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norma nº 2995/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2995 / 2021
Date 2021-10-28
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Gabinete da Prefeita e dá outras providências.”
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Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE
Proj/Ativi￾dade:
1.144 – URBANIZACAO, REVITALIZACAO DAS BARRANCAS DO
RIO PARAGUAI
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51
Obras e
Instalações
(124) Outras Transferências de Convênios ou Con￾tratos de Repasse da União (não relacionados à
educação/saúde/assistência social)
262.
625,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 28 de outubro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/COORDENADORIA
DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE DESLIGAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, devida￾mente inscrito no CNPJ n° 03.214.145/0001-83, com sede na Avenida Bra￾sil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato, representado pelo (a) Secretá￾rio(a) Municipal de Especial e Assuntos Estratégicos , senhor(a) CLAUDIO
HENRIQUE DONATONI , brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identida￾de sob n° 1863567-9 , SSP/MT e do CPF n° 035.592.251-75 , por meio
deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finalizado o CONTRATO DE TRA￾BALHO do(a) senhor(a) ANTONIO GUSTAVO BARBOZA JUNIOR, por￾tador(a) doRG nº 29163269 SESP/MT e do CPF n°067.284.531-80, vincu￾lado ao cargo Comissionado de ESTAGIARIO (a) e residente ao endere￾ço RUA DAS AMETISTAS,543, Bairro: VILA MARIANA, com efeitos desde
31/10/2021.
Cáceres, 22 de Outubro 2021.
________________________
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário(a) Municipal de Especial e Assuntos Estratégicos
________________________
Servidor
Testemunhas:
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________ Ass. __________________
Nome: ________________________________________
CPF: ___________________ Ass. __________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.996, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial
em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 135.211,49 (cento e trinta e cinco mil duzentos e onze reais e
quarenta e nove centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU￾RA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTU￾RA
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública decorrente do Coronavírus
Proj/Ativida￾de:
1.285 – AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS À CULTURA -
LEI ALDIR BLANC
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.41
Contribuições
(182-078000) Transferência de recursos para aplica￾ção em outras ações emergenciais (lei 14.017/
2020)
4.
385,14
3.3.90.41
Contribuições
(182-078000) Transferência de recursos para aplica￾ção em outras ações emergenciais (lei 14.017/
2020) – rendimentos de aplicação.
1.
524,48
3.3.90.41
Contribuições
(382-078000) Transferência de recursos para aplica￾ção em outras ações emergenciais (lei 14.017/
2020).
129.
168,22
3.3.90.41
Contribuições
(382-078000) Transferência de recursos para aplica￾ção em outras ações emergenciais. (lei14.017/
2020) – rendimentos de aplicação.
133,65
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o serão cobertos com excesso de arrecadação bem como do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 28 de outubro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.995, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor do Gabinete da Prefeita e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de des￾pesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos
e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 – GABINETE DO PREFEITO
Função: 03 – Essencial à Justiça
Subfunção: 092 – Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 2.131 – MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DA PRO￾CURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.1.90.16 Outras Despesas
Variáveis - Pessoal Civil (300) Recursos Ordinários 550.000,00
1 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.846
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 24 Assinado Digitalmente
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.916, de
23 de dezembro de 2020-LOA/2021, Lei nº 2.915, de 23 de dezembro
de 2020-LDO/2021 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/
2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 28 de outubro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 82/2021
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE ESTÁGIO REMU￾NERADO
A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan￾tanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VI e
IX, da Lei Complementar nº 106/2015;
CONSIDERANDO o resultado do 1º Processo Seletivo de 2021 do Serviço
de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal para contratação de esta￾giário(s) de nível superior (graduação) e formação de cadastro reserva,
publicado em 21/10/2021, através da Portaria 79/2021;
CONSIDERANDO a data limite e o não comparecimento da candidata
Gabriela Alencar Iaia, convocada para assinatura do Termo de Estágio Re￾munerado Não Obrigatório com a Entidade Autárquica, em 21 de outubro
de 2021, através da Portaria 80/2021;
RESOLVE: convocar o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), aprovado(a)
no 1º Processo Seletivo de 2021 para contratação de estagiário(s) de nível
superior (graduação) e formação de cadastro reserva, conforme homolo￾gação do resultado final, publicada em 20 de outubro de 2021, para ASSI￾NATURA DO TERMO DE ESTÁGIO REMUNERADO não obrigatório com
a Entidade Autárquica.
DIREITO: 30HORAS
Classificação Nome Total
2.º Thalia Alquaz Matias 80,00
Os documentos exigidos na forma do item 6.7 do Edital devem ser apre￾sentados na Coordenação de Recursos Humanos, Tesouraria e Assistên￾cia Social do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O estagiário convocado que não apresentar os documentos necessários à
formalização do termo de compromisso de estágio ou deixar de apresentar
no prazo pré-estabelecido será considerado desistente, implicando auto￾maticamente na sua desclassificação.
O estagiário investido convocado submeter-se-á ao regime jurídico vincu￾lado a Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 2.743/2019.
Cáceres/MT, 29 de outubro de 2021.
MARIA APARECIDA NEPOMUCENO DOS SANTOS SILVA
DIRETORA EXECUTIVA
ALEXANDRE PACHECO QUIDÁ
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 900, DE 29/10/2021.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 2.916/
2020.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item
III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
no valor de R$500,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 13 01 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
913 27.122.1002.2130.0000 MANUTENCAO E ENC. COM AS ATIVIDA￾DES DA SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 500,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F.R.
Grupo: 1.00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 13 01 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
908 27.122.1002.2130.0000MANUTENCAO E ENC. COM AS ATIVIDA￾DES DA SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 29 DE OUTUBRO DE
2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/COORDENADORIA
DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE DESLIGAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, devida￾mente inscrito no CNPJ n° 03.214.145/0001-83, com sede na Avenida Bra￾sil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, neste ato, representado pelo (a) Secretá￾rio(a) Municipal de Especial e Assuntos Estratégicos , senhor(a) CLAUDIO
HENRIQUE DONATONI , brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identida￾de sob n° 1863567-9 , SSP/MT e do CPF n° 035.592.251-75 , por meio
deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finalizado o CONTRATO DE TRA￾BALHO do(a) senhor(a) JOAO PEDRO DE CAMPOS, portador(a) doRG
nº 32456239 SESP/MT e do CPF n°044.464.791-05, vinculado ao cargo
Comissionado de ESTAGIARIO (a) e residente ao endereço RUA BOA
VISTA,S/N, Bairro: PARQUE NOVA ERA, com efeitos desde 31/10/2021.
Cáceres, 22 de Outubro 2021.
________________________
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário(a) Municipal de Especial e Assuntos Estratégicos
________________________
Servidor
Testemunhas:
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________ Ass. __________________
Nome: ________________________________________
CPF: ___________________ Ass. __________________
1 de Novembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.846
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 25 Assinado Digitalmente

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