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norma nº 17/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-08-22
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO ao Ilustríssimo Sr. LUIZ AUGUSTO SILVA MAGALHÃES – Sd, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 17, DE 22 AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO ao
Ilustríssimo Sr. LUIZ AUGUSTO SILVA MAGALHÃES – Sd, e dá outras
providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§
1º e 2º, alínea “e”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO ao Ilustrís￾simo Sr. LUIZ AUGUSTO SILVA MAGALHÃES – Sd, pois, se destacou
no nosso Município, por ato de bravura, se distinguindo notoriamente, em
seu campo da atividade, pela contribuição excepcional no resgate da víti￾ma que se acidentou na Ponte Marechal Rondon, tendo ainda uma atua￾ção exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 22 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre concessão de Títulode “Cidadã Cacerense” a Ilustre Se￾nhora RAFAELA FEREIRA SANTOS DA CUNHA, pelos seus relevantes
serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE a Ilustre Senho￾ra RAFAELA FEREIRA SANTOS DA CUNHA pelos seus relevantes ser￾viços prestados ao nosso Município e à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre concessão de Títulode “Cidadã Cacerense” a ilustre Rafa￾ella Santiago Souza Veríssimo.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou
e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cacerense a ilustre Rafaella
Santiago Souza Veríssimo, pelos relevantes serviços prestados ao nosso
Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 104/2022
“Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os
artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997:
Considerando o que consta no Ofício Interno sob nº 217/2022 - 1Doc, de
17 de agosto de 2022, desta Casa Legislativa Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar à abertura de sindicância administrativa visando a apu￾ração dos fatos narrados no Processo submetido ao Protocolo sob nº
1987, de 09 de agosto de 2022 apenso ao Ofício Interno nº 217/2022 -
1Doc.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindi￾cância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, designada
pela Portaria nº 025/2021, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a
partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trin￾ta) dias.
Parágrafo único.Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deve￾rá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal
de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio
de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
23 de Agosto de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.052
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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