| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO ao Ilustríssimo Sr. LUIZ AUGUSTO SILVA MAGALHÃES – Sd, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 17, DE 22 AGOSTO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO ao Ilustríssimo Sr. LUIZ AUGUSTO SILVA MAGALHÃES – Sd, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §§ 1º e 2º, alínea “e”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE ORDEM DO MÉRITO ao Ilustríssimo Sr. LUIZ AUGUSTO SILVA MAGALHÃES – Sd, pois, se destacou no nosso Município, por ato de bravura, se distinguindo notoriamente, em seu campo da atividade, pela contribuição excepcional no resgate da vítima que se acidentou na Ponte Marechal Rondon, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 22 de agosto de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 “Dispõe sobre concessão de Títulode “Cidadã Cacerense” a Ilustre Senhora RAFAELA FEREIRA SANTOS DA CUNHA, pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃ CACERENSE a Ilustre Senhora RAFAELA FEREIRA SANTOS DA CUNHA pelos seus relevantes serviços prestados ao nosso Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de agosto de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 “Dispõe sobre concessão de Títulode “Cidadã Cacerense” a ilustre Rafaella Santiago Souza Veríssimo.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cacerense a ilustre Rafaella Santiago Souza Veríssimo, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de agosto de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 104/2022 “Dispõe sobre a abertura de Sindicância Interna e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997: Considerando o que consta no Ofício Interno sob nº 217/2022 - 1Doc, de 17 de agosto de 2022, desta Casa Legislativa Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Determinar à abertura de sindicância administrativa visando a apuração dos fatos narrados no Processo submetido ao Protocolo sob nº 1987, de 09 de agosto de 2022 apenso ao Ofício Interno nº 217/2022 - 1Doc. Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, designada pela Portaria nº 025/2021, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único.Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Cáceres, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de agosto de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 23 de Agosto de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.052 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente