| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2954 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Cré- dito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. ” |
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LiDO
Na Sessão do:
oé poL
LEITURA Ne sEssÃo
Oficio n" 67 812021 -GP/PMC
A Sua Excelênçia o Seúor
VER. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres - MT - CEP 78210-056
aK._!e_§.*t2L"
o de Mato Grosso
ÊrrrrunA MUNtctPAL DE cAcERES
Cáceres - MT, 08 de junho
Senhor Presidente:
Acusamos o recebimento dos Oficios, por meio dos quais essa Colenda
Càmara encaminha-nos os autógrafos dos Projetos de Leis, de autoria do Executivo
Municipal, devidamente aprovados, conforme dados a seguir:
Portanto, cumpre-nos encamiúar a Vossa Excelência uma via de cada
legislação e cópia da respectiva pubticação no site www.amm.org.br
diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir:
eracional de Cáceres - COC - CEP 78'210-906
Cáceres-MT - Brasil-PABX: Qe»ZZ)l-1223-1500 13223'4044-wwr'vcaceres'mt'sov'br-E-rnail;'
CÂMABA MUNtCtPAL Oe cÁcrRrs e^ 4ü r O é' r2oj{-
Lei
Complementar
no
l-Ed9
04.05.2021
Autógrafo de
Projeto de Lei
Complementar
No 002 de
26.03.2021
Ofício do
Legislativo
OÍício n'46712021-
SL/CMC
Protocolo
PMC
9.746 de
30.04.2021
Ordem
Publicaçiio junto
a AMM
Jomal n" 3.736 de
26.05.2021-
Ementa/Referência
"Altera a Tabela IV da Lei Complementar no 19, de 2l de
dezembro de 1995, que instituiu o Código de Obras do
Município de C ácere s-Mf ."
Lei no
2.955 de
07.06.2021
Autógrafo de
Projeto de Lei
No 035, de
12.04.2021
Protocolo
PMC
12.029 de
07.06.2021
Ofício do
Legislativo
Ofício n'64512021-
SL/CMC
Publicação junto
a AMM
Jornal no 3.744 de
08.06.202t -P.57
Ementa/Referência
Dispõe sobre autorizaçdo para abertura
Adicional Especial em favor da Secretaria
Saúde e dá outras Providências.
sab i netc. c accresíd emai I' corn
01
02
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Atenciosamente.
aNrôNra IBERATO DIAS
Ofiçio n" 0678/2021-GPIPMC - fls. 02
Ordem
03
OfÍcio do
Legislativo
Ofício n'64312021'
SL/CMC
Protocolo
PMC
12.037 de
07.06.2021
Autógrafo de
Projeto de Lei
N" 033 de
05.04.2021
Lei no
2.956 de
07.06.2021
Ementa/Referência
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adícional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências.
Publicação junto
a AMM
Jomal n'3.744 de
08.06.2021 -
p.57-58
04
Ofício do
Legislativo
OfIcio n'64412021-
SL/CMC
Protocolo
PMC
12.042 de
07.06.202t
Autógrafo de
Projeto de Lei
No 034, de
12.04.2021
Lei no
2.954 de
07.06.2021
Ementa/Referência
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adícional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências.
Publicação junto
a AMM
Jornal no 3.744 de
08.06.2021 -p.57
racional de Cáceres - COC - CEP 78'210-906
Cáceres - MT - Brasit - paÉx, pesl n)l-s223-1500 I 3223-4044 - www caceres'ntt'eov'br - E-rnail:
gabinetc. caccresíd)ernai l. corn
26deMaio de2021 .Jornal Oficial ElelrônicodosMunicípiosdoEstadodeMatoGrosso.ANOXVl lN'3.736
'i
TESTEMUNHAS:
" CPF no CPF
n1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO
PORTARIA NO.38O DE 25 DE MAIO DE 2021
A SECRETÁRh MUNICIPAL INTERINA DE ASSISTÊNCh SOCIAL, NO
uso das atribuigões que lhe confere a Lei no. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, altêreda pela Lei no 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
no 098, de 24 de fevereiro de 201 1 , alterado pêlo Dêreto n0 153, de 01 de
abril de 20'13, e:
CONSIDERANDO os Decretos 512120 e 642120, que Regulamenta o controle de assiduidade e pontualidade do registro de frequência dos servidores, bem como institui o banco de horas no âmbito da Administração Direta
do Municlpio de Cáceres.
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando no 15.937 de
25 de maio de2021:'
RESOLVE:
Art. 10- Designar o servidor WANDERSON NASGIMENTO ROSA, para
desempenhar a função de Gestor de Ponto da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, Conforme Decreto 5'1212020,
Art. 20- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de maio de 2021 .
FABIOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal lnterina de Assistência Social
§ECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO. CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuiçóes, conferidas pelo Decreto no. 144 de 30 de merço de 2020, e
pelo Decreto no. 253 de 07 de maio de2O20:,
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seçâo V do Decreto no' 144
de 30 de março de 2020;
Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Conselho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá por vídeo conferência,
conforme calendário abaixo:
28 DE MAIO, ÀS 1Z:30:
INFORMAçÕES DEACESSO:
6íâ SESSÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Sexta-feira,28 de maio 17:30 até í8:30
lnformações de partlclpaçâo do Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/qxh-dyuy-auw
3í DE MAIO, ÀS 1Z:30:
INFORMAçÕES DEACESSO:
dlarlomunicipal.org/mVamm . www.amm.org.br
62A SESSÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Segunda-feira, 31 de maio í7:30 até l8:30
lnformações de participação do Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/ync-pixc-mib
Conforme parágralo 2o do Artigo 42 do Decreto no. 144 de 30 de marÇo de
2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cácerês, poderá a parte interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentaçáo
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da presente publicaçã0.
Cáceres, 18 de maio de 2021
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA NO 471202'I
A.Diretora Executiva do Serviço de Saneamento AmbientalÁguas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuigões que lhe são con'
feridas pelo art. 30 inciso Vlll e lX, da Lei Çomplementar no 1 0ô, de 07/10/
2015.
Considerando o que consta em requerimento protocolado pela plataforma
1DOC, sob o memorando no 15.855/202í no dia25lQ5l2021.
RESOLVE:
Art. íO. EXONCTAT A Sr.â. LUCÉLh APARECIDA DA STLVA DE PAULA,
inscrito no RG sob o no 099208G,3 SEJSP/GO e CPF no 59'l 968821-15 do
cargo comissionado de cooRDENADoM DE REsíDUos §ÓLlDoS do
Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal.
Art. 20 - A presente porterie êntra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT,25 de maio de2021.
Dirêtore Executiva
PROCUMDORIA GERAL DO MUN]CIPIO
LEI COMPLEMENTAR NO í59, DE 04 DE MAIO DE 2021
"Altera a Tabela lV da Lei Gomplementar no 19, de 21 de dezembro de
1995, que instituiu o Código de Obras do Municipio de Cáceres'MT."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS§O:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso lV,
da Lei Orgânica Municipal, Íaz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 10 A Tabela lV, da Lei Complementar n0 19 de 21 de dezembro de
1995, que instituiu o Código de Obras do Município de Cáceres, especificamente quanto à coluna "Sanitários", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o Com a publicação desta Lei, os propÍietários dos imÓveis que tiverem edificaçôes e/ou construções já realizadas e finalizadas, e, que nâo
tiveram nenhuma notificação formal realizada por paÉe do Município, feita
há epoca de sua construçâo, não são obrigados a demoliJas ou readequá-
-ni' (duzentos metros quadrados)
parâ cada sexo e mais 01 (um)
245 Assinado Digitalmente
las, nâo podendo em hipÓtesê alguma a Administragão negar sua regularização.
Parágrafo úntco. Nos demais casos, mantêm'se as demais cominaçÕes
legais.
Art, 30 Esta Lel Complementar entra em vigor na data de sua publicaçâo'
modificando a Lei Complementâr no 19 de21 de dezembro dê 1995.
Cáceres/MT, 04 de maio de2021.
ANTÔNN EUENE LIBERATO DIAS
Prefelta Munlclpal de Cáceres
AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA NO 48'202í
A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe sáo con'
feridas pelo art. 30 inciso Vlll e lX, da Lei Complementar no 106, de 071101
2015.
Considerando o que consta em requerimento protocolado pela plataforma
1 DOC, sob o memorando no 15.85512021 no dia 2510512021.
RESOLVE:
Art. 1o - Nomear o Sr. ALBERTO FREIRE GARCETE, inscrito no CPF sob
o no 460.458.73'1-34 e RG no 562580 SSP/MT, para o exercício do cargo
comissionado de GOORDENADOR DE RESíDUOS SÓLIDOS do Serviço
de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal - SSAAP.
Art. 20 - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicaçã0.
Cáceres/MT, 25 de maio de 2021.
MARIA APARECIDA N. Dos S. SILVA
Diretora Executiva '
SETOR DE LICITAçÕES
EXTRATO DO CONTRATO O2I2O21
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NO O2I2O21 .
CONtTAtANIE: MUNICIHO DE CAMPINÁPOLIS - MT.
contratada: J INACIO FILHO - ME, inscrita no CNPJ/MF no. 19.926'0421
0001 -86.
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestaçâo de serviço
de lava a iato para conservação e higienizaçâo dos veÍculos do municÍpio.
