| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” |
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Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 2.063 – MAN DOS SERVIÇOS E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS E ESTRADAS VICINAIS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (2.759.700) Recursos Vinculados a Fundos 828.896,33 3.3.90.30 Material de Consumo (2.759.700) Recursos Vinculados a Fundos – rendimentos de aplicação 27.309,01 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 04 de maio de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 02/2022 - CONTRATO - N° 036/2020 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 036 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSOS SELETIVO O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e senhor(a) LUCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor(a) Licenciado(a) em Pedagogia, para exercer sua função na Escola Municipal Santos Dumont. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Faz-se necessário prorrogação do referido contrato que regerá pelas seguintes cláusulas: Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 01/02/2022, com termo final alterado para 28/03/ 2022. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 13 de Abril de 2022. ________________________________ ________________________________ Liamara Rodrigues da Silva Contratado (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº:_________________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.051, DE 04 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.005.269,27 (dois milhões cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental 5 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.974 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 57 Assinado Digitalmente Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE Proj/Atividade: 1.010 – CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DE UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (2.500.1001000) Recursos não Vinculados de Impostos 552. 715,65 4.4.90.51 Obras e Instalações (1.571) Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.452. 553,62 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior bem como recursos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 04 de maio de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº303, DE 03/05/2022. Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.016/ 2021. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$462.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 240 10.302.1003.2025.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA 150.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1600. 241 10.302.1003.2025.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA 102.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1500. 1118 10.302.1003.2025.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA 200.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1600. 02 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 383 12.122.1004.2046.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 1500. Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 221 10.301.1003.2041.0000OPERACIONALIZAÇÃO DO PROG MAIS MÉDICOS -6.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R. Grupo: 1500. 321 10.302.1003.2034.0000MAN E ENC C/AS ATIV DO LABORATÓRIO MUNICIPAL -250.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1600. 323 10.302.1003.2034.0000MAN E ENC C/AS ATIV DO LABORATÓRIO MUNICIPAL -100.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1600. 327 10.302.1003.2042.0000CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE -96.000,00 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo: 1500. 02 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 402 12.122.1004.2049.0000MAN E ENC C/AS ATIV DO ARMAZÉM DA DISTRIBUIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -10.000,00 3.3.90.34.00 OUTRAS DESP.PESSOAL DEC. CONTRATOS TERCEIRIZ. F.R. Grupo: 1500. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 03 DE ABRIL DE 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01/2022 - CONTRATO - N° 312/2021 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 312 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSOS SELETIVO O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e senhor(a) ANDREIA CRISTINA DA SILVA denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Letras, para exercer sua função na Escola Municipal E.M.Vitória Régia. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Em substituição a Prof.ª Noeli Conceição Vieira Sonaque que está na Direção da E.M.Vitória Régia. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 07/01/2022, com termo final alterado para 23/12/ 2022. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. 5 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.974 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 58 Assinado Digitalmente