| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.877 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação." |
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Art.3° Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Art.4° Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 23 de Junho de 2020. ________________________________ ________________________________ Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu Contratado (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.877, DE 14 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.843,90 (trinta e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 362 – Ensino Médio Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.073 – MANUT C/AS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MEDIO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (315) Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 8. 400,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.072 – MANUT E ENC C/AS ATIV DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS FUNDAMENTAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (315) Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 24. 890,90 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 2.145 – MANUT C/AS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR - EDUCACAO INFANTIL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (315) Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 3. 553,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 14 de julho de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 377 DE 14 DE JULHO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 19329, de 18 de junho de 2020; R E S O L V E M: Art.1º Conceder à senhora IGNIS MARCIELLE VIEIRA SOBRAL MACEDO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, sob o Regime estatutário Lei Complementar 25 de 27 de novembro de 1997, pelo período de 11 de junho de 2020 a 07 de dezembro de 2020. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de julho de 2020. LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU Secretária Municipal de Educação FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 403 DE 02 DE JULHO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 573, de 11 de setembro de 2019, bem como a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 2. 258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013 e o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 2.327, de 28 de maio de 2012 e o Decreto nº 435, de 17 de julho de 2018, e: CONSIDERANDO a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino, em decorrência da pandemia da COVID-19; 16 de Julho de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.522 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 72 Assinado Digitalmente