Dotação: 02.010.04.122.000't.200'1.3390.39.00.00.00 - RED' 22
03.01 0.04.1 22.0001.2006. 3390. 39.00.00.00 - RED. 55
1 0.01 0.26.7 82.000'1.2020. 3390. 39.00,00.00 - RED. 247
08.01 0.08.1 22.0001.201 2. 3390. 39.00,00.00 - RED. 268
08.01 0.08. 1 22.0001.2086. 3390. 39.00,00.00 - RÉD. 27 4
06.01 0.1 2.1 22.0001.20'l 5. 3390. 39.00.00. 00 - RED. 340
07.01 0. 1 0.302.001 1.2046.3390.39.00.00.00 - RED. 505
Valor: R$ '17.385,00 (dezessete mil, trezentos oitenta cinco reais).
Vigência: 90 (noventa) dias.
Responsável: Jose Bueno Vilela - Por parte da CONTMTANTE e Joáo
lnacio Filho - por parte da CONTRATADA.
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N" 012t2021 GPM
"Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado no O0112021 que menciona e dá ouhas providências".
JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuiçôes que lhe são conferidas
pelo artigo 77,Vlll, da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando a homologaçáo do Processo Seletivo Simplificado n" 0112021, homologado pelo Decreto no 3577 de 05 de março de 2021.
Considerando que o provimento das funçôes da Administraçáo Pública Municipal sâo prenogativas do Poder Executivo conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Ofício no 22412021IGPM:
RESOLVE
1. CONVOCAR candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado no 0112021 elencados no Anexo I deste Edital para apresentaçâo da documentação constante do item 2 deste Edital para a respectiva contratação temporária.
2. Os candidatos convocados por meio deste Edital deveráo apresentar junto à Prefeitura Municipal de Campinápolis-MT, até às 17:00 h do dia 01/0ô/
2021, a seguinte documentação:
a. CPF, RG, Título de Eleitor (fotocópia e original).
b. Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia e original).
c. Certidão de nascimento dos Íilhos menores de 14 anos (fotocópia e original).
d. Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou (fotocópia e original).
e. Cartão de vacína de filhos menores de '14 anos (fotoópia e original).
f. Cópia do contrato de abertura de conta ou cópia do cartão (conta corrente - Banco do Brasil);
g. Comprovante de quitação eleitoral (cópia).
h. Declaração de bens.
i. Declaração de não acúmulo de cargo público.
j. Exame Admissional/Atestado Médico (original).
l. Cópia da primeira da Carteira de Trabalho (número e série) e segunda parte (emissâo da carteira).
diariomunicipal.org/mt/amm . www.amm.org.br 246 Assinado Digitalmente
:!q4(,'
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFETTURA MUNrcrPAr. »B cÁcnnrs
PRocuRÀDoRrA GERAT, »o uuNrcÍpro
LEI COMPLEMENTAR N" 159, DE 04 DE MAIO DE 2021
"Altera a Tabela IV da Lei Complementar no 19,
de 21 de dezembro de 1995, que instituiu o
Código de Obras do Município de Cáceres-MT."
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: NO USO dAS
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art.74, inciso IV, da Lei Orgânica MunicipaL, Íaz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
AÍt. Lo A Tabela IV, da Lei Complementar nn 19 de 21. de dezembro de 1995, que instituiu o
Código de Obras do Município de Cáceres, especificamente quanto à coluna "Sanitários",
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o Com a publicação desta Lei, os proprietários dos imóveis que tiverem edificações
e/ou construções jâ rcalizadas e finalizadas, e, que não tiveram nenhuma notificação formal
realizada por parte do Município, feita há época de sua construção, não são obrigados a
demoli-las ou readequá-las, não podendo em hipótese alguma a Administração negar sua
regularização.
Pxâgrafo único. Nos demais casos, mantêm-se as demais corninações legais.
AÍt. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, modificando a Lei
Complementar no 19 de27 de dezembro de 1995.
Cáceres/MT,04 de maio de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LEI COMPLEMENTAR N' I59 DE 04 DE MAIO DE 2021
Avenida Erasil n" 119 - CEP-78.200.000 Fone./FAX:(06» 3n3-$39
Baino Judirn Celeste - Clcêíes - Matô Grosso.
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Sanitários
I - Tolerada a ventilação por meio de chaminés de ventilação ou de dutos horizontais.
II - Toda unidade comercial deverá ter sanitários.
III - Os estabelecimentos de até L00 m2 (cem metros quadrados) devem disponibilizar O'L
(um) banheiro para ambos os sexos com acessibilidade.
IV - Os estabelecimentos de 100 m2 (cem metros quadrados) a 200 m2 (duzentos metros
quadrados) devem disponibilizar 01 (u-) banheiro para cada sexo, ambos com
acessibilidade.
