br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 2/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-16
Ementa“Dispõe sobre concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor MICHAEL JACKSON RODRIGUES ATAÍDE, pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.”
native_id367

Originating matéria

matéria 4013 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Gabinete da Presidência, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Gar￾ças –MT, em 16 de fevereiro de 2022.
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
Vice-Presidente
WILSON PEREIRA DA SILVA
1º Secretário
DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA
2ª Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA Nº 05/2022/CMA
Ronaldo De Jesus Santos, Presidente da Câmara Municipal de Araputan￾ga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições.
RESOLVE:
Conceder férias a Servidor GEVANILDO JOSÉ FERREIRA DE SOUZA,
por 20 (vinte) dias a partir do dia 21/02/2022, correspondentes ao período
aquisitivo de 2021/2022, sendo 10 dias indenizados.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de
Mato Grosso, aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
dois mil e vinte dois (2022).
Ronaldo De Jesus Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA Nº 06/2022
RONALDO DE JESUS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe con￾fere o Regimento Interno,
RESOLVE:
Conceder à servidora SUELI PETRELI NUNES DA COSTA o gozo de 20
(vinte) dias de férias, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, a serem
usufruídas a partir de 01/03/2022, bem como a conversão de 10 (dez) dias
em abono pecuniário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de
Mato Grosso, aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
dois mil e vinte e dois (2022).
RONALDO DE JESUS SANTOS
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 04, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre concessão de Diploma de Cidadão Cacerenseao Ilustrís￾simo Sr. Jackson Ferreira da Silva – Técnico de Nível Superior na Em￾presa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EM￾PAER, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Cidadão Cacerense ao Ilustríssimo
Sr. JACKSON FERREIRA DA SILVA – Técnico de Nível Superior na
Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural
– EMPAER, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres,
tendo uma atuação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 16 de fevereiro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre concessão de Diploma de Cidadão Cacerenseao Ilustrís￾simo Sr. Amaurício da Cunha Souza – 1º Ten do Bombeiro Militar do Es￾tado de Mato Grosso, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Cidadão Cacerense ao Ilustríssimo
Sr. Amaurício da Cunha Souza – 1º Ten do Bombeiro Militar do Estado
de Mato Grosso, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cá￾ceres, tendo uma atuação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 16 de fevereiro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre concessão de Título de “Cidadão Cacerense”ao ilustre Se￾nhor MICHAEL JACKSON RODRIGUES ATAÍDE, pelos seus relevantes
serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
17 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.922
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre Se￾nhor MICHAEL JACKSON RODRIGUES ATAÍDE, pelos seus relevantes
serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 16 de fevereiro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA N° 05/2022
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de férias e 13º salário ao servidor Adão Jores
dos Santos Josende.”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e não ter registro de ocor￾rências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das
férias;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao Servidor Adão Jores dos San￾tos Josende, matrícula nº 109, referente período aquisitivo compreendido
de 09/02/2021 a 08/02/2022, que serão gozadas entre os dias 16/02/2022
à 17/03/2022 - 30 dias.
§ 1º – Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o
pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformi￾dade com o estabelecido no artigo 73 § 1º, da Lei Complementar nº 028/
2002.
§ 2º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o
adiantamento do 13º salário do servidor, conforme art. nº 155, incisos II e
IV da Lei Complementar 028/2002 de 23 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 10 de fevereiro de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 008/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATA￾MENTO DE SAÚDE À SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CO￾TRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido Licença para Tratamento de Saúde, em confor￾midade com legislação vigente a Servidora VANDERLEIA DELLA JUSTI￾NA, ocupante do Cargo de CONTROLADORA INTERNA, pelo período de
30(trinta) dias, de 27 de janeiro de 2022 a 25 de fevereiro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 27 de janeiro de 2022.
FABIANE DIAS FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT
Registra-se, Publique-se
Marineide Krieser Vieira
Agente Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 047/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATA￾MENTO DE SAÚDE À SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CO￾TRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido Licença para Tratamento de Saúde, em confor￾midade com legislação vigente a Servidora VANDERLEIA DELLA JUSTI￾NA, ocupante do Cargo de CONTROLADORA INTERNA, pelo período de
30(trinta) dias, de 29 de dezembro de 2021 a 26 de janeiro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 29 de dezembro de 2022.
FABIANE DIAS FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT
Registra-se, Publique-se
Marineide Krieser Vieira
Agente Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso de suas atri￾buições legais,
Faz saber, a todos quanto do presente Edital de conhecimento tiveram,
que as Contas do Exercício de 2021, da Câmara Municipal de Cotri￾guaçu, encontram-se a disposição de qualquer contribuinte para exame e
apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade, nos termos da Lei, no
período de 12 de fevereiro a 12 de abril de 2022 em cumprimento a Cons￾tituição Federal, artigo 31, § 3º e Constituição do Estado de Mato Grosso,
artigo 209.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 11 de fevereiro de 2022.
FABIANE DIAS FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP N 002/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT
17 de Fevereiro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.922
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

open original →