| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | ´´Dispõe sobre a concessão de ´´Título de Ciadão Cacerense´´ ao ilustre senhor Pastor Antônio Alves Ferreira pelos seus relevantes serviços prestados em nosso município e dá outras providências´´: |
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RATIFICO a presente Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 26 da Lei n°. 8.666/93 e suas atualizações, em consonância com as informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitações, Portaria nº. 017/2022, regularmente processada e instruída com a justificativa e os documentos necessários ao registro adequado das despesas, em conformidade com o Termo de Referência e com os Pareceres exarados pelo Setor Jurídico e da Unidade de Controle Interno, ambos juntados nos autos do processo administrativo e despachados a esta autoridade superior. Desta feita, autorizo a celebração do contrato com a empresa sobrescrita, e o empenho das despesas respectivas ao setor competente para que proceda os procedimentos necessários à contratação do citado objeto. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de agosto de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 09, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 “Dispõe sobre concessão de Diploma de Cidadão Cacerense ao Ilustríssimo Sr. Manoel Ferreira de Matos, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Diploma de Cidadão Cacerense ao Ilustríssimo Sr. MANOEL FERREIRA DE MATOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de agosto de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 08, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 “Dispõe sobre concessão de “Título de Cidadão Cacerense” ao Ilustre senhor Pastor Antônio Alves Ferreira pelos seus relevantes serviços prestados em nosso município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Pastor Antônio Alves Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de agosto de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 100/2022 “Dispõe sobre a função de Motorista Substituto da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais, conforme autoriza o artigo 3º, inciso V, c/c artigo 7º, inciso VI da Instituição Normativa SCI nº 03, de 24 de novembro de 2015. CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 147, de 11 de agosto de 2022 – 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º AUTORIZAR, para os dias 15, 16 e17 de agosto de 2022, o servidor efetivo Senhor LUCAS PINHEIRO SPOSITO, matrícula nº 542, devidamente habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Categoria “B”, para exercer a função de Motorista Substituto da Câmara Municipal de Cáceres/MT. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de agosto de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 07, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 “Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, em especial a redação dos artigos 179, 183 e 186, que obrigam os Vereadores a terem em suas proposições de Moção, Honrarias e Indicações, um número mínimo de assinaturas, e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 274, em seu Paragrafo único, bem como o artigo 21, inciso I, alínea “m” e inciso II, alínea “p”, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O artigo 179, da Resolução nº 10, de 20/12/2004 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 179. Lida no Pequeno Expediente para conhecimento dos vereadores, a moção será remetida para a Ordem do Dia e votação para deliberação do plenário.” Art. 2º O Artigo 183, da Resolução nº 10, de 20/12/2004 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres), passa a vigorar com a seguinte redação: 16 de Agosto de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.047 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente