.882/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.882 / 2020
Date 2020-07-30
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de pela fonte superávit financeiro, em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal e dá outras providências."
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LEITU SESSÃO
LIDO
Na Sessão de:
= Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
68/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de agosto de 2020.
a Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
q 1 Op 120,20
Ref.: Protocolo nº 13.458/2020 de 30/07/2020 Sob nº ÀS qq 1)
Ass.
Senhor Presidente
Acusamos o recebimento do Ofício nº 288/2020-SL/CMC, por meio do
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 34, de 11
de maio de 2020, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado.
Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e
cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br -
diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir:
Lei nº Data Ementa/Referência Dados de publicação-
Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do
L Estado - Ano XV
2.882 30/07/2020 Dispõe sobre autorização para | Data: 03/08/2020
abertura de Crédito Adicional |Nº3.534
Especial no Orçamento do|p 49
Exercício 2020 pela fonte de
superávit financeiro em favor do
Serviço de Saneamento Ambiental
Á guas do Pantanal.
Atenciosamente.
A
= Cds AI1
<F IS MARI UZ
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres—- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail:
gabinete.caceres(a gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEINº 2.882, DE 30 DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Exercício 2020 pela fonte de superávit
financeiro em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas
do Pantanal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das pi errogati-
vas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT. aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de RS 7.700.000,00 (sete
milhões setecentos mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a cobrir despesas do
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal pela suplementação das seguintes dotações orçamen-
tarias:
| ORGÃO: 04 18 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
UNIDADE: 01 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
17 512 1007 2211 MAN E ENC C AS ATIVIDADES
3.1.90.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | RS 30.000,00
|
|
33.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO [RS 1.000.000,00 |
PASSAGENS E LOCOMOÇÕES o [RS 2000000 |
OUTRAS DESP PESSOAL DEC CONTRATOS [RS 1.000.000,00 |
SERVIÇOS DE CONSULTORIA RS 50.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA RS 2.480.000,00
1751210111205 CONST, AMPL, REFOR, E/OU ADEQU DA REDE DE ÁGUA
[44.90.51 [OBRAS E INSTALAÇÕES RS 3.120.000.00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO RS 7.700.000.00
FONTE: 0.3.00.000000 110.000 — Superávit Financeiro
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º O poder Executivo fica autorizado a proceder readequação na lei nº 2.827, de 26 de dezembro de
2019- LOA /2019, Lei Nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019 - LDO/2019 e na Lei 2.618/2017 — Plano
Plurianual e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, er de julho de 2020»
es ZA)
NCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Idel
LEI Nº 2.882 DE 30 DE JULHO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste - Cáceres Mato Grosso,
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres. doc.com.briverificacao/ e informe o código 2120-B8D29-7911-F52E
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ASSINATURAS
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3 de Agosto de 2020 - Jornal Oficial Eletrônico dos Mui
Órgão/Unida- Funcional- Natureza de Despe- [oa de Recursos
de Programática “sas es .
7849 9 100 - Recursos Pro-
04.18.01 17.512.1011.1209 4.4.90.52 prios
Cáceres - MT, 31 de julho de 2020.
JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE
Diretor Ex
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 509 DE 30 DE JULHO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de Suas atribuições legais que ihe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de de-
zembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de
2010, o Decreto nº 098. de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de
01 de abril de 2013
CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu
art. 9,8 3º. no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem-
porária para O atario-matermidade serão pagos diretamente
pelo ente fe: e não correrão à conta do regime próprio de previdên-
cia social ao qual o servidor se vincula;
baino e O
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 23.272
de 28 de julho 2020
RESOLVE
Art.1º Conceder afastamento médico à servidora ELIZANA REGINA DE
ALMEIDA DE PAULA, portadora do CPF nº 972.505.111-49, efetivo no
. Secretaria Municipal de Educação, com a
ontributiva pelo período de 03/07/2020 a
cargo essura
n
da remuneração
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga-
das a ontraro, com seus efeitos desde 03 de julho de
2020
disposições em
Prefeitura Municipal de Cácei
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
30 de julho de 2020.
Secretária Municipal Interina de Administração
AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 068/2020 - SSAAP
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan-
tanal. Município de Cáceres/MT. no uso das atribuições que lhe são con-
feridas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106. de 07/10/2015.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Ler n.º 2.476/2015 que es-
tabeleceu regime jurídico próprio autarquico ao Serviço de Saneamento
Ambiental Aguas do Pantanal, com denominação atribuída pela Lei 2.520/
2016
P
ípios Constitucionais que regem a Administra-
CONSIDERANDO
er to da legalidade, impessoalidade, moralidade, e!
ção Pública, é
nes
publicidad
CONSIDERANDO a natureza ininterrupta da prestação dos serviços es-
senciais de saneamento ambiental
CONSIDERANDO q Contrato AdministrativoN" 20/2020-SSAAP, oriundo
19/2020-SSAAP, cujo objeto retrata a Contrata-
a especializada na prestação de serviços manutenção pre-
ventiva. corretiva, retífica e assistência técnica, serviços informatiza-
dos d clamento por cartão magnético, controle e fornecimento de
peças, cor to de atender às demandas do SERVIÇO DE SANEA-
MENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL — SSAAP.
RESOLVE:
co nº,
ção de empr
diariomunicipal.crg/imtamm + weaw.amm.org.br
NºS
nicipios do Estado de Mato Grosso + ANO xV |
Art. 1º. Designar o servidor JEFFERSON RODRIGO ALMEIDA TORQUA-
TO. CPF: 621.830.281-49, nomeado para o cargo Coordenador de Almo-
xanfado, Patrimônio e Transportes desta Autarquia Municipai, por meio do
Portaria n.º 018 de 23/08/2017. para exercer a fiso:
ministrativoN" 20/2020-SSAAP.
zação do Contrato Ad
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pul
Cáceres/MT. 30 de julho de 2020
JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE
Diretor Executivo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.882, DE 30 DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi-
al no Orçamento do Exercício 2020 pela fonte de superavit financeiro
em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO: no uso das prerrogativas que
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal
Cáceres-MT. aprovou e eu sanciono a presente Le:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento al Especial nm
valor de R$ 7.700.000.00 (sete milhões
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei de
mente a cobrir despesas do Serviço de Sareame:
Pantanal pela suplementação das seguintes dotações org
-Se-á específica
! Aguas do
nentarias
ORGÃO: 04 18 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTA-
NAL
UNIDADE: 01 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTA-
NAL
17 512 1007 2211 MAN E ENC C AS ATIVIDADES
1) 90 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R5
30.000
1.900
[816]
9)
3a 20. MATERIAL DE CONSUMO
39/90. PASSAGENS E LOCOMOÇÕES
OUTRAS DESP PESSOAL DEC CON
3.3.90.
34
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIRO
JURIDICA
;
1751210111205 CONST, AMPL, REFOR. E/OU ADEQU DA REDE
2990. OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
3,3.90
35
3.3.90.
39
FONTE: 0.3.00.000000 110.000 -- Superávit Financeiro
Art. 3º Os recursos r ssários à abertura do cr
oart. to
serao cobertos com o superávit financeiro apurade patrimonial
do exercício anterior
Art. 4º O poder Executivo fica autorizado a prockdes re gão na ler
nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019- LOA 12014 Lei
dezembro de 2019 - LDO;/2019 e na Lei Z 618/20
suas alteraçõe:
"4 de
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Câceres-MT, em 30 de julho de 2020
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
49 almente

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