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norma nº 2.821/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.821 / 2019
Date 2019-12-24
Ementa"Dispõe sobre as alterações na Lei nº 2.618, de 19 de Dezembro de 2017, Plano Plurianual do Município de Cáceres para o período de 2018 a 2021 - PPA 2018/2021 e dá outras providências, visando a adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentária Anual."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

chtrnEs
LEITURA NA SESSÃO
Estado de Mato Grosso | =
ÉFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
. Ofício nº 0021/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 07 de janeiró de 2020. /
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Em 934 O! po 20..
Nesta
Horas, 03:08 Sobre, 44
Ref: Protocolo nº 18.312/2019, de 18/12/2019 ASS:
in Protocdio Externo
Senhor Presidente:
Acçusamos o recebimento do Ofício nº 700/2019-SL/CMC, por meio do
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 37, de
25/07/2019, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovada.
Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e
cópia da respectiva publicação no site www amm.org.br -
- diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir:
| Leinº Data Ementa/Referência Dados de
: publicação-
Jornal Oficial
Eletrônico dos
Municípios. do
Estado - Ano XIV
2.821 24/12/2019 | “Dispõe sobre as alterações na Lei nº | Data: 27/12/2019
2.618, de 19 de Dezembro de 2017, Plano | Nº 3.385
Plurianual do Município de Cáceres para o | p. 86
periodo de 2018 a 2021 — PPA 2018/2021 e
dá outras providências, visando a
adequação com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, ”
Atenciosamente.
e IS MARIS"CRI
Prefeito de Dá
Av, Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinste.caceres gmail.com
Pad) 4 t ig
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.821, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre as alterações na Lei nº 2.618, de £9 de
Dezembro de 2017, Piano Plurianual do Município de
Cáceres para o período de 2018 a 2021 — PPA
2018/2021 e dá outras providências, visando a
adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária Anual”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que Íhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art 1º Fica alterada a Lei nº 2.618 de 19 de Dezembro de 2017 — Plano Plurianual —
2018/2021, cujas alterações nas programações orçamentárias estão definidas no Anexo de
Alterações do PPA, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os anexos TI (Relação de Programas) e IV (Programas, metas e Ações) constantes do
Plano Plurianual do Município de Cáceres para o quadriênio de 2018 a 2021, ficam
automaticamente alterados pela operacionalização das inclusões das programações
orçamentárias referidas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT. em 24 de dezemhy de 2019.
Prefeito Municipal de Cácere;
LEIN" 2.821 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX(065) 3223-1939
Bairro Jardim Coleste -- Cáceres - Mato Grosso.
CONTRATUAL — PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE
PROVAS E TÍTULOS Nº 605/2018
Celebram as partes o presenis Aditivo de Prorrogação do Conireto nº 028
fimmado entre o Municipio de Cáceres, insoriio no CNPJ sc nº 03.214.
0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educaça:
LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, ora denominaca coniratz
te. e senhor(a) GLAUCIENE LEITE RODRIGUES denominado(s) conir>
tado(a), no cargo de Professora para exercer sua função na EM Mas!
em Maria Estevão, considerando que a servidora está Gestante e posterit!
mente entrará de fiseriça maternidade pelas Cleusulas = seguir:
—
DE 00240 561.50 “2082 — Manutenção das Açõ do
ial de Consumo
3390.3000 1
gar
Art. 1º) Fica o preser:ts Contrato Temporário de Prestação de Serviço pr: -
* rogado a partir de 21/12/2019 até 12/03/2021 e podsrá extinguir com fu-
À damentos previsto na Lei 1931/2005.
iotai
An.2º O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer te: -
po por interesse da administração pública com fundamento na Lei 13:
2005, que dispós sobre a contratação por tempo ceterminaco para a
der à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Sabinete 30 Prefeito Municipal de Aripuanã aos 13 v as do mês de dezem- |
bro de 2.019
JOWAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal Parágrafo único- Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausuia «-
caso de concurso público. tão logo seja preenchida vaga por servido:
vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regr.
é da Lei mencionada no caput
Registre-se e publique-se
: Ari.3º Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão s”
; vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modiicações intr-
duzidas pelo presents adi:i
Art.4º Por estarem, assim, jústas e contratadas, assinam c presente e”
! vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
' Cáceres, 16 ce Dezembro de 2019
-LRETO Nº 62 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
APROVA O FLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI 2020, E
RESPONSABILIDADE DA UNIDADE DE CONTRUILE INTERNO, E DÁ : ns us
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, à iuzinete Jesus de Oliveira Tolomeu
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGACO, ESTADO DE VA-
Contratado (a) Secretária Municipal de Educação
TO GROSSO, no uso de suas atribuições, tendo e n vista o disposto no : TESTEMUNHAS:
art. 48, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Municip 1 = considerando, que | NOME: NS
º Sistema de ( le Iniemo é exercido em obes ência ao disposto na | ME: :
Constiiuição Federal, nas nomas gerais da Lei Fe jeral 2º 4320/64. Lei ERG Nº. . o
Complamentar Fsceral nº 101/2000. Lei Orgânica :D Município e demais â No. . — — De
legislações, bem como as normas específicas do TC E/MT, Pos
DECRETA: AytAri, 1º Fica aprovade o Plano Anu:! de Auditoria Intema é CPF Ne: - - CPF
- PAAL, pare q exercício financeiro de 2020, confor; 1e anexo, destinado & —
acompanhar & ava.iar a eficiência e eficácia dos p ocedimentos de ges- | em Ta a
tão e controle imerno adotados pelas unidades ra: consáveis e executo- ; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
tas dos sistemas ecrministrativos. An. 2º A Contrehcoria Inema Mun.ci- é LEINº 2.87º, DE 24 DE DEZEMERO DE 2019
pel será resoonsával pela exscução dos frabalhos |. serem realizados no
Plano Anual ce As ie Interna. podendo requisite * servidores de outros É 2017, Plano Plurianual do Município de Cáceres pars o período de
» a so - ' H bd a e
Depariamentes. airavés de projetos de auditoria inc v cualizados por área
de atuação. Ari 3º As áreas auditadas, serão seat canferme anexo 2018 a 2021 — PPA 2048/2021 e dá outras providências, visando =:
- cetro é Ses é n á e adeguação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Let
único; Parágrafo único. Poderão ser realizadas aus” rias especiais, quan- Anual?
de os trabaihes de auditoria. não estão compreendi: os no Plano Anual qe .
Auditoria interra e destina-se zo exame de fatos ol sit ações consideca- É O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO
das reisvantes. de netureza incomum e extraordinár 4º Este decreto | "9 Uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas peio Arigo 74, Incis.
enire em vigor na data de sua publicação. Barão de Melgaço — MT, 23 de : |V de Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal vs
Dezembro ce 201€ * Cáceres-MT, aprovou e ey sanciono a presente Lei.
é Art 1º Fica aiterada a Lei nº 2.618 de 19 de Dezembro de 2017 -. Pla:
i Plurianual — 2018/2021, cujas alterações nas programações vrçamenta
1 “Dispõe sobre as elierações na Lei nº 2.618, de 13 de Dezembro uk:
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Elvio de Souza Queiroz
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Ari, 2º Os anexos lil (Reação de Programas) e IV (Programas, meias +
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU C açõ R j ; ; pio ce are O
ADITIVO Nº 287 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO | Ações) constantes do Plano Plurienual do Município ce Cáceres pará
TEMPORÁRIO DEZEMBRO 20149/SME EME VTA: ADITIVO | quadriênio de 2018 a 2024, ficam automaticamente alterados pela oce: «
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