| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2995 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Gabinete da Prefeita e dá outras providências.” |
| native_id | 352 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE Proj/Atividade: 1.144 – URBANIZACAO, REVITALIZACAO DAS BARRANCAS DO RIO PARAGUAI Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (124) Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 262. 625,00 Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 28 de outubro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS TERMO DE DESLIGAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ n° 03.214.145/0001-83, com sede na Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato, representado pelo (a) Secretário(a) Municipal de Especial e Assuntos Estratégicos , senhor(a) CLAUDIO HENRIQUE DONATONI , brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 1863567-9 , SSP/MT e do CPF n° 035.592.251-75 , por meio deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finalizado o CONTRATO DE TRABALHO do(a) senhor(a) ANTONIO GUSTAVO BARBOZA JUNIOR, portador(a) doRG nº 29163269 SESP/MT e do CPF n°067.284.531-80, vinculado ao cargo Comissionado de ESTAGIARIO (a) e residente ao endereço RUA DAS AMETISTAS,543, Bairro: VILA MARIANA, com efeitos desde 31/10/2021. Cáceres, 22 de Outubro 2021. ________________________ CLAUDIO HENRIQUE DONATONI Secretário(a) Municipal de Especial e Assuntos Estratégicos ________________________ Servidor Testemunhas: Nome: _________________________________________ CPF: ___________________ Ass. __________________ Nome: ________________________________________ CPF: ___________________ Ass. __________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.996, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 135.211,49 (cento e trinta e cinco mil duzentos e onze reais e quarenta e nove centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus Proj/Atividade: 1.285 – AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS À CULTURA - LEI ALDIR BLANC Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.41 Contribuições (182-078000) Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (lei 14.017/ 2020) 4. 385,14 3.3.90.41 Contribuições (182-078000) Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (lei 14.017/ 2020) – rendimentos de aplicação. 1. 524,48 3.3.90.41 Contribuições (382-078000) Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (lei 14.017/ 2020). 129. 168,22 3.3.90.41 Contribuições (382-078000) Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais. (lei14.017/ 2020) – rendimentos de aplicação. 133,65 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com excesso de arrecadação bem como do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 28 de outubro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.995, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Gabinete da Prefeita e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO Unidade: 01 – GABINETE DO PREFEITO Função: 03 – Essencial à Justiça Subfunção: 092 – Representação Judicial e Extrajudicial Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA Proj/Atividade: 2.131 – MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil (300) Recursos Ordinários 550.000,00 1 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.846 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 24 Assinado Digitalmente Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de 23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/ 2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 28 de outubro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 82/2021 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE ESTÁGIO REMUNERADO A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VI e IX, da Lei Complementar nº 106/2015; CONSIDERANDO o resultado do 1º Processo Seletivo de 2021 do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal para contratação de estagiário(s) de nível superior (graduação) e formação de cadastro reserva, publicado em 21/10/2021, através da Portaria 79/2021; CONSIDERANDO a data limite e o não comparecimento da candidata Gabriela Alencar Iaia, convocada para assinatura do Termo de Estágio Remunerado Não Obrigatório com a Entidade Autárquica, em 21 de outubro de 2021, através da Portaria 80/2021; RESOLVE: convocar o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), aprovado(a) no 1º Processo Seletivo de 2021 para contratação de estagiário(s) de nível superior (graduação) e formação de cadastro reserva, conforme homologação do resultado final, publicada em 20 de outubro de 2021, para ASSINATURA DO TERMO DE ESTÁGIO REMUNERADO não obrigatório com a Entidade Autárquica. DIREITO: 30HORAS Classificação Nome Total 2.º Thalia Alquaz Matias 80,00 Os documentos exigidos na forma do item 6.7 do Edital devem ser apresentados na Coordenação de Recursos Humanos, Tesouraria e Assistência Social do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O estagiário convocado que não apresentar os documentos necessários à formalização do termo de compromisso de estágio ou deixar de apresentar no prazo pré-estabelecido será considerado desistente, implicando automaticamente na sua desclassificação. O estagiário investido convocado submeter-se-á ao regime jurídico vinculado a Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 2.743/2019. Cáceres/MT, 29 de outubro de 2021. MARIA APARECIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS SILVA DIRETORA EXECUTIVA ALEXANDRE PACHECO QUIDÁ ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 900, DE 29/10/2021. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.916/ 2020. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$500,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 13 01 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 913 27.122.1002.2130.0000 MANUTENCAO E ENC. COM AS ATIVIDADES DA SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 500,00 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F.R. Grupo: 1.00 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02 13 01 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 908 27.122.1002.2130.0000MANUTENCAO E ENC. COM AS ATIVIDADES DA SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -500,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 29 DE OUTUBRO DE 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS TERMO DE DESLIGAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ n° 03.214.145/0001-83, com sede na Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato, representado pelo (a) Secretário(a) Municipal de Especial e Assuntos Estratégicos , senhor(a) CLAUDIO HENRIQUE DONATONI , brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 1863567-9 , SSP/MT e do CPF n° 035.592.251-75 , por meio deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finalizado o CONTRATO DE TRABALHO do(a) senhor(a) JOAO PEDRO DE CAMPOS, portador(a) doRG nº 32456239 SESP/MT e do CPF n°044.464.791-05, vinculado ao cargo Comissionado de ESTAGIARIO (a) e residente ao endereço RUA BOA VISTA,S/N, Bairro: PARQUE NOVA ERA, com efeitos desde 31/10/2021. Cáceres, 22 de Outubro 2021. ________________________ CLAUDIO HENRIQUE DONATONI Secretário(a) Municipal de Especial e Assuntos Estratégicos ________________________ Servidor Testemunhas: Nome: _________________________________________ CPF: ___________________ Ass. __________________ Nome: ________________________________________ CPF: ___________________ Ass. __________________ 1 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.846 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 25 Assinado Digitalmente