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norma nº 2.831/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.831 / 2020
Date 2020-01-22
Ementa"Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual, na forma que especifica."
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ShLESES
É runas SEsSÃO
A HOLY Cro
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Ref.: Protocolo nº 1.448/2020, de 21/01/2020
Senhor Presidente:
Em atendimento ao Ofício nº 01/2020-SL/CMC, por meio do qual
essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 01, de
17/01/2020, de autoria do Executivo Municipal, vimos encaminhar a Vossa
Excelência via da legislação e cópia da respectiva publicação no site
www.amm.org.br - diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir:
Leinº | Data Ementa/Referência Dados de publicação-
Jornal Oficial Eletrônico |.
[dos Municípios. do
Estado - Ano XV
2.831 | 22/01/2020 | Estabelece o reajuste do vencimento | Data: 23/01/2020
base dos servidores Municipais a titulo | Nº 3.403
de revisão geral anual, na forma que | p. 52
especifica.
Atenciosamente.
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, pº 19- Centro Operacional é de Cáceres - COC — CEP 78.210-906
gabinete, caperes(Demai.co com
E N , .
: ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEINº 2.831, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores
municipais a título de revisão geral anual, na forma que
especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que
lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do
Município é do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, o vencimento base dos servidores públicos do Mun icípio
de Cáceres, em 4,48% (quatro virgula quarenta e oito), com efeito, a partir de 1º de janeiro do ano de 2020.
$ 1º SUPRIMIDO.
$2º O reajuste referido no caput do artigo não se aplica aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica
do Município, os quais terão o reajuste na forma do art. 2º, desta Lei.
Art. 2º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do
Município e do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, o vencimento base dos Profissionais do Magistério Público
da Educação Básica do Município de Cáceres, em 12,84% (doze virgula oitenta e quatro), com cfeito, a partir de 1º
de janeiro do ano de 2020.
Art. 3º Os ANEXOS da Lei Complementar nº 048/2003 passam a vigorar conforme o ANEXO I da presente Lei.
Art. 4º Os ANEXOS da Lei Complementar nº 047/2003 passam a vigorar conforme o ANEXO II da presente Lei.
Art. 5º Permanecem vigentes as demais disposições da Lei Complementar nº 47/2003 e Lei Complementar nº
48/2003.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
N
LEI Nº 2,831 DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX4065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso,
ESTADO DE MATO GROSSO . . “Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES =
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO IT
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 4,48%
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2020”
(LEJ COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (A) (AOHORAS)
Tabela 1
CLASSE
oo
as [rf [amo fra SGT3A [oor |
rd | as [no foot e) nas
nI- 1233,67 | 1302,10 | 1370,55 | 1439,03 | 1507,44 1644,3
(A) Almoxarife, Atendente de Consultório Dentário, em ustas de bras Auxiliar “de Lanternagem
Auxiliar de Marceneiro, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Operador de Máquinas; Auxiliar de Padeiro, Axiiãr
de Serviços Gerais, Continuo, Guarda, Escriturário, Recepcionista.
(LE[ COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (B) (40HORAS) Ê
Tabela 2 : o
CLASSE | À B c D E
NIVEL
L 817,58 | 862,94 | 908,32 | 953,68 | 999,09 | 1.044,44] 1.089,85] 1.135,20 | 1.180,55 1.226,39
E 1.062,84/ 1.121,82] 1.180,80 | 1.239,78 | 1.298,76] 1.357,74 1.416,72 1.475,70 1.534,68 | 1.594,19
mL 1.389,90 | 1.466,97 | 1.544,09] 1.621,25 | 1.698,38 1.775,52; 1.852,65 | 1.929,78 2.006,91 2.084;84
1.553,42 | 1.639, ali 725,83 | 1.812,06 | 1.898,24 | 1.984,48 | 2.070,65 2 156,88 2.243,09/2.336,10
Tv-
(B) Armador, Auxiliar Administrativo, Borracheiro, Carpinteiro, Contra Mest, Eletricista, Eletricista de
Automóvel, Eletricista Predial, Encanador, Encanador de Adutora, “Lanterneiro, Lubrificador, Marceneirô,
Mecânico de Automóvel, Mecânico de Máquinas Pesadas e Caminhões, Motorista, Motorista de Ônibus,
Operador de Máquina pá Carregadeira, Operador de Máquina Trator de Esteira, Operador de pr Operadór
de Máquinas Moto niveladora, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Soldador Elétrico, Telefonista, Auxiligfde Cuillador. .
o
LEINº 2,831 DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fouc/TAX:(065) 3223i 1939
Bairro Jardim Celeste -: Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MAIO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
“LEI COMPLEMENTAR Nº54 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004, MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003”.
