| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.882 / 2020 |
| Date | 2020-07-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de pela fonte superávit financeiro, em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal e dá outras providências." |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
LEITU SESSÃO LIDO Na Sessão de: = Estado de Mato Grosso . PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES 68/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de agosto de 2020. a Excelência o Senhor VER. RUBENS MACEDO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório Cáceres - MT - CEP 78210-056 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES q 1 Op 120,20 Ref.: Protocolo nº 13.458/2020 de 30/07/2020 Sob nº ÀS qq 1) Ass. Senhor Presidente Acusamos o recebimento do Ofício nº 288/2020-SL/CMC, por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 34, de 11 de maio de 2020, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado. Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br - diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir: Lei nº Data Ementa/Referência Dados de publicação- Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do L Estado - Ano XV 2.882 30/07/2020 Dispõe sobre autorização para | Data: 03/08/2020 abertura de Crédito Adicional |Nº3.534 Especial no Orçamento do|p 49 Exercício 2020 pela fonte de superávit financeiro em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Á guas do Pantanal. Atenciosamente. A = Cds AI1 <F IS MARI UZ Prefeito de Cáceres Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906 Cáceres—- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br - E-mail: gabinete.caceres(a gmail.com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEINº 2.882, DE 30 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício 2020 pela fonte de superávit financeiro em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das pi errogati- vas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT. aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de RS 7.700.000,00 (sete milhões setecentos mil reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a cobrir despesas do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal pela suplementação das seguintes dotações orçamen- tarias: | ORGÃO: 04 18 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL UNIDADE: 01 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 17 512 1007 2211 MAN E ENC C AS ATIVIDADES 3.1.90.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | RS 30.000,00 | | 33.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO [RS 1.000.000,00 | PASSAGENS E LOCOMOÇÕES o [RS 2000000 | OUTRAS DESP PESSOAL DEC CONTRATOS [RS 1.000.000,00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA RS 50.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA RS 2.480.000,00 1751210111205 CONST, AMPL, REFOR, E/OU ADEQU DA REDE DE ÁGUA [44.90.51 [OBRAS E INSTALAÇÕES RS 3.120.000.00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO RS 7.700.000.00 FONTE: 0.3.00.000000 110.000 — Superávit Financeiro Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O poder Executivo fica autorizado a proceder readequação na lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019- LOA /2019, Lei Nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019 - LDO/2019 e na Lei 2.618/2017 — Plano Plurianual e suas alterações. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, er de julho de 2020» es ZA) NCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres Idel LEI Nº 2.882 DE 30 DE JULHO DE 2020 Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste - Cáceres Mato Grosso, N > x Õ Eu x < z EM (5) z < [oa [ra o < > rá < x u < 3 o) [a ax fo) (6) (o) Z 5 x o Po fo] õ p Fa E a a 5 a o E] g E 7 % < Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres. doc.com.briverificacao/ e informe o código 2120-B8D29-7911-F52E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2120-BD29-7911-F52E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BRUNO CORDOVA FRANÇA (CPF 014.279.301-98) em 31/07/2020 08:16:51 (GMT-04:00) Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FRANCIS MARIS CRUZ (CPF 103.605.221-49) em 31/07/2020 08:33:54 (GMT-04:00) Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caceres. 1doc.com.br/verificacao/2120-BD29-7911-F52E 3 de Agosto de 2020 - Jornal Oficial Eletrônico dos Mui Órgão/Unida- Funcional- Natureza de Despe- [oa de Recursos de Programática “sas es . 7849 9 100 - Recursos Pro- 04.18.01 17.512.1011.1209 4.4.90.52 prios Cáceres - MT, 31 de julho de 2020. JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE Diretor Ex SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 509 DE 30 DE JULHO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de Suas atribuições legais que ihe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de de- zembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098. de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013 CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu art. 9,8 3º. no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem- porária para O atario-matermidade serão pagos diretamente pelo ente fe: e não correrão à conta do regime próprio de previdên- cia social ao qual o servidor se vincula; baino e O CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 23.272 de 28 de julho 2020 RESOLVE Art.1º Conceder afastamento médico à servidora ELIZANA REGINA DE ALMEIDA DE PAULA, portadora do CPF nº 972.505.111-49, efetivo no . Secretaria Municipal de Educação, com a ontributiva pelo período de 03/07/2020 a cargo essura n da remuneração Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga- das a ontraro, com seus efeitos desde 03 de julho de 2020 disposições em Prefeitura Municipal de Cácei ARLY MONTEIRO RODRIGUES 30 de julho de 2020. Secretária Municipal Interina de Administração AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 068/2020 - SSAAP O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan- tanal. Município de Cáceres/MT. no uso das atribuições que lhe são con- feridas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106. de 07/10/2015. CONSIDERANDO as disposições contidas na Ler n.º 2.476/2015 que es- tabeleceu regime jurídico próprio autarquico ao Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal, com denominação atribuída pela Lei 2.520/ 2016 P ípios Constitucionais que regem a Administra- CONSIDERANDO er to da legalidade, impessoalidade, moralidade, e! ção Pública, é nes publicidad CONSIDERANDO a natureza ininterrupta da prestação dos serviços es- senciais de saneamento ambiental CONSIDERANDO q Contrato AdministrativoN" 20/2020-SSAAP, oriundo 19/2020-SSAAP, cujo objeto retrata a Contrata- a especializada na prestação de serviços manutenção pre- ventiva. corretiva, retífica e assistência técnica, serviços informatiza- dos d clamento por cartão magnético, controle e fornecimento de peças, cor to de atender às demandas do SERVIÇO DE SANEA- MENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL — SSAAP. RESOLVE: co nº, ção de empr diariomunicipal.crg/imtamm + weaw.amm.org.br NºS nicipios do Estado de Mato Grosso + ANO xV | Art. 1º. Designar o servidor JEFFERSON RODRIGO ALMEIDA TORQUA- TO. CPF: 621.830.281-49, nomeado para o cargo Coordenador de Almo- xanfado, Patrimônio e Transportes desta Autarquia Municipai, por meio do Portaria n.º 018 de 23/08/2017. para exercer a fiso: ministrativoN" 20/2020-SSAAP. zação do Contrato Ad Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pul Cáceres/MT. 30 de julho de 2020 JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE Diretor Executivo PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.882, DE 30 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi- al no Orçamento do Exercício 2020 pela fonte de superavit financeiro em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROS- SO: no uso das prerrogativas que Inciso IV da Lei Orgânica Municipal Cáceres-MT. aprovou e eu sanciono a presente Le: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento al Especial nm valor de R$ 7.700.000.00 (sete milhões Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei de mente a cobrir despesas do Serviço de Sareame: Pantanal pela suplementação das seguintes dotações org -Se-á específica ! Aguas do nentarias ORGÃO: 04 18 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTA- NAL UNIDADE: 01 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTA- NAL 17 512 1007 2211 MAN E ENC C AS ATIVIDADES 1) 90 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R5 30.000 1.900 [816] 9) 3a 20. MATERIAL DE CONSUMO 39/90. PASSAGENS E LOCOMOÇÕES OUTRAS DESP PESSOAL DEC CON 3.3.90. 34 SERVIÇOS DE CONSULTORIA OUTROS SERVICOS DE TERCEIRO JURIDICA ; 1751210111205 CONST, AMPL, REFOR. E/OU ADEQU DA REDE 2990. OBRAS E INSTALAÇÕES TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 3,3.90 35 3.3.90. 39 FONTE: 0.3.00.000000 110.000 -- Superávit Financeiro Art. 3º Os recursos r ssários à abertura do cr oart. to serao cobertos com o superávit financeiro apurade patrimonial do exercício anterior Art. 4º O poder Executivo fica autorizado a prockdes re gão na ler nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019- LOA 12014 Lei dezembro de 2019 - LDO;/2019 e na Lei Z 618/20 suas alteraçõe: "4 de Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Câceres-MT, em 30 de julho de 2020 FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres 49 almente