| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação do vereador Celso Silva, para integrar a Comissão, de Educação, Desportos, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” |
| native_id | 437 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 08, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 “Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 4º, da Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, publicada em 09/02/2022, que “Regulamenta o pagamento do 13º (décimo terceiro) e o pagamento das férias acrescido do terço constitucional aos Vereadores Suplentes da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.” e inclui o Anexo I, com o modelo do Termo de Consentimento previsto no artigo 3º da mesma Resolução." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art. 25, XXV, da Lei Orgânica Municipal e ainda pelo art. 20 e art. 21, I, “d”, “g” e “i”, e o seu Parágrafo único, todos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 4º, da Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações: Art. 4º (…) § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias aos Vereadores serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício, incluindo os períodos de afastamento para assunção de suplente, exceto se a licença se der por motivo de saúde, na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres. § 2º As férias referentes ao período aquisitivo do último ano de mandato deverão ser gozadas pelos vereadores, dentro dos períodos de recesso parlamentar (meio e final da última sessão legislativa), resguardando-se assim, o período de descanso e o terço constitucional das férias aos edis, não havendo direito a qualquer indenização após o término do mandato ". Art. 2º O Termo de Consentimento de que trata o artigo 3º, da Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, seguirá o modelo do Anexo I, desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 19 de agosto de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário ANEXO I TERMO DE CONSENTIMENTO Eu, ________________________, brasileiro(a), casado(a) e/ou solteiro(a), vereador(a), matrícula nº, portador(a) do RG nº, SSP/MT, inscrito(a) no CPF/MF, DECLARO para os devidos fins, que tenho conhecimento do inteiro teor da Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022 e de suas alterações, que “Regulamenta o pagamento do l3º (décimo terceiro) e o pagamento das férias acrescido do terço constitucional aos VEREADORES SUPLENTES da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências." e, sendo assim, AUTORIZO ao servidor Responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres, que proceda a todos os descontos necessários dos meus subsídios, relacionados ao(s) período(s) de afastamento(s) solicitado(s) por mim, e, autorizado(s) pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, na forma regimental,para assunção do meu SUPLENTE. DECLARO e AUTORIZO ainda que no último ano de meu mandato, todos esses descontos, caso houver, se darão no mês de dezembro/2024, para o cumprimento das legislações eleitorais e demais normas da Receita Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e também da legislação municipal, não tendo nenhum direito a indenização posterior da Câmara Municipal de Cáceres. Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Cáceres/MT ____, em ___, de ___, de 20___. Vereador(a) ____________________________ Declarante CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 103/2022 “Dispõe sobre a nomeação do vereador Celso Silva, para integrar a Comissão, de Educação, Desportos, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, nos termos do Art. 24, inciso III, alínea “a”; c/c Art. 34, §§ 3º e 5º; ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres. Considerando a PORTARIA Nº 44/2021, que “Dispõe sobre a nomeação dos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres-MT para integrarem a Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Cáceres e das outras providências. Considerando o Oficio Interno nº 0148/2022 de 11 de agosto de 2022 – 1Doc, comunicando o desligamento do vereador Franco Valério Cebalho da Cunha – PROS, a pedido, desde o dia 19 de abril de 2022, como membro desta comissão. R E S O L V E: Art. 1ºNOMEAR o Excelentíssimo Vereador Celso Silva - REPUBLICANOS como 3º Suplente, Cézare Pastorello Marques de Paiva – SOLIDARIEDADE como 2º Suplente, Marcos Eduardo Ribeiro – PSDB como 1º Suplente e Leandro dos Santos (Professor Leandro) como Membro da Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo, mantida inalterada as demais disposições da Portaria nº 44 de 22 de janeiro de 2021 e suas alterações, no que não contrariar a presente, ficando a referida comissão com os seguintes Membros/Função: VEREADOR PARTIDO FUNÇÃO MAZÉH SILVA PT Presidente NEGAÇÃO UNIÃO BRASIL Relator LEANDRO DOS SANTOS UNIÃO BRASIL Membro MARCOS EDUARDO RIBEIRO PSDB 1º Suplente CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA SOLIDARIEDADE 2º Suplente CELSO SILVA REPUBLICANOS 3º Suplente Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a data 19 de abril de 2022. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 19 de agosto de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente 22 de Agosto de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.051 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente