| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor MICHAEL JACKSON RODRIGUES ATAÍDE, pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.” |
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Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, em 16 de fevereiro de 2022. FÁBIO ADRIANO AGULHÃO Presidente LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA Vice-Presidente WILSON PEREIRA DA SILVA 1º Secretário DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA 2ª Secretária CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PORTARIA Nº 05/2022/CMA Ronaldo De Jesus Santos, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições. RESOLVE: Conceder férias a Servidor GEVANILDO JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, por 20 (vinte) dias a partir do dia 21/02/2022, correspondentes ao período aquisitivo de 2021/2022, sendo 10 dias indenizados. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte dois (2022). Ronaldo De Jesus Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PORTARIA Nº 06/2022 RONALDO DE JESUS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, RESOLVE: Conceder à servidora SUELI PETRELI NUNES DA COSTA o gozo de 20 (vinte) dias de férias, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, a serem usufruídas a partir de 01/03/2022, bem como a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). RONALDO DE JESUS SANTOS Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 04, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispõe sobre concessão de Diploma de Cidadão Cacerenseao Ilustríssimo Sr. Jackson Ferreira da Silva – Técnico de Nível Superior na Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Cidadão Cacerense ao Ilustríssimo Sr. JACKSON FERREIRA DA SILVA – Técnico de Nível Superior na Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 16 de fevereiro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispõe sobre concessão de Diploma de Cidadão Cacerenseao Ilustríssimo Sr. Amaurício da Cunha Souza – 1º Ten do Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Cidadão Cacerense ao Ilustríssimo Sr. Amaurício da Cunha Souza – 1º Ten do Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 16 de fevereiro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispõe sobre concessão de Título de “Cidadão Cacerense”ao ilustre Senhor MICHAEL JACKSON RODRIGUES ATAÍDE, pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: 17 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.922 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre Senhor MICHAEL JACKSON RODRIGUES ATAÍDE, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 16 de fevereiro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA N° 05/2022 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de férias e 13º salário ao servidor Adão Jores dos Santos Josende.” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais; Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e não ter registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias; RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor Adão Jores dos Santos Josende, matrícula nº 109, referente período aquisitivo compreendido de 09/02/2021 a 08/02/2022, que serão gozadas entre os dias 16/02/2022 à 17/03/2022 - 30 dias. § 1º – Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 § 1º, da Lei Complementar nº 028/ 2002. § 2º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o adiantamento do 13º salário do servidor, conforme art. nº 155, incisos II e IV da Lei Complementar 028/2002 de 23 de dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 10 de fevereiro de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 008/2022 EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido Licença para Tratamento de Saúde, em conformidade com legislação vigente a Servidora VANDERLEIA DELLA JUSTINA, ocupante do Cargo de CONTROLADORA INTERNA, pelo período de 30(trinta) dias, de 27 de janeiro de 2022 a 25 de fevereiro de 2022. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 27 de janeiro de 2022. FABIANE DIAS FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT Registra-se, Publique-se Marineide Krieser Vieira Agente Administrativo CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 047/2021 EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido Licença para Tratamento de Saúde, em conformidade com legislação vigente a Servidora VANDERLEIA DELLA JUSTINA, ocupante do Cargo de CONTROLADORA INTERNA, pelo período de 30(trinta) dias, de 29 de dezembro de 2021 a 26 de janeiro de 2022. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 29 de dezembro de 2022. FABIANE DIAS FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT Registra-se, Publique-se Marineide Krieser Vieira Agente Administrativo CÂMARA MUNICIPAL EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, a todos quanto do presente Edital de conhecimento tiveram, que as Contas do Exercício de 2021, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, encontram-se a disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade, nos termos da Lei, no período de 12 de fevereiro a 12 de abril de 2022 em cumprimento a Constituição Federal, artigo 31, § 3º e Constituição do Estado de Mato Grosso, artigo 209. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 11 de fevereiro de 2022. FABIANE DIAS FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP N 002/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT 17 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.922 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente