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norma nº 8/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa´´Dispõe sobre a concessão de ´´Título de Ciadão Cacerense´´ ao ilustre senhor Pastor Antônio Alves Ferreira pelos seus relevantes serviços prestados em nosso município e dá outras providências´´:
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RATIFICO a presente Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 26 da Lei n°. 8.666/93 e suas atualizações, em consonância com as informações
prestadas pela Comissão Permanente de Licitações, Portaria nº. 017/2022, regularmente processada e instruída com a justificativa e os documentos
necessários ao registro adequado das despesas, em conformidade com o Termo de Referência e com os Pareceres exarados pelo Setor Jurídico e da
Unidade de Controle Interno, ambos juntados nos autos do processo administrativo e despachados a esta autoridade superior. Desta feita, autorizo a
celebração do contrato com a empresa sobrescrita, e o empenho das despesas respectivas ao setor competente para que proceda os procedimentos
necessários à contratação do citado objeto.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 09, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre concessão de Diploma de Cidadão Cacerense ao Ilustrís￾simo Sr. Manoel Ferreira de Matos, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Cidadão Cacerense ao Ilustríssimo
Sr. MANOEL FERREIRA DE MATOS, pelos relevantes serviços presta￾dos ao Município de Cáceres, tendo uma atuação exemplar na vida públi￾ca e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 08, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre concessão de “Título de Cidadão Cacerense” ao Ilustre
senhor Pastor Antônio Alves Ferreira pelos seus relevantes serviços
prestados em nosso município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Pastor Antônio
Alves Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cá￾ceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 100/2022
“Dispõe sobre a função de Motorista Substituto da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais, conforme autoriza
o artigo 3º, inciso V, c/c artigo 7º, inciso VI da Instituição Normativa SCI nº
03, de 24 de novembro de 2015.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 147, de 11 de agosto de
2022 – 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, para os dias 15, 16 e17 de agosto de 2022, o servidor
efetivo Senhor LUCAS PINHEIRO SPOSITO, matrícula nº 542, devida￾mente habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Categoria
“B”, para exercer a função de Motorista Substituto da Câmara Municipal de
Cáceres/MT.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 07, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
“Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, em es￾pecial a redação dos artigos 179, 183 e 186, que obrigam os Vereadores a
terem em suas proposições de Moção, Honrarias e Indicações, um núme￾ro mínimo de assinaturas, e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe￾lecidas pelo artigo 274, em seu Paragrafo único, bem como o artigo 21,
inciso I, alínea “m” e inciso II, alínea “p”, ambos do seu Regimento Interno,
faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Direto￾ra promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 179, da Resolução nº 10, de 20/12/2004 (Regimento In￾terno da Câmara Municipal de Cáceres), passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 179. Lida no Pequeno Expediente para conhecimento dos vereado￾res, a moção será remetida para a Ordem do Dia e votação para delibera￾ção do plenário.”
Art. 2º O Artigo 183, da Resolução nº 10, de 20/12/2004 (Regimento In￾terno da Câmara Municipal de Cáceres), passa a vigorar com a seguinte
redação:
16 de Agosto de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.047
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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