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norma nº 2969/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2969 / 2021
Date 2021-07-20
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ”
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A Prefeitura Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, representada
pelo Sr. Prefeito – Edelo Marcelo Ferrari, TORNA PÚBLICOos Relató￾rios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) do 3º Bimestre, do
exercício financeiro de 2021, em atendimento a LRF – Lei de Responsa￾bilidade Fiscal.
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária ficarão a disposição
de qualquer contribuinte do Município de Brasnorte, para exame e apreci￾ação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade nos termos da Lei. Após
prazo previsto em Lei, os mesmos serão encaminhados ao Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, para fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial.
Os relatórios estão publicados ainda, no portal transparência da Prefeitura
e no seguinte endereço, site oficial: www.brasnorte.mt.gov.br.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte – MT, 28 (vinte e oito) dias do
mês de julho do ano de dois mil e vinte um.
R E G I S T R E - SE
P U B L I Q U E - SE
C U M P R A - SE
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito
Publicado por afixação
28/07/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.969, DE 20 DE JULHO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 138.539,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos e trinta e no￾ve reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pe￾la inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de des￾pesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos
e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 1.224 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAU￾DE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51 Obras e
Instalações
(302) Receita de Impostos e de Transferênci￾as de Impostos - Saúde
87.
300,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Ativi￾dade:
1.224 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE - ME￾DIA E ALTA COMPLEXIDADE
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51
Obras e
Instalações
(347-074000) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Investimento das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde – Ações de saúde para o enfrenta￾mento Coronovírus-COVID-19.
51.
239,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 20 de julho de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e
pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020;
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144
de 30 de março de 2020;
Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Con￾selho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá por vídeo conferência,
conforme calendário abaixo:
30 DE JULHO, ÀS 17:30:
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
4495/2019 Terezinha Martins Leite Victor Luiz Martins de Almeida
10642/2019 Martinelli e Silva LTDA Tiago Ruas Ferreira
INFORMAÇÕES DE ACESSO:
77ª SESSÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Informações de participação do Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/dev-qohx-fqd
02 DE AGOSTO, ÀS 17:30:
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
17041/2019 Edison Freitas de Oliveira Ledson Glauco Monteiro Catelan
10279/2020 Silvio de Simões ME Nycollas Fernandes de Almeida
INFORMAÇÕES DE ACESSO:
78ª SESSÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Informações de participação do Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/svx-mmho-amf
09 DE AGOSTO, ÀS 17:30:
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
5593/2019 Gilson Cunha Espíndola Ledson Glauco Monteiro
Catelan
10325/
2020
Stephani Rocha Tubino & Silva
LTDA
Eliana da Silva Carvalho
Duarte
INFORMAÇÕES DE ACESSO:
80ª SESSÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Informações de participação do Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/haw-otjh-qpo
18 DE AGOSTO, ÀS 17:30:
29 de Julho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.781
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 126 Assinado Digitalmente

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