| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2971 / 2021 |
| Date | 2021-07-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. ” |
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PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 17748/ 2020 R.A. Marques de Arruda Silva Victor Luiz Martins de Almeida 17750/ 2020 Juliano Dalcanale & CIA LTDA Victor Luiz Martins de Almeida INFORMAÇÕES DE ACESSO: 81ª SESSÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Informações de participação do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/iyg-epmb-kxi Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a parte interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da presente publicação. Cáceres, 08 de julho de 2021 ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 526 DE 27 DE JULHO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 23241 de 27 de julho de 2021; RESOLVE: Art.1º Designar os servidores ora indicados, ambos lotados na Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo. Titular:Marcos Leiz de Oliveira Nery Suplente: Fernanda de Almeida Gonçalves Oliveira Nº Contratado Objeto Data da Assinatura do Contrato Vigência 043/ 21 ARARAUNA TURISMO ECOLOGICO LTDA EPP Contratação de empresa para prestação de serviço de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e cancelamentos, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), acompanhados das respectivas bagagens, atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, MEDIANTE PAGAMENTO DO VALOR DE AGENCIAMENTO. 28.04. 2021 12 meses § 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pelas fiscalizações, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario e em especial a Portaria nº340 de 17 de maio de 2021. Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de julho de 2021. CLAUDIO HENRIQUE DONATONI Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.971, DE 26 DE JULHO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.414,17 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e dezessete centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 1.274 – CONSTRUCAO, AMPLIACAO OU REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES – EDUCAÇÃO INFANTIL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (322) Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Educação 2. 414,17 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 26 de julho de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 525 DE 27 DE JULHO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 23.237 de 27 de julho de 2021; RESOLVE: 29 de Julho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.781 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 127 Assinado Digitalmente