| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2988 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” |
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______________________________________ ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Contratante Testemunhas: Nome:_____________________________ Nome:__________________________________ CPF:______________________________ CPF:___________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 015 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021. APROVA A FORMAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA O REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS OU SUA RENOVAÇ O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências, em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de setembro de 2021, com registro em Ata nº. 241 e, CONSIDERANDO O oficio nº 307.2021/DG/PRÓ-SAÚDE/HSL de 11/08/ 2021 da PRÓ-SAÚDE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a formação do Grupo de Trabalho para análise e avaliação do formulário de Registro de Entidade Não Governamental, apresentado pela PRÓ-SAÚDE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, Entidade não Governamental, solicitando o registro da Entidade e inscrição do Projeto “Incremento da qualidade e da segurança na assistência ao recém-nascido e à gestante”, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres e, conforme disposto nos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Art. 2º O Grupo de Trabalho, aprovado será composto pelas Conselheiras: a) Fernanda Nascimento de Oliveira, representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Leonildes Maria Catelan, representante suplente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Cáceres, 09 de setembro de 2021. LELIANE BARROS DA SILVA Presidente do CMDCA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.988, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.093.850,00 (quatro milhões noventa e três mil e oitocentos e cinquenta reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 1.290 – CONSTRUCAO, AMPLIACAO OU REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (119) Transferências do FUNDEB 40% 798.286,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 1.291 – AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (119) Transferências do FUNDEB 40% 1.116. 800,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.070 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL (40%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.34 Outras Desp. Pessoal dec. Contratos Terceirização (119) Transferências do FUNDEB 40% 240. 800,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (119) Transferências do FUNDEB 40% 416. 860,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.071 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DA EDUCACAO INFANTIL (40%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.34 Outras Desp. Pessoal dec. Contratos Terceirização (119) Transferências do FUNDEB 40% 123. 000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (119) Transferências do FUNDEB 40% 125. 184,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDEB Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.074 – MANUT E ENC C/AS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR (40%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.34 Outras Desp. Pessoal dec. Contratos Terceirização (119) Transferências do FUNDEB 40% 1.272. 920,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro 1 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.826 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 259 Assinado Digitalmente de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 29 de setembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres TERMO ADITIVO Nº 086/2021 - ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 060/2021 - PROCESSO SELETIVO 002/2020 TERMO ADITIVO Nº 086/2021 – SMS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO: 1º ADITIVO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 060/2021 O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/ 0001-83, neste ato, representado pelo Secretário (a) Municipal de Saúde, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominado (a) simplesmente contratante, e o (a) senhor (a), FABRICIO PEREIRA DE TOLEDO, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Avenida Pres. Getúlio Vargas, Nº 915, Santa Isabel, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 19684126 SSP/MT e CPF n° 027.299.981-44, daqui por diante denominado (a). Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, alterada pela Lei 2.986, de 17 de setembro de 2021, e ainda considerando o Edital 002/2020 - Processo Seletivo Simplificado de Títulos, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes: Cláusula 1ª - O Objeto do presente Termo aditivo por prazo determinado consiste na prorrogação da vigência da contratação de FABRICIO PEREIRA DE TOLEDO no cargo de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Central de Atendimento a COVID da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres. Cláusula 2ª – O prazo de vigência da referida Contratação passa a ter seu término em 21 de março de 2022. Cláusula 3ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão/Unidade Funcional programática Natureza de Despesa Fonte de Recursos 020601 10.301.1002.2040 3.1.90.04 102 Cláusula 4ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 21 de setembro de 2021. _______________________________________ FABRICIO PEREIRA DE TOLEDO Contratado (a) ______________________________________ ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Contratante Testemunhas: Nome:_____________________________ Nome:__________________________________ CPF:______________________________ CPF:___________________________________ TERMO ADITIVO Nº 074/2021 - ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 062/2021 - PROCESSO SELETIVO 002/2020 TERMO ADITIVO Nº 074/2021 – SMS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO: 1º ADITIVO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 062/2021 O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/ 0001-83, neste ato, representado pelo Secretário (a) Municipal de Saúde, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominado (a) simplesmente contratante, e o (a) senhor (a), LINDOMAR DA SILVA COSTA, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Dos Bandeirantes, S/Nº, Centro, em Reserva do Cabaçal-MT, portador (a) do RG n° 1620696-7 SSP/MT e CPF n° 011.376.981-44, daqui por diante denominado (a). Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, alterada pela Lei 2.986, de 17 de setembro de 2021, e ainda considerando o Edital 002/2020 - Processo Seletivo Simplificado de Títulos, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes: Cláusula 1ª - O Objeto do presente Termo aditivo por prazo determinado consiste na prorrogação da vigência da contratação de LINDOMAR DA SILVA COSTA no cargo de Enfermeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na UBS Vista Alegre da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres. Cláusula 2ª – O prazo de vigência da referida Contratação passa a ter seu término em 21 de março de 2022. Cláusula 3ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão/Unidade Funcional programática Natureza de Despesa Fonte de Recursos 020601 10.301.1002.2029 3.1.90.04 102 Cláusula 4ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 21 de setembro de 2021. _______________________________________ LINDOMAR DA SILVA COSTA Contratado (a) ______________________________________ ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Contratante Testemunhas: Nome:_____________________________ Nome:__________________________________ CPF:______________________________ CPF:___________________________________ 1 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.826 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 260 Assinado Digitalmente