V - Os estabelecimentos acima de 200 m2 (duzentos metros quadrados) devem
disponibilizar 01 (um) banheiro para cada sexo e mais 01 (um) banheiro com
acessibilidade.
vERrFlcAÇÃo DAS
ASSINATURAS
Codigo para verificação: EBDE-A1 08-1 D1 D-0581
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONTA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.957.564-49) em O6lO5t2O2110:26:08 (GMT-04:00)
Papel:Assinante
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Ralz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https ://cace res. 1 doc. com. b r lv erificacao/E I D E-A 1 08- 1 D 1 D-058 1
*
8 de Junho de2021 . Jornal Oficial Eletrônico dos Munrcípios do Estado de Mato Grosso . ANO XVI I N" 3.744
' PROCURADORIA GEML DO MUNICIPIO
GOVID-19: LEI No 2.954, DE 07 DE JUNHO DE2021
'DispÕe sobÍe autorização para abertura de Crâ dito Adicional Especial em Íavor da Secretaria Munlcipal de Saúde e dá outras providên;
clas. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSOI
no uso das prerrogativas que lhe sáo estabelecidas pelo art. 74, inciso lV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sânciono a presente Lei:
Art. ío Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor dê R$ 770.000,00 (setecêntos e setenta mil reais).
Art. 2o O crédito preconizado no art. 1o dêsta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo dalidade de aplicação, elementos de despesâs, fonte de recursos e teráo as seguintes câracte- rÍsticas
Íina nceiras e funcional-programáticas:
Art. 3" Os recursos necessários à abertura do cÉdito de que trata o art. 1o
seráo cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercÍcio anterior.
Art. 40 O Crêdito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 2,916, de
23 de dezembro de 2020-LON2021, Lei no 2.915, de 23 de dezembro
de 202A-LDQI2021 e Lei no 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPN
2A18-2021 e suas alterações.
Art. 5" Esta Lei entrará em vigor nâ data de sua publicação
Cáceres-MT, 07 dejunho de2021.
ANTÔNh ELIENE LIBERATO DIAS
PÍêfêita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI NO 2.955, DE 07 DE JUNHO DÉ2A21
"Dispóe sobre autorizaçáo para abertura de Crédito Adicional Especial em Íavor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabeleoidas pelo art. 74, inciso lV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres'
MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
trqâo: ]6..SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
lnidâde: ]2 - FUNDO MUNICIPAI DE SAUDE
;uncâo: = Saúde
ubfunÇão: - AtenÇão Básica
Programa:
l Ul J -.UOVIu - tsntrentamênto,0a bmergêncla 0e §aU- le Pública
Jecorrente do Coronavírus.
rroj/Atividade: 2,243 - AÇÔES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO
CORONAVIRUS-COVID-19 NO ÂMBITO DO SUS.
tlatureza da Desôesa tonte dê Recutsos laloÍ
?§,
3.3,90.30 Mata. .ial de Consu1lo
í100-077000) Recursos Ordinários - Transfeiência de reiursos do Proqrama de Enfrentape 1!g-gg ^c^go1gviru 9, j p.sli luj { 9 p 9l q L c n. I 7 3, 470. toô ôn
Qe zt totzvzvt aÍI. o.r il (rvilIrgaçao
-âÍêttôs ttnâneêtrôs I -
3.3.90.32 Mate- .ial, Bem ou
Servico para
Dist. Grátuita
(100-077000) Recursos Ordinários - Transfeiência de reiursos do Proorama de Enfrentamento ao Coronavírus. inslitutdo pela LC n. '173,
de 271512020, art. 5., ll (Mitlgaçãci dos
efeitos financbiros).
1 00.
100,0c
3.3.90.34 Outuas Deso. Pessoal dec. Conlratôs Terceirizac.áo
'100-077000) Recursos Ordinários - Transfe-
'ência de reiursos do Proorama de Enfrentanênto âo Coronavírus. inslituído oela LC n. í73
)9 271512020, art. 5., lÍ (Mitigaçáci dos
lfêttôQ ttnânnêtrôcl
'150.
4.4.90.52 Equioamentos e Malerial Permanente
100-077000) Recursos Ordinários - Transfeência de recursos do Proqrama de Enfrentenênto âo Coronavírus. in'slituÍdo oela LC n. 173
19 271512020, art. 5., lÍ (Mitigaçáci dos
rfeitos financeiros).
50,
diariomunicipal.org/mvamm . www.amm.org.br 57 Assinado Digitalmente
Art. ío Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
Art. 20 O crédito preconizado no art. 1o desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusâo de Programa, categoria econ&
mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicaçáo, elementos
de despesas, fonte de recursos e terâo as seguintes caracteristicas financeiras e funcional-programáticas:
Art. 3' Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serâo cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço pakimonial
do exercício anterior.
AÉ.40 O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 2.916, de
23 de dezembro de 202trLOA/2021, Lei no 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2A21 e Lei no 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPN
20'18-2021 e suas alteraçóes.
Art. 5" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo,
Cáceres-MT, 07 dejunho de2021.
ANTÔNN ELIENE LIBERATO DIAS
Prêfêita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LE! NO 2,956, DE 07 DE JUNHO DE2021
"Dlspôe sobre autorização para abertura de Crédlto Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provF
dências. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso lV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1o Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de RS 402.710,62 (quatrocentos e dois mil setecentos e dez Íeais e
sessenta e dois centavos).
Art.20 O Crédito prêconizado no art. 10 desta Lei cobrirá despesas da
Secretaria Municipal de Educaçáo, pela inclusáo de Programa, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicaçáo, elementos de despesas, fonte de rêcursos e teráo as seguintes carâcteristicas financeiras e funcionaFprog ramáticas:
1002 - QUALIDADE DE VIDA DA
. MANUT. E ENC. C/ A§ ATIVIDADES DA§ UNIDAiansferências Fundo a Fundo de Redo SUS orovenientes do Governo FeBloco^de'Custeio das Açôes e Serviço
.072. MANUT E ENC C/AS ATIV DO TRANSPORTE ESCOLAR
ENS FUNDAMENTAL
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFETTURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N" 2.955, DE 07 DE IUNHO DE 2021
"Dispõe sobre autorização paÍa abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Saúde e dá outras providências. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74,inciso IV da Lei Orgânica Municipal,Íazsaber
que a Câmarà Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
AÍt. 10 Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$
950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
AÍt. 2o O crédito preconizado no art. 1o desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de
Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econômicar grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financei
Art, 3o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. Ls serão cobertos com
o superávit financeiro apurado ern balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 40 O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 2.9'l-6, de 23 de clezembro cle
2020-LOA/2021-,Leín" 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2O21e Lei n" 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2A21 e suas alterações.
Art. 5" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-Ml, 07 dejunho de 20X.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LEI N" 2.955 DE 07 DE JI]NHO DE 2021
Avenida Brasil n' I 19 - CEP-7ti.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Baino Jarclirn Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
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ras e >rogramáticas:
Orgão: 06. SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Funcão: 1"0 - Saúc{e
Subfunção: 301 - Atencão Básica
Programa: 1()()2 - QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇAO
Proj/Atividade: 2,029 - MANUT. E ENC. C/AS ATTVTDADES DAS UNTDADES BASrCAS DE SAUDE - UBS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.34 Outras Desp. Pessoal
dec. Contratos Terceirização
(346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
300.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa ]urídica
(346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
650.000,00
ldel
vERrFlcAÇÃo DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5875-DBE8-E7BA-DBDF
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E de Junho de 2021 . Jornal Oficial Eletronico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO XVI I N' 3.744
PROCURADORIA GERAL DO MUNIGIPIO
COVID-19: LEI No 2.954, DE 07 DE JUNHO 0É2021
'Dispóe sobÍe autoÍização para abertura de Cr& dito Adicional Espe'
cial em Íavor da Secretaria Munlclpal de Saúde e dá outras providên'
cias. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe sáo estabelecidas pelo art. 74, inciso lV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou ê eu sanciono a presente Lei:
Art. ío Fica ãberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).
Art. 20 ô crédito preconizado no art. 10 desta Lei cobrirá despesas da Se'
cretaria Municipal de Saúde, pela inclusáo de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo'dalidade de aplicaçâo, elemen'
tos de despesas, fonte de recursos e teráo as seguintes caracte- rísticas
Íinanceiras e fu ncional-programáticas:
ao: . SEC. MUNIEIPÁI.'DE.SAUDE .
)2 - FIJNDU MUNIU
Funcáo: - Saúde
S ubfunÇáo: 301 - AtenÇão Básica
Programa:
iõí5:cõViE - errtieniãúento da Emersência de saúle Pública
lecorrente do Coronavírus.
Proj/Atividade: 2.243 - ACÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO
CORONAÚIRUS-COVID.í9 NO AMBITO DO SUS.
laturêza da Dês=
oêsâ Fonte dg RêCulsoS '
YaloÍ
R$
3.3.90.30 Material de Consum0
(100-077000) Recursos Ordinários - TransÍeiência de reiursos do Proorama de Enfrentamento ao Coronavirus, inslituído pela LC n. 173
de 271512020, art. 5., ll (Mitigaçâcj dos
efeitos financeiros).
470.
000,0c
3.3.90.32 Material. Bem ou
Servico oara
Dist. Grátuita
'100-077000) Recursos Ordinários - Transfe- :êÁóia de reiursos do Proorama de EnfrentaneÀiô ãó Cõionavírus, in§'tituído pela LC n. '173,
1e27l5l2A2O, art.5., ll (Mitlgaçáo dos
efeilos financeiros).
1 00:
1nô ôf
3.3.90.34 Ou-
:ras Desp. Pesroal dec. Con-
:ratos Terceirizacáo
f í 00-077000) Reôúi§os Ordinários - Transfeiência de recursos do Proorama de Enfrentamento ao Coronavírus. inslituído pela LC n. 173,
Jç2715t?020, ar1.5., lÍ (Mitigaçáo dos
-âÍêrtôs Ítnâncêlrôs ).
1 50.
4.4.90.52 Equioamentos e Ma:
leriâl Permanénte
50, "
:!nn n,i
Art. 3' Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art' 'lo
serâo cobertos com o superávit financeiro apuredo em balanço patrimonial
do exeÍcício anterior.
Art. 40 O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 2'916, de
23 de dezembro de 2Q2O'LON202'| , Lei no 2'915, de 23 de dezembro
de 202&LDO/202'| e Lei no 2.618, de 19 de dezembro de2O17'PPN
2A18-2021 e suas alteraçôes.
Art. 5' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo
Gáceres-MT, 07 dejunho de2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI NO 2.955, DE 07 DE JUNHO DE2O2'I
,'Dispôe sobre autorizaçáo para ebêrtura de crédito Adiclonal Especial em Íavor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên'
cias. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso des prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci§o lv,
daLeiorgânicaMunicipal'fazsaberqueaCâmaraMunicipaldeCáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
diariomunicipal.org/mUamm 'www.amm'org'br 57 Assínado Digitalmêntê
Art. 1o Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinguenta mil reais)'
Art. 20 O crédito preconizado no art. 10 desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econ&
mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos
de despesas, fonte de recursos e teráo as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Art. 3o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o §upêrávit financeiro apurado em balango patrimonial
do exercício anterior.
Art.40 O Crédito Adicional Especial passa a integirar a Lei no 2'916, de
23 de dezembro de 202trLOA/2021, Lei no 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/202'\ e Lei no 2.618, de 19 de dezembro de 2O'17'PPN
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5' Esta Lei enhará em vigor na data de sua publicaçâo.
Cáceres-MT, 07 dejunho de2Q21.
ANTÔNh ELIENE LIBERATO DIAS
Prsfêita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI NO 2.956, DE 07 DE JUNHO DE 2021
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe'
ciat em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi'
dências. "
A PREFEITA MUNIGIPAL DE GÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso lV,
da Lei Orgânica Municipal, Íaz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. ío Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de RS 402.710,62 (quatrocentos e dois mil setecentos e dez reais e
sessenta e dois centavos).
Art. 20 O Crédito preconizado no art. 10 desta Lei cobrirá despesas da
Secretaria Municipal de Educaçáo, pela inclusáo de Programa, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicaçáo, elemêntos de despesas, fonte de rêcursos ê terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
- MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DAS UNIDA.
lS orovenientes do Governo Fe-
-de'Custeio das Açoes e Serviços
ncias Fundo a Fundo de Reorovenientes do Governo Fe-
,'Custeio das Açoes e Serviços
2J?2. MANUT E ÉúC CIAS ATIV DO TRANSPORTE ESCOLAR
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL ne cÁcnnns
pRocuRADoRrA GERAr- oo nauNrcípto
LEI N" 2.956. DE 07 pE IUNHO pE 2021
"Dispõe sobre aatorização paÍa abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providências. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 7L,inciso IV da Lei Orgânica Municipal, f.az saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1o Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$
402.710,62 (quatrocentos e dois mil setecentos e dez reais e sessenta e dois centavos).
Art. 20 O Crédito preconizado no art. L0 desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de
Educação, pela iàclusão de Programa, categoria econômica, gpupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
orsão: 07. SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Unidade: 02 - COORDENAÇAO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Função: 12 - Educação
Subfuncão: 361 - Ensino Fundamental
Prosrama: 1OO4 - EDUCAÇAO MUNTCIPAL
Proj/Atividade: 2.072 - MANUT E ENC C/AS ATMO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS
FUNDAMENTAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa ]urídica
(315) TransÍerência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - 52000 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
27't.385,43
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa ]urídica
(315) Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE - 52000 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE - rendimento de aplicação
6M,57
Orgãor 07 - SEC, MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Unidade: 02 - COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
FunÇão: 12 - Educacão
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 1OO4 - EDUCAÇAO MUNICIPAL
Proi/Atividade: 2.073 - MANUT C/AS ATMDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MEDIO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
33.9A,99 Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa |urídica
(315) TransÍerência de Recursos do Fundo Nacional
do Desenvolvimento da Educação - FNDE - 52000
Transferências referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
91.820,00
LEI N" 2,956 DE 07 DE JIINHO DE 2O2I
Avenida Brasil n' I 1 9 - CEP-7tt.?00.000 Foue/FAX:(Oó5) 3223- I 939
Baino Jo'dim Cieleste - Cáceres - Mato Grosso.
1de2
ESTADODEMATO GROSSO
PREFEITURA MUNICTPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO
Orsão: oz - snmauNtclper or EDUCAÇÃO
Unidade: 02 - COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Função: 12 - Educacão
Subfuncão: 365 - Educacão Infantil
Programa: 1OO4 - EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.145 - MANUT C/AS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR -
EDUCACAO INFANTIL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.39 Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
(315) Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE -
52000 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
38.860,62
Art. 3o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. Lsserão cobertos com
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4o O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nn 2.9'1.6, de 23 de dezembro de
2020-LOA/202'L,Leino 2.915, de23 de dezembro de 2020-LDO/2021e Lei no 2.618, de 1"9 de
dezembro de 2017 -PP A / 2018^2021 e suas alterações.
Art. 5" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 07 dejunho de 2021,.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LEI N' 2.956 DE 07 DE JLINHO DE 2021
Avenida Brasil n" I 1 9 - CEP-7I|,2()0.000 Fotre/FAX:(t)65) 3223- I 939
Bairo Jaldim (jeleste - Cáceres - Mato Grosso.
2 de2
8 de Junho de2021 . Jornal Oficiàl Êletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso . ANO XVI I N" 3.744
. PROCURADORIA GERAL DO MUNIGIP]O
COVID-í9: LEI No 2.954, DE 07 DE JUNHO 082021
'DispÕe sobre autorização para abêrtura de Cr& dito Adicional Especial em Íavor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. "
A PREFEITA MUNIC]PAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe sáo estabelecidas pelo art. 74, inciso lV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presênte Lei:
Art. ío Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).
Art. 2o O crédito preconizado no art. 1o desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusáo de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo- dalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terâo as seguintes caracte- rÍsticas
fina nceiras e Íuncional-programáticas:
AÉ 3' Os recursos necessários à abertura do cÍédito d€ que trata o art. 'lo
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4o O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 2.916, de
23 de dezembrc de 2O2O-LON2021, Lei no 2.915, de 23 de dezembro
de 202trLDO/2021 e Lei no 2.6í8, de 19 de dezembro de 2O17-PPN
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5" Estâ Lel entrará em vigor na data de sua publicaÉo
Cáceres.MT, 07 de junho de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipa! de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI No 2.955, DE 07 DE JUNHO OE2021
"Dispóe sobre autorizaçâo para abertura de Crédito Adicional Especial em íavor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên.
cias. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art 74, inolso lV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
trqáo: -,sFC, MUNtCtPAt Dt- SAt.illF
[J nidade: )2 _ FUNL'O MUNIUIPAL DE SAUDE
F.uncão: 1 O j:Sã liclê
Subfuncão: 301 - Atencão Básice
Programa:
10É r.COVID - Enfrentamento da Emergência de Saú.
le Pública
lecorrente do CoronavírrtsProj/Atividade: 2.243 - AçÔES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO
CORONAVIRUS.COVID.Ig NO ÀMBITO DO SUS.
NaÍureza da Despesa Fonte de Recursos ValoÍ
R$
3,3.90,30 Mat+
rial de Consum0
t1o0-o//000) Recursos ordrnaflos - l ransÍe- ;ência de recursos do Proqrama de Enfrentarento ao Coronavírus, inslituído pela LC n. 173,
19 2715!2020, art. 5., ll (Mitigaçád dos
afêitôs trnâneelrôsl
470.
000,00
3.3,90.32 Mate-
"iâ1. Bêm ou
Servico para
list, Grátuita
f100-077000) Recursos Ordinários - Transfeiência de reiursos dô Proorama de Enfrentarento ao Çoronavírus, inslituÍdo pêla LC n. 173,
1ç 27 1512020, art. 5., ll (Mitlgaçáo dos
SIeltos Tlnancetrosl.
1 00,
000,00
3.3.90.34 Ou-
:ras Deso. Pessoal decl Con-
:ratos Terceirizacáo
í100-077000) Recursos Ordinários - Transfeiência de reiursos do Proqrama de Enfrentamênto ao Coronavírus. inslituído oela LC n. í73.
dç 271512020, art. 5., lÍ (Mitigaçaci dos
êfêttôs Ítnâncelrôs)_
1 50,
000,00
4.4.90.52 Equi-,
camentos e Ma-
:erial Perma: rente :
(100-077000) Recursos Ordinários - TransÍeiência de reiursos do Proorama de Enfrent+
ryre1lo,_a,g^C^qronavírus, ipgtituídg Fqla LC n. 17S 50.
qç tilclzuto, arI. c., [ (rvrugaç4o oos
efêrtos trnâncêrros).
diariomunicipal.org/míamm . www.amm.org.br 57 Assinado Digitalmente
Art. 1o Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de RS 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
Art. 20 O crédito preconizado no art. 1o dêsta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicaçâ0, elementos
de despesas, fonte de recursos e teráo as seguintes características financeiras e Íuncionâl-programáticas:
AÉ. 3' Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serâo cobertos com o superávit financeiro apurado em balango patrimonial
do exercício anterior.
AÉ.40 O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 2.916, de
23 de dezembro de 202LLON2021, Lei no 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO|2021 e Lei no 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPN
2018-2021 e suas alteraçÕes.
Art, 5o Esta Lei enkará em vigor na data de sua publicaçáo.
Cáceres-MT, 07 de junho de 202'1.
ANTÔNh ELIENE LIBEMTO DIAS
Prefeita Municipal dE Cáceres
PROCURÂDOR]A GERAL DO MUNICIPIO
LEI NO 2.956, DE 07 DE JUNHO DE 202í
"Dispôe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso lV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 10 Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 402.710,62 (quatrocentos e dois mil setecentos e dez reais e
sêssenta e dois centavos).
Art. 20 O Crédito preconizado no art. 1o desta Lei cobrirá despesas da
Secretaria Municipal de Educaçáo, pela inclusáo de Programa, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicaçâo, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintês características financeiras e f uncional-programáticas:
29. MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DAS UNIDA.
Transferências Fundo a Fundo de Res do SUS provenientes do Governo Fe-
- Bloco de Custeio das AÇoes e Serviços
:os de Saúde
Transferências Fundo a Fundo de Res do SUS orovenientes do Governo Fe-
- Bloco^de'Custeio das Açoes e Serviços
,072. MANUT E ENC C/AS ATIV DO TRANSPORTE ESCOLAR
ENS FUNDAMENTAL
ESTADODE MATO GROSSO
PRNFEITURA MUNICIPAL DE CÁCER-ES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO
LEI N',2.954, DE 07 DE IUNHO DE 202L
"Dispõe sobre aaÍotizaçáo pÍ!Ía abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências. "
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74,inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Íaz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1o Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$
770.400,00 (setecentos e setenta mil reais).
Art. 20 O crédito preconizado no art. 10 desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de
Saúde, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa/ modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Orgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: L0 - Saúde
Subfunção: 30L - Atenção Básica
Programa: 1013 - COVID - EnÍrentamento da Emergência de Saúde Pública
decorrente do Coronavírus.
ProjlAtividade: 2.243 - AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO
CORONAVIRUS-COVID.I9 NO ÂMBITO DO SUS.
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.30 Material de
Consumo
$0A-077A00) Recursos Ordinários - Transferência de recursos do Programa de EnÍrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n.
173, de 27/5/2020, art.5.,II (Mitigação dos
efeitos finar-rceiros).
470.000,00
3.3.90.32 Material, Bem
ou Serviço para Dist.
Gratuíta
$A0-077000) Recursos Ordinários - Transferência de recursos do Programa de EnÍrentarnento ao Coronavírus, instituído pela LC n.
\73, de 27/5/2020, art.5.,II (Mitigação dos
efeitos financeiros).
100.000,00
3.3.90.34 Oukas Desp.
Pessoal dec. Contratos
Terceirização
(100-077000) Recursos Ordinários - Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao CoronavÍrus, instituído pela LC n.
773, de 27/5/2020, art.5.,II (Mitigação dos
efeitos financeiros).
150.000,00
4.4.90.52 Equipamentos
e Material Permanente
(100-077000) Recursos Ordinários - Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituÍdo pela LC n.
173, de 27/5/2020, arÍ. 5.,II (Mitigação dos
efeitos financeiros).
50.000,00
LEI N'2.9.54 DE 07 DE JLTNHO DE 2021
Averrida Brasil n' I 1 9 - CEP-7!i.200,000 Fone/FAX:({)65) -1223- 1 939
Bairro Jardim Cieleste - Cáceres - Mato Glosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PRI,FEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO
Art. 3o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. Ls serão cobertos com
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4o O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei no 2.9L6, de 23 de dezembro de
2020-LOA/202L,Lein" 2.915, de23 de dezembrc de2A20-LDO/2021, e Lei no 2.618, de L9 de
dezembro de 2017 -PP A / 201,8-2021 e suas alterações.
Art.5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Cáceres-MT, 07 dejunho de 2427.
ANTÔNIA ELIENE TIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LEI N" 2.954 DE 07 DE JLTNHO DE 2021
Avenida Brasil n" I l 9 - CEP-711.2()0.0{)0 Fone/FAX;({)65) 3223- 1 939
Bairro Jardim Cleleste - Cáceres - Mato Grosso.
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