| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” |
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01/2021 - CONTRATO - N° 227/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 227 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSO SELETIVO O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e senhora LUZINETE DE OLIVEIRA SILVA denominado contratada, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para exercer sua função na Escola Municipal de Educação Infantil Irene Coelho Cruz. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando que a mesma encontra-se de licença maternidade; Celebram o presente termo aditivo para alterar o disposto no Contrato nº. 227, como delineado a seguir: Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 31/04/2022 com termo final alterado para 27/09/ 2022, a fim de viabilizar o cumprimento do calendário letivo do ano de 2021. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 14 de Abril de 2021. ________________________________ ________________________________ Liamara Rodrigues da Silva Contratado (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.053, DE 04 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 568.822,32 (quinhentos e sessenta e oito mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- TRUTURA E LOGÍSTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 2.064 - MAN E ENC C/AS ATIV DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (2.751) Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 272. 093,03 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (2.751) Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 280. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (2.751) Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - rendimentos de aplicação 16. 729,29 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 04 de maio de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.052, DE 04 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 856.205,34 (oitocentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinco reais e trinta e quatro centavos). 5 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.974 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 56 Assinado Digitalmente Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 2.063 – MAN DOS SERVIÇOS E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS E ESTRADAS VICINAIS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (2.759.700) Recursos Vinculados a Fundos 828.896,33 3.3.90.30 Material de Consumo (2.759.700) Recursos Vinculados a Fundos – rendimentos de aplicação 27.309,01 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 04 de maio de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 02/2022 - CONTRATO - N° 036/2020 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 036 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSOS SELETIVO O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e senhor(a) LUCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor(a) Licenciado(a) em Pedagogia, para exercer sua função na Escola Municipal Santos Dumont. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Faz-se necessário prorrogação do referido contrato que regerá pelas seguintes cláusulas: Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 01/02/2022, com termo final alterado para 28/03/ 2022. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 13 de Abril de 2022. ________________________________ ________________________________ Liamara Rodrigues da Silva Contratado (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº:_________________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.051, DE 04 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.005.269,27 (dois milhões cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental 5 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.974 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 57 Assinado Digitalmente