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norma nº 2988/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2988 / 2021
Date 2021-09-29
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
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______________________________________
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Contratante
Testemunhas:
Nome:_____________________________ No￾me:__________________________________
CPF:______________________________
CPF:___________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº. 015 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. APROVA A
FORMAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE E
AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA O
REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS OU SUA
RENOVAÇ
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cá￾ceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei
Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Ado￾lescente (ECA) e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que es￾tabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fun￾do Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis
1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá
outras providências, em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de setem￾bro de 2021, com registro em Ata nº. 241 e,
CONSIDERANDO O oficio nº 307.2021/DG/PRÓ-SAÚDE/HSL de 11/08/
2021 da PRÓ-SAÚDE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊN￾CIA SOCIAL E HOSPITALAR,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a formação do Grupo de Trabalho para análise e avalia￾ção do formulário de Registro de Entidade Não Governamental, apresen￾tado pela PRÓ-SAÚDE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊN￾CIA SOCIAL E HOSPITALAR, Entidade não Governamental, solicitando o
registro da Entidade e inscrição do Projeto “Incremento da qualidade e
da segurança na assistência ao recém-nascido e à gestante”, junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres
e, conforme disposto nos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 –
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, aprovado será composto pelas Conselheiras:
a) Fernanda Nascimento de Oliveira, representante titular da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
b) Leonildes Maria Catelan, representante suplente da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação,
revogando-se demais disposições em contrário.
Cáceres, 09 de setembro de 2021.
LELIANE BARROS DA SILVA
Presidente do CMDCA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.988, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 4.093.850,00 (quatro milhões noventa e três mil e oitocentos e
cinquenta reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Se￾cretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, ele￾mentos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes característi￾cas financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.290 – CONSTRUCAO, AMPLIACAO OU REFORMA DE UNI￾DADES ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51 Obras
e Instalações (119) Transferências do FUNDEB 40% 798.286,00
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCA￾ÇÃO
Unidade: 03 – FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.291 – AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLA￾RES
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.52 Equipamentos e Materi￾al Permanente
(119) Transferências do
FUNDEB 40%
1.116.
800,00
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.070 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES
DO ENSINO FUNDAMENTAL (40%)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.34 Outras Desp. Pessoal
dec. Contratos Terceirização
(119) Transferências do
FUNDEB 40%
240.
800,00
4.4.90.52 Equipamentos e Mate￾rial Permanente
(119) Transferências do
FUNDEB 40%
416.
860,00
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.071 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES
DA EDUCACAO INFANTIL (40%)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.34 Outras Desp. Pessoal
dec. Contratos Terceirização
(119) Transferências do
FUNDEB 40%
123.
000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Materi￾al Permanente
(119) Transferências do
FUNDEB 40%
125.
184,00
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.074 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES
DO TRANSPORTE ESCOLAR (40%)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.34 Outras Desp. Pessoal
dec. Contratos Terceirização
(119) Transferências do
FUNDEB 40%
1.272.
920,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o serão do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, pa￾rágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
1 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.826
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 259 Assinado Digitalmente
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 29 de setembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
TERMO ADITIVO Nº 086/2021 - ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO
Nº 060/2021 - PROCESSO SELETIVO 002/2020
TERMO ADITIVO Nº 086/2021 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO: 1º ADITIVO CON￾TRATUAL – CONTRATO Nº 060/2021
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/
0001-83, neste ato, representado pelo Secretário (a) Municipal de Saúde,
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominado (a)
simplesmente contratante, e o (a) senhor (a), FABRICIO PEREIRA DE
TOLEDO, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Avenida Pres. Ge￾túlio Vargas, Nº 915, Santa Isabel, em Cáceres-MT, portador (a) do RG
n° 19684126 SSP/MT e CPF n° 027.299.981-44, daqui por diante denomi￾nado (a). Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado,
com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96
da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, alterada
pela Lei 2.986, de 17 de setembro de 2021, e ainda considerando o Edital
002/2020 - Processo Seletivo Simplificado de Títulos, resolvem de comum
acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições se￾guintes:
Cláusula 1ª - O Objeto do presente Termo aditivo por prazo determinado
consiste na prorrogação da vigência da contratação de FABRICIO PEREI￾RA DE TOLEDO no cargo de Enfermeiro, com carga horária de 40 (qua￾renta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para
exercer suas funções na Central de Atendimento a COVID da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Cáceres.
Cláusula 2ª – O prazo de vigência da referida Contratação passa a ter seu
término em 21 de março de 2022.
Cláusula 3ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
Órgão/Unida￾de
Funcional programá￾tica
Natureza de Des￾pesa
Fonte de Recur￾sos
020601 10.301.1002.2040 3.1.90.04 102
Cláusula 4ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permane￾cerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modifica￾ções introduzidas pelo presente aditivo.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 21 de setembro de 2021.
_______________________________________
FABRICIO PEREIRA DE TOLEDO
Contratado (a)
______________________________________
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Contratante
Testemunhas:
Nome:_____________________________ No￾me:__________________________________
CPF:______________________________
CPF:___________________________________
TERMO ADITIVO Nº 074/2021 - ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO
Nº 062/2021 - PROCESSO SELETIVO 002/2020
TERMO ADITIVO Nº 074/2021 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO: 1º ADITIVO CON￾TRATUAL – CONTRATO Nº 062/2021
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/
0001-83, neste ato, representado pelo Secretário (a) Municipal de Saúde,
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominado (a)
simplesmente contratante, e o (a) senhor (a), LINDOMAR DA SILVA
COSTA, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Dos Bandei￾rantes, S/Nº, Centro, em Reserva do Cabaçal-MT, portador (a) do RG n°
1620696-7 SSP/MT e CPF n° 011.376.981-44, daqui por diante denomi￾nado (a). Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado,
com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96
da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, alterada
pela Lei 2.986, de 17 de setembro de 2021, e ainda considerando o Edital
002/2020 - Processo Seletivo Simplificado de Títulos, resolvem de comum
acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições se￾guintes:
Cláusula 1ª - O Objeto do presente Termo aditivo por prazo determinado
consiste na prorrogação da vigência da contratação de LINDOMAR DA
SILVA COSTA no cargo de Enfermeiro, com carga horária de 40 (qua￾renta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para
exercer suas funções na UBS Vista Alegre da Secretaria Municipal de Saú￾de do Município de Cáceres.
Cláusula 2ª – O prazo de vigência da referida Contratação passa a ter seu
término em 21 de março de 2022.
Cláusula 3ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
Órgão/Unida￾de
Funcional programá￾tica
Natureza de Des￾pesa
Fonte de Recur￾sos
020601 10.301.1002.2029 3.1.90.04 102
Cláusula 4ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permane￾cerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modifica￾ções introduzidas pelo presente aditivo.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 21 de setembro de 2021.
_______________________________________
LINDOMAR DA SILVA COSTA
Contratado (a)
______________________________________
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Contratante
Testemunhas:
Nome:_____________________________ No￾me:__________________________________
CPF:______________________________
CPF:___________________________________
1 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.826
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 260 Assinado Digitalmente

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