Tabela 3
CLASSE
A B Cc
NIVEL
D E
1.531,88 1.616,88] 1.706,60] 1.801,29] 1.901,23 /2.006,74]2.118,11 [2.235,63 |2.360,82
2.144,62 | 2.263,63. 2.389,25 [2.521,86] 2.661,82 2.965,45 | 3.130,03 | 3.305,30
2.586,99 2.730,58 [2.882,11 | 3.042,07 [3.210,86] 3.389,05]3.577,13 [3.777,47
WI- |2.322,13/2.451,01
FV- | |2.612,40/2.757.41 | 2.910,38) 3.071,91 [3.242,37] 3.422,31 [3.612,25 | 3.812,74] 4.024,33] 4.249,68
V- [2.902,65 [3.063,72 3.233,77 [3.413,26 | 3.602,65 [3.802,60 [4.013,62 | 4.236,39 |4.471,52[4.721,87
(A) Eletromecânico Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em
Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho.
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003).
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela4 e
CLASSE| A B c D E F G H 1 J
NIVEL :
L |1.058,26/1.116,97/1.175,74] 1.234,44] 1.293,18] 1.351,92] 1.410,65 | 1.469,36] 1.528,14] 1.587,39
nº | 1.481,57] 1.563,78] 1.646,00 | 1.728,24] 1.810,45] 1.892,64] 1.974,86|2.057,08 [2.139,31 [2.222,35
m- [1.693,25 1.787,21 | 1.881,17] 1.975,11 | 2.068,35 2.162,35 ]2.256,34 |2.350,33 | 2.444,29] 2.539,83
[ tv. 11.904,84]2.010,58]2.116,26]2.221,98]2.327,71 |2.433,39|2.539,11 [2.644,79 [2.750,50]2.857,8]
V- 2.116,53 /2.234,00/2.351,47/ 2.468,94 [2.586,40 | 2.703,87 | 2.821,34/2.938.80/3.056,27 3.173,95
(B) Agente de Consumo, Agente de Trânsito, Assistente Administrativo, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
Auxiliar de eletromecânica, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Cadastrista,
Digitador, Encanador de Adutora. Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária,
Maqueiro, Operador de EFA, Técnico em Desenho, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Informática,
Técnico em Manutenção--de Informática, Técnico em Topografia, Técnico em vigi ja sanitária, Artesão,
Educador/Orientador Social, Cuidador.
LEIN" 2.831 DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78 200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste ... Cáceres — Mato Grosso,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL: nº “8.906 DE
04/07/1994%LEI COMPLEMENTAR Nº68 DE 12 DE JUNHO DE 2007, MODIFICA DISPOSITIVO DA LET
COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003”. MODIFICADA PELA
Nº.96 DE 18 DE JULHO DE 2012.
Tabela 5
LEI COMPLEMENTAR
CLASSE
NIVEL
5.762,37 7.041,16] 7.361,32] 7.681,12] 8.000,90
6.082,16] 6.401,96 6.721,73
8.320,69
9.370,15]
im. | 6.489,15] 6.849,28] 7.209,42) 7.569,51] 7.929,65 | 8.289,77] 8.649,91 |. 9.010,02 |
IV- | [7.267,84 [7.671,21 [8.074,52 [8.477,85 | 8.881,22 [9.284,54 [9.687,88 | 10.091,22:] 10.494,56
A) Advogado. os : : ,
(COM ATIVIDADE PROFISSIONAL RI
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS) -
EGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL nº5.194 DE 24/12/1966
“LEI COMPLEMENTAR Nº71 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003”. . .
Tabela 6
CLASSE
NIVEL
I
4.837,76] 5.106,26 | 5.374,74] 5.643,23 | 5.911,75 | 6.180,24 | 6.448,73 |6.717,25
5.369,91
6.047,22
6.772,85
LELNº 2831 DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200,000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
:
[6.985,73
6.264,00 | 6.562,03 | 6.860,06 | 7.158,09 | 7.456,12 | 7.754,14] 8.054,86
7 “725,30 [8.060,91] 8.396,54] 8.732,16] 9.070,8]
7.148,76] 7.524,62 [7.900,56 | 8.276,44] 8.652,33 [9.028,22 | 9.404, H | 9.786:08] 10.159,30
B) Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica).
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (4A0HORAS)
Tabela 7
A B c D E F G H I J
2.172,17 2.292,68 2.413,23 | 2.533,76 | 2.654,28 | 2.774,81 | 2.895,36 | 3.015,87 | 3.136,40 |3.258,23
2.411,09 [2.544,89 | 2.678,72 | 2.812,55 | 2.946,32) 3.080,15 | 3.213,98] 3.347,77 |3.481,59/3.616.62
2.715,20 [2.865,85 | 3.016,52 | 3.167,22 3.317,89 | 3.468,53 | 3.619,22 | 3.769,90 | 3.920,57 | 4.072,78
3.040,52 | 3.209,28 | 3.378,02 [3.546,76 [3.715,49 | 3.884,24 | 4.052,98 | 4.221,75 | 4.390,47 | 4.560,81
(C) Administrador, Analista de Sistema, Bacharel em, Turismo, Biólogo, Ciências Contábeis, Comunicação
Social, Assistente Social, Contador, Economista, Geógrafo, Inspetor Tributário, Jornalista, Químico Industrial,
Redator Oficial com Habilitação em Letras, Tecnólogo em Turismo, Pedagogo, Gerente de Serviços Sociais,
Técnico nível superior, Ouvidor.
