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norma nº 2971/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2971 / 2021
Date 2021-07-26
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. ”
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PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
17748/
2020 R.A. Marques de Arruda Silva Victor Luiz Martins de Almei￾da
17750/
2020
Juliano Dalcanale & CIA LT￾DA
Victor Luiz Martins de Almei￾da
INFORMAÇÕES DE ACESSO:
81ª SESSÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Informações de participação do Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/iyg-epmb-kxi
Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de
2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a par￾te interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾renta e oito) horas a contar da presente publicação.
Cáceres, 08 de julho de 2021
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 526 DE 27 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGI￾COS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de de￾zembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010
e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº
153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 23241 de 27 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, ambos lotados na Secretaria
Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, como responsáveis pela fis￾calização e controle do contrato relacionado abaixo.
Titular:Marcos Leiz de Oliveira Nery
Suplente: Fernanda de Almeida Gonçalves Oliveira
Nº Contratado Objeto
Data da
Assinatura
do Contra￾to
Vigência
043/
21
ARARAUNA
TURISMO
ECOLOGICO
LTDA EPP
Contratação de empresa para
prestação de serviço de reserva,
emissão, marcação, remarcação
e fornecimento de passagens aé￾reas nacionais e cancelamentos,
por meio de atendimento remoto
(e-mail e telefone), acompanha￾dos das respectivas bagagens,
atendendo às normas da Agência
Nacional de Aviação Civil –
ANAC, MEDIANTE PAGAMENTO
DO VALOR DE AGENCIAMEN￾TO.
28.04.
2021
12 me￾ses
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a
execução dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito
todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Assuntos
Estratégicos e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores respon￾sáveis pelas fiscalizações, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta,
para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario e em especial a Portaria nº340
de 17 de maio de 2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de julho de 2021.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.971, DE 26 DE JULHO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.414,17 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e dezessete
centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo￾dalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão
as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.274 – CONSTRUCAO, AMPLIACAO OU REFORMA DE UNI￾DADES ESCOLARES – EDUCAÇÃO INFANTIL
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51 Obras
e Instalações
(322) Transferências de Convênios ou Contra￾tos de Repasse - Educação
2.
414,17
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 26 de julho de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 525 DE 27 DE JULHO DE 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGI￾COS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de de￾zembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010
e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº
153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 23.237 de 27 de julho de 2021;
RESOLVE:
29 de Julho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.781
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 127 Assinado Digitalmente

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