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norma nº 3037/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3037 / 2022
Date 2022-03-28
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, conforme celebração do Termo de Fomento nº 001/2021-PGM com o Conselho da Comunidade da Comarca de Cáceres, e dá outras providências.”
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II – ao crédito tributário a ser compensado não ser objeto na esfera admi￾nistrativa ou judicial, de qualquer impugnação ou recurso, ou, sendo, haja
a expressa renúncia;
III - ao pedido de compensação com o aceite do titular do crédito constante
no precatório, ou de seu portador, submetido à análise prévia da Procura￾doria Fiscal, com parecer favorável;
IV - O parecer da Secretaria Municipal de Fazenda, sobre o interesse e a
conveniência na realização da compensação pela Administração Pública;
V - ao valor do precatório e ao do crédito tributário ou não.
Art. 4º A compensação do crédito tributário poderá ocorrer com o precató￾rio judicial, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Art. 5º A compensação de que trata esta Lei Complementar implica:
I - na confissão irretratável da dívida e da responsabilidade tributária;
Il - na extinção do crédito tributário, parcial ou integralmente, até o limite
efetivamente compensado.
Art. 6º A iniciativa para a realização da compensação não suspende a exi￾gibilidade do crédito tributário, a fluência dos juros de mora e dos demais
acréscimos legais, nem garante o seu deferimento.
Parágrafo único. Observar-se-á, quando da atualização monetária do va￾lor do precatório, a incidência dos juros até a data da efetiva transação,
respeitando- se os critérios da sentença judicial.
Art. 7º A extinção dos débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, decor￾rente da compensação prevista nesta Lei, não dispensa, quando for o ca￾so, o pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios.
Art. 8º O pedido de compensação deve ser dirigido ao Secretário Munici￾pal de Fazenda com a indicação do valor do crédito tributário e do preca￾tório a serem compensados.
§ 1º Efetivada a compensação, subsistindo saldo de precatório ou de cré￾dito tributário, o valor remanescente permanece sujeito às regras comuns
do débito ou do crédito preexistentes, conforme o caso, previstas na res￾pectiva legislação.
§ 2º Após efetivada a transação e a utilização do precatório, total ou parci￾al, a Fazenda Municipal deverá oficiar o Presidente do Tribunal competen￾te comunicando a quitação (total ou parcial) do referido precatório.
§ 3º Atendidas todas as exigências desta Lei Complementar, caberá ao
Secretário Municipal de Finanças, mediante a anuência da Chefia do Po￾der Executivo, homologar a compensação, por meio da expedição de ato
próprio.
Art. 9º Observar-se á o transcurso temporal de 5 (cinco) anos da cons￾tituição do crédito tributário a ser compensado, conforme determinam as
legislações estaduais e federais.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta)
dias, contados de sua publicação
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 28 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 074/2022 – MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2021
A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres-MT, no uso de suas atri￾buições legais, visando atender Aos Princípios Constitucionais da Legali￾dade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 5.677 de 17 de fevereiro
de 2021;
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Paritária, responsável pela
condução do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº
097 de 28 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
I – DISPONIBILIZAR as vagas dispostas no Anexo I, para manifestação
dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/
2021, que não tenham contrato vigente, quanto ao interesse e disponibili￾dade. Caso haja mais de um interessado na vaga, a atribuição será reali￾zada de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo, e havendo
empate serão observados os critérios estabelecidos no edital de abertura
do referido certame. II - INFORMAR que para a manifestação os candida￾tos classificados no Processo Simplificado n° 001/2021, deverão compa￾recer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Getúlio
Vargas, n° 838, Bairro Santa Isabel, ao lado da Secretaria Municipal de
Saúde, no dia 29/03/2022 das 07:30 às 11:30 e das 11:30 às 17:30 horas.
Cáceres-MT, 29 de março de 2022.
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
ESCOLAS DO CAMPO
NUCLEO UNIÃO – E.M. UNIÃO
ORDEM CARGO VAGAS
01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01
NUCLEO UNIÃO – E.M. UNIÃO
ORDEM CARGO VAGAS
01 AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 01
NUCLEO SADIA - E. M. 16 DE MARÇO
ORDEM CARGO VAGAS
01 PROFESSOR LICENCIADO EM MATEMATICA 01
NUCLEO SAPIQUA - E. M. NOSSA SENHORA APARECIDA
ORDEM CARGO VAGAS
01 PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA 01
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.037, DE 28 DE MARÇO DE 2022
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, conforme
celebração do Termo de Fomento nº 001/2021-PGM com o Conselho
da Comunidade da Comarca de Cáceres, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 171.990,00 (cento e setenta e um mil novecentos e noventa
reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Se￾cretaria Municipal de Turismo e Cultura, pela inclusão de Programa, ca￾tegoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplica￾ção, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes ca￾racterísticas financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 105 Assinado Digitalmente
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 1006 – Promoção e Fomento do Turismo e da Cul￾tura Cacerense
Proj/Atividade:
2.131 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DA COMUNI￾DADE DA COMARCA DE CÁCERES – PROJETO FA￾ZER
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50.43 Subven￾ções Sociais
(1.500) Recursos não vinculados de
Impostos
152.
880,00
3.3.50.92 Despesas
de Exercícios Anterio￾res
(1.500) Recursos não vinculados de
Impostos
19.
110,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º
decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, consoante o que
dispõe o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme discriminação:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CUL￾TURA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E
CULTURA
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 1006 – Promoção e Fomento do Turismo e
da Cultura Cacerense
Proj/Atividade: 1.029 – PROMOÇÃO DO TURISMO, ECOTURIS￾MO, FESTIVAIS, FEIRAS E OUTROS EVENTOS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurí￾dica
(1.500) Recursos não vinculados
de Impostos
152.
880,00
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CUL￾TURA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E
CULTURA
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1006 – Promoção e Fomento do Turismo e
da Cultura Cacerense
Proj/Atividade: 2.066 – MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA
DE TURISMO E CULTURA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.14 Diárias - Civil (1.500) Recursos não vinculados de
Impostos
3.
000,00
3.3.90.30 Material de Con￾sumo
(1.500) Recursos não vinculados de
Impostos
8.
110,00
3.3.90.33 Passagens e Des￾pesas com Locomoção
(1.500) Recursos não vinculados de
Impostos
3.
000,00
3.3.90.36 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Física
(1.500) Recursos não vinculados de
Impostos
5.
000,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de
23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro
de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 28 de março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº. 176 DE 24 DE MARÇO DE 2022. “ALTERA A
NOMENCLATURA DA GERÊNCIA DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO
IDOSO (CCI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura de acor￾do com as reais atribuições do cargo a qual a mesma está sendo atribuída;
CONSIDERANDO o que consta no Processo sub ao memorando nº 10.
715 de 24 de Março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a nomenclatura da Gerência do Centro de Convivência
do Idoso (CCI), Para Gerência de Cidadania e Mobilização Social, da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. As atribuições da Gerência de Cidadania e Mobiliza￾ção Social, ligada a Secretaria Municipal de Assistência Social, estão des￾critas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de Março de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº176/2022 – COMPETÊNCIA DA GE￾RÊNCIA DE CIDADANIA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
I. Prestar apoio técnico e operacional para desenvolver as ações comuni￾tárias e de cidadania;
II. Planejar projetos e programas de qualificação profissional para atendi￾mento às demandas levantadas;
III. Assegurar respostas às pautas e demandas provenientes de movimen￾tos sociais, das organizações da sociedade civil e dos cidadãos, acompa￾nhando o processo por meio de monitoramento das demandas sociais ou
outros mecanismos de articulação;
IV. Fomentar estratégias preventivas por meio de articulação junto às de￾mais unidades Secretaria Municipal de Assistência Social, dando ênfase a
grupos sociais vulneráveis;
V. Articular redes de políticas setoriais com órgãos e entidades do poder
executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público e Organizações da So￾ciedade Civil para promover e acompanhar a execução e qualificação das
políticas, programas, serviços e ações que contribuam para promoção so￾cial e cidadania;
VI. Viabilizar ações e projetos sociais que buscam apoiar e dar uma nova
percepção à vida da comunidade;
VII. Formular, fomentar e monitorar as políticas públicas setoriais, promo￾ção, garantia, proteção e restauração dos direitos sociais, dos direitos fun￾damentais, do exercício da cidadania e da participação social;
VIII. Realizar levantamento das necessidades de ações que promovam o
acesso a serviços de cidadania no município de Cáceres;
IX. Planejar ações intersetoriais e transversais de integração e articulação
com as outras Secretarias e com demais organismos governamentais, pri￾mando pela indivisibilidade e pela interdependência de políticas de acesso
a cidadania;
X. Realizar parcerias junto às entidades de classe tanto trabalhadora
quanto a empregadora, bem como de entidades civis;
XI. Monitorar indicadores e acompanhar os resultados das políticas setori￾ais;
XII. Disponibilizar dados estatísticos quantitativos e qualitativos referente
as ações executadas pela Coordenadoria de Cidadania e Políticas Setori￾ais;
XIII. Apoiar e desenvolver as atividades e ações relacionadas com a Coor￾denadoria de Cidadania e Políticas Setoriais;
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 28 DE MARÇO DE 2022
“Altera artigos da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017,
que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura admi￾30 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.950
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 106 Assinado Digitalmente

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