| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a convocação de suplente de vereador para assumir a vereança nesta Câmara Municipal e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO cÂuene MUNTcTPAL DE cACERES
PORTARIA N" 092/2022
«Dispõe sobre a convocação de suplente de vereador
para assumir a vereança nesta Câmara Municipal e dú
outras providências."
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de
suas atribuições regimentais previstas no artigo 24, inciso I, alínea "e", inciso VII, alíneas "ho',
in fine, e artigo 98, § 1o, IV e §3o, todos do Regimento Interno da Càmaru Municipal de
Cáceres.
CONSIDERANDO a PORTARIA No 08912022, que 'oDispõe sobre a
concessão de licenga parutratar de interesse particular a vereador e registra a convocação de
suplente";
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob no
3132, de22 de julho de2022, desta Casa Legislativa Municipal.;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob
no 3128 de22 de juúo de2022, desta Casa Legislativa Municipal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob
no 3129 de22 de junho de2022, desta Casa Legislativa Municipal;
RESOLVE:
Art. 1o CONVOCAR, para a assumir a vereança, o Sr. MARCELO RENATO DE SOUZA,
4o Suplente do Partido - UNIÃO BRASIL, emruzáo da aprovação do Ofício n' 00212022 do
Gabinete do Vereador, Protocolo n' 299612022, de 11 de julho de 2022,lido e aprovado na
Sessão Ordinária do dia I I de julho do corrente ano, na forma do artigo 102-A, do Regimento
Interno, com redação dada pela Resolução no 04, de 28 de juúo de202l, no período de 0l de
agosto à 30 de setembro 2022.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor apartk de sua publicação
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara M de CácereslMT,25 de julho de2022.
DOMINGOS OLIVEI
Presidente da Câmara Mu
SANTOS
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-t707 site: https://www.caceres.mt,leg.brl
de Cáceres-MT
27 de Julho de 2022. Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso . ANO XVll I N'4.033
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
oÂMARA MUNICIPAL DE cÁcEREs
PORTARTA No 09212022
"Drbpõe sobre a convocação de suplente de vereador para assumir a
verednça nesta Câmara Municipal e dá outras providências."
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNtCtpAL DE CÁCERES, no uso de suas ahibuiçôes regimentais previstas no artigo 24, inciso l, alínea "e", inciso
Vll, alíneas "h", in fine, ê artigo 98, § 1o, lV e §3o, todos do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO a PORTARIA No 089/2022, que "Dispõe sobre a concessão de licença para tratar de interesse particular a vereador e registra
a convocação de suplente";
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob
no 3132, de 22 de julho de2022, desta Casa Legislativa Municipal.;
CONSIDERANDO o que consta no Procêsso submetido ao Protocolo sob
no 3128 de 22 de junho de2022, dêsta Casa Legislativa Municipal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob
no 3129 de 22 de junho de 2022, dêsta Casa Legislativa Municipal;
RESOLVE:
Art. 10 CONVOCAR, para a assumir a vereança, o Sr. MARCELO RENATO DE SOUZA, 4o Suplente do Partido - UNIÃO BRASIL, em razão da
aprovação do Ofício no 00212022 do Gabinete do Vereador, Protocolo no
299612022, de 1 1 de julho de 2022, lido e aprovado na Sessão Ordinária
do dia 11 de julho do corrente ano, na forma do artigo 102-A, do Regimento lnterno, com redação dade pela Resolução no 04, dê 28 dê junho de
202'l , no período de 01 de agosto à 30 de setembro 2022.
Art, 20 Esta Porlaria enlra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, lntime-sê, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 25 de julho de 2022.
DOMINGOS OLIVEIR.A DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
CAM,ARA MUNICIPAL DE C,A,RLIND,A
PORTARTA No 025t2022
SÚMULA: "Dispõe sobre a alteraÇão de nomeação da Comissão Permanente de lnventário de Bens Patrimoniais para o exercício de 2022, descritos na Portaria no 00512022, e dá outras providências".
O Senhor Jose Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei,
RESOLVE:
Art. ío - Reconstituir a Comissão Permanente de lnventário de Bens Patrimoniais, da Câmara Municipal do município de Carlinda, Estado de Mato
Grosso, cuja Íinalidade é de inventariar os bens patrimoniais deste Poder
Legislativo Municipal.
AÉ. 2o - A Comissão Permanente será composta pelos seguintes membros:
Presidente: Eliane Roque Leles Gehard
Secretário: Almicio Costa Frêire
Membro: Patrícia Zapelini Corti
Art. 30 - A presente Portaria êntra em vigor na data da publicação e afixação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carlinda, em2610712022.
Registre-se.
diariomunicipal.org/mt/amrn . www.amm.org.llr Assinado Digitalmente
Publique-se.
Cumpra-se,
JOSE HENRIQUE BERTIPAGLIA
Prêsidêntê da Câmara
CAMARA MUNICIPAL DE CLAUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
oÂMARA MUNICIPAL DE cLÁUDh ESTADo DE MATo GRosso
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO NO OO1I2O22
CAMARA MUNICIPAL DE CLAUDA
ESTADO DE MATO GROSSO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO NO OO1I2O22
QUTNTO TERMO AD|T|VO AO CONTRATO N.001t2022, REFERENTE
AQU|S|çÃO DE COMBUSTíVE|S - COTTnATANTE: Câmara Municipal
de Cláudia, CNPJ: 01.3'l 1.77810001-84 e CONTRATADA: PLC - COMERcto DE coMBUsTtvEls LTDA - CNPJ- 03.642.984/0001-00 - DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo suprimir os valores unitários dos itens previstos na tabela abaixo:
ItomlOescÍicão Valor Unitário Atua
0'r SASOLINA COMUM R$ 6,22
02 ÀLCOOL (ETANOL} R$ 4,19
DO VALOR: Os valores para os referidos itens passam a ser dê:
§1o - Ajustificativa da supressão ocorre em face da queda dos valores dos
combustíveis, conforme Notas Fiscais anexas ao requerimento da contratada, bem como acordo Íirmado entre as partes. DA DoTAÇÃo oRÇAMENTARIA; As despêsas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento próprio. DISPOSIÇÕES FINAIS: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato, celebrado entrê as
partês êm data de 06/06/2022. LEONIR RIZZI - Presidente. Cláudia - MT,
26 de julho de 2022.
CAMARA MUNICIPÀL DE COLIDER
CAMARA MUNICIPAL
PORTARTA 028t2022
A Vereadora Ana Flávia Rodrigues Ramiro, Presidente da Câmara municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1o- Reajustar o valor do Auxilio Alimentação, conforme disposto no §
40, art. 1o, da Resolução 004/2019, no percentual de 23,0894% referente
ao período de agosto/2o19 ajunhol2022.
Art.20- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Colíder-MT., 26 de julho de 2022.
VETEAdOTA ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO
Presidente
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLAT]VO NO 036/2022
DECRETO No 036/2022
P§TADO DD MATO EROS§O
CÂMARA MUNIÇIPAL DE CÁCERES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
o pREsIDsNTs DA cÂnrana MUNICIPAL DE
cÁcpnEs, EsrÀDo DE MAT0 GRo§§o, no uso das
atribuições legais regimentais.
C O N V O C A, nos termos dos artigos 23 e 24, inciso I,
allnea "§" o/o art, 123, ino. IV, parágrafo único, afi, Là9,todos do Regimento Intsrno, à
Sossão Soleno da Câmara Munioipal de Cáceres-MT, dia 01 de agosto de 2022, às
18h30mln, côrn a Íinalidade de realizar a CERIMÔNIA DE PO§SE do Suplerrte de
Vereador, Senhor MARCELO RENATO DE SOUZA, Diplomado ao§ 1611212020
(TRE/I\{T), portador do RG. no 'r'*'r.516-5/SSP/MI e inscrito no CPF no
536.'l' x'*.76
1 -9 1, e Titulo §leitoral no fl I §d,tl'*{t'l', 1 880.
RegisÍrada e Pubiicada, Cumpra-se,
Cânrara Municipal de Cáceres-MT,27 de jullto de2022,
DOMINGOS i;
oLtvEtRA Dos,i âlii!,1Í.;,Í;á11il11,1i,1'ô'J*
SA NTO § :42 e8 3 1 5 0 :,l,JI: iii3iil,'illl3 3e .04,00
100
DOMINGCI§ OLIV§IRÀ DO§ §ÀNTO§
Presidente da Câmara Munioipal clo Cáoerss-MT
Rua Coronêl Josg Outce esquiíà com a nua Gêneral Osórlo, centrq Cáceres/MT - CEP: 78,210'056
Fonêt(65)3223'1707 sltelhttpsl,i/www.caceres'mt'leg'br/
oÂc-EI§o
'tiilHrl;', § r
'r§4,'
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂnaeRa MUNICIPAL DE CACERES
Memorando n.' 17 412022-GAB-PRES/CMC
Cáceres, }i4T,25 de julho de 2022.
A Sua Senhoria
JOBL CORDEIRO DE SOUZA
Diretor Geral da Càmara Municipal de Cáceres
NESTA
Assunto: Publicação de Portaria de convocação do 4o Suplente do vereaclor Flávio Negação
(União Brasil).
Ilustríssimo Diretor Geral,
A par de, primeiramente cumprimentá-lo, encaminho a Vossa Senhoria,
DECLARAÇÃo DE IMPoSSIBILIDADE DE ASSUMIR A VEREANÇA, firmados pelo 1o
Suplente Sr. THOMAS CANELLAS DELUQUE (Protocolo no 3.13212022) e pelos Suplentes
uÁRtmt DAS DORES QUEIROZ (Protocolo ne 3.728120221e ODENIR NERY (Protocolo
n' 3.L2912022),respectivamente 2" e 3o suplentes.
Dessa forma, ex$eça-se a Portaria dando publicidade da impossibilidade do
1o. 2o e 3o Suplentes assumir a vereança e. no mesmo Ato. proceder a Convocacão do 4o
Suplente.Sr. Marcelo Renato de Souza, RG n'0963516-5iSSP/MT, CPF 536321761-91.
Nada mais, reitero meus protestos de estima e apreço.
DoM I NGos olrvEr RA âãili,tj;ái1ü;fl1'â'f "'
DOS 5ANTo5:42983 r 5or oo
sANTos:429831 501 00 l1dro1:
zozz oz'zs I o:sa:+z
DOMINGO OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT - CEP: 78.210.056
e:16513223-7707 site:https://www,caceres.mt,leg,brl
DICLAnAçÃo oE lMPoSStBt TtDADE
DECLÀI}O, p$rfl 0s devitlos fins e s[eilos legois, tluc sendo o ln §uplentc, fui
CONVgüÀDO pcfu POII,TARI N" 089/2022 publicado ern Diário Oficial no di§ 2l de julho dc
20!1 para assumir a vefe&nç1 em lubstituiç!0 ao verendor licenciado FLÂVIO NEÇÁÇÂO
(Urtião Brasil),
Àssim sendo, solicito que seja aplicada a regra prevista no art, 102, In do ltegimento
Intemo da Câmara Municipal de Cáccres.MT, em que cabe ao suplente â ser convocado declarar
a impossibilidade de rssumir o exercício do mandato e dar ciência à Mesa Diretora, não
inrportando esta hipótese em perda do seu mandato.
Ail. l0?, Dlv-sç-ó a convc'caçio do suplenlc de Vcrcador no§ 0a§0§ tlc vagl' Iicçnça ou
afasurntnto do titular por prazo superior a 30 (trinta) dirs.
§ lo Àssíste lo suplcnre que for convocado o dircito dc sc tlrrlarar irnpossitrilitado de assumir o
excrcício do mandato, dondo ci0ncir por cscrito à lr'lcss Dirctora, quc convocsrá o suplcnte
imrtiato, a$s registro nos Anais ú Caso, nio imprnando esta hipotese ern penlu do scu mandaro'
Deste modo, desnecessária o cumprimento do prazo legal para a§sumir B Vereança.
Nada mais, reitero meus protestos de estima e apÍôÇo.
t+lrllldil+"
,,,il|,gg13-kr,5!k, Iah,,se
I o Suplente à Vereador -- União Brasil
Scanned with Canr§canner
-,'iiJi:iRA MUNtCIPAL DÊ CACERES
ein )'L t aT na_&J_
: SS Soi:no 30 ó"2
DEcLARAÇÃo or tM Posst Bt Lt DADE
DECLARO, para os devidos fins e efeitos legais, que sendo a 28 Suplente, a assumir
Vereanga em substituigâo ao Vereador licenoiado FLÁVIO NEGAÇÂO ( União Brasil), dispenso
a CoNVoCAÇÂo.
Assim sendo, solicito que seja aplioadaarcgraprevista no art. 102,1o do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cácores-MT, em que cabe ao suplente a ser convocado declarar
a impossibilidade de assumir o exercício do mandato e dar ciência à Mesa Diretora, não
importando esta hipótese em perda do seu mandato.
Art, 102, Dar-se-á a convocação do suplente de Vereador nos oasos de vaga, licença ou
afastamento do titular por prazo superior a 30 (trinta) dias.
§ 1o Assistc ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado de assurnir o
exerclcio do ntandato, dando ciência por escrito à Mesa Diretora, que convocará o suplente
imediato, após registro nos Anais da Casa, nâo importando esta hipótese em perda do seu mandato,
Deste modo, desnecessária o cumprimento do prazo legal para assumir a vereança,
Nada mais, reitero meus protestos de estima e apreço,
MÁRILSI DAs DoRE§ QUEIRoZ
2o Suplente à Vereador - União Brasil
CAMARA MUNICIPAL DE CACÉN'ÉS
;".--!.Nt ot tzo+í;;
ôlJ&
DEcLARAÇÃo or tM possrBtLt DADE
DECLARO, para os devidos fins e efeitos legais, que sendo a 3u Suplente, a assurnir
Vereança em substituição ao Vereador licenciado FLÁVIO NEGAÇÃO ( União Brasil), dispenso
a CoNVoCAÇÃo.
Assim seudo, solicito que seja aplicada aregraprevista no art. 102,7o do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT, em que cabe ao suplente a ser convocado declarar
a irnpossibilidade de assumir o exercício do mandato e clar ciência à Mesa Diretora, não
importando esta hipótese em perda do seu mandato.
Art. 102. Dar-se-á a convocação do suplente de Vereador nos casos de vaga, licença ou
afastâmento do titular por prazo superior a 30 (trinta) dias.
§ 1o Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar impossibilitado je assumir o
exercício do mandato, dando ciência por escrito à Mesa Diretora, que convocará o suplente
imediato, após registro nos Anais da Casa, não inrportando esta hipótese enr perda do seu mandato.
Deste modo, desnecessária o cumprimento do prazo legal para assumir a vereança.
Nada mais, reitero meus protestos de estima e apreço.
DU eí\rin, M er\)/
ODENIR NERY
3o Suplente à Vereador - União Brasil
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