1
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 8
CLASSE
NIVEL
I 4.837,76 |5.106,26 | 5.374,74 | 5.643,23 | 5.911,75 | 6.180,24 | 6.448,73 | 6.717,25 | 6.985,73] 7.256,62
5.369,91 [5.667,94 15.965,96 | 6.263,99 | 6.562,02 | 6.860,05 | 7.158,08 | 7.456,11 | 7.754,14] 8.054,85
6.047,22] 6.382,83 | 6.718,43 | 7.054,05 | 7.389,69] 7.725,30 | 8.060,91 | 8.396,54 | 8.732,16] 9.070,81
Iv- | |6.772,8517.148,761 7.524,62] 7.900,56 | 8.276,44] 8.652,33 | 9.028,22 | 9.404,11 |9.780,024 10.159,30
Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Regulador, Médico (considerando cada especialidade da área clínica),
Nutricionista, Nutricionista Educacional, Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Odontólogo
Cirurgião Geral, Psicólogo, Sanitarista, Veterinário, Programador, Terapeuta Ocup Educador Físico
“bacharelado”, Biólogo” bacharelado”, Endodontista. .
LEINº 2.831 DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 — CLP-78 200.000 Poneil' AX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Ceteste. Cáceres - Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO —
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003) =
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (20HORAS) é
Tabela 9 no ;
CLASSE | A B c D E Fr lo lmH I E
NIVEL N
1- 2418,88/2.553,12 | 2.687,38 | 2.821,63 | 2.955,86 |3.090,10 3.224,38 | 3.358,63 [3.492,87 3.628:33
a 2.684,94 |2.833,72 | 2.982,96 | 3.131,97 | 3.280,97 3.429,9813.578,99/ 3.728,00 13.877,01 | 4.027,44
m- |3.023,60/3.191,39]3.359,23| 3.527,04 | 3.694,85 | 3.862,64 4.030,46] 4:198,25 | 4.366,07 | 4.535;40'
Iv. 13.386,44 ]3.574,37|3.762,33| 3.950,28 | 4.138,20) 4.326,16 [4.514,13 /4.702,05 |4.890,00 5.079,66
Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade: da «área clínica), Nutricionista,
Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Odontólogo Cirurgião Géral, Psicólogo, Sanitarista,
Veterinário, Programador, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico” bacharelado”, Biólogo” bacharelado”,
Endodontista. Voo : :
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003) (Alterada pela Lei Complementar nº 133 dê
24/12/2018) (Alterada pela Lei Complementar nº 135 de 21/02/2019) (Alterada pela Lei Complementar nº 144
de 25/07/2019). "o :
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (10HORAS)
Tabela 10
CLASSE
E
UI- 2.015,20[2.099,10|2.183,00 [2.267,66
= [169522 [787.19[180.16[1975.15[2.069,1 2.163,08 [257,05 [2.351,02] 2.444,99] 2.539,51
Médico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Mastologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral,
Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Neyralogista. Médico
Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Gastroenterologista, Médico Otorrinolapifgo! ista, Médico
Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico Urologista. - -
A
1.746,38 [L.BI4, 11 | *
I
LEINº 2.831 DE 22 DE JANEIRO DE. 2020
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.090 Fone:FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres - Mato Grosso.
pci)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL GOHORAS)
Tabela 11
CLASSE
NIVEL A B c D E F G B
I 3.349,29 3.573,41 [3.797,49 | 4.021,61 | 4.245,70 | 4.469,81 | 4.693,93 | 4.918,64
N- 3.796,11 4.050,10 4.304,06 | 4.558,04 | 4.812,02 | 5.065,9915.319,96] 5.574,66
JII- 4.242,52 4.526,37 | 4.810,22 ]5.094,05 | 5.377,89 | 5.661,75 [5.945,59 | 6.230,23
IV- 4.689,27 5.003,01/5.316,74] 5.630,46 | 5.944,21 | 6.257,95 | 6.571,66 | 6.886,28
Nivel 1 - Licenciatura. Plena
Nivel II - Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nível HI -Eicenciatura. Plena C/ Mestrado
Nivel IV -Licenciatura, Plena C/ Doutorado
LEI Nº 2,83] DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 .. CEP-78.200.000 Tone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste -- Cáceres - Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO Il - Dos
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009) É
COMPOSIÇÃO SALARIAL DE 12,84%
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2020”
PROFESSOR (30HORAS)
Tabela 12 : los
E B c D E Fofiosfom |
[+ 2.164,61 |2.319,16| 2.473,67 |2.628,21 |2.782,76 | 2.937,29] 3.091,85 [3.246,93 |
Lu 2.402,71 |2.574,26 |2.745,81 [2.917,37 |3.088,92 | 3.260,47) 3.432,02 [3.604,04
[ur 3.246,93 | 3.478,74|3.710,58 | 3.942,43 4.174,22 [4.406,05 4.637,86 | 4.870,37
IV- 3.679,86 | 3.942,56 | 4.205,32 | 4.468,04 | 4.730,76 | 4.993,48 | 5.256,20 [5.519,75
v- 4.112,73 | 4.406,42 | 4.700,05 | 4.993,72 | 5.287,34 | 5.580,99 /5:874,61 [6.169,13
4.545,73 | 4.870,18 | 5.194,78 | 5.519,33 | 5.843,86 | 6.168,41 | 6.492,99 |6.818,53
Nivel T Magisterio
Nivel 1 C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel II C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academicá
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização .
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PEL A LEI
COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
PROFESSOR (25HORAS):
Tabela 13
CLASSE | À B c DE F 6 H.
NIVEL .
| 1.803,88] 1.932,62 2.061,37 2.190,16 |2.318.96 2.447,75 2.576,54 270881)
| |2.002,30/2.145,26 2.288,21 [2.431,17 [2.574,13 |2.717,09/2.860,04/5.00341|
m- |2.705,77/2.898,97|3.092,18|3.285,34 [3.478,55 3.671,69]3.864,87 4.058,66
IV. |3.066,56| 3.285,52 | 3.504,44 | 3.723,39 |3,942,32 14.161,25 | 4.380,22 | 4.599,83
V- | |3.427,28/3,672,01 | 3.916,67 | 4.161,40] 4.406,12 | 4.650,83 [4.895,5115,140,92
VE 3.788,12 4.058,51 |4.329,00 4.599,45 | 4.869,90 | 5.140,38 |5:41042 [582,13
Nivel 1 Magisterio ,
Nivel II €C/Nivel Superior-Lic. Curta, Conforme Formação Academica .
TB! Nº 2.831 DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Avenida Brasil nº 19 — CFP-78.200.000 Fono/PAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Nível II C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nível IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel Y Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VT Nivel Superior C/ Doutorado
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI
COMPI.EMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
PROFESSOR (20HORAS)
Tabela 14 .
CLASSE
Ga A [8 [elo]
Egor Eno e os feaai fa mm sos
2.628,27 [2.182.85[ 2.937,40
2.805,58 [2.978,76
13336
3.030,52 [3.246,82 [3.463,23 [3.679,60 4.328,71 | 4.545,72
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel Y Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
VEINº 2.831 DE 22 DE JANEIRO DE 2420
Avenida Brasil nº [19 — CEP-78.200,000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste -. Cáceres — Mato Grosso.
junto aos setores envolvidos. Z Cronograma: Acompanhamento ao longo. iva negociação do preço com vistas à sua redução:
do no conforme relatórios TCE. 3 Órgãoilocal: Prefeitura Municipal: de i “(XT aBhálise dos documentos de habilitação do autor da Ea de melhor
Cáceres/MT.
AÇÃO: 12. Relatório Anual de Atividades da Controladoria Interna —
RAACI 9 Relevância: Construção do Relatório de Auditoria RAACI,
listando o andamento das aflvidades relacionadas no PAAI e avalian-
do os trabathos realizados no exercício. Z Resultado esperado: aná-
lise dos trabalhos desenvolvidos e utilizando, como base, para o pla-
nejamento dos trabalhos para o exercício subsequente. Z Objetivos:
Relatar as atividades desenvolvidas pela Auditoria Interna, confrontando
com o planejado no PAAI 2019, mensurando os resultados obtidos, de
modo a buscar aperfeiçoar as atividades de auditoria. & Escopo: Relato
das atividades desenvolvidas pela Auditoria Interna do Controls Interno do
Podar Exevutivo Municipal. 4 Cronograma: Ao longo do exercício estará
sendo analisado, e em dezembro do exercício será publicado o Plano Anu-
ai de Auditoria Interna para 2021. & Órgão/tocal: Controladoria Interna do
Poder Executivo Municipal.
iara e e e rt mm rm
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 057 DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, ínciso VIII, da Lei Orgê- é
nica Municipal, e a SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINIS-
TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº.
288 de 40 de maio de 2010, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezem-
bro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2015, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando ;
sob nº 2405, de 22 de janeiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 4º Designar a servidora, CRISTIANE CEBALHO DE OLIVEIRA, para
atuar como Pregoeira, especificamente no Pregão 73/2019, agendado pa-
ra 23/01/2020, visando à aquisição de pães, leite e derivados.para atender
a Prefeitura Municipal de Cáceres,
Art, 2º As atribuições do Pregoeiro incluem:
I-A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do pro-
cedimento ficitatório;
Elaborar as minutas dos editais, tendo como base a justificativa, O termo
de referência e demais informações constantes nos processos;
1-0 credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos docu-
mentos que comprovem a existência de-poderes para formulação de pro-
postas, e os demais atos inerentes aa certame;
IV-O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, bem tomo dos envelopes-proposta de. preços €
dos envelopes-documentos de habilitação;
V-A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das
propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e. condições
fixados no edital,
VIA seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observa-
do o disposto nos incisos Vilk e IX, da artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;
VE-A classificação das ofertas, conjugadas as propostas & os lances, e a
decisão mouvada a respeito de acertapildade do menor preço,
E
|
|
|
|
|
E
|
|
|
prego;
X—a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se hãô tiver havido ma-
nifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos fermos: do inciso
Xu, do artigo 12, deste regulamento; xi-a isebera E
nadas para a etapa de lances; c) dos lances + 6 dás
d) da decisão a respeito da aceitabilidade do ménot preço; e) da negoei-
ação de preço; f) da análise dos docimentos dê habilitação - B).da mani-
festação de intenção do licitarte interessado'e! rrer,-Se houver, com
a córrespondente motivação; XIE — o encaminha todo: progesso devil
demente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando
anulação do processo licitatório à- autoridade: coriipetente:
Art, 3º Esta Portaria entrará em vigor na data daisua publicação.
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal Interina de Administração,
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em; 22.01.2020. —
SECRETARIA MUNICIPAL DE “ADMÍNIS R ção
PORTARIA Nº 036 DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE- TURISMO E “CULTURA, no uso das
atribuições. que lhe confere a Lei nº. 2.218; de 2» de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº.2.258, de 16 de dezembro le 2010 e o Decreto nº.
088, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pólo Pecreto, nê 153, de 01 de
abril de 2013, e: t
CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei. Compleméntãr nº. das de 27 de no-
vembro de 1997 e o Artigo 40 da-Lei Complementar Hi 48, de 05 de se-
tembro de 2003; :
CONSIDERANDO o. que consta no memorando nº. 1 256 de 14 de janeiro
de 2020,
RESOLVE:
Antão Conceder áe aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria
Municipal de Turis e-Cultura, 03 (três) meses as. Licença-Prêmio.
adinauêa PEA Período de Gozo.
[Servidor
SE no JOSE DA SILVA 2010/2015 19.011,20 a 17.04,
E ALLTON [PEREIRA DE ALMEIDA, 014/2019 106.01.20 .20:a 04.04.20,
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da gua publicação.
Prefeitura Municipalídé Cáceres, 14 de janeiro de 2020.
JUNIOR CEZAR DIAS: TRINDADE
Secretário Municipal de Turismo e Cultura
Afixado em; 14.01.2020
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título dei revisão geral anual, na forma que especifica. »
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÂCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que ihe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres MT, aprovot é eu sanciono a presente Lei.
diarlomunicipal.orgimt/armm - wwaw.amm.org.br
52
Assinado Digitalmente
Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do Município e do inciso X, art. 37 da Constit ição
Fextsrai, o vencimento base dos servidores públicos do Município de Cáceres, em 4,48% (quatro virgula quarenta e oito), com efeito, a partir de 1º de
janairo do ano de 2020.
5 TPSUPRIMIDO.
$ 2º Q reajuste referido no caput do artigo não se aplica aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município, os quais terão o
reajuste nã forma do art. 2º, desta Lei.
Art. 2º Fica reajustado, a titulo de revisão geral anual, na forma do ingiso IX, do art. 98 da Lei Orgânica do Município e do inciso X, art. 37 da Constituição
Federal, o vencimento base dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Cáceres, em 12,84% (doze virgula aitenta e
quatro). com efeito, a partir de 1º de janeiro do ano ds 2020.
Ant. 3º Os ANEXOS da Lei Complementar nº 048/2003 passam a vigorar conforme o ANEXO | da presente Lei.
Art. 4º Os ANEXOS da Lei Complementar nº 047/2003 passam avigorar conforme o ANEXO Il da presente Lei.
Art. 5º Permanecem vigentes as demais disposições da Lei Complementar nº 47/2003 e Lei Complementar nº 48/2008.
Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data:de sua publicação.
Cáveres/MT, 22 de janeiro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
ANTXO F
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS
COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 4,48%
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2020”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003) .
APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (A) (40HORAS)
Tatela 1 .
1846/39 866,76 [02706 (96734 [1 00780/1/
1.100,41;1.152, 5,1011.257,45/1.309,80/1.362,1 al
t439,03/150; KaTS dA g44/37 [1712,86 |1781,33:/1850,48"
1608,33 /1684,78 :1761,35 [1837,85 |1914,36 |1990,55 ;2088,19
(A) Almoxarife, Atendente de Consultório Dentário, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Lanternagem, Auxiliar de Marceneiro, Auxiliar de Mecânico,
Auxiliar de Operador de Máquinas, Auxiliar de Padeiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Continuo, Guarda, Escriturário, Recepcionista.
(LE COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2008) .
APDIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (B) (40HORAS),
Tabela 2
CLASSE NIVELJA: E CT E CETTE SS ESORS 1 E
E 817,58 (86294 [90832 953,68 59909 [1.044 44/1.085,85/1.135,20/1150,55/1,226,39
IE
Ez
182062 ,64) 112182 1:180,80/].289,78/1.208,78/1.357.74/1 416721 475.70/1,534,68/1,504,10)
ij 1:389,50,1.466,97/1.544,09/1.621,25/1.698,38/1,775,52/1.852,65(1.929,78/2 006,91]2 084,84!
Na JB53:42/1,630,69/1725,89/1.812,06/1.808,24[7.084,48/2.070,05 2.156,88/2.243,09/2.330.10;
(B) Armador, Auxiliar Administrativo, Borracheiro, Carpinteiro, Contra Mestre, Eletricista, Eletricista de Automóvel, Eletricista Predial, Encanador, Enca-
nadar de Adutora, Lantérneiro, Lubrificador, Marceneiro, Mecânico de Automóvel, Mecânico de Máquinas Pesadas e Caminhões, Motorista, Motorista
de Ônibus, Operador de Máquina pá Carregadeira, Operador de Máquina Trator de Esteira, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Moto nive-
ladera, Padeiro, Pedreira, Pintor, Soldador Elétrico, Teleíonista, Auxiliar de Cuidador.
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS) |.
XCOM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
“LEI COMPLEMENTAR Nº54 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004, MODIFICA DISPOSITIVO DA LE! COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE
2003.
Tabala 3
- AD TE FG AR Hi dl
11.491,82/1.531,88/1.616,88/1.706,60/1.801,29/1.901,23,2.006,74/2.118,11/2,235,63/2. 360,02
2.031,84/2.144,62/2:263,63, BO 25/2,521 36, 2667,82/2:605,54:2.565, 45/8.130,03,3.305 30]
1322.1312. “586,99/2.730,58:2.882,71/3,042,07/3.210,00/3.380,0513.577 13 2 777 ATL
2.612/40]2:7517,41/2:910,3813.071,91/3:242,97)3,422/31[3.612,25]3.812,74/4.024,33]4,249,08]
Ya 12.902,65[2.063,72,3.2383,77/3.413,26/3.602,65 3.802,60]4.013,8214.226,30/4.471,5214.721,87
f + [OM
(A) Eletromecênico Técnico Agricola Técnica em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho.
diariomunicipal.org/mttamm + wav amm.ora.br sa Assinado Digitsimente
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 48 DE 65 DE SETEMBRO DE 2003).
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (4oHORAS)
Tabela 4
3.18/1,351,02/1.410,05/1.409,06/1.528,14/1.587,39). o :
i- THABLBT L565/78]1.646,00/1,725,24/1:910,/41/1:802,641:974;08/2.057,08/2:139, 31/2222. 35/
Hi 11.693,21/1.787,21/1.881,17/1.975,11/2:068,35/2.162,35]2.258,34/2.350,33/2.444,20]2:599,88]
VA TA ooA G4l2010,58/2.116,26/2.221 98/2/820/71]2. 405. 39/2:588,11/2:044/792/750.50/2887,81!.
Va 2.118 EDER D0j2.351,47]2.468,94]2.586,40/2.700,87]2:821,34/2.058,80/3.056.27]8. 175,08
IGCASSE NIVELIA B [E
E 1,058,26/1,116,97/1.175,74/1.234 4
(B) Agente de Consumo, Agente de Trânsito, Assistente Administrativo, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auwéliar de eistroineeariiza Auxiliar de En-
fermagem, Auxiliar de Farmácia, Avi jar de Laboratório, Cadastrista, Digitador, Encariador de Adutora, Fiscal de Obras & Postura Fiscal j de Teibutos,
Fiscal de Vigilância Sanitária, Maquei , Operador de ETA, Técnico em Desenho, Técíico em Higiene Dental, Técnico e:
nutenção de Informática, Técnico em Topografia, Técnico em viglântia "sanitária, Artesão, Educador/Orientador Social, E
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL nº 8.906 DE 04/07/1994ºLEI COMPLEMENTAR: Nº68 DE 12 DE JUNHO
DE 2007, MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003". MODIFICADA PELALÉI COMPLEMENTAR Nº.
96 DE 18 DE JULHO DE 2012. : º :
Tabela 5
E LASSENEÇA Nina [e HR RE
E- 5. T9LÊZE. Ea E 767,53/8.055,046. EA SRE O Emo E Ea Da | PEESHENia os Ea :
fas TES; E 762 37 0. 08216/6,001,06]5:121,13/7:041,/16/7.361,32/1:/081/12/8-000,00- 8:520,66"16 645,56 |
tt 6.489,15/6.840, 2817 209,4217 569,51]7.929.65]8.269,17]8.049,91]0. 10, e 9.370,15 5: Tão 52]
[y= 7.267 BAIZ STA QNBDTA, EE 471,8518.881,2219.
19:284,54/9.697,88 D[10.494,56/10.901 Ea]
A) Advogado.
TÉ< NICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL nº5.194 DE 2412/1966 :
“LEI COMPLEMENTAR Nº71 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, MODÍFICA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº48 DE 05 DE-SETEMBRO DE
2003".
CLASSÊNNEDAO = E E DO ES
I- 37, 70/5106,20/5.374,74/5.643,03/5,91
S15415:667,04]5.065,07/5.264,0016.582,03/6.860,06 :
já E BSiol 054 DSIT 885 60/7125 90/8060 D1]E.390 92] 792 100 0/081! «
Nº [6712 BS 145 7OVL 524 62] 7 000,56]8.276.44/8:052,33]9.026,0/9.404,1119.780,0210.159,30)
Tabela 6
B) Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica).
(LEI COMPLEMENTAR Nº. 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 7
GSE NÍVELIA — Co ] Ê é j y
Ee 2.172, Tê 252 88/2. 13,232. 635, ERG 654,28)2.. Tra Bi. 895,36/3.015,87]3. E 40/3.258,23
It 4 j2: MAD: 544,89/2.678,72/2.812,55/2:0465,32/3.080,15/3:213,/08/3,347,77]3:481,59/3:618,62)
ME 12.715.20/2.865,85/3.016,52:3.167,22/3.917,89/3.468,53/3.619,22/3.709,90/3.920,57/4.072,78]
Iv 3.040,52/3.209,28/3,378,02/3.546,70/3:7. 18; BEBO, 24/4.052,98/4.221,75/4.390,4714,560,81
(C) Administrador, Analista de Sistema, Bacharel em Turismo, Biólogo, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Assistente “Social, Contador. Econo-
mista, Geógrafo, Inspetor Tributário, Jornalista, Químico Industrial, Redator Oficial com Habilitação em Letras, Tecnólogo em Turismo, Pedagogo, Ge-
rente de Serviços Sociais, Técnico nível superior, Ouvidor.
(LE COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 8
CLASSE NÍVELIA IB.
É
E ESTTAS TOS; ES. 374, 1415.643,23/5.911, 756 10024 0.445 756 17,25
9616.263,99/6.562,0216.860/05]7.:158:08!7.456, AZ. Ê
E 5.369,91 5.667 EA
Hil- 6.047,22]6.382,83] 8,4317.054,05/7.389,69/7.725,30]8.060,91:8.396,54'
pve “16.772,8511. 4487617. A ATT 900,5618:276,44/8.652.39/9.028,22]6. 404/49:
Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Engenheiro. Sanitarista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Regu-
lador, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Nutricionista, Nutricionista Educacional, Odontólogo (considerando cada especialidade
diariomunicipal.orgimtamm + way amm.arg.br 54 Assinado Digitalmente
elírica), Odontólogo Cirurgião Geral, Psicólogo, Sanitarista, Veterinário, Programador, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, Biólogo”
bacharelado”, Endodontista.
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (2CHORAÇ)
Tabieta 9 ó
CLASSE NVECA OESTE DEC EEE a
Is —12.418,88]2 553,17/2.687,30/2.821,63/2. 055 06/2.090,10,3.224 28/3.358,63]2.402 87/3608. 53]
T 2.684 ,04/2:835,72)2.082,06]3.1931,07]5.280,97]3:425.95/3578,09]3:728,00/3:577,014.027,44
023,00 3.191,389/3.559,23/3.527,04:3.694 85/35 862.64]4.030,46/4,198,25:4.366,07]4.535,40
AVE - - 13.386,44] 3.574,3/]3.762, 33/3.950,28/4.1 3820/4326 464.514,13 4:702,05/4.890,00|5.075,66]
Assistente Social, Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeirô, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo, Médico (consi-
derando cada especialidade da área clínica), Nutricionista, Odontólogo (considerando cada especialidade clinica), Odontólogo Clrurgião Geral, Psicólo-
go, Sanitarista, Veterinário, Programador, Terapeuta Ocupacional, Educador Fisito” bacharelado”, Biólogo” bagharelado”, Endodontista.
(LE! COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003) (Alteraria pela Lei Complementar nº 133 de 24/12/2018) (Alterada pela Lei Cem-
plementar nº 135 de 21/02/2019) (Alterada pela Lei Complementar nº 144 de 25/07/2019). TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNI-
CIFAL (TOHORAS) .
Tatiela 10
CLASSE NIVELIA E IC Do IOÊ 48: H E EMI
En 11:.209,44/1,276,56/1.343,67/1.410,79/11477,91/1.545,03/1,612,15/1.579,27/ 1.746,28 1.514 5
Hc ã
NVSAS ATLZE 91,49:1.586.00,1:640,51/1.715,02/1.789,53/1.864,04/1.038,55/2 013,73!
511,80/1.595,70/1.679,60/1.763,50!1.847,40 a 10/2.183,00,2.267,66)
1:787,19/1.881 1611.975;43) :069,11,2,1693,08/2.257,052:35 1,02]2:444 89/2535,81,
Méuico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Mastologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clinico Geral, Médico Dermatologis-
ta. védico Ginecologista Obstetra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortapedista, Médico Gastroenterologista, Médico Otorrinalarin-
gologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Reuimatologista, Médico Urotogista.
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nºp80 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS)
Tatela 11
dE
Is
CEASSENVELA TED IE E TE Te”, Er.
[3 - 19.949,20/3.573,41/3.797,49/4.021,61/4.245,70/4,469,01/4.653,92]4.018,64]
le cs tt. 1579641 4050104804 06/4.558,04/4 812,02/5:065,99/5.310,96]5:
it- 4.242,02/4.526,97/4.810,2215.094,05]5.377,8915.661,75/5.945,59
“ Ive. e n]4,688/27/5.D03,0115.316,7415.620:46/5,044,24]6.26 7 05/5.574.D6/6-086,08)
7
Nivel | - Licenciatura. Plena
Nivel IF - Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nivisl II! - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nivel IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
ANIEXO 11
(LE COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
COMPOSIÇÃO SALARIAL DE 12,84% É
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2020"
PROFESSOR (30HORAS)
Tabala 12
errei
GEASSE NIVELJA BIC CD E TE E 1H
- (2.164,81/2319, 162.473, 67/2.898 272.782, 762 93720:3 091,85/3.346,08
Es TEaG2 712 Ta Dolo TAS 6 12.917,37/3:066,92/3.260,47/3:432,02]3.604,04]
UE 3.478 74/3.710,58/3.942 43/4.174,22/4.406,05/4.837,26]4.870,37]
E 3.942,56]4.205,92/4.468,04/4:730,76/2.003,48/5.256,20/5.519,75]
ra 4.406 ,4214.700,05/4.993,7215.287,34/5.580,90,5.874,6115.169,13
VE ? .870,18]5. 104, 76/5.519,33/9.543,86]6. 168,11]6.492,90]6.816,53
8.
Nivel | Magisterio . Cs ca à 5
Nived H C7 Nívei Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nível Il Cf Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nive [IV Nivel Superior C/ Especialização
Nive | V Nivel Superior C/ Mestrado
diariamunicipal.orgimt/amm « www.amm.org.br . : 55 Assinado Digitalmente
Nivel Vt Nivel Superior C/ Doutorado
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
PROFESSOR (25HORAS) EA
Tabela 13
CLASSENIVEL A.
ie
B 6:
1D
[1.803,88/1.932,62 2.061,37/2.190, Tê
E F G [EA
2.318,96/2.447,75/2.576,54/2.705,81
Hl-
=.
IV
2 002,30/2.145,26/2.288,21/2.431,17
2.705,77/2.896,97/3.092,18/3.285,34/3.478,55]3.671,69/3.864,87]4.058,66]
3.066,56/3.285 5213.504,44/3.723/39/3.042,5214.161,25/4,380,2214.890:8;
2.574 13/2:717:09/2.860,04]3.003,41
NV
|3.427,28,3.672, 01/3.918,67/4.161,40/4.406,12]4.650,83/4,895,51)
Vt-
Nivel | Magisterio
Nivel I1 Cf Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academi
Nível HI C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academicái
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nível Superior C/ Doutorado
5.140,92!
[5.582,43
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº080 DE 10 DE AGOSTO DE 2009)
PROFESSOR (20HORAS)
Tab sta 14
CLASSE
NIVEL O =
E TasEÇÕeI:
a 1.601,91
e
2.164,64. rsanL am 2.628,27 Z7SD BE 2557. o so:
[V- 12,455,25/2.628,43/2.803,58/2.078,76/3.153,87]
MV 2741,84/2:897,04/3.133,36/3.329,18)
VI-
3.030,52/3.246,82]3,463,23/3.679,60/3,895,96)] KI 2 Gate 4.545,72
3.504, Ea “675,90
5.524:90/3:720,68]5.948,44]4.112,80
Nive! | Magisterio
Nivel ll G/ Nível Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel WII C/ Nivel Superior — Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nível |V Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel Vt Nivel Superior C/ Doutorado
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 00002, DE
15 DE JANEIRO DE 2020.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
EDIFAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 00002, de
15 de Janeiro de 2020.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo-
cat citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipat responsável pelo
ITR, nos termos do
artigo 23, $ 1º, inciso It, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas |
Leis nº 11.941/2009 « nº 11.196 (2008, o tendo em vista 9 disposto na Lei
nº 11.250/2005, INTIMA ols] sujeito(s] passívois] abaixo relacionado [s], a
comparecer(emi, em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da
administração tributária deste municipio para tornar ciência dofs] Termols]
de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificados).
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á
diariomunicipal.orgimt/amm * www amm,org.br
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
| Eusitots) Passvesy
Nome Completo / Razão
Social
iÁURÓ NESPOLI:
IcerICNPA
E FECNAIA
JJ478:34
'Fermo de Constatação e Intim:
(ITR)
- |9047/00130/2019
:
|
i |g047/00479/201 9
| Titular da: "Orgão da:Adeministração TAbiiéria Municipal responsável pelo mR.
Ê
Ê
ê
|
Nome: Femando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
tributos Assinatura: de |
Data de afixação: 15/01/2020
Data de desafixação: 30/01/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 041/
2020
A Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, pela Comissão Permanente de Li-
citação, nomeada peta Portaria nº 56/2020, informa a todos as interessa
dos, o resultado da Inexigibilidade de Licitação.
Objeto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO visando a aquisição materiais
didáticos que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil por inexi-
gibilidade de licitação, composto por livros didáticos integrados para alu-
Assinado Digitaimente

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