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norma nº 3052/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3052 / 2022
Date 2022-05-04
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.”
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 01/2021 - CONTRATO - N° 227/2022 PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 227 PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSO SELETIVO
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação,
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e se￾nhora LUZINETE DE OLIVEIRA SILVA denominado contratada, no cargo
de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para exercer sua função na Escola
Municipal de Educação Infantil Irene Coelho Cruz.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Considerando que a mesma encontra-se de licença maternidade;
Celebram o presente termo aditivo para alterar o disposto no Contrato nº.
227, como delineado a seguir:
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
prorrogado a partir de 31/04/2022 com termo final alterado para 27/09/
2022, a fim de viabilizar o cumprimento do calendário letivo do ano de
2021.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 14 de Abril de 2021.
________________________________
________________________________
Liamara Rodrigues da Silva
Contratado (a) Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________________ NO￾ME:_________________________________
RG Nº: _________________________________ RG
Nº:_________________________________
CPF Nº: _________________________________ CPF Nº:
__________________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.053, DE 04 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 568.822,32 (quinhentos e sessenta e oito mil oitocentos e vin￾te e dois reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- TRUTURA E LOGÍSTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE UR￾BANA E RURAL
Proj/Atividade: 2.064 - MAN E ENC C/AS ATIV DA ILUMINAÇÃO PÚ￾BLICA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material de
Consumo
(2.751) Recursos da Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública
272.
093,03
3.3.90.39 Outros Ser￾viços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
(2.751) Recursos da Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública
280.
000,00
3.3.90.39 Outros Ser￾viços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
(2.751) Recursos da Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública
- rendimentos de aplicação
16.
729,29
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de
23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro
de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 04 de maio de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.052, DE 04 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 856.205,34 (oitocentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinco reais
e trinta e quatro centavos).
5 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.974
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 56 Assinado Digitalmente
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 2.063 – MAN DOS SERVIÇOS E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS E ESTRADAS VICINAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.30 Material de Consumo (2.759.700) Recursos Vinculados a Fundos 828.896,33
3.3.90.30 Material de Consumo (2.759.700) Recursos Vinculados a Fundos – rendimentos de aplicação 27.309,01
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de
2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 04 de maio de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 02/2022 - CONTRATO - N° 036/2020 SEGUNDO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 036 PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSOS SELETIVO
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação,
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e se￾nhor(a) LUCIANE APARECIDA DO NASCIMENTO denominado(a) con￾tratado(a), no cargo de Professor(a) Licenciado(a) em Pedagogia, para
exercer sua função na Escola Municipal Santos Dumont.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Faz-se necessário prorrogação do referido contrato que regerá pelas se￾guintes cláusulas:
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
prorrogado a partir de 01/02/2022, com termo final alterado para 28/03/
2022.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 13 de Abril de 2022.
________________________________
________________________________
Liamara Rodrigues da Silva
Contratado (a) Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________________ NO￾ME:_________________________________
RG Nº: _________________________________ RG
Nº:_________________________________
CPF Nº: _________________________________ CPF
Nº:_________________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.051, DE 04 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.005.269,27 (dois milhões cinco mil duzentos e sessenta e
nove reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da
Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de Programa, categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, ele￾mentos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes característi￾cas financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
5 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.974
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 57 Assinado Digitalmente

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