br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 3051/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3051 / 2022
Date 2022-05-04
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
native_id409

Originating matéria

matéria 4607 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 2.063 – MAN DOS SERVIÇOS E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS E ESTRADAS VICINAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.30 Material de Consumo (2.759.700) Recursos Vinculados a Fundos 828.896,33
3.3.90.30 Material de Consumo (2.759.700) Recursos Vinculados a Fundos – rendimentos de aplicação 27.309,01
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de
2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 04 de maio de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 02/2022 - CONTRATO - N° 036/2020 SEGUNDO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 036 PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSOS SELETIVO
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação,
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e se￾nhor(a) LUCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO denominado(a) con￾tratado(a), no cargo de Professor(a) Licenciado(a) em Pedagogia, para
exercer sua função na Escola Municipal Santos Dumont.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Faz-se necessário prorrogação do referido contrato que regerá pelas se￾guintes cláusulas:
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
prorrogado a partir de 01/02/2022, com termo final alterado para 28/03/
2022.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 13 de Abril de 2022.
________________________________
________________________________
Liamara Rodrigues da Silva
Contratado (a) Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________________ NO￾ME:_________________________________
RG Nº: _________________________________ RG
Nº:_________________________________
CPF Nº: _________________________________ CPF
Nº:_________________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.051, DE 04 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.005.269,27 (dois milhões cinco mil duzentos e sessenta e
nove reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da
Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, ele￾mentos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes característi￾cas financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
5 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.974
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 57 Assinado Digitalmente
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE
Proj/Ativida￾de:
1.010 – CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DE UNIDADES
ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51
Obras e Ins￾talações
(2.500.1001000) Recursos não Vinculados de Im￾postos
552.
715,65
4.4.90.51
Obras e Ins￾talações
(1.571) Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados
à Educação
1.452.
553,62
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o serão cobertos com o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balan￾ço patrimonial do exercício anterior bem como recursos do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de
23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro
de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 04 de maio de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº303, DE 03/05/2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.016/
2021.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item
III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
no valor de R$462.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
240 10.302.1003.2025.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO-UPA 150.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1600.
241 10.302.1003.2025.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO-UPA 102.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1500.
1118 10.302.1003.2025.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO-UPA 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1600.
02 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
383 12.122.1004.2046.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO 10.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 1500.
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
221 10.301.1003.2041.0000OPERACIONALIZAÇÃO DO PROG MAIS
MÉDICOS -6.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
F.R. Grupo: 1500.
321 10.302.1003.2034.0000MAN E ENC C/AS ATIV DO LABORATÓRIO
MUNICIPAL -250.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1600.
323 10.302.1003.2034.0000MAN E ENC C/AS ATIV DO LABORATÓRIO
MUNICIPAL -100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1600.
327 10.302.1003.2042.0000CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTER￾MUNICIPAL DE SAÚDE -96.000,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
F.R. Grupo: 1500.
02 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
402 12.122.1004.2049.0000MAN E ENC C/AS ATIV DO ARMAZÉM DA
DISTRIBUIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -10.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZ.
F.R. Grupo: 1500.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 03 DE ABRIL DE 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 01/2022 - CONTRATO - N° 312/2021 PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 312 PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSOS SELETIVO
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação,
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e se￾nhor(a) ANDREIA CRISTINA DA SILVA denominado(a) contratado(a), no
cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Letras, para exercer sua função
na Escola Municipal E.M.Vitória Régia.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Em substituição a Prof.ª Noeli Conceição Vieira Sonaque que está na Di￾reção da E.M.Vitória Régia.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
prorrogado a partir de 07/01/2022, com termo final alterado para 23/12/
2022.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
5 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.974
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 58 Assinado Digitalmente